Sistemas processuais: e-SAJ (1º e 2º graus; o 2º grau cível e criminal continua no e-SAJ: migração ao eproc 'Aguardando definição' no cronograma de 22/09/2026), eproc (implantação realizada, segundo a legenda do cronograma oficial de 22/09/2026: 14 Juizados Especiais da Capital, de 03/07 a 21/08/2026; 2 Juizados Cíveis de Arapiraca e a Turma Recursal, 10/09/2026; varas de jurisdição delegada, piloto em 05/12/2025 e as demais em 02/02/2026). Depois da migração, todo ato do processo é praticado só no eproc (Ato Normativo Conjunto TJAL 05/2026, art. 8º), PROJUDI (citado na orientação do emissor de custas).
Calculadora oficial do tribunal: https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/. e-SAJ, módulo Custas Processuais (portal https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000). Calcula e emite a GRJ (boleto) de 1º grau (Custas Iniciais, Atos Avulsos, Fiança, Preparo/Apelação, Recurso Inominado, Intermediárias, Reconvenção) e de 2º grau (Custas Iniciais SG, GRJR, Intermediárias). Exige código de segurança (captcha) a cada cálculo. Os serviços 690202 (Custas Iniciais 2º grau), 690203 (Complementares 2º grau) e 690011 (Juizados - cálculo/preparo) respondem que a custa não está disponível para Internet.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
GRJ de custas iniciais (custas da Tabela I + taxa judiciária de 2%, na mesma guia) (código não há código a digitar: o tipo de custa é definido pelo serviço escolhido (Custas Iniciais, cdTipoCusta=20)). Litisconsórcio ativo com mais de 10 autores: somar R$ 343,16 por grupo de 10 (item litisconsorcio_ativo_adicional).
Em "Processo distribuído", marcar Não (petição ainda não protocolada). Para processos do PROJUDI, o próprio emissor manda marcar Não.
Preencher Foro (comarca), Classe, Área (Cível ou Criminal) e Valor da ação/condenação; informar a Data do valor da ação.
Preencher Nome do interessado, Tipo de pessoa (Física/Jurídica), CPF ou CNPJ e o Código de segurança.
Avançar para "Calcular Recolhimentos", conferir as parcelas (custas e taxa judiciária) e "Emitir Boleto".
Pagar o boleto (qualquer banco ou Correios até o vencimento, ou cartão pelas credenciadas) e juntar guia + comprovante na petição inicial; informar o número da guia no cadastro do peticionamento quando o sistema pedir.
Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante antes da prática do ato; sem o recolhimento das custas iniciais o feito não é distribuído (salvo pedido de gratuidade). A anexação da guia ao processo é condição para a distribuição.
ccpweb Custas Iniciais (fontes/TJAL/ccpweb-1g-custas-iniciais.txt); Lei 9.567/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º; Res. TJAL 19/2007, arts. 15, I, 38 e 62, parágrafo único; Manual do FUNJURIS (2014), item 3.1. Link oficial
GRJ de preparo de apelação (valor fixo, Tabela I, alínea y) (código definido pelo serviço Custas de Preparo/ Apelação (cdTipoCusta=21)). Recurso adesivo usa a mesma alínea e o mesmo valor. Não há item de porte de remessa e retorno na tabela estadual.
Passo a passo
e-SAJ > Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Custas de Preparo/ Apelação (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=21&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690005).
Informar Tipo do número (Unificado/Outros) e o Número do processo; conferir Foro e Classe.
Informar Valor da ação/condenação e a Data do valor da ação (o valor do preparo é fixo, mas o formulário exige o campo).
Informar Nome do interessado (apelante), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ e Código de segurança; calcular e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante com a petição de apelação, antes da remessa ao TJ.
Como comprovar. Comprovar o preparo no ato de interposição (CPC, art. 1.007); sem comprovação, recolhimento em dobro após intimação; falta de recolhimento das custas recursais importa deserção (Lei 9.567/2025, art. 8º, § 3º).
ccpweb Custas de Preparo/ Apelação (fontes/TJAL/ccpweb-1g-preparo-apelacao.txt); Lei 9.567/2025, art. 8º, II e § 3º, e Anexo I, alínea y (redação da Lei 9.971/2026); CPC, art. 1.007. Link oficial
GRJ de custas de 2º grau (Tabela II, alínea b) (código definido pelo serviço Custas Iniciais SG (cdTipoCusta=19)). Valor fixo de R$ 686,32 desde 23/06/2026.
