Calculadora oficial do tribunal: https://sga.tjce.jus.br/guias. Não há calculadora avulsa de custas: o SGA (PJe 1º grau), o e-SAJ e o SISGUIA (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) calculam os valores ao escolher tabela e item. A 'Calculadora Eletrônica' do TJCE (https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/) serve para atualização de valores; o Código de Normas (art. 400, § 2º, e Anexo XIV) manda atualizar pelo IPCA-E na Calculadora do Cidadão do Banco Central.
DAE FRMMP (Guia MP) (código 960 (quando emitida avulsa no SISGUIA))
Passo a passo
PJe 1º grau: protocole a inicial primeiro; a guia só sai com o número do processo.
Acesse https://sga.tjce.jus.br/guias, digite o número do processo e escolha 'Custas Iniciais'.
Confira os dados trazidos do PJe; ajuste o valor da causa se preciso e marque se houve autocomposição judicial.
O SGA calcula sozinho os 3 DAEs (FERMOJU, FAADEP, FRMMP); clique em Emitir guia.
Processo no e-SAJ (SAJ-PG): use o cálculo de custas do portal e-SAJ (https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=690000, aba Custas, link indicado nas orientações do FERMOJU; a página 'Despesas processuais' do TJCE indica também https://esaj.tjce.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 para custas iniciais, complementares, intermediárias ou finais do SAJ-PG).
Fora do PJe/e-SAJ: SISGUIA, receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, comarca e serventia (processo ainda sem número: em Fortaleza, serventia 000412 Departamento de Serviços Judiciais; no interior, o Serviço de Distribuição do Fórum), nome e CPF/CNPJ do responsável, valor da causa e natureza da ação, Tabela I, item I, clique em (+) e Emitir.
Pague os 3 DAEs e junte as vias quitadas; prazo para pagar após intimação: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Como comprovar. Juntar aos autos a via quitada de cada DAE (Lei 16.132/2016, art. 12). Pagamento conferível na SEFAZ-CE pelo Identificador do DAE (campo 4, Nosso Número).
Orientações TJCE, tópico 4; manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA; Código de Normas, art. 216. Link oficial
Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS; Comarca: Fortaleza; Serventia: 000477 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Segundo Grau.
Número do processo; nome do responsável e CPF/CNPJ; valor da causa e natureza da ação.
Tabela II, Dos Recursos em Geral; Discriminação: Item I, Recursos Cíveis; clique em ADICIONAR (+) e em EMITIR GUIA.
Alternativa para processo do PJe no 1º grau: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item I > (+) > EMITIR GUIA.
Pague e junte o comprovante com a interposição (preparo prévio, sob pena de deserção).
Como comprovar. Juntar DAE e comprovante com a petição do recurso. Se só tiver o comprovante, o número da guia pode ser recuperado na SEFAZ-CE a partir do código de barras (orientações, tópico 49).
DAE FERMOJU (preparo R$ 41,89 + FERMOJU e taxa do item I) (código 161-CUSTAS PROCESSUAIS)
DAE FAADEP (DPC do item I)
DAE FRMMP (MP do item I)
Passo a passo
Atualize o valor da causa pelo IPCA-E (Calculadora do Cidadão do Banco Central, metodologia do Anexo XIV do Código de Normas, art. 400, § 3º).
PJe: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item III (Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais) > informe o valor da causa atualizado > (+): o sistema soma a Tabela I, item I > EMITIR GUIA.
Fora do PJe: SISGUIA, receita 161, comarca Fortaleza, serventia 000476 (Turmas Recursais, Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua), Tabela II, item III (+) e depois Tabela I, item I (+), e emitir.
Pague os DAEs dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º) e junte.
Como comprovar. Juntar DAEs e comprovantes; gratuidade dispensa.
Orientações TJCE, tópico 21; Manual de custas recursais do TJCE (2018); Res. OE 23/2019, art. 21; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º ('O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.'). Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só a guia do STJ, comprovada nos autos do TJCE. A tabela do TJCE não tem item de porte de remessa e retorno; porte, se devido, é o do STJ. A antiga cobrança de 28,60 UFIRCE (Portaria 13/2016) não vale mais.
