Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus, regra geral), eproc (implantação gradual desde 11/11/2025, piloto em Santo Antônio de Jesus), PROJUDI e E-SAJ (constam da lista 'Sistemas do PJBA' do portal; fontes/TJBA/eproc-piloto-santo-antonio-de-jesus.txt).
Calculadora oficial do tribunal: https://eselo.tjba.jus.br/. Não há calculadora separada: o próprio Portal DAJE Eletrônico gera o DAJE a partir do tipo de ato e do valor declarado. Tabela oficial em PDF: https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2025/12/TABELA-DE-CUSTAS-TJBA-2026-C-DECRETO.pdf. Orientações de preenchimento (COFIS): https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
DAJE 1.1 - custas iniciais (código código do ato conforme a faixa (32069 a 32222)). Atribuição 'Processos Judiciais em Geral'; Tipo 'I - Das causas em geral...'; Valor declarado = valor da causa; marcar processo não distribuído; Cartório 'Distribuição ou Vara Cível'
DAJE 7 - litisconsórcio ativo voluntário (se houver) (código 49033)
DAJE 2.1 ou 2.2 - citação por oficial ou por correio (só se não for eletrônica) (código 41018 / 91135)
Passo a passo
Acesse https://eselo.tjba.jus.br/ e clique em 'Emissão de DAJE'.
Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL. Tipo de ato: I - DAS CAUSAS EM GERAL E PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Informe o valor da causa no VALOR DECLARADO e marque que o processo ainda não foi distribuído.
Comarca: a do ajuizamento. Cartório: Distribuição ou Vara Cível.
Preencha CPF/CNPJ e os demais campos, gere o DAJE e pague na rede arrecadadora.
Emita à parte o DAJE do litisconsórcio (item IV) e, se a citação não for eletrônica, o de oficial (DAJE 2.1) ou postal (DAJE 2.2).
Junte DAJE e comprovante com a inicial; a secretaria confere o pagamento no sistema de arrecadação (Lei 12.373/2011, art. 18).
Como comprovar. Pagamento prévio ou logo após a distribuição; a secretaria verifica o recolhimento no sistema informatizado de arrecadação do TJBA (Lei 12.373/2011, art. 18). Sem certificação do pagamento, os autos não vão conclusos (nota VII-4).
COFIS 'Custas iniciais para o ingresso de ação na Justiça comum' e 'DAJE 1'; Lei 12.373/2011, art. 18. Link oficial
DAJE 3 - preparo da apelação (código código da faixa (40100 a 41240)). Comarca Salvador; Cartório 'Diretoria de Distribuição do 2º Grau - Salvador'; Valor declarado = valor da condenação ou, na falta, da causa
DAJE 8 - porte de remessa e retorno (só autos físicos de comarca do interior) (código 90409 a 90719 conforme folhas). Atribuição 'Despesas Judiciais e Extrajudiciais'; Tipo 'I - PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS INTERPOSIÇÃO NO INTERIOR <faixa de folhas>' (formulário do portal lido em 28/10/2026, fontes/TJBA/eselo-form-DESPESAS_JUDICIAIS_EXTRAJUDICIAIS.xml)
Passo a passo
No portal DAJE: Atribuição RECURSOS JUDICIAIS; Tipo 'VI - RECURSOS ... A) APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO'.
Valor declarado: valor da condenação (ou da causa, se não houver condenação), nunca inferior ao valor da sentença (nota I-11).
Informe o número do processo; Comarca SALVADOR; Cartório DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU - SALVADOR.
Autos físicos de comarca do interior: emita também o DAJE do porte. No portal: Atribuição DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, Tipo 'I - PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS INTERPOSIÇÃO NO INTERIOR' na faixa de folhas dos autos (Tabela VII). A página COFIS 'DAJE 8' ainda fala em tipo 'XXI', que não está mais na lista do portal. Autos eletrônicos não pagam porte.
Pague e junte DAJE e comprovante com a petição de interposição.
Como comprovar. Comprove o preparo integral (e o porte, se houver) no ato da interposição. A nota I-22 da tabela do TJBA fala em pagar 'a insuficiência em dobro'; o CPC distingue: sem comprovação nenhuma, recolhimento em dobro após intimação (art. 1.007, § 4º); valor insuficiente, complementação simples em 5 dias após intimação (art. 1.007, § 2º). Na dúvida, recolha o valor cheio na interposição. Fontes: Tabela I, nota I-22; CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º.
