Sistemas processuais: Projudi (1.º e 2.º grau; o emissor de guias só aceita processos no Projudi), e-SAJ (consulta processual de 1.º grau da capital e de 2.º grau, e DJE).
Calculadora oficial do tribunal: https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Não há calculadora avulsa. O próprio emissor calcula o valor no 'Passo 02 - Resumo do Cálculo' a partir do processo do Projudi e do serviço escolhido. Tabelas: menu 'Tabelas de Custas > Lei de Custas Judiciais do TJAM' (aponta para a Lei 7.492/2025 no DOE). Conferido de novo em 28/10/2026 (revisão 2): o endereço é https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas.xhtml?o=controll&c=2 (cópia em fontes/TJAM/emissor-tabela-custas-2026-10-28.txt); a página sem parâmetro diz 'Não existe tabela vigente cadastrada no momento'.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia judicial de custas iniciais (Tabela I) com taxa judiciária (Tabela II) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Custas e taxa são pagas juntas na distribuição (art. 30, I). Despesa postal de citação (R$ 37,55 por envio) e diligências de oficial são guias à parte, quando requeridas.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha o serviço da pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' (ex.: 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'), um serviço por vez, e preencha os campos extras pedidos.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos, com a petição inicial, a guia e o comprovante de pagamento das custas e da taxa judiciária, devidas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36) e a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37). Se não pagar, a parte é intimada na pessoa do advogado e, sem pagamento em 15 dias, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290: 'Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.').
Lei 7.492/2025, arts. 30, I, 36 e 37; CPC, art. 290 (Planalto, fontes/TJAM/cpc-arts-290-1007-1042-planalto.txt); Manual do Sistema de Guia Judicial de Arrecadação (TJAM); Tutorial TJAM 2026. Link oficial
Guia judicial de preparo de recurso (Tabela III, I, a) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68. Não há porte de remessa e retorno estadual na tabela. Embargos de declaração são isentos.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha o serviço na pasta 'Recursos', no âmbito do 1.º grau (recursos cíveis). O nome exato do item não consta em fonte oficial.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; Tabela III, I, a; Provimento 281/2016-CGJ/AM. Link oficial
Guia judicial de preparo de agravo de instrumento (Tabela III, I, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha o serviço na pasta 'Recursos' correspondente ao agravo de instrumento. O emissor exige número de processo do Projudi: a forma de gerar a guia antes de o agravo ter número não consta em fonte oficial (perguntar à Contadoria).
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Lei 7.492/2025, Tabela III, I, b; Manual do Sistema de Guia Judicial. Link oficial
Guia judicial de preparo de agravo interno (Tabela III, II, a) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha 'Recursos > No âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça' e o item de recursos cíveis/agravo interno.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Guia de preparo da Turma Recursal (Tabela III, III) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 712,60 até 20 SM; R$ 999,68 acima de 20 até 40 SM (valor da causa).
Guia de custas processuais do 1.º grau (Tabela I pelo valor da causa) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Art. 31: além do preparo, custas do art. 55 da Lei 9.099/95 e despesas dispensadas no 1.º grau.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Gere duas guias, uma por vez: (a) custas: pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' > 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'; (b) preparo: pasta 'Recursos > No âmbito dos Juizados Especiais - Turma Recursal', escolhendo o tipo de Juizado.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar as duas guias e comprovantes no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1.º; Provimento 256/2015-CGJ/AM, art. 3.º: 'O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso').
Lei 7.492/2025, art. 31; Tabela III, III; Tutorial para Emissão de Custas e Preparo de Recursos para as Turmas Recursais (TJAM, 2026). Link oficial
Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 499,84, pago ao TJAM.
GRU de custas e porte de remessa e retorno do STJ (código ver arquivo STJ). Emitida no site do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/ (valores no arquivo STJ.json).
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STJ no site do STJ.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM; Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b. Link oficial
Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 499,84, pago ao TJAM.
GRU de custas e porte de remessa e retorno do STF (código ver arquivo STF). Emitida no site do STF: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (valores no arquivo STF.json).
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STF no site do STF.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM; Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b. Link oficial
Guia judicial de custas de competência originária (Tabela I) com taxa judiciária (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor inestimável: valor mínimo da Tabela I (R$ 216,32), Nota 3.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha o serviço de ações/processos originários de 2.º grau disponível no menu (nome exato do item não consta em fonte oficial).