Em "Processo distribuído no Tribunal", marcar Não; escolher Foro, Classe (Agravo de Instrumento), Área e Valor da ação/condenação.
Informar Nome do interessado, Tipo de pessoa, CPF/CNPJ do interessado e Código de segurança; calcular e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante na petição do agravo, protocolada no peticionamento inicial de 2º grau do e-SAJ.
Como comprovar. Os atos da Secretaria do TJ no agravo de instrumento são cobrados no momento da apresentação da petição; comprovar com a interposição (CPC, art. 1.007).
ccpweb Custas Iniciais SG (fontes/TJAL/ccpweb-2g-iniciais-sg.txt); Res. TJAL 19/2007, art. 35; Lei 9.567/2025, Anexo II, alínea b (redação da Lei 9.971/2026). Link oficial
GRJ única do recurso inominado (Tabela III + custas de 1º grau dispensadas + taxa judiciária) (código definido pelo serviço Custas Juizado Especial - Recurso Inominado (cdTipoCusta=24)). O usuário escolhe as taxas que compõem o preparo; recolhimento insuficiente leva à deserção.
Marcar se o processo está distribuído (para processo do PROJUDI, marcar Não), Foro, Classe, Área e Valor da ação/condenação; ou informar o número do processo.
Informar Data do valor da ação, Nome do interessado (recorrente), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ e Código de segurança.
Na etapa Calcular Recolhimentos, conferir se entraram a parcela do recurso e as custas/taxa de 1º grau; emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição.
Atenção: os Juizados da Capital e de Arapiraca e a Turma Recursal já estão no eproc (cronograma oficial de 22/09/2026, legenda "Implantação realizada"), e o processo migrado só admite peticionamento no eproc (Ato Normativo Conjunto TJAL 05/2026, art. 8º). O recurso vai pelo eproc; para a guia, confirmar na unidade se continua sendo emitida no ccpweb do e-SAJ, porque o TJAL não publicou orientação sobre custas no eproc.
Como comprovar. Preparo em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).
e-SAJ, orientação do serviço Custas dos Juizados (690300) e formulário 690006 (fontes/TJAL/esaj-portal-servicos-custas.txt e ccpweb-1g-recurso-inominado.txt); Lei 9.099/95, arts. 42, § 1º, e 54; Res. TJAL 19/2007, art. 34, § 3º; Cronograma EPROC TJAL de 22/09/2026 (fontes/TJAL/tjal-cronograma-eproc-22-09-2026.txt); Ato Normativo Conjunto TJAL 05/2026, art. 8º (fontes/TJAL/ato-normativo-conjunto-tjal-05-2026-migracao-eproc.txt). Link oficial
Somente a GRU do STJ (custas e, se for o caso, porte de remessa e retorno conforme a tabela do STJ); nenhuma guia do FUNJURIS. A Lei 9.567/2025 não tem item de custas de interposição de recurso especial no TJAL.
Passo a passo
Emitir e pagar a GRU no sistema do STJ (ver arquivo STJ).
Juntar GRU + comprovante na petição do REsp protocolada no e-SAJ (2º grau).
Como comprovar. Preparo comprovado na interposição (CPC, art. 1.007). Pagar o preparo de tribunal superior em guia do FUNJURIS equivale a preparo inexistente.
Lei 9.567/2025, Anexo Único (tabelas I a IV sem item de REsp/RE ou porte); Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6. Link oficial
GRJ de custas de 2º grau (Tabela II, alínea a) e taxa judiciária (código definido pelo serviço Custas Iniciais SG (cdTipoCusta=19)). A taxa judiciária é devida em mandado de segurança (Lei 4.418/1982, art. 392, § 2º); não foi possível confirmar se o emissor de 2º grau a inclui automaticamente.
"Processo distribuído no Tribunal": Não; Foro, Classe (120 - Mandado de Segurança Cível, ou 119 - Mandado de Segurança Coletivo), Área e Valor da ação/condenação.
Nome do interessado (impetrante), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ, Código de segurança; calcular, conferir as parcelas e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante na inicial do MS (peticionamento inicial de 2º grau).
Como comprovar. Cobrança no momento da apresentação da petição (Res. TJAL 19/2007, art. 35); comprovante juntado antes do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, § 1º).
ccpweb Custas Iniciais SG; Lei 9.567/2025, Anexo II, alínea a (redação da Lei 9.971/2026); Lei 4.418/1982, art. 392, § 2º; Res. TJAL 19/2007, art. 35. Link oficial
GRJ de custas intermediárias ou conta final (ver item cumprimento_de_sentenca) (código serviço Custas Intermediárias (cdTipoCusta=28)). A Res. 19/2007 diz que no cumprimento não há preparo prévio, só conta final; a Lei 9.567/2025 fixa a base no valor executado. Atos do cumprimento (SISBAJUD/RENAJUD, citação postal, expedição de documentos) têm valor próprio na Tabela IV e devem ser pagos antes do ato.