COFIS 'Preparo de Recursos (Justiça Comum)' e 'DAJE 3-5'; Tabela I, notas I-11 e I-22. Link oficial
DAJE 5 - recurso inominado (código 40013). Comarca Salvador; Cartório 'Turma Recursal - Salvador'
DAJE 1.2 - custas do processo para fins de recurso (código código da faixa do item I sobre o valor da causa). Atribuição 'Processos Judiciais em Geral'; Tipo I; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado
Passo a passo
Emita o DAJE 5: Atribuição RECURSOS JUDICIAIS; Tipo 'VI ... C) RECURSO INOMINADO (JUIZADOS ESPECIAIS)'; número do processo; Comarca SALVADOR; Cartório TURMA RECURSAL - SALVADOR. Valor 2026: R$ 616,30.
Emita o DAJE 1.2: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'I - DAS CAUSAS EM GERAL...'; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado.
Cada recorrente paga os dois DAJEs.
Pague e comprove em até 48 horas da interposição, sem intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Como comprovar. Preparo em 48 horas da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º); a regra do dobro não se aplica ao JEC (nota I-22).
COFIS 'Preparo de Recurso Inominado' e 'DAJE 3-5' e 'DAJE 1'; Tabela I, nota I-12. Link oficial
No TJBA não se emite DAJE para o REsp: a admissibilidade é isenta (nota II-4).
Recolha apenas o preparo do STJ (GRU, pela tabela do STJ) e o porte do STJ quando houver autos físicos, conforme regras do STJ.
Junte a GRU e o comprovante do STJ na interposição; o recurso é processado pela 2ª Vice-Presidência do TJBA, que faz a admissibilidade e decide sobre a deserção (página oficial da 2ª Vice-Presidência).
Como comprovar. Preparo do STJ comprovado na interposição (CPC, art. 1.007). Nada a comprovar na origem.
Tabela I, nota II-4; COFIS 'Atos isentos do pagamento de custas'; página oficial da 2ª Vice-Presidência do TJBA (https://www.tjba.jus.br/portal/2a-vice-presidencia-2/). Link oficial
Recolha o preparo do STF (GRU) pela tabela do STF.
Junte guia e comprovante na interposição. RE contra acórdão do TJBA: admissibilidade e deserção na origem pela 2ª Vice-Presidência. RE contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados: a página da 2ª Vice-Presidência não trata desse caso (ver lacunas); a isenção da nota II-4 vale igual.
Como comprovar. Preparo do STF na interposição (CPC, art. 1.007).
Tabela I, nota II-4; COFIS 'Atos isentos do pagamento de custas'; página oficial da 2ª Vice-Presidência do TJBA (https://www.tjba.jus.br/portal/2a-vice-presidencia-2/). Link oficial
DAJE das custas iniciais (item I) (código código da faixa (32069 a 32222))
DAJE do litisconsórcio ativo voluntário (se houver) (código 49033)
DAJE 2.1 (se a notificação for por oficial de justiça) (código 41018)
Passo a passo
Portal DAJE: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'I - DAS CAUSAS EM GERAL E PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA'; Valor declarado = valor da causa; marcar processo não distribuído.
Comarca e cartório: a página COFIS do MS não indica o cartório para MS originário; os DAJEs de processos do 2º grau usam a DD2G - Salvador (Código Destino 1743, Portaria VP1 29/2023). Confirme com o Plantão Fiscal ([email protected]) se houver dúvida.
Emita à parte o DAJE do litisconsórcio, pago junto com as iniciais (nota I-5).
Notificação eletrônica da autoridade não paga.
Como comprovar. Juntar com a inicial; pagamento prévio (nota I-10).
COFIS 'Custas para ingresso de Mandado de Segurança'; Tabela I, notas I-2 e I-5; Portaria VP1 29/2023. Link oficial
DAJE do item V (só se em autos apartados sem determinação do juízo, ou cumprimento provisório) (código 49050)
DAJEs dos atos de execução (penhora, avaliação, SISBAJUD/RENAJUD, alvará) (código 43015 / 39060 / 91100 / 91130)
Passo a passo
Portal DAJE: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'V - INCIDENTES PROCESSUAIS E IMPUGNAÇÕES EM GERAL' (R$ 421,22) quando for cumprimento em autos apartados sem determinação do juízo ou cumprimento provisório.
