Manual de emissão

Custas e guias no TJAP: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJAP

Onde emitir

Emissor oficial: Custas Processuais e Depósito Judicial (portal TJAP), que leva ao emissor de guias do Tucujuris (quem emite: advogado no site (guia de custas gerada pela própria parte no Tucujuris); a Contadoria emite guia complementar ao final do processo (art. 25, § 1º)).

Sistemas processuais: PJe (1º grau, 2º grau e Turma Recursal), Tucujuris (sistema próprio, processos legados e emissor de guias), eproc (em implantação; piloto previsto nos Juizados de Calçoene a partir de agosto de 2026).

Calculadora oficial do tribunal: https://www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html. Não há calculadora avulsa: o emissor de guias do Tucujuris compõe a guia pelas tabelas da Lei 3.285/2025 e preenche o valor da causa a partir do número do processo. O emissor fica atrás de proteção Cloudflare e não pôde ser lido por robô (HTTP 403).

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia de custas: taxa judiciária (Tabela I) + custas iniciais (Tabela II), na mesma guia (código não se aplica (o sistema compõe a guia por rubrica da Lei 3.285/2025))

Passo a passo

  1. Abrir o portal do TJAP, ícone Custas Processuais (www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html).
  2. Antes da distribuição: Custas Iniciais (tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=INICIAL). Se o processo já tem número CNJ, usar SEMPRE Custas Incidentais/Complementares.
  3. Em Composição da guia, abrir a pasta LEI 3.285/2025 - TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS e marcar TABELA I - Taxa judiciária e a faixa do valor da causa na TABELA II.
  4. Conferir o total e clicar em Emitir boleto dessa guia de custa; depois Baixar PDF do boleto.
  5. Pagar (aguardar 30 minutos após a emissão) e juntar guia e comprovante com a petição inicial.

Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante de pagamento no processo; a lei exige o recolhimento antes do ato (art. 12) e o juiz confere antes de praticar o ato (art. 23).

Portal TJAP, Custas Processuais; Guia Prático Custas e Taxas no CEJUSC (p. 13 a 19); Lei 3.285/2025, arts. 12, 13 e 23. Link oficial

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Apelação

  • Guia de preparo: custas recursais (Tabela III). Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos.

Passo a passo

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Preparo Tribunal (tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=PREPARO%20TRIBUNAL).
  2. Informar o número do processo e pesquisar. Na tela de Custas Incidentais/Complementares, o Guia CEJUSC (p. 15 e 16) mostra a escolha do sistema (ex.: PJe 1º Grau) e o preenchimento automático do valor da causa a partir do número do processo; a tela de Preparo Tribunal não pôde ser lida (Cloudflare), então conferir o valor da causa antes de emitir.
  3. Marcar a faixa da TABELA III CUSTAS RECURSAIS correspondente ao valor da causa (ou a taxa fixa de R$ 500,00 se o recurso não tiver valor econômico).
  4. Emitir o boleto, pagar e juntar guia e comprovante com a petição do recurso.

Como comprovar. Comprovar no ato da interposição (CPC, art. 1.007); sem comprovação, intimação para recolher em dobro (§ 4º).

Portal TJAP, Custas Processuais (links Preparo Tribunal/Preparo Juizados); Guia Prático Custas e Taxas no CEJUSC, p. 15 e 16 (tela de Incidentais); Lei 3.285/2025, art. 17 e Tabela III; CPC, art. 1.007. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Guia de preparo: custas recursais (Tabela III)

Passo a passo

  1. Mesmo caminho da apelação: Custas Processuais > Preparo Tribunal.
  2. Escolher a faixa da Tabela III ou a taxa fixa de R$ 500,00.
  3. Emitir boleto, pagar e juntar com a petição do agravo.

Como comprovar. No ato da interposição (CPC, art. 1.007).

Lei 3.285/2025, Tabela III; portal TJAP. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia de preparo do Juizado: taxa judiciária + custas iniciais + custas recursais. Processo ajuizado até 31/12/2025: a Turma Recursal não exige as custas iniciais (taxa + custas recursais bastam).

