Manual de emissão

Custas e guias no TJAM: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJAM

Onde emitir

Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (quem emite: advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).

Sistemas processuais: Projudi (1.º e 2.º grau; o emissor de guias só aceita processos no Projudi), e-SAJ (consulta processual de 1.º grau da capital e de 2.º grau, e DJE).

Calculadora oficial do tribunal: https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Não há calculadora avulsa. O próprio emissor calcula o valor no 'Passo 02 - Resumo do Cálculo' a partir do processo do Projudi e do serviço escolhido. Tabelas: menu 'Tabelas de Custas > Lei de Custas Judiciais do TJAM' (aponta para a Lei 7.492/2025 no DOE). Conferido de novo em 28/10/2026 (revisão 2): o endereço é https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas.xhtml?o=controll&c=2 (cópia em fontes/TJAM/emissor-tabela-custas-2026-10-28.txt); a página sem parâmetro diz 'Não existe tabela vigente cadastrada no momento'.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia judicial de custas iniciais (Tabela I) com taxa judiciária (Tabela II) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Custas e taxa são pagas juntas na distribuição (art. 30, I). Despesa postal de citação (R$ 37,55 por envio) e diligências de oficial são guias à parte, quando requeridas.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha o serviço da pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' (ex.: 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'), um serviço por vez, e preencha os campos extras pedidos.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos, com a petição inicial, a guia e o comprovante de pagamento das custas e da taxa judiciária, devidas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36) e a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37). Se não pagar, a parte é intimada na pessoa do advogado e, sem pagamento em 15 dias, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290: 'Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.').

Lei 7.492/2025, arts. 30, I, 36 e 37; CPC, art. 290 (Planalto, fontes/TJAM/cpc-arts-290-1007-1042-planalto.txt); Manual do Sistema de Guia Judicial de Arrecadação (TJAM); Tutorial TJAM 2026. Link oficial

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Apelação

  • Guia judicial de preparo de recurso (Tabela III, I, a) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68. Não há porte de remessa e retorno estadual na tabela. Embargos de declaração são isentos.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha o serviço na pasta 'Recursos', no âmbito do 1.º grau (recursos cíveis). O nome exato do item não consta em fonte oficial.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; Tabela III, I, a; Provimento 281/2016-CGJ/AM. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Guia judicial de preparo de agravo de instrumento (Tabela III, I, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha o serviço na pasta 'Recursos' correspondente ao agravo de instrumento. O emissor exige número de processo do Projudi: a forma de gerar a guia antes de o agravo ter número não consta em fonte oficial (perguntar à Contadoria).
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Lei 7.492/2025, Tabela III, I, b; Manual do Sistema de Guia Judicial. Link oficial

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Agravo interno

  • Guia judicial de preparo de agravo interno (Tabela III, II, a) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor fixo R$ 999,68.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha 'Recursos > No âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça' e o item de recursos cíveis/agravo interno.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Lei 7.492/2025, Tabela III, II, a. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia de preparo da Turma Recursal (Tabela III, III) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 712,60 até 20 SM; R$ 999,68 acima de 20 até 40 SM (valor da causa).
  • Guia de custas processuais do 1.º grau (Tabela I pelo valor da causa) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Art. 31: além do preparo, custas do art. 55 da Lei 9.099/95 e despesas dispensadas no 1.º grau.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Gere duas guias, uma por vez: (a) custas: pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' > 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'; (b) preparo: pasta 'Recursos > No âmbito dos Juizados Especiais - Turma Recursal', escolhendo o tipo de Juizado.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar as duas guias e comprovantes no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1.º; Provimento 256/2015-CGJ/AM, art. 3.º: 'O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso').

Lei 7.492/2025, art. 31; Tabela III, III; Tutorial para Emissão de Custas e Preparo de Recursos para as Turmas Recursais (TJAM, 2026). Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 499,84, pago ao TJAM.
  • GRU de custas e porte de remessa e retorno do STJ (código ver arquivo STJ). Emitida no site do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/ (valores no arquivo STJ.json).

