Manual de emissão

Custas e guias no TJCE: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJCE

Onde emitir

Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (quem emite: advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).

Sistemas processuais: PJe (1º grau), e-SAJ (SAJ-PG, 1º grau), SAJ-SG (2º grau).

Calculadora oficial do tribunal: https://sga.tjce.jus.br/guias. Não há calculadora avulsa de custas: o SGA (PJe 1º grau), o e-SAJ e o SISGUIA (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) calculam os valores ao escolher tabela e item. A 'Calculadora Eletrônica' do TJCE (https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/) serve para atualização de valores; o Código de Normas (art. 400, § 2º, e Anexo XIV) manda atualizar pelo IPCA-E na Calculadora do Cidadão do Banco Central.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • DAE FERMOJU (FERMOJU + taxa judiciária) (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS (SISGUIA))
  • DAE FAADEP (Guia DPC, Defensoria)
  • DAE FRMMP (Guia MP) (código 960 (quando emitida avulsa no SISGUIA))

Passo a passo

  1. PJe 1º grau: protocole a inicial primeiro; a guia só sai com o número do processo.
  2. Acesse https://sga.tjce.jus.br/guias, digite o número do processo e escolha 'Custas Iniciais'.
  3. Confira os dados trazidos do PJe; ajuste o valor da causa se preciso e marque se houve autocomposição judicial.
  4. O SGA calcula sozinho os 3 DAEs (FERMOJU, FAADEP, FRMMP); clique em Emitir guia.
  5. Processo no e-SAJ (SAJ-PG): use o cálculo de custas do portal e-SAJ (https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000, aba Custas, link indicado nas orientações do FERMOJU; a página 'Despesas processuais' do TJCE indica também https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 para custas iniciais, complementares, intermediárias ou finais do SAJ-PG).
  6. Fora do PJe/e-SAJ: SISGUIA, receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, comarca e serventia (processo ainda sem número: em Fortaleza, serventia 000412 Departamento de Serviços Judiciais; no interior, o Serviço de Distribuição do Fórum), nome e CPF/CNPJ do responsável, valor da causa e natureza da ação, Tabela I, item I, clique em (+) e Emitir.
  7. Pague os 3 DAEs e junte as vias quitadas; prazo para pagar após intimação: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

Como comprovar. Juntar aos autos a via quitada de cada DAE (Lei 16.132/2016, art. 12). Pagamento conferível na SEFAZ-CE pelo Identificador do DAE (campo 4, Nosso Número).

Orientações TJCE, tópico 4; manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA; Código de Normas, art. 216. Link oficial

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Apelação

  • DAE FERMOJU (preparo de recurso cível) (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS). Só uma guia: recursos não pagam DPC nem MP. Valor fixo R$ 314,94.

Passo a passo

  1. SISGUIA: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp
  2. Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS; Comarca: Fortaleza; Serventia: 000477 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Segundo Grau.
  3. Número do processo; nome do responsável e CPF/CNPJ; valor da causa e natureza da ação.
  4. Tabela II, Dos Recursos em Geral; Discriminação: Item I, Recursos Cíveis; clique em ADICIONAR (+) e em EMITIR GUIA.
  5. Alternativa para processo do PJe no 1º grau: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item I > (+) > EMITIR GUIA.
  6. Pague e junte o comprovante com a interposição (preparo prévio, sob pena de deserção).

Como comprovar. Juntar DAE e comprovante com a petição do recurso. Se só tiver o comprovante, o número da guia pode ser recuperado na SEFAZ-CE a partir do código de barras (orientações, tópico 49).

Orientações TJCE, tópico 31. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • DAE FERMOJU (preparo de recurso cível) (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS). R$ 314,94; traslado dispensado em autos eletrônicos.

Passo a passo

  1. Mesmo caminho da apelação no SISGUIA: receita 161, Fortaleza, serventia 000477, Tabela II, item I (Recursos Cíveis).
  2. Informe o número do processo de origem/agravo, responsável, CPF/CNPJ, valor da causa e natureza ('Agravo de Instrumento').
  3. Emita, pague e junte com a petição do agravo.

Como comprovar. DAE + comprovante juntados com a interposição.