Passo a passo

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Preparo Juizados (tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=PREPARO%20JUIZADOS).
  2. Informar o número do processo e compor a guia com Tabela I (taxa), Tabela II (faixa) e Tabela III (faixa). A tela de Preparo Juizados não pôde ser lida (Cloudflare); conferir o valor da causa preenchido pelo sistema.
  3. Emitir, pagar e juntar guia e comprovante em até 48 horas da interposição, sem esperar intimação.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante em 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). Não há prazo de 5 dias nem dobro do CPC; se a Turma intimar para completar, o prazo é de 48 horas, e há acórdão que veda completar. Recolher as três rubricas de uma vez.

TJAP, Turma Recursal, RI 6090970-09.2025.8.03.0001, RI 6016610-03.2025.8.03.0002, RI 6078835-62.2025.8.03.0001 e RI 6064060-42.2025.8.03.0001; Lei 3.285/2025, art. 17, parágrafo único. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia do TJAP; só a GRU do STJ

Passo a passo

  1. Não emitir guia de custas do TJAP para o REsp (dispensa do Ato Conjunto 728/2026).
  2. Recolher e comprovar apenas o preparo do STJ (GRU, conforme as regras do STJ).

Como comprovar. Juntar só a GRU do STJ e o comprovante na interposição.

Ato Conjunto 728/2026-PRES/VP/TJAP, art. 1º. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nenhuma guia do TJAP; só a guia do STF

Passo a passo

  1. Não emitir guia de custas do TJAP para o RE.
  2. Recolher e comprovar apenas o preparo exigido pelo STF.

Como comprovar. Juntar só a guia do STF e o comprovante.

Ato Conjunto 728/2026-PRES/VP/TJAP, art. 1º. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Guia de custas: taxa judiciária + custas iniciais

Passo a passo

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Custas Iniciais.
  2. Compor a guia com Tabela I e a faixa da Tabela II pelo valor da causa.
  3. Emitir, pagar e juntar com a inicial.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante com a inicial.

Lei 3.285/2025, art. 3º, I, e Nota explicativa 1 das Tabelas I e II. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Custas complementares conforme os atos pedidos (Tabela IV): consultas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, diligências de oficial, cálculos etc.. A lei não traz taxa nem custas iniciais próprias para o cumprimento de sentença; a Contadoria inclui ao final as custas incidentes sobre a execução (art. 24).

Passo a passo

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Custas Incidentais/Complementares.
  2. Informar o número do processo e o sistema; escolher Classificação e Pagante.
  3. Em LEI 3.285/2025 > TABELA IV - CUSTAS COMPLEMENTARES, marcar o ato pedido (ex.: consulta a sistemas, por banco de dados e por CPF/CNPJ).
  4. Emitir o boleto, pagar e juntar com o pedido.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante com o requerimento do ato; sem isso o ato pode ficar suspenso (art. 23).

Lei 3.285/2025, arts. 8º, 23 e 24, Tabela IV; Guia CEJUSC p. 14 a 16. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Entre 01/01/2026 e 02/07/2026 vigorou a Ordem de Serviço 01/2026-VP/TJAP, revogada pelo Ato; seu texto não foi localizado, então não se sabe o que era cobrado nesse período. O Ato invoca a ADI 5689 (STF, j. 01/09/2025), segundo a qual tribunal de justiça não pode instituir ou exigir custas de recursos dirigidos às Cortes Superiores.

Fonte: Ato Conjunto 728/2026-PRES/VP/TJAP, art. 1º (DJE/TJAP 115, de 03/07/2026), provisório (art. 2º) Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

A dispensa vale "no âmbito da Vice-Presidência" (REsp/RE contra acórdão do TJAP). RE contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados não é processado pela Vice-Presidência e não está no texto do Ato: para esse caso não há fonte que diga se o TJAP cobra algo (ver lacunas).

Fonte: Ato Conjunto 728/2026-PRES/VP/TJAP, art. 1º Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

null = não foi possível afirmar com fonte. Nenhum ato do TJAP sobre custas no agravo em REsp/RE foi localizado.

Fonte: Ato Conjunto 728/2026 trata só de REsp e RE; Lei 3.285/2025 não menciona o agravo do art. 1.042 do CPC

Pagamento

  • Formas: boleto bancário gerado pelo Tucujuris.
  • Bancos: instituição bancária conveniada (a lei não nomeia o banco).
  • Validade da guia: não informada nas fontes oficiais lidas; o emissor orienta pagar só 30 minutos depois da emissão

Fonte: Lei 3.285/2025, art. 13; tela do emissor reproduzida no Guia CEJUSC (p. 19): "Agora o tribunal trabalha com carteira registrada, portanto recomendamos realizar o pagamento somente 30 minutos depois emissão do boleto, esse é o tempo que o banco leva para processar o boleto."