Para cada pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD emita o tipo XIII por sistema consultado; penhora por oficial: Atribuição ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, item IX.
Alvará de levantamento (inclusive RPV/precatório): tipo XVIII.
Como comprovar. Pagamento antecipado ao ato (nota I-10); nenhum alvará é expedido sem as taxas pagas (Lei 12.373/2011, art. 28).
Tabela I, item V e notas I-4, I-24 e I-28. Link oficial
DAJE de parcelamento (tipo XXXV) (código tipo de ato XXXV - Parcelamento/Desconto de Custas Judiciais)
Passo a passo
Só com decisão judicial que conceda o parcelamento (Ato Conjunto 16/2020; nota I-20).
Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'XXXV - PARCELAMENTO/DESCONTO DE CUSTAS JUDICIAIS'; número do processo; quantidade de atos 1; valor do ato = valor da parcela.
No campo OBSERVAÇÃO: 'parcela X de Y', vencimento e valor total do ato.
Repita a cada mês; a primeira parcela vence no prazo do juiz (até 15 dias).
Como comprovar. A serventia fiscaliza as parcelas e certifica falta ou insuficiência (Ato Conjunto 16/2020, art. 4º).
COFIS 'Pagamento de custas de forma parcelada'; Ato Conjunto 16/2020, arts. 3º a 5º. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só se paga o preparo do STJ (GRU). O portal DAJE não tem tipo de ato para REsp/RE na atribuição 'Recursos Judiciais' (opções: VI-a, VI-b, VI-c), o que confirma a isenção na origem. Porte de remessa ao STJ em autos físicos, se houver, segue a tabela do STJ: a Tabela VII do TJBA trata só da interposição em comarca do interior. A deserção do REsp e do RE é decidida na origem pela 2ª Vice-Presidência do TJBA (exceto recurso ordinário), por isso o comprovante da GRU do tribunal superior tem de estar nos autos na interposição (página oficial da 2ª Vice-Presidência, salva em fontes/TJBA/2a-vice-presidencia.txt).
Fonte: Lei 12.373/2011, Anexo Único, Tabela I, nota II-4 (tabela 2026); COFIS 'Atos isentos do pagamento de custas' Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só se paga o preparo do STF (GRU). Admissibilidade e deserção na origem: 2ª Vice-Presidência do TJBA para RE contra acórdão do TJBA (página oficial da 2ª Vice-Presidência). RE contra acórdão de Turma Recursal: a isenção da nota II-4 vale igual ('recurso extraordinário (STF)', sem distinção de origem), mas o órgão que faz a admissibilidade nos Juizados não foi confirmado com fonte (ver lacunas).
Fonte: Tabela I, nota II-4; COFIS 'Atos isentos do pagamento de custas' Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Isento na origem e no CPC.
Fonte: Tabela I, nota II-4 ('agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial'); CPC, art. 1.042, § 2º Link oficial.
Pagamento
Formas: DAJE com código de barras pago na rede arrecadadora credenciada (Tabela I, nota VII-1).
Bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa (lista do termo de referência de 2021; conferir no DAJE emitido).