Orientações TJCE, tópico 31; Lei 16.132/2016, art. 7º. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • DAE FERMOJU (preparo R$ 41,89 + FERMOJU e taxa do item I) (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS)
  • DAE FAADEP (DPC do item I)
  • DAE FRMMP (MP do item I)

Passo a passo

  1. Atualize o valor da causa pelo IPCA-E (Calculadora do Cidadão do Banco Central, metodologia do Anexo XIV do Código de Normas, art. 400, § 3º).
  2. PJe: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item III (Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais) > informe o valor da causa atualizado > (+): o sistema soma a Tabela I, item I > EMITIR GUIA.
  3. Fora do PJe: SISGUIA, receita 161, comarca Fortaleza, serventia 000476 (Turmas Recursais, Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua), Tabela II, item III (+) e depois Tabela I, item I (+), e emitir.
  4. Pague os DAEs dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º) e junte.

Como comprovar. Juntar DAEs e comprovantes; gratuidade dispensa.

Orientações TJCE, tópico 21; Manual de custas recursais do TJCE (2018); Res. OE 23/2019, art. 21; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º ('O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.'). Link oficial

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Recurso especial (REsp)

    Passo a passo

    1. Não emita guia no TJCE: não há custas estaduais para interpor REsp.
    2. Recolha apenas a GRU do STJ (preparo e porte, se exigido pelo STJ) e comprove o pagamento nos autos do TJCE, na interposição.

    Como comprovar. Comprovante da guia do STJ juntado nos autos no TJCE.

    Tabela de Custas 2026, Tabela II, Obs. 2; Res. OE 23/2019, art. 16; Orientações TJCE, tópico 2. Link oficial

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    Recurso extraordinário (RE)

      Passo a passo

      1. Não emita guia no TJCE.
      2. Recolha só a guia do STF e comprove nos autos do TJCE na interposição.

      Como comprovar. Comprovante da guia do STF juntado nos autos no TJCE.

      Manual de emissão de custas recursais do TJCE, Perguntas frequentes, 1; Res. OE 23/2019, art. 16. Link oficial

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      Mandado de segurança originário

        Passo a passo

        1. Impetração sem recolhimento prévio.
        2. Se vencido (sucumbência), a parte paga R$ 78,32 (Tabela I, item II) em 3 DAEs, emitidos no SISGUIA (receita 161, Tabela I, item II) quando intimada.

        Como comprovar. Juntar os DAEs quitados quando cobrados ao final.

        Orientações TJCE, tópico 22; Tabela de Custas 2026, Tabela I, item II. Link oficial

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        Ação rescisória

        • 3 DAEs da Tabela I, item I (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS)
        • Depósito judicial de 5% (CEF). Guia gerada no site da Caixa (depositojudicial.caixa.gov.br).

        Passo a passo

        1. SISGUIA, receita 'CUSTAS PROCESSUAIS', comarca e serventia onde será ajuizada.
        2. Número do processo, responsável e CPF/CNPJ, valor da causa e natureza da ação.
        3. Tabela I, item I; o sistema calcula FERMOJU, DPC e MP; (+) e emitir.
        4. Faça o depósito de 5% em depósito judicial na Caixa logo após a distribuição.

        Como comprovar. DAEs quitados e comprovante do depósito judicial juntados.

        Orientações TJCE, tópico 38. Link oficial

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        Cumprimento de sentença

        • 3 DAEs da Tabela IV, item II (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS)

        Passo a passo

        1. PJe 1º grau: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela IV, item II (Execução de Sentença) > (+) > EMITIR GUIA.
        2. 2º grau: SISGUIA, receita 161, comarca e serventia do processo, Tabela IV, item II, (+) e emitir.
        3. Total de R$ 33,60 em 2026, valor fixo.

        Como comprovar. Juntar DAEs quitados com o requerimento.

        Orientações TJCE, tópico 19. Link oficial

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        Carta precatoria e diligencia

        • 3 DAEs da carta precatória (Tabela I, item VII ou VIII)
        • DAE de diligência do oficial (FECDOJ) (código 940-DILIGÊNCIAS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (SISGUIA))

        Passo a passo

        1. SGA > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela I, item VII (dentro do Ceará) ou VIII (fora do Ceará) > (+) > EMITIR GUIA.
        2. Se cumprida por oficial: emitir também a diligência (Tabela III, diligências; Fortaleza/sede R$ 66,14, distrito R$ 85,03).
        3. Se cumprida por carta com AR: emitir também o traslado/serviço de comunicação (R$ 62,99).
        4. Pagar em 5 dias da intimação; sem isso, considera-se desistência da diligência (Código de Normas, art. 249).