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Pagar o boleto logo após emitir: o próprio emissor recomenda esperar 30 minutos (carteira registrada). Fonte: Tela do emissor Tucujuris reproduzida no Guia Prático Custas e Taxas no CEJUSC, p. 19
  • Processo já distribuído: para custas (iniciais pendentes, complementares, Tabela IV) não usar Custas Iniciais; usar Custas Incidentais/Complementares com o número CNJ. Para preparo de recurso, o portal tem opções próprias (Preparo Tribunal e Preparo Juizados); pagar o preparo do recurso inominado pela opção de custas incidentais já resultou em guia incompleta e deserção (ver a armadilha do RI 6017991-15.2026.8.03.0001). Fonte: Guia Prático Custas e Taxas no CEJUSC, p. 14; portal TJAP, menu Custas Processuais (links Preparo Tribunal e Preparo Juizados)
  • Recurso inominado: pagar só as custas recursais não basta; faltando custas iniciais ou taxa judiciária no prazo de 48 horas, a Turma Recursal declara deserção (sem os 5 dias nem o dobro do CPC). Fonte: TJAP, RI 6016610-03.2025.8.03.0002, j. 24/07/2026 (https://pje.tjap.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26072716021224800000007488580)
  • Recurso inominado: o recorrente escolheu no Tucujuris a opção "custas incidentais" em vez da opção destinada ao preparo recursal e pagou só as custas recursais (R$ 1.000,00 de um preparo de R$ 2.315,07). Intimado a completar taxa judiciária e custas iniciais em 48 horas, reapresentou o mesmo comprovante; o recurso foi declarado deserto e a alegação de erro induzido pelo sistema não foi aceita. O pagamento do restante (R$ 1.315,07), comprovado só depois da deserção, foi desconsiderado. Fonte: TJAP, Turma Recursal, RI 6017991-15.2026.8.03.0001, agravo interno j. 11/09/2026 (https://pje.tjap.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26091114100439100000007784155) e embargos de declaração j. 16/10/2026 (https://pje.tjap.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26101909441526100000008032123); trechos em fontes/TJAP/decisoes-tjap-rodada3.txt
  • Alegar que a guia foi feita conforme orientação da Contadoria não afasta a deserção se não houver prova. Fonte: TJAP, RI 6010627-26.2025.8.03.0001, j. 23/10/2026 (https://pje.tjap.jus.br:443/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26102315024629700000008086412)
  • Redução posterior do valor da causa não devolve custas pagas. Fonte: Lei 3.285/2025, art. 15
  • Acesso de fora do Brasil ao Tucujuris, PJe e eproc pode ser bloqueado; advogado no exterior deve pedir liberação à Central de Atendimento ao Usuário. Fonte: Notícia oficial TJAP de 03/09/2026 (bloqueio geográfico)
  • O TJAP não cobra custas por PIX, mensagem ou telefone; cobrança só pelos meios oficiais. Fonte: Notícia oficial TJAP de 01/07/2026

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: desde 01/01/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