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. Juntar aos autos, com a inicial do mandado de segurança, a guia e o comprovante das custas de competência originária, pagas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, caput e I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36); a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37); sem pagamento em 15 dias após intimação, cancela-se a distribuição (CPC, art. 290).
Lei 7.492/2025, arts. 30, caput e I, 36 e 37; Tabela I, Nota 3; CPC, art. 290. Link oficial
Sem guia para a fase (isenta); guias avulsas por ato (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD R$ 37,55 por pessoa e por ato; penhora eletrônica 1%; oficial de justiça; impugnação pela Tabela I) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Isenção do art. 18, VIII. Custas complementares sobre a condenação (art. 26, § 2.º) e finais saem só pela Contadoria.
Passo a passo
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Para cada ato pedido (ex.: consulta SISBAJUD), escolha o serviço de atos correspondente na Guia Judicial, um por vez.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Como comprovar. A fase é isenta (art. 18, VIII). Cada ato pedido (consulta SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, penhora eletrônica, diligência de oficial) é pago antes de sua prática (Lei 7.492/2025, art. 30, III, e art. 6.º: os atos não se efetivam 'sem o pagamento das custas correspondente que devem ser recolhidas antecipadamente'): juntar guia e comprovante com o pedido do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença paga a Tabela I sobre o valor do incidente (Tabela I, II, c). Custas complementares e finais saem só pela Contadoria (art. 26, § 3.º).
Lei 7.492/2025, arts. 6.º, 18, VIII, 26, §§ 2.º e 3.º, e 30, III; Tabela I, II, c; Tabela IV. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, guia do Sistema de Geração de Guias em Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores
Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STJ por GRU no site do STJ
Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).
Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, mesma guia do REsp
Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STF por GRU no site do STF
Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).
Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte do TJAM. O CPC, art. 1.042, § 2.º (redação da Lei 15.484/2026), diz que a petição do agravo 'independe do pagamento de custas e despesas postais'. Mas a Tabela III, II, b da Lei 7.492/2025 ('Recursos para instâncias superiores', R$ 499,84) não distingue o agravo do art. 1.042, e nenhuma página ou ato oficial do TJAM diz se o emissor exige ou dispensa essa guia no agravo. Por isso o campo fica null, e não false.
Fonte: Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b (texto genérico 'Recursos para instâncias superiores'); CPC, art. 1.042, § 2.º, na redação da Lei 15.484/2026 (Planalto, fontes/TJAM/cpc-arts-290-1007-1042-planalto.txt) Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancário (guia padronizada em PDF ou imagem).
Bancos: estabelecimento bancário (a lei não restringe banco; nenhuma lista oficial de bancos conveniados encontrada).
Validade da guia: não informada em fonte oficial
Fonte: Lei 7.492/2025, art. 26 ('As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário, por meio de guia padronizada disponível no site do Tribunal de Justiça'); Manual do Sistema de Guia Judicial, Passo 03 ('Utilize o botão Baixar PDF ou clique na seta para baixo para baixar como Imagem').