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STJ no site do STJ.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM; Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). R$ 499,84, pago ao TJAM.
  • GRU de custas e porte de remessa e retorno do STF (código ver arquivo STF). Emitida no site do STF: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (valores no arquivo STF.json).

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STF no site do STF.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM; Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Guia judicial de custas de competência originária (Tabela I) com taxa judiciária (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Valor inestimável: valor mínimo da Tabela I (R$ 216,32), Nota 3.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha o serviço de ações/processos originários de 2.º grau disponível no menu (nome exato do item não consta em fonte oficial).
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. Juntar aos autos, com a inicial do mandado de segurança, a guia e o comprovante das custas de competência originária, pagas na distribuição (Lei 7.492/2025, art. 30, caput e I). Sem prova do pagamento o processo não anda (art. 36); a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório (art. 37); sem pagamento em 15 dias após intimação, cancela-se a distribuição (CPC, art. 290).

Lei 7.492/2025, arts. 30, caput e I, 36 e 37; Tabela I, Nota 3; CPC, art. 290. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Sem guia para a fase (isenta); guias avulsas por ato (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD R$ 37,55 por pessoa e por ato; penhora eletrônica 1%; oficial de justiça; impugnação pela Tabela I) (código não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)). Isenção do art. 18, VIII. Custas complementares sobre a condenação (art. 26, § 2.º) e finais saem só pela Contadoria.

Passo a passo

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Para cada ato pedido (ex.: consulta SISBAJUD), escolha o serviço de atos correspondente na Guia Judicial, um por vez.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Como comprovar. A fase é isenta (art. 18, VIII). Cada ato pedido (consulta SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, penhora eletrônica, diligência de oficial) é pago antes de sua prática (Lei 7.492/2025, art. 30, III, e art. 6.º: os atos não se efetivam 'sem o pagamento das custas correspondente que devem ser recolhidas antecipadamente'): juntar guia e comprovante com o pedido do ato. Impugnação ao cumprimento de sentença paga a Tabela I sobre o valor do incidente (Tabela I, II, c). Custas complementares e finais saem só pela Contadoria (art. 26, § 3.º).

Lei 7.492/2025, arts. 6.º, 18, VIII, 26, §§ 2.º e 3.º, e 30, III; Tabela I, II, c; Tabela IV. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal cobra na origem.

  • Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, guia do Sistema de Geração de Guias em Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores
  • Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STJ por GRU no site do STJ

Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).

Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal cobra na origem.

  • Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, mesma guia do REsp
  • Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STF por GRU no site do STF

Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).

Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

null = não foi possível afirmar com fonte do TJAM. O CPC, art. 1.042, § 2.º (redação da Lei 15.484/2026), diz que a petição do agravo 'independe do pagamento de custas e despesas postais'. Mas a Tabela III, II, b da Lei 7.492/2025 ('Recursos para instâncias superiores', R$ 499,84) não distingue o agravo do art. 1.042, e nenhuma página ou ato oficial do TJAM diz se o emissor exige ou dispensa essa guia no agravo. Por isso o campo fica null, e não false.

Fonte: Lei 7.492/2025, Tabela III, II, b (texto genérico 'Recursos para instâncias superiores'); CPC, art. 1.042, § 2.º, na redação da Lei 15.484/2026 (Planalto, fontes/TJAM/cpc-arts-290-1007-1042-planalto.txt) Link oficial.

Pagamento

  • Formas: boleto bancário (guia padronizada em PDF ou imagem).
  • Bancos: estabelecimento bancário (a lei não restringe banco; nenhuma lista oficial de bancos conveniados encontrada).
  • Validade da guia: não informada em fonte oficial

Fonte: Lei 7.492/2025, art. 26 ('As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário, por meio de guia padronizada disponível no site do Tribunal de Justiça'); Manual do Sistema de Guia Judicial, Passo 03 ('Utilize o botão Baixar PDF ou clique na seta para baixo para baixar como Imagem').

