Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJDFT: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (quem emite: advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).
Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus e Juizados), SEEU (execução penal), SISTJWEB (sistema antigo, ainda usado para autenticações em processos físicos).
Calculadora oficial do tribunal: https://pagcustas.tjdft.jus.br/. Botão SIMULADOR do PagCustas (FAQ, item 11: 'Sim. Acesse o PAGCUSTAS e clique no botão SIMULADOR'). O resultado depende da instância e da classe. Para preparo, escolher a classe do recurso, não a do processo de origem: apelação 417 'CLASSE DE APELAÇÃO' (instância 1 ou 2) ou 198 'APELAÇÃO CÍVEL' (instância 2) = A-I 24,30; agravo de instrumento 202 ou 90000 (instância 2) = G-XVI 48,34; recurso adesivo 9000 ou 90002 = A-I 24,30; recurso inominado 460 = A-I 24,30. Com a classe de origem o simulador devolve a conta de custas iniciais. Tipos de recurso oferecidos pelo sistema (endpoint oficial tipo-recurso): preparo comum, instância 1 = Apelação, Recurso adesivo, Recurso em sentido estrito; instância 2 = os mesmos e Agravo de instrumento; preparo do juizado = Recurso inominado e Apelação em Ação Penal (instância 1), mais Agravo de instrumento (instância 2). Não há REsp, RE nem agravo em REsp/RE. Resultados em fontes/TJDFT/pagcustas-simulador-2026-10-28.json, pagcustas-simulador-revisor1-2026-10-28.json e pagcustas-revisor2-2026-10-28.json.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Custas Iniciais (PagCustas) (código não há código a preencher: o PagCustas monta os itens (G-I, D-I-a, D-II-a, E-I, G-XX-a, H-I) pela classe, valor da causa e diligências). Pagar depois de distribuir; antes da distribuição não é possível pagar (PA SEI 24.586/2021).
Passo a passo
Distribuir a petição inicial no PJe do TJDFT, informando classe e valor da causa corretos.
Logo após a distribuição, clicar no botão do PJe 'pague suas custas iniciais clicando aqui', que leva ao PagCustas (ou acessar https://pagcustas.tjdft.jus.br).
Entrar pelo botão gov.br (não usar os campos de usuário e senha da tela). Conta prata ou ouro, com verificação em duas etapas; certificado digital no gov.br conta como segunda etapa.
Escolher o tipo 'Custas Iniciais', conferir os dados do processo trazidos do PJe (classe e valor da causa).
Informar as diligências do oficial de justiça: localidade (Circunscrição do Processo, Outra Circunscrição ou Outra Unidade da Federação), parte (Réus ou Testemunhas) e quantidade.
Indicar o pagador (nome e CPF/CNPJ) e gerar o documento de pagamento.
Pagar por PIX ou cartão de crédito dentro da validade (10 dias corridos para custas iniciais).
Conferir no PJe a juntada automática do comprovante; em processo com sigilo nível 2 a 5, juntar o comprovante manualmente.
Como comprovar. Automática: o PagCustas junta o comprovante ao PJe (PC 66/2026, art. 3º, § 1º). Em processo sigiloso (níveis 2 a 5) a parte junta (art. 3º, § 2º). Se pagou e o comprovante não apareceu, contatar a COGEC (FAQ, item 16).
Página oficial Custas Judiciais (22/10/2026); notícia TJDFT de 30/08/2024 sobre o PagCustas; Portaria Conjunta 66/2026, arts. 2º e 3º. Link oficial
Custas de Preparo de Recurso, recurso 'Apelação' (PagCustas) (código não se aplica). R$ 24,30 em 2026 (Tabela A, item I; confirmado pelo simulador oficial com a classe de apelação). Sem porte de remessa e retorno. Sem taxa judiciária separada. Se a tela mostrar outro valor, conferir tipo e classe antes de pagar.
Passo a passo
Protocolar a apelação no PJe.
No mesmo dia, imediatamente depois, acessar o PagCustas (gov.br), tipo 'Custas de Preparo de Recurso', instância 1, recurso 'Apelação' (na instância 1 o sistema só oferece Apelação, Recurso adesivo e Recurso em sentido estrito).
Informar o número do processo (20 dígitos) e o recorrente em 'Pago por' (polo ativo, passivo, todos do polo ou outros) com CPF/CNPJ.
Se houver intimação para recolher em dobro: emitir com instância 2 (o campo 'Pagar em dobro?' só aparece na instância 2; na instância 1 o sistema não oferece o dobro), marcar 'Sim' e conferir na tela 'Custas calculadas em dobro nos termos do § 4º do art. 1007 do CPC' e o total de R$ 48,60.