Validade da guia: não localizada em fonte oficial; o TJBA mantém o e-mail [email protected] para 'Alteração de Vencimento de DAJE', o que indica que o DAJE tem vencimento próprio
Fonte: Termo de Referência TJBA de 2021 (TJADM202110218V01, contratação de pagamento por cartão), item 5.1: 'A arrecadação de receitas provenientes da prática de qualquer ato cartorário no Poder Judiciário da Bahia é realizada exclusivamente por meio do pagamento do DAJE-Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, emitido através do portal do TJBA, e recolhido junto à rede arrecadadora do TJBA (Banco do Brasil, Bradesco e Caixa).' (fontes/TJBA/termo-referencia-arrecadacao-2024.pdf); Tabela I, nota VII-1; folder 'TJBA Mais Perto - NAF' (contatos COARC)
Armadilhas registradas pelo tribunal
Preparo tem de ser comprovado no ato da interposição. A tabela do TJBA (nota I-22) manda pagar a insuficiência em dobro; pelo CPC, a falta total de comprovação leva ao recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º) e o valor insuficiente à complementação em 5 dias (art. 1.007, § 2º), ambos após intimação. No JEC vale o prazo de 48 horas e não há dobro. Fonte: Tabela I, nota I-22; CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º
Na apelação o valor do recurso não pode ser menor que o valor da sentença: calcular sobre o valor da causa quando a condenação é maior gera preparo insuficiente. Fonte: Tabela I, nota I-11
Recurso inominado exige dois DAJEs (recurso + custas do item I sobre o valor da causa). Recolher só o do recurso deixa o preparo incompleto. Fonte: COFIS 'Preparo de Recurso Inominado'; nota I-12
Os DAJEs de apelação e agravo de instrumento são emitidos para Comarca Salvador, Cartório 'Diretoria de Distribuição do 2º Grau', e o do recurso inominado para 'Turma Recursal - Salvador', não para a vara de origem. Fonte: COFIS 'DAJE 3-5'
Taxas de recurso deserto ou não conhecido não são devolvidas. Fonte: Tabela I, nota VI-3
Aproveitar guia já paga só com autorização do juízo, valor igual ou maior e o mesmo processo identificado na guia: DAJE sem o número do processo pode não ser aproveitado. Fonte: Tabela I, nota I-20
Litisconsórcio ativo voluntário: a taxa por parte excedente tem de ser paga junto com as iniciais, inclusive no mandado de segurança. Fonte: Tabela I, nota I-5
Valem as taxas da data do ato: guia emitida pela tabela do ano anterior precisa ser complementada. Fonte: Tabela I, nota V-4
Pedidos cumulados: a base é a soma de todos; e o valor da causa não pode ser inferior ao do pedido, da dívida ou da coisa, sob pena de complementação. Fonte: Tabela I, notas I-3 e I-9
Multa por ato atentatório (FUNSEG-BA), por litigância de má-fé e astreintes não se pagam por DAJE: vão por depósito judicial. Já a multa pela revogação da gratuidade por má-fé (CPC, art. 100, parágrafo único), as de processo administrativo e as demais multas do juiz que são receita própria do PJBA vão por DAJE (no portal, Atribuição 'Processos Judiciais em Geral', tipo 'XXXVI-MULTA'). Fonte: COFIS 'Recolhimento de multa'; formulário do Portal DAJE (fontes/TJBA/eselo-form-PROCESSOS_EM_GERAL.xml)
A DD2G não certifica nem consulta DAJE pelo número da guia no SAJ/PJe de 2º grau: a conferência do preparo no 2º grau não passa pela distribuição. Fonte: Portaria VP1 29/2023
No REsp e no RE, quem decide a deserção na origem é a 2ª Vice-Presidência do TJBA (exceto recurso ordinário). No TJBA não há DAJE, mas a GRU do STJ ou do STF e o comprovante precisam estar juntados na interposição. Fonte: Página oficial da 2ª Vice-Presidência do TJBA (https://www.tjba.jus.br/portal/2a-vice-presidencia-2/); Tabela I, nota II-4
Porte de remessa e retorno (autos físicos do interior): a página COFIS 'DAJE 8' manda escolher o tipo 'XXI - Porte de remessa e retorno de autos físicos', mas o formulário atual do portal DAJE não tem esse tipo; em 'Despesas Judiciais e Extrajudiciais' aparecem os tipos 'I - PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS INTERPOSIÇÃO NO INTERIOR', um por faixa de folhas. Escolha a faixa certa: porte a menor é preparo insuficiente (nota I-22). Fonte: COFIS 'DAJE 8' (https://www.tjba.jus.br/portal/cofis-daje-8/); formulário do Portal DAJE lido em 28/10/2026 (fontes/TJBA/eselo-form-DESPESAS_JUDICIAIS_EXTRAJUDICIAIS.xml); Tabela VII 2026
Decreto Judiciário TJBA 1.075/2025 (reajuste anual das taxas para 2026, Tabelas I a VIII) (vigente em 28/10/2026; revogou os Decretos Judiciários 954/2024 e 228/2025 (art. 5º); vigência a partir de 01/01/2026 (art. 6º). O PDF do DJe usa fonte com codificação própria; decodificado na revisão 1, os 70 pares valor/código da Tabela I e os 31 da Tabela VII batem com o PDF 'Tabela de Custas TJBA 2026'. Revisão 2: o sistema de Decretos Judiciários do TJBA (www7.tjba.jus.br, seção 9), pesquisado para 2026 com as palavras custas, taxas, emolumentos, DAJE, valores, selos, ajusta e tabela, não traz decreto que altere a tabela 2026; a mesma pesquisa para 2025 encontra o Decreto 1.075/2025, o que confirma que a busca funciona. Revisão 3 (28/10/2026): o menu 'Central de Custas' do portal lista até 'Tabela 2026'; os feeds de busca do portal (custas, taxas, emolumentos, DAJE, decreto judiciário custas) não trazem reajuste nem tabela nova depois da notícia de 07/01/2026; tabela baixada de novo com o mesmo MD5.)