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Preparo pago por depósito direto na conta do Tribunal, sem a guia própria do processo, não identifica processo e recurso e leva à deserção. Use sempre a guia do sistema, preenchida com os dados do processo. Fonte: Provimento 281/2016-CGJ/AM, considerandos e art. 1.º
  • No REsp e no RE a guia do TJAM ('Recurso para Instâncias Superiores', R$ 499,84) é devida além das custas e do porte do STJ/STF: pagar só a GRU do tribunal superior deixa o recolhimento incompleto. Fonte: Página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM
  • O emissor só funciona para processo já distribuído no Projudi e carrega o valor da causa cadastrado; valor da causa errado gera guia errada. Corrija antes com a Vara ou Secretaria. Fonte: Manual do Sistema de Guia Judicial de Arrecadação (TJAM), Introdução e Passo 01
  • Um serviço por guia: custas e preparo do recurso inominado, por exemplo, são duas guias separadas. Fonte: Manual do Sistema de Guia Judicial, Passo 01; Tutorial TJAM 2026
  • Custas complementares, finais e parceladas, e o cancelamento de guia, não saem pelo advogado: só a Contadoria emite. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 26, § 3.º; Manual do Sistema de Guia Judicial; aviso da página de custas
  • Preparo de recurso não pode ser parcelado, nem com gratuidade parcial. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 28, § 5.º
  • Sem comprovar o preparo (inclusive porte) na interposição, a parte é intimada para recolher em dobro, sob pena de deserção. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 30, § 3.º
  • Ato urgente autorizado fora do expediente bancário: as custas devem ser comprovadas no primeiro dia útil com expediente bancário, sob pena de pagamento em dobro. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 40, § 1.º
  • Pedido de restituição abaixo de 50% do menor valor da Tabela I (R$ 108,16) não é processado; restituição se pede por processo administrativo à Presidência. Fonte: Lei 7.492/2025, arts. 43, parágrafo único, e 44, § 1.º
  • Declínio de competência para fora da Justiça Estadual não gera restituição; redistribuição entre juízes estaduais do AM não gera custas novas. Fonte: Lei 7.492/2025, art. 35
  • Agravo interno no TJAM tem preparo (Tabela III, II, a, R$ 999,68). Quem não comprova o preparo e, intimado, não recolhe em dobro tem o agravo interno declarado deserto (CPC, art. 1.007, § 4.º). Não confundir com os embargos de declaração, que são isentos. Fonte: TJAM, Primeira Câmara Cível, Agravo Interno Cível 0013851-84.2024.8.04.0000, DJEN 09/03/2026, certidão 21649 (https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/A7mjrylD6jJhlN9FgTWJ1a56wL5MW2/certidao; cópia em fontes/TJAM/djen-tjam-agint-0013851-84-2024-certidao.pdf)

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: desde 01/01/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