Passo a passo
Para atos pedidos na fase de cumprimento (ex.: consulta SISBAJUD por pessoa, citação/intimação postal): e-SAJ > Custas de 1º Grau > Custas Intermediárias (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=28&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690009).
Informar Tipo do número e Número do processo, Foro, Classe, Valor da ação/condenação, Data do valor, Nome do interessado, CPF/CNPJ e Código de segurança; selecionar os atos e emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante com o requerimento do ato.
Custas finais da fase: calculadas pela Contadoria Judicial Unificada; o FUNJURIS intima para pagar em 15 dias.
Como comprovar. Comprovante juntado antes da prática do ato (Lei 9.567/2025, art. 8º, III e § 1º).
ccpweb Custas Intermediárias (fontes/TJAL/ccpweb-1g-intermediarias.txt); Lei 9.567/2025, arts. 5º, V, 6º, IV, e 8º; Res. TJAL 19/2007, arts. 32, § 9º, e 33. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Conclusão baseada na ausência do item na tabela legal e na orientação oficial do FUNJURIS; o emissor ccpweb não pôde ser testado (captcha). Na interposição, o advogado paga só a GRU do STJ. | Emissor de 2º grau (ccpweb, Custas Iniciais SG, árvore de classes lida em 28/10/2026): a única classe recursal cível oferecida é "202 - Agravo de Instrumento"; não há classe de Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em REsp/RE nem Agravo Interno (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt). | Rodada 2: o art. 5º, VI, da Lei 9.567/2025 sujeita "os recursos e ações originárias dos tribunais" às custas em geral, mas o art. 7º manda cobrar só "conforme tabelas anexas para atos específicos", e as tabelas (I a IV, inclusive na redação da Lei 9.971/2026) não têm item de REsp/RE. O porte de remessa e retorno dos recursos aos tribunais superiores também vai na GRU (Manual FUNJURIS, item 1.6), não ao FUNJURIS. | Rodada 3: o emissor de 2º grau tem ainda o serviço avulso "GRJR" (690206), de finalidade não descrita no portal; nada o liga a REsp/RE (ver lacunas). Nenhum ato do TJAL publicado até 28/10/2026 criou custa de interposição de REsp/RE.
Fonte: Lei 9.567/2025, Anexo Único, tabelas I a IV (na redação da Lei 9.971/2026): não há item de custas de interposição de recurso especial, de juízo de admissibilidade nem de porte de remessa e retorno no TJAL; Lei 9.567/2025, art. 7º, caput; Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6: preparo dos tribunais superiores segue a tabela do STJ/STF e é pago em GRU, não em guia do FUNJURIS; emissor oficial de custas de 2º grau do TJAL sem classe de REsp/RE (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Na interposição, o advogado paga só a GRU do STF. | Emissor de 2º grau (ccpweb, Custas Iniciais SG, árvore de classes lida em 28/10/2026): a única classe recursal cível oferecida é "202 - Agravo de Instrumento"; não há classe de Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em REsp/RE nem Agravo Interno (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt). | Rodada 2: o art. 5º, VI, da Lei 9.567/2025 sujeita "os recursos e ações originárias dos tribunais" às custas em geral, mas o art. 7º manda cobrar só "conforme tabelas anexas para atos específicos", e as tabelas (I a IV, inclusive na redação da Lei 9.971/2026) não têm item de REsp/RE. O porte de remessa e retorno dos recursos aos tribunais superiores também vai na GRU (Manual FUNJURIS, item 1.6), não ao FUNJURIS. | Rodada 3: o emissor de 2º grau tem ainda o serviço avulso "GRJR" (690206), de finalidade não descrita no portal; nada o liga a REsp/RE (ver lacunas). Nenhum ato do TJAL publicado até 28/10/2026 criou custa de interposição de REsp/RE.
Fonte: Lei 9.567/2025, Anexo Único (na redação da Lei 9.971/2026), sem item de recurso extraordinário; Lei 9.567/2025, art. 7º, caput; Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6; emissor oficial de custas de 2º grau do TJAL sem classe de REsp/RE (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt) Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nenhuma guia na origem. O emissor de custas de 2º grau do TJAL também não oferece classe de agravo em REsp/RE (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt).