Fonte: Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE, Tabela II, Observação 2; Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fonte: Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE, Tabela II, Observação 2; Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Lei federal dispensa expressamente custas e despesas postais no agravo do art. 1.042 do CPC. No TJCE, a Res. OE 23/2019, art. 16, afasta custas em recursos dirigidos ao STF/STJ ('Não são devidas custas processuais ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na hipótese de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).'), e a Tabela II não tem item para ele. As orientações e o manual do TJCE citam pelo nome só REsp e RE.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 (recursos dirigidos ao STF/STJ); Lei 16.132/2016, art. 2º, § 2º (vedada cobrança de ato não previsto na tabela); Tabela II sem item para agravo em REsp/RE Link oficial.
Pagamento
Formas: DAE (Documento de Arrecadação Estadual) com código de barras, pago na rede bancária.
Bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, agentes conveniados.
Validade da guia: Pagar até o vencimento impresso no DAE; vencido, gera-se nova guia. O SISGUIA não reimprime nem gera segunda via.
Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA (TJCE, 2014), observação 4; Res. OE 23/2019, art. 34; Orientações TJCE, tópico 49. PIX não mencionado nas fontes oficiais lidas.
Armadilhas registradas pelo tribunal
O SISGUIA não reimprime a guia e não há segunda via do boleto: erro de impressão exige nova guia. Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA; Orientações TJCE, tópico 49
Guia vencida não vale: gerar nova. Fonte: Manual IT SAU 0012/01 do SISGUIA
Bloqueador de pop-up faz o sistema gerar só a guia da Defensoria; use Firefox e libere pop-ups. Fonte: Orientações TJCE, tópicos 15 e 50
Se o sistema não reconhecer o número do processo, deixar o campo em branco e escrever o número no campo do responsável ou da natureza da ação. Fonte: Orientações TJCE, tópico 17
Guias devem estar vinculadas ao processo ou ao ato (nome do responsável, localidade). Fonte: Portaria TJCE 13/2016, art. 2º, parágrafo único (norma antiga, ainda linkada no SISGUIA)
Portaria 13/2016, ainda linkada no SISGUIA, manda pagar 28,60 UFIRCE no REsp/RE: está superada; hoje não se paga nada ao TJCE. Fonte: Portaria 13/2016, art. 4º, § 3º x Tabela 2026, Obs. 2
Há duas versões da tabela 2026 no portal; a de 19/12/2025 (uploads/2025/12) cobrava MP sobre o traslado da precatória. Use a linkada pelo TJCE (PDF de 21/01/2026). Fonte: Comparação dos dois PDFs oficiais
No e-SAJ, processo marcado como justiça gratuita não gera guia: peticionar à Vara para desmarcar. Guias duplicadas ou erradas: peticionar exclusão. Fonte: Orientações TJCE, tópicos 51 e 52
Valores pagos à Defensoria (FAADEP) e ao MP (FRMMP) não são restituídos pelo TJCE; restituição é pedida a cada órgão. Fonte: Página de restituição do FERMOJU
Recurso inominado exige atualizar o valor da causa antes de enquadrar na faixa; usar o valor histórico pode gerar recolhimento a menor. Fonte: Código de Normas, art. 407
Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (valores em reais, UFIRCE R$ 6,29872) (vigente desde 02/01/2026; substitui a versão de 19/12/2025 (uploads/2025/12), que divergia no traslado da carta precatória. O PDF diz 'INÍCIO DA VIGÊNCIA: 02/01/2026'; a página de orientações do FERMOJU diz 'Início da vigência: 01/01/2026' (01/01 é feriado, sem efeito prático). PDF baixado de novo em 28/10/2026: idêntico (mesmo hash, Last-Modified 21/01/2026).)
Provimento 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), arts. 216, 249, 250, 398 a 409 (vigente; conferida a versão atualizada (PDF de 25/05/2026, página https://www.tjce.jus.br/corregedoria/codigo-de-normas-judiciais-2/): arts. 216, 249, 250 e 398 a 409 com o mesmo texto da versão de 10/01/2022 (cópia antiga mantida em fontes/TJCE/provimento-02-2021-cgj-codigo-normas-2022.pdf); provimentos de 2026 listados pela CGJCE (02/2026, autoinspeções; 09/2026, declaração de bens e valores de magistrados, cópia em fontes/TJCE/provimento-09-2026-cgjce-declaracao-bens.pdf) não tratam de custas)
Lei estadual 9.771/1973 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Ceará; taxa judiciária) (citada pela Lei 16.132/2016 (Tabela I, Obs. 1) e pela tabela 2026 como base da taxa judiciária; o texto compilado da Assembleia traz no art. 68 a alíquota antiga de 1% sobre o valor da causa (redação da Lei 10.858/1983), superada pela regra de 15% do FERMOJU da Lei 16.132/2016. Não usar o art. 68 para calcular.)