13 pontos em aberto
  • Tabela corrigida pelo INPC: nenhuma publicada (buscas no DJE da coleta e das revisões 1 e 2, todos os cadernos, dez/2025 a out/2026; fontes/TJAM/dje-tjam-buscas-revisao1-2026-10-28.txt e fontes/TJAM/buscas-revisao2-2026-10-28.txt). Pela letra do art. 47 da Lei 7.492/2025 (redação da Lei 7.822/2025), o art. 4.º, § 2.º só vigora desde 01/01/2026, de modo que a primeira correção cai em dezembro de 2026 e não havia correção devida para 2026; os valores registrados são os nominais da lei. Fica o alerta: não foi possível ver o 'Resumo do Cálculo' do emissor sem processo real do Projudi; conferir com um processo real antes de liberar a calculadora.
  • Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026. Pela Lei 7.492/2025, art. 4.º, §§ 2.º e 3.º, a Contadoria deve publicar no DJE em 01/01/2027 a tabela corrigida pelo INPC de 2026; quando sair, entra como segunda tabela com vigência a partir de 2027-01-01.
  • Páginas integrais do DJE/TJAM exigem CAPTCHA; só foram usados os trechos devolvidos pela busca oficial (fontes/TJAM/dje-tjam-buscas-2026-10-28.txt).
  • Código de receita, nome exato dos itens do menu para apelação, agravo de instrumento e MS originário, validade da guia, aceitação de PIX e lista de bancos: não constam de fonte oficial acessível sem processo real (o emissor exige número de processo do Projudi).
  • Processos que tramitam no e-SAJ (consulta de 1.º grau da capital e 2.º grau): o emissor diz ser exclusivo do Projudi; não achei orientação oficial de como gerar guia para processo fora do Projudi.
  • Agravo de instrumento ainda sem número no 2.º grau: não há instrução oficial sobre a qual processo vincular a guia.
  • Agravo em REsp/RE (CPC, art. 1.042): o CPC (§ 2.º, redação da Lei 15.484/2026) diz que o agravo independe de custas e despesas postais, mas não há fonte do TJAM que diga se o emissor dispensa a guia de 'Recursos para instâncias superiores'; registrado como null.
  • Recurso inominado: a lei manda cobrar 'custas processuais' do art. 55 da Lei 9.099/95 pela tabela; não diz se a taxa judiciária entra. Conferir no emissor.
  • Taxa judiciária no MS de valor inestimável e nos incidentes (reconvenção, embargos): a Nota 1 manda incluir no total das custas, sem regra expressa para cada caso.
  • Inventário, arrolamento, divórcio, monitória, embargos de terceiro, tutela cautelar antecedente: a lei não tem item próprio; caem na Tabela I (causas em geral) pelo valor da causa, mas a base (por exemplo, monte-mor) não é definida, salvo o piso do valor venal dos imóveis no arrolamento (art. 33). Por isso não foram criados itens separados.
  • Resolução do TJAM que regulamenta a majoração de custas por falta de tentativa prévia de conciliação (art. 25, § 4.º): não localizada.
  • Juizado Especial da Fazenda Pública: o art. 31 cobra preparo também nos juizados 'fazendários', mas a Tabela III, III só tem faixas para os juizados cíveis (até 40 salários mínimos) e criminais. Causa fazendária entre 40 e 60 salários mínimos não tem valor de preparo na tabela; conferir no emissor.
  • Revisão 1: a busca na web (WebSearch) estava indisponível nesta rodada (limite esgotado); a procura por norma mais nova foi feita direto nas fontes oficiais (SAPL da ALEAM, DJE do TJAM, emissor de guias, página de custas, portal do STF). Achou-se a Lei 7.822/2025 (só vigência). ADI contra a Lei 7.492/2025 não foi pesquisada no STF por falta de busca por norma impugnada. Revisão 2: WebSearch de novo indisponível (limite da sessão esgotado). Refeita a procura direto nas fontes oficiais: SAPL da ALEAM (normas de 2026 cadastradas até 20/10/2026; nenhuma sobre custas; a única norma relacionada à Lei 7.492/2025 é a Lei 7.822/2025), DJE/TJAM (6 buscas novas) e emissor de guias. ADI contra a Lei 7.492/2025 continua não pesquisada. Revisão 3: WebSearch de novo indisponível (limite de buscas do turno esgotado). Refeitas, por curl, a API do SAPL da ALEAM (2026: nenhuma norma com 'custas', '7.492', 'taxa judici' ou 'FUNJEAM' na ementa; a mais recente cadastrada é de 20/10/2026; a única norma relacionada à Lei 7.492/2025 continua sendo a Lei 7.822/2025), a página de custas e a de legislação de custas do TJAM (mesmos documentos) e o emissor. Na base do Precedentes (STF, a partir de 15/05/2025), nenhuma decisão do STF cita a Lei 7.492/2025; isso não prova que não haja ADI ajuizada e pendente, que segue não verificada no portal do STF.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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