        Como comprovar. Juntar DAEs quitados; a remessa ao juízo deprecado depende do depósito.

        Orientações TJCE, tópicos 23, 24 e 26; Código de Normas, art. 249. Link oficial

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        REsp e RE: o que se recolhe na origem

        Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

        Recurso especial

        O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

        Só a guia do STJ, comprovada nos autos do TJCE. A tabela do TJCE não tem item de porte de remessa e retorno; porte, se devido, é o do STJ. A antiga cobrança de 28,60 UFIRCE (Portaria 13/2016) não vale mais.

        Fonte: Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE, Tabela II, Observação 2; Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 Link oficial.

        Recurso extraordinário

        O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

        Fonte: Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE, Tabela II, Observação 2; Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 Link oficial.

        Agravo em REsp e em RE

        O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

        Lei federal dispensa expressamente custas e despesas postais no agravo do art. 1.042 do CPC. No TJCE, a Res. OE 23/2019, art. 16, afasta custas em recursos dirigidos ao STF/STJ ('Não são devidas custas processuais ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na hipótese de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).'), e a Tabela II não tem item para ele. As orientações e o manual do TJCE citam pelo nome só REsp e RE.

        Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 (recursos dirigidos ao STF/STJ); Lei 16.132/2016, art. 2º, § 2º (vedada cobrança de ato não previsto na tabela); Tabela II sem item para agravo em REsp/RE Link oficial.

        Pagamento

        • Formas: DAE (Documento de Arrecadação Estadual) com código de barras, pago na rede bancária.
        • Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agentes conveniados.
        • Validade da guia: Pagar até o vencimento impresso no DAE; vencido, gera-se nova guia. O SISGUIA não reimprime nem gera segunda via.

        Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA (TJCE, 2014), observação 4; Res. OE 23/2019, art. 34; Orientações TJCE, tópico 49. PIX não mencionado nas fontes oficiais lidas.

        Armadilhas registradas pelo tribunal

        • O SISGUIA não reimprime a guia e não há segunda via do boleto: erro de impressão exige nova guia. Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA; Orientações TJCE, tópico 49
        • Guia vencida não vale: gerar nova. Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA
        • Bloqueador de pop-up faz o sistema gerar só a guia da Defensoria; use Firefox e libere pop-ups. Fonte: Orientações TJCE, tópicos 15 e 50
        • Se o sistema não reconhecer o número do processo, deixar o campo em branco e escrever o número no campo do responsável ou da natureza da ação. Fonte: Orientações TJCE, tópico 17
        • Guias devem estar vinculadas ao processo ou ao ato (nome do responsável, localidade). Fonte: Portaria TJCE 13/2016, art. 2º, parágrafo único (norma antiga, ainda linkada no SISGUIA)
        • Portaria 13/2016, ainda linkada no SISGUIA, manda pagar 28,60 UFIRCE no REsp/RE: está superada; hoje não se paga nada ao TJCE. Fonte: Portaria 13/2016, art. 4º, § 3º x Tabela 2026, Obs. 2
        • Há duas versões da tabela 2026 no portal; a de 19/12/2025 (uploads/2025/12) cobrava MP sobre o traslado da precatória. Use a linkada pelo TJCE (PDF de 21/01/2026). Fonte: Comparação dos dois PDFs oficiais
        • No e-SAJ, processo marcado como justiça gratuita não gera guia: peticionar à Vara para desmarcar. Guias duplicadas ou erradas: peticionar exclusão. Fonte: Orientações TJCE, tópicos 51 e 52
        • Valores pagos à Defensoria (FAADEP) e ao MP (FRMMP) não são restituídos pelo TJCE; restituição é pedida a cada órgão. Fonte: Página de restituição do FERMOJU
        • Recurso inominado exige atualizar o valor da causa antes de enquadrar na faixa; usar o valor histórico pode gerar recolhimento a menor. Fonte: Código de Normas, art. 407

        Normas lidas

        Vigência das tabelas lidas: 02/01/2026 a 31/12/2026.