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; a tabela da Lei 9.567/2025 não tem item para esse agravo Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancário (ficha de compensação com código de barras), cartão de débito ou crédito pelas empresas credenciadas pelo TJAL (encargos por conta do devedor).
Bancos: qualquer agência da rede bancária nacional, agências dos Correios.
Validade da guia: paga até o vencimento impresso na guia; prazo de validade padrão não localizado em fonte oficial
Fonte: Res. TJAL 19/2007, art. 15, I: "o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais será feita em guia própria do Sistema de Automação do Judiciário, módulo custas, (SAJ/CTS), através de ficha de compensação bancária obtida no sítio do FUNJURIS e que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária nacional ou agência dos correios até o vencimento"; Lei 9.567/2025, art. 22: "O pagamento das custas será efetuado mediante documento próprio de arrecadação ou sistema eletrônico de pagamentos, admitindo-se o uso de cartão de débito ou crédito."; página https://www.tjal.jus.br/parcelamentodecustas (empresas credenciadas)
Armadilhas registradas pelo tribunal
Preparo de REsp/RE pago em guia do FUNJURIS (em vez de GRU do STJ/STF) é tratado como preparo inexistente e leva à deserção. Fonte: Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6
No recurso inominado o próprio advogado escolhe as taxas que entram no preparo; faltando as custas de 1º grau ou a taxa judiciária, o recurso é deserto. Fonte: e-SAJ, orientação do serviço Custas dos Juizados (690300)
Recurso e atos urgentes não podem ter as custas parceladas. Fonte: Lei 9.567/2025, art. 11, § 3º
Cada GRJ serve a um processo: para pedir restituição de guia não usada é preciso declaração de que a GRJ não foi utilizada em outro processo; certidão negativa sem assinatura não é aceita. Fonte: IN FUNJURIS 2/2026, art. 3º, VIII e § 4º
Remessa do processo para fora da Justiça estadual de Alagoas por incompetência não dá direito a restituição das custas pagas. Fonte: Lei 9.567/2025, art. 19, § 2º
Ato urgente praticado sem expediente bancário obriga a comprovar o pagamento no primeiro dia útil seguinte, sob pena de pagar em dobro. Fonte: Lei 9.567/2025, art. 30, § 1º
O emissor aplica valor mínimo da causa de 1 salário-mínimo e, para processos do PROJUDI, manda marcar "Processo distribuído: Não". Fonte: ccpweb, orientação das telas de Custas Iniciais e Recurso Inominado
Pagamento sem guia (direto a servidor) não vale: é vedado ao servidor receber custas das partes. Fonte: Lei 9.567/2025, art. 29
Manual do FUNJURIS (TJAL, dezembro de 2014) (material oficial de orientação, anterior à Lei 9.567/2025 (valores e telas desatualizados; usado só para regras de procedimento))
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 22/06/2026; desde 23/06/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
20 pontos em aberto
O emissor oficial (e-SAJ ccpweb) exige código de segurança (captcha) a cada cálculo; nenhuma simulação foi feita. Não foi confirmado na prática como o sistema compõe a GRJ (por exemplo, se a taxa judiciária entra automaticamente nas custas de 2º grau e no recurso inominado).
Taxa judiciária: o art. 32 da Lei 9.567/2025 (DOE 10/06/2025) traz o art. 393 da Lei 4.418/1982 com 2%, e o Ato Normativo TJAL 23/2025 trata de majoração das taxas judiciárias; mas a compilação da SEFAZ/AL ainda mostra 1%. Adotado 2% (texto publicado). Recomenda-se confirmar uma guia real emitida em 2026.
Atualização anual pelo INPC (Lei 9.567/2025, art. 20): nenhum ato de atualização para 2026 localizado no portal de atos do TJAL nem no FUNJURIS; a tabela de 2027 ainda não foi publicada até 28/10/2026.
Porte de remessa e retorno: a Lei 9.567/2025 não tem item; para autos eletrônicos o CPC, art. 1.007, § 3º, dispensa. Para eventuais autos físicos remanescentes, não há valor em fonte oficial (a Res. TJAL 19/2007, art. 34, menciona o porte, mas remete às tabelas revogadas).
Agravo interno: a tabela de 2ª instância não tem item; não foi possível afirmar com fonte se o TJAL cobra algo. O emissor de custas de 2º grau (Custas Iniciais SG) não oferece classe de Agravo Interno, o que não basta para afirmar gratuidade.