19 pontos em aberto
  • Emissor de guias do Tucujuris (Custas Iniciais, Preparo Tribunal, Preparo Juizados, Incidentais) bloqueado por Cloudflare (HTTP 403) a curl e WebFetch: telas, códigos internos e eventuais valores reajustados não foram lidos diretamente. O passo a passo vem do Guia CEJUSC oficial (jul/2026), que reproduz telas do emissor.
  • Atualização INPC de janeiro de 2026 (Lei 3.285/2025, art. 11): nenhum provimento da CGJ com valores de 2026 foi achado no Banco de Atos Normativos nem na página de provimentos de custas; os valores registrados são os originais da lei, confirmados pelas telas do guia CEJUSC de julho de 2026. Se sair provimento, atualizar.
  • Ordem de Serviço 01/2026-VP/TJAP (regime de custas do REsp/RE entre jan. e jul. de 2026): texto não localizado.
  • Agravo em REsp/RE (CPC, art. 1.042): sem ato do TJAP; não dá para afirmar se cobra algo na origem.
  • Agravo interno e recurso adesivo: a lei não os distingue; não foi achada fonte oficial que confirme se o TJAP exige a Tabela III no agravo interno.
  • Cumprimento de sentença, execução, embargos à execução, embargos de terceiro, monitória, inventário/arrolamento, divórcio e tutela cautelar antecedente: a Lei 3.285/2025 não tem item próprio; só a regra geral de taxa (art. 3º, I) e custas iniciais (Tabela II) sobre o valor da causa. Não há faixa por monte-mor.
  • Citação postal, diligência comum de oficial de justiça (citação/intimação) e certidão: a Lei 3.285/2025 não tem item; valor não localizado.
  • Taxa judiciária para cumprimento de carta precatória vinda de outra jurisdição: a rubrica existe no emissor (Guia CEJUSC p. 18), mas o valor não foi publicado nas fontes lidas.
  • Porte de remessa e retorno em autos físicos remanescentes: sem item na lei.
  • Validade do boleto e banco conveniado: não informados nas fontes oficiais lidas.
  • ADI 7961 no STF contra a Lei 3.285/2025: pendente (conclusa em 11/09/2026); uma decisão pode mudar tudo.
  • Data de vigência: a lei diz 90 dias após 26/08/2025, mas o TJAP a aplica a partir de 01/01/2026 com base na anterioridade anual (acórdãos da Turma Recursal RI 6064060-42.2025.8.03.0001 e RI 6078835-62.2025.8.03.0001); não foi achado ato administrativo que fixe essa data.
  • Taxa judiciária no pré-processual (CEJUSC): a lei fixa só o teto de R$ 467,96 (art. 5º, II); não diz se vale o mínimo de R$ 77,98. A tela de exemplo do Guia CEJUSC mostra R$ 77,98 sem informar o valor da causa. A calculadora deve aplicar 2,75% com o teto e alertar.
  • RE contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados: o Ato Conjunto 728/2026 dispensa custas só "no âmbito da Vice-Presidência"; não há fonte sobre cobrança do TJAP nesse RE.
  • Telas de Preparo Tribunal e Preparo Juizados do emissor Tucujuris não lidas (Cloudflare 403, nova tentativa em 28/10/2026 na rodada 1): campos e escolha de sistema descritos só a partir da tela de Incidentais do Guia CEJUSC.
  • Busca de norma mais nova (rodada 1): o limite de buscas na web se esgotou; a checagem foi feita direto nas fontes oficiais (API do Banco de Atos Normativos do TJAP, páginas de Provimentos CGJ e Legislação Estadual de custas, andamento da ADI 7961 no STF). Nada novo achado. Não houve consulta ao Diário Oficial do Estado nem ao site da ALAP por lei de 2026 que altere a Lei 3.285/2025.
  • Busca de norma mais nova (rodada 2): WebSearch indisponível de novo (cota esgotada). Conferidos ao vivo: busca de leis da ALAP por "custas", "taxa judiciária" e "3285" (nenhuma lei posterior à 3.285/2025; a listagem geral da ALAP só vai até lei de 15/01/2026, então pode estar atrasada), API do Banco de Atos Normativos do TJAP para 2026 (só o Ato Conjunto 728/2026), página de Provimentos CGJ de custas (último é o 470/2025) e andamento da ADI 7961 (conclusos desde 11/09/2026). DOE/AP não consultado. Fonte: fontes/TJAP/busca-norma-nova-rodada2.txt.
  • Recurso inominado: a Turma Recursal diverge sobre admitir complementação do preparo em 48 horas após intimação (RI 6078835 e RI 6017991 intimaram para completar; RI 6064060 veda). A calculadora deve exigir o preparo integral no prazo de 48 horas da interposição.
  • Busca de norma mais nova (rodada 3): WebSearch indisponível (limite da sessão). Conferidos ao vivo: API do Banco de Atos Normativos do TJAP com filtros de 2026 e a partir de 01/08/2025 (base com atos até 21/10/2026; só o Ato Conjunto 728/2026 trata de custas; nenhum provimento INPC de 2026), leis e proposições da ALAP (nenhum projeto do TJAP sobre custas em 2026), página de Provimentos CGJ de custas e andamento da ADI 7961 (conclusos desde 11/09/2026). DOE/AP não consultado. Fonte: fontes/TJAP/busca-norma-nova-rodada3.txt.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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