Vigência das tabelas lidas: 02/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
14 pontos em aberto
Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026 (portal do TJCE só traz 2026); a UFIRCE 2027 sairá por IN da SEFAZ-CE em dezembro.
Inventário, arrolamento, divórcio e monitória: a tabela do TJCE não tem faixa própria (nem por monte-mor); nenhuma fonte oficial lida diz expressamente qual item aplicar. A Lei 16.132/2016 só tem 'causas em geral' (Tabela I, item I, pelo valor da causa) e veda cobrança por analogia (art. 2º, § 2º). Não registrado como item para não afirmar por dedução.
Tutela cautelar antecedente (CPC, art. 305): só há regra expressa para a tutela antecipada antecedente (Res. OE 23/2019, art. 14).
Carta precatória vinda de outro estado para cumprimento no Ceará: o Código de Normas (art. 250) manda preparar em 30 dias 'quando devido o pagamento', mas nenhuma fonte lida diz qual item da tabela se aplica (VI ou VII).
Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º): nenhum ato do TJCE lido trata do tema; aplica-se o CPC.
PIX: nenhuma fonte oficial lida informa se o DAE do TJCE aceita PIX; a Res. OE 23/2019, art. 34, fala só em rede bancária.
Prazo de vencimento do DAE (quantos dias): não informado nas fontes; só que a guia vale até o vencimento impresso.
Resolução OE 23/2019: PDF só em imagem; artigos transcritos por leitura visual (arquivo de transcrição em fontes/TJCE). Não localizada alteração posterior.
Manual técnico do SGA (portaladmin.tjce.jus.br/manuais-usuario) não respondeu (timeout); o passo a passo do SGA veio das orientações oficiais do FERMOJU.
Porte de remessa e retorno de recursos: a tabela do TJCE não prevê; só o traslado de recurso dependente de instrumento em autos físicos (item traslado_recurso_instrumento). Obs.: o Código de Normas, art. 249, fala em 'custas e porte de retorno, quando for o caso' na expedição de carta precatória, sem valor próprio na tabela (na precatória a tabela cobra o traslado de R$ 62,99, já somado nos itens carta_precatoria e carta_precatoria_fora_do_estado).
Rodada 1 (28/10/2026): a busca web estava sem cota; a verificação de norma mais nova foi feita direto nas páginas oficiais (FERMOJU, CGJCE, Assembleia Legislativa) por curl. Nenhuma tabela 2027 nem alteração da Lei 16.132/2016 encontrada nessas páginas.
Rodada 2 (28/10/2026): a busca web (WebSearch) também estava sem cota. A procura de norma mais nova foi refeita direto nas páginas oficiais por curl: página de custas do FERMOJU (mesmo conteúdo; a tabela mais nova continua a de 2026, PDF de 21/01/2026, mesmo tamanho e Last-Modified), página da Lei 16.132/2016 na Assembleia (mesmo hash da cópia salva, sem nota de alteração) e página do Código de Normas da CGJCE (provimentos de 2026: 02/2026, autoinspeções, e 09/2026, declaração de bens de magistrados; nenhum trata de custas). A UFIRCE 2027 e a tabela 2027 ainda não foram publicadas; conferir em dezembro/2026 e janeiro/2027.
Lei 9.771/1973 (taxa judiciária): baixada na rodada 3 (fontes/TJCE/lei-9771-1973-alce.txt). O texto compilado da Assembleia traz no art. 68 a alíquota de 1% sobre o valor da causa (redação da Lei 10.858/1983), sem nota de alteração posterior; a Lei 16.132/2016 (Tabela I, Obs. 1) e a tabela 2026 aplicam 15% do FERMOJU. Usar a tabela oficial; a divergência de compilação fica registrada.
Rodada 3 (28/10/2026): WebSearch continuou sem cota (limite da sessão esgotado). Norma mais nova procurada direto nas fontes oficiais por curl: página de custas do FERMOJU (lista de tabelas termina na de 2026; PDF vigente com o mesmo hash MD5 8d219f51... e Last-Modified 21/01/2026), página de orientações (texto idêntico ao salvo), Leis 16.132/2016 e 16.273/2017 na Assembleia (hash idêntico ao salvo). Índice de leis de 2025/2026 da Assembleia respondeu 403. Tabela e UFIRCE de 2027 não publicadas; conferir em dez/2026 e jan/2027.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.