Diligência / condução de oficial de justiça: a Lei 9.567/2025 (art. 4º, IX) só menciona despesas de condução, sem valor; não localizada tabela oficial vigente.
Monitória, embargos de terceiro e embargos à execução: sem linha própria na tabela; a Res. TJAL 19/2007, art. 27, parágrafo único, manda recolher custas na distribuição dos embargos à execução e da monitória, mas o valor aplicável (presumivelmente as faixas da Tabela I) não foi confirmado no emissor.
Tutela cautelar antecedente na 1ª instância: sem item próprio (a alínea g da Tabela II trata da ação cautelar no TJ, pela Tabela I).
Causas acima de R$ 2.000.000,00 desde 23/06/2026: a alínea v foi revogada pela Lei 9.971/2026 e não há faixa própria; o teto legal (R$ 27.452,58) coincide com a alínea u, mas a aplicação não foi confirmada no emissor.
Na redação original (01/01 a 22/06/2026) a alínea v (R$ 34.315,73) difere do teto do art. 7º, § 1º (R$ 34.415,73).
Alínea IV-e (depósito de bens acima de R$ 50 mil por mais de 6 meses) subiu de R$ 29,57 para R$ 58,83 pela Lei 9.971/2026: não há ato do TJAL sobre a exigibilidade dessa majoração em 2026 (anterioridade).
Recurso inominado: a lei não diz se a faixa da Tabela III usa o valor da causa ou o da condenação; a Res. TJAL 19/2007 (art. 34, § 3º) cita "depósito recursal" no RI sem valor definido. A orientação do e-SAJ para os Juizados ainda cita "Lei nº 3.779/09 (Regimento de Custas)", que não é a lei de custas de Alagoas (texto do sistema desatualizado).
Validade/vencimento padrão da GRJ e aceitação de PIX: não localizados em fonte oficial do TJAL.
Depósito da ação rescisória: a Res. TJAL 53/2024 manda os depósitos judiciais para o BRB, mas o PDF é imagem e o procedimento de emissão da guia de depósito não foi lido.
Custas adicionais do art. 23 da Lei 9.567/2025 (condutas protelatórias, postulação contra precedente): a lei diz que o valor está nas tabelas anexas, mas as tabelas não trazem linha específica.
Serviços do ccpweb 690202 (Custas Iniciais 2º grau), 690203 (Complementares 2º grau) e 690011 (Juizados, cálculo/preparo) respondem que a custa não está disponível para Internet.
eproc: segundo o cronograma oficial de 22/09/2026 (legenda "Implantação realizada"), os 14 Juizados Especiais da Capital, os 2 de Arapiraca, a Turma Recursal e as varas de jurisdição delegada já estão no eproc; o 2º grau cível e criminal está "Aguardando definição" (continua no e-SAJ). A página do TJAL sobre eproc só remete a manuais do TJSP e o Ato Normativo Conjunto 05/2026 (migração) não trata de custas: a forma de emitir guia/preparo dentro do eproc em Alagoas não foi localizada.
Busca na web (WebSearch) indisponível também na rodada 2 (limite de buscas esgotado). A procura de norma mais nova foi refeita direto nas APIs oficiais da ALE/AL (SAPL, normas de 2026 até 21/10/2026) e do portal de normas do TJAL, sem achar ato posterior à Lei 9.971/2026. O Diário da Justiça eletrônico não foi consultado edição por edição. Rodada 3: WebSearch de novo indisponível (limite esgotado); refeitas as varreduras na API do SAPL (345 normas de 2026, a mais recente de 21/10/2026: só a Lei 9.971/2026 trata de custas) e na API do portal do TJAL (todas as páginas de "custas", "FUNJURIS" e "tabela": nenhum ato publicado depois de 23/06/2026 menciona custas, preparo ou taxa judiciária). No conector Precedentes, nenhuma ADI julgada pelo STF contra a Lei 9.567/2025 ou a Lei 9.971/2026 (a base só tem decisões já julgadas; ação pendente não aparece).
Serviço "GRJR" do emissor de 2º grau (ccpweb, serviço 690206, tipo avulso, campos Foro, Valor, Nome e CPF/CNPJ): a finalidade não está descrita no portal e não pôde ser vista sem o código de segurança. Não há indício de que seja guia de REsp/RE, mas também não foi possível excluir.
Certidão: desde 23/06/2026 a alínea IV-a fala só em "certidão de atos processuais de objeto e pé" (antes, qualquer certidão de atos processuais). O valor de outras certidões depois dessa data não está na tabela.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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