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
15 pontos em aberto
Validade/vencimento do DAJE: não achei regra oficial publicada; só o canal [email protected].
PIX: nenhuma fonte oficial do TJBA confirma pagamento de DAJE por PIX; a rede arrecadadora (BB, Bradesco, Caixa) vem de termo de referência de 2021 (salvo como termo-referencia-arrecadacao-2024.pdf) e pode ter mudado.
Formulário do portal DAJE: a lista de atribuições e tipos de ato foi lida do portal em 28/10/2026, mas a tela final (campos após escolher o tipo de ato) não abriu por requisição automática (o servidor redirecionou). Os campos vêm das páginas COFIS.
Mandado de segurança originário no TJBA: a página COFIS não diz qual comarca/cartório informar no DAJE; a indicação da DD2G (Código Destino 1743) vem da Portaria VP1 29/2023 e precisa de confirmação.
Cumprimento definitivo de sentença nos próprios autos: a tabela não prevê cobrança específica; não dá para afirmar com fonte que é gratuito.
Monitória, execução de título extrajudicial e tutela cautelar antecedente não são nomeadas na tabela; foram enquadradas no item I como 'causas em geral' pela nota I-2, sem ato do TJBA que as nomeie.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): não localizei ato do TJBA específico para esse depósito. A página oficial 'Guia de Depósitos Judiciais' do TJBA remete ao emissor de guia de depósito judicial do BRB (guiajudicial.brb.com.br); que esse seja o caminho do depósito da rescisória é dedução, sem ato que o diga.
Tabela VII: a faixa de 4.321 a 4.500 folhas traz o código 60654, fora da sequência 90xxx; provável erro no PDF oficial.
Tabela 2027: não publicada até 28/10/2026 (o decreto anual costuma sair em meados de dezembro).
Tabelas II a VI (cartórios extrajudiciais) e VIII (cessão de espaços) não foram transcritas: fora do escopo da calculadora de custas judiciais; estão no PDF salvo.
Portal www5.tjba.jus.br (link antigo da COFIS) não respondeu (timeout); usei a página equivalente em www.tjba.jus.br/portal.
Pagamento por cartão de crédito/débito: autorizado pelo Ato Conjunto 05/2021 segundo o termo de referência de 2021; o ato não foi salvo e não há confirmação oficial de que a opção esteja ativa hoje no portal DAJE.
Busca de norma mais nova (revisões 1, 2 e 3, 28/10/2026): a busca na web (WebSearch) estava esgotada nas três rodadas. A procura foi feita direto nos sites oficiais: LegislaBahia (Lei 12.373/2011 baixada de novo na revisão 3, idêntica, última alteração listada: Lei 14.806/2024), sistema de Decretos Judiciários do TJBA para 2026 (revisão 2: nenhum decreto sobre custas), feeds de busca do portal TJBA (revisão 3: a última notícia sobre a tabela é de 07/01/2026; nada sobre tabela 2027), menu 'Central de Custas' (lista até 'Tabela 2026') e o link da tabela no portal DAJE (mesmo MD5 da tabela 2026). Os cadernos do DJe de 2026 não foram lidos um a um, então uma portaria fora do sistema de decretos pode ter escapado.
RE contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados: a página da 2ª Vice-Presidência fala em admissibilidade de 'recursos especiais e extraordinários' sem tratar dos Juizados; não há fonte salva sobre qual órgão faz a admissibilidade e decide a deserção do RE nos Juizados da Bahia. A ausência de custas na origem vale igual (nota II-4).
Página COFIS 'DAJE 8' (porte) desatualizada: indica o tipo de ato 'XXI', que não está no formulário atual do portal (tipos 'I - PORTE ... INTERPOSIÇÃO NO INTERIOR' por faixa). O manual segue o portal; falta confirmação do TJBA.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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