        O que não foi possível confirmar em fonte oficial

        Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

        14 pontos em aberto
        • Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026 (portal do TJCE só traz 2026); a UFIRCE 2027 sairá por IN da SEFAZ-CE em dezembro.
        • Inventário, arrolamento, divórcio e monitória: a tabela do TJCE não tem faixa própria (nem por monte-mor); nenhuma fonte oficial lida diz expressamente qual item aplicar. A Lei 16.132/2016 só tem 'causas em geral' (Tabela I, item I, pelo valor da causa) e veda cobrança por analogia (art. 2º, § 2º). Não registrado como item para não afirmar por dedução.
        • Tutela cautelar antecedente (CPC, art. 305): só há regra expressa para a tutela antecipada antecedente (Res. OE 23/2019, art. 14).
        • Carta precatória vinda de outro estado para cumprimento no Ceará: o Código de Normas (art. 250) manda preparar em 30 dias 'quando devido o pagamento', mas nenhuma fonte lida diz qual item da tabela se aplica (VI ou VII).
        • Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º): nenhum ato do TJCE lido trata do tema; aplica-se o CPC.
        • PIX: nenhuma fonte oficial lida informa se o DAE do TJCE aceita PIX; a Res. OE 23/2019, art. 34, fala só em rede bancária.
        • Prazo de vencimento do DAE (quantos dias): não informado nas fontes; só que a guia vale até o vencimento impresso.
        • Resolução OE 23/2019: PDF só em imagem; artigos transcritos por leitura visual (arquivo de transcrição em fontes/TJCE). Não localizada alteração posterior.
        • Manual técnico do SGA (portaladmin.tjce.jus.br/manuais-usuario) não respondeu (timeout); o passo a passo do SGA veio das orientações oficiais do FERMOJU.
        • Porte de remessa e retorno de recursos: a tabela do TJCE não prevê; só o traslado de recurso dependente de instrumento em autos físicos (item traslado_recurso_instrumento). Obs.: o Código de Normas, art. 249, fala em 'custas e porte de retorno, quando for o caso' na expedição de carta precatória, sem valor próprio na tabela (na precatória a tabela cobra o traslado de R$ 62,99, já somado nos itens carta_precatoria e carta_precatoria_fora_do_estado).
        • Rodada 1 (28/10/2026): a busca web estava sem cota; a verificação de norma mais nova foi feita direto nas páginas oficiais (FERMOJU, CGJCE, Assembleia Legislativa) por curl. Nenhuma tabela 2027 nem alteração da Lei 16.132/2016 encontrada nessas páginas.
        • Rodada 2 (28/10/2026): a busca web (WebSearch) também estava sem cota. A procura de norma mais nova foi refeita direto nas páginas oficiais por curl: página de custas do FERMOJU (mesmo conteúdo; a tabela mais nova continua a de 2026, PDF de 21/01/2026, mesmo tamanho e Last-Modified), página da Lei 16.132/2016 na Assembleia (mesmo hash da cópia salva, sem nota de alteração) e página do Código de Normas da CGJCE (provimentos de 2026: 02/2026, autoinspeções, e 09/2026, declaração de bens de magistrados; nenhum trata de custas). A UFIRCE 2027 e a tabela 2027 ainda não foram publicadas; conferir em dezembro/2026 e janeiro/2027.
        • Lei 9.771/1973 (taxa judiciária): baixada na rodada 3 (fontes/TJCE/lei-9771-1973-alce.txt). O texto compilado da Assembleia traz no art. 68 a alíquota de 1% sobre o valor da causa (redação da Lei 10.858/1983), sem nota de alteração posterior; a Lei 16.132/2016 (Tabela I, Obs. 1) e a tabela 2026 aplicam 15% do FERMOJU. Usar a tabela oficial; a divergência de compilação fica registrada.
        • Rodada 3 (28/10/2026): WebSearch continuou sem cota (limite da sessão esgotado). Norma mais nova procurada direto nas fontes oficiais por curl: página de custas do FERMOJU (lista de tabelas termina na de 2026; PDF vigente com o mesmo hash MD5 8d219f51... e Last-Modified 21/01/2026), página de orientações (texto idêntico ao salvo), Leis 16.132/2016 e 16.273/2017 na Assembleia (hash idêntico ao salvo). Índice de leis de 2025/2026 da Assembleia respondeu 403. Tabela e UFIRCE de 2027 não publicadas; conferir em dez/2026 e jan/2027.

        Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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