Armadilhas registradas pelo tribunal
Preparo pago por depósito direto na conta do Tribunal, sem a guia própria do processo, não identifica processo e recurso e leva à deserção. Use sempre a guia do sistema, preenchida com os dados do processo. Fonte: Provimento 281/2016-CGJ/AM, considerandos e art. 1.º
No REsp e no RE a guia do TJAM ('Recurso para Instâncias Superiores', R$ 499,84) é devida além das custas e do porte do STJ/STF: pagar só a GRU do tribunal superior deixa o recolhimento incompleto. Fonte: Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM
O emissor só funciona para processo já distribuído no Projudi e carrega o valor da causa cadastrado; valor da causa errado gera guia errada. Corrija antes com a Vara ou Secretaria. Fonte: Manual do Sistema de Guia Judicial de Arrecadação (TJAM), Introdução e Passo 01
Um serviço por guia: custas e preparo do recurso inominado, por exemplo, são duas guias separadas. Fonte: Manual do Sistema de Guia Judicial, Passo 01; Tutorial TJAM 2026
Custas complementares, finais e parceladas, e o cancelamento de guia, não saem pelo advogado: só a Contadoria emite. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 26, § 3.º; Manual do Sistema de Guia Judicial; aviso da página de custas
Preparo de recurso não pode ser parcelado, nem com gratuidade parcial. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 28, § 5.º
Sem comprovar o preparo (inclusive porte) na interposição, a parte é intimada para recolher em dobro, sob pena de deserção. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 30, § 3.º
Ato urgente autorizado fora do expediente bancário: as custas devem ser comprovadas no primeiro dia útil com expediente bancário, sob pena de pagamento em dobro. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 40, § 1.º
Pedido de restituição abaixo de 50% do menor valor da Tabela I (R$ 108,16) não é processado; restituição se pede por processo administrativo à Presidência. Fonte: Lei 7.492/2025, arts. 43, parágrafo único, e 44, § 1.º
Declínio de competência para fora da Justiça Estadual não gera restituição; redistribuição entre juízes estaduais do AM não gera custas novas. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 35
Agravo interno no TJAM tem preparo (Tabela III, II, a, R$ 999,68). Quem não comprova o preparo e, intimado, não recolhe em dobro tem o agravo interno declarado deserto (CPC, art. 1.007, § 4.º). Não confundir com os embargos de declaração, que são isentos. Fonte: TJAM, Primeira Câmara Cível, Agravo Interno Cível 0013851-84.2024.8.04.0000, DJEN 09/03/2026, certidão 21649 (https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/A7mjrylD6jJhlN9FgTWJ1a56wL5MW2/certidao; cópia em fontes/TJAM/djen-tjam-agint-0013851-84-2024-certidao.pdf)
Normas lidas
Lei estadual 7.492, de 15/05/2025 (Regulamento de Custas Judiciais do Poder Judiciário do Amazonas), com Tabelas I a V (vigente: arts. 1.º a 44 (custas e tabelas) desde 01/01/2026, conforme art. 47 na redação da Lei 7.822/2025; é a lei indicada pelo próprio emissor de guias do TJAM em 'Tabelas de Custas'. Texto conferido também na cópia da ALEAM (fontes/TJAM/lei-7492-2025-aleam.pdf, https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/13967/7492.pdf): valores idênticos aos do DOE. Revisão 2 (28/10/2026): no SAPL da ALEAM a única norma relacionada à Lei 7.492/2025 é a Lei 7.822/2025; nenhuma lei de 2026 sobre custas.)
Lei estadual 7.822, de 07/11/2025 (altera os arts. 45 e 47 da Lei 7.492/2025) (vigente desde a publicação. Não muda valores: só separa a vigência ('Art. 47. Os artigos 45 e 46 entram em vigor na data da publicação e os artigos 1º a 44 desta Lei passam a vigorar a contar do dia 1º de janeiro de 2026.') e altera o art. 45 (FUNJEAM).)
Lei estadual 6.646, de 15/12/2023 (Regulamento de Custas Judiciais) (substituída pela Lei 7.492/2025 a partir de 01/01/2026 (mesma matéria, sem revogação expressa); vigorou de 01/01/2024 a 31/12/2025. ADI 7658 (STF, Plenário, sessão virtual de 6 a 13/12/2024, trânsito em 19/02/2025): declarou inconstitucionais o parágrafo único do art. 24, o caput do art. 26 e os §§ 2.º e 5.º do art. 27, e a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 44 (majoração só após 90 dias). Conferido no portal do STF (fontes/TJAM/stf-adi-7658-andamentos.txt).)
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
13 pontos em aberto
Tabela corrigida pelo INPC: nenhuma publicada (buscas no DJE da coleta e das revisões 1 e 2, todos os cadernos, dez/2025 a out/2026; fontes/TJAM/dje-tjam-buscas-revisao1-2026-10-28.txt e fontes/TJAM/buscas-revisao2-2026-10-28.txt). Pela letra do art. 47 da Lei 7.492/2025 (redação da Lei 7.822/2025), o art. 4.º, § 2.º só vigora desde 01/01/2026, de modo que a primeira correção cai em dezembro de 2026 e não havia correção devida para 2026; os valores registrados são os nominais da lei. Fica o alerta: não foi possível ver o 'Resumo do Cálculo' do emissor sem processo real do Projudi; conferir com um processo real antes de liberar a calculadora.
Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026. Pela Lei 7.492/2025, art. 4.º, §§ 2.º e 3.º, a Contadoria deve publicar no DJE em 01/01/2027 a tabela corrigida pelo INPC de 2026; quando sair, entra como segunda tabela com vigência a partir de 2027-01-01.
Páginas integrais do DJE/TJAM exigem CAPTCHA; só foram usados os trechos devolvidos pela busca oficial (fontes/TJAM/dje-tjam-buscas-2026-10-28.txt).
Código de receita, nome exato dos itens do menu para apelação, agravo de instrumento e MS originário, validade da guia, aceitação de PIX e lista de bancos: não constam de fonte oficial acessível sem processo real (o emissor exige número de processo do Projudi).
Processos que tramitam no e-SAJ (consulta de 1.º grau da capital e 2.º grau): o emissor diz ser exclusivo do Projudi; não achei orientação oficial de como gerar guia para processo fora do Projudi.
Agravo de instrumento ainda sem número no 2.º grau: não há instrução oficial sobre a qual processo vincular a guia.
Agravo em REsp/RE (CPC, art. 1.042): o CPC (§ 2.º, redação da Lei 15.484/2026) diz que o agravo independe de custas e despesas postais, mas não há fonte do TJAM que diga se o emissor dispensa a guia de 'Recursos para instâncias superiores'; registrado como null.
Recurso inominado: a lei manda cobrar 'custas processuais' do art. 55 da Lei 9.099/95 pela tabela; não diz se a taxa judiciária entra. Conferir no emissor.
Taxa judiciária no MS de valor inestimável e nos incidentes (reconvenção, embargos): a Nota 1 manda incluir no total das custas, sem regra expressa para cada caso.
Inventário, arrolamento, divórcio, monitória, embargos de terceiro, tutela cautelar antecedente: a lei não tem item próprio; caem na Tabela I (causas em geral) pelo valor da causa, mas a base (por exemplo, monte-mor) não é definida, salvo o piso do valor venal dos imóveis no arrolamento (art. 33). Por isso não foram criados itens separados.
Resolução do TJAM que regulamenta a majoração de custas por falta de tentativa prévia de conciliação (art. 25, § 4.º): não localizada.
Juizado Especial da Fazenda Pública: o art. 31 cobra preparo também nos juizados 'fazendários', mas a Tabela III, III só tem faixas para os juizados cíveis (até 40 salários mínimos) e criminais. Causa fazendária entre 40 e 60 salários mínimos não tem valor de preparo na tabela; conferir no emissor.
Revisão 1: a busca na web (WebSearch) estava indisponível nesta rodada (limite esgotado); a procura por norma mais nova foi feita direto nas fontes oficiais (SAPL da ALEAM, DJE do TJAM, emissor de guias, página de custas, portal do STF). Achou-se a Lei 7.822/2025 (só vigência). ADI contra a Lei 7.492/2025 não foi pesquisada no STF por falta de busca por norma impugnada. Revisão 2: WebSearch de novo indisponível (limite da sessão esgotado). Refeita a procura direto nas fontes oficiais: SAPL da ALEAM (normas de 2026 cadastradas até 20/10/2026; nenhuma sobre custas; a única norma relacionada à Lei 7.492/2025 é a Lei 7.822/2025), DJE/TJAM (6 buscas novas) e emissor de guias. ADI contra a Lei 7.492/2025 continua não pesquisada. Revisão 3: WebSearch de novo indisponível (limite de buscas do turno esgotado). Refeitas, por curl, a API do SAPL da ALEAM (2026: nenhuma norma com 'custas', '7.492', 'taxa judici' ou 'FUNJEAM' na ementa; a mais recente cadastrada é de 20/10/2026; a única norma relacionada à Lei 7.492/2025 continua sendo a Lei 7.822/2025), a página de custas e a de legislação de custas do TJAM (mesmos documentos) e o emissor. Na base do Precedentes (STF, a partir de 15/05/2025), nenhuma decisão do STF cita a Lei 7.492/2025; isso não prova que não haja ADI ajuizada e pendente, que segue não verificada no portal do STF.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.