Pagar por PIX ou cartão no mesmo dia: o código PIX do preparo vale só no dia da geração.
Conferir a juntada automática do comprovante no PJe.
Como comprovar. Juntada automática pelo PagCustas. Guia de preparo vence na data de emissão (PC 66/2026, art. 3º, II).
Página oficial Custas Judiciais; FAQ de custas (item 6); PagCustas (tipos de recurso); Jurisprudência em Temas do TJDFT (Acórdão 2099578); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json). Link oficial
Custas de Preparo de Recurso, instância 2, recurso 'Agravo de instrumento' (PagCustas) (código não se aplica). R$ 48,34 em 2026 (Tabela G, item XVI; simulador: classes 202 e 90000 na 2ª instância). No Juizado Especial o agravo de instrumento também sai por R$ 48,34 no simulador (item agravo_de_instrumento_juizado).
Passo a passo
Distribuir o agravo de instrumento no PJe de 2º grau.
Imediatamente após a distribuição, acessar o PagCustas, tipo 'Custas de Preparo de Recurso', instância 2, recurso 'Agravo de instrumento', com o número do agravo.
Indicar o agravante como pagador e pagar por PIX ou cartão no mesmo dia.
Conferir a juntada automática do comprovante.
Como comprovar. Juntada automática. Sem recolhimento imediato: dobro ou deserção.
Página oficial Custas Judiciais (22/10/2026); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas: 'Agravo de instrumento' só aparece na instância 2 (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json). Link oficial
Guia de custas de 1º grau (valor variável pelo valor da causa) (código não se aplica). Item G-IV (1%, mín. 48,34, máx. 363,87) + R$ 45,57 de itens fixos, conforme o simulador.
Guia de preparo propriamente dito (valor fixo) (código não se aplica). R$ 24,30 (Tabela A, item I), conforme o simulador oficial para a classe 460; o PagCustas gera as duas guias juntas. Conferir o valor na tela antes de pagar.
Passo a passo
Interpor o recurso inominado no PJe do Juizado.
Acessar o PagCustas (gov.br), tipo 'Custas de Preparo de Recurso do Juizado Especial', recurso 'Recurso inominado', com o número do processo; conferir se a classe veio como procedimento do juizado especial.
Indicar o recorrente em 'Pago por' com CPF/CNPJ e marcar a ciência de que são duas guias.
Pagar as DUAS guias (custas de 1º grau e preparo) por PIX ou cartão, dentro de 48 horas da interposição (na prática no mesmo dia, porque guia de preparo vence na emissão).
Conferir a juntada automática dos dois comprovantes no processo.
Como comprovar. As duas guias vinculadas ao processo precisam estar comprovadas nas 48 horas; faltando uma, deserção imediata (RITR, art. 31, § 1º).
Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; RITR (Res. Pleno 20/2021), art. 31; manual oficial de guias para recursos dos juizados. Link oficial
Nenhuma guia no TJDFT (código não se aplica). Só o preparo do STF (GRU no portal do STF). Sem porte em processo eletrônico, salvo requisição de autos físicos pelo relator.
Passo a passo
No portal do STF (https://portal.stf.jus.br), menu PROCESSOS > CUSTAS PROCESSUAIS > EMITIR GRU FICHA DE COMPENSAÇÃO.
Preencher os campos obrigatórios (*), pagar e juntar guia e comprovante na petição do RE protocolada no PJe do TJDFT.
Nada a recolher no PagCustas.
Como comprovar. Juntar a GRU do STF e o comprovante com a interposição (regras do STF).
Página oficial 'Custas STF' do TJDFT. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só o preparo do STJ (GRU). Porte de remessa e retorno dispensado em processos eletrônicos do TJDFT, segundo a mesma página: 'para interposição de recurso especial em processos eletrônicos originários do TJDFT, não há necessidade de pagamento de porte de remessa e retorno de autos.'
Fonte: Página oficial 'Custas STJ' do TJDFT (decisão no PA 10.811/2012); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas, sem opção de REsp (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só o preparo do STF (GRU no portal do STF); sem porte em processo eletrônico, salvo requisição de autos físicos pelo relator. Para RE de Turma Recursal, o RITR (art. 29, IV) diz que o 'recurso para o Supremo Tribunal Federal' está sujeito a preparo, sem indicar guia do TJDFT.
Fonte: Página oficial 'Custas STF' do TJDFT (decisão no PA 10.811/2012); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas, sem opção de RE (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json) Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
A dispensa vem da própria lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º), e o emissor oficial do TJDFT não tem classe nem tipo para cobrar o agravo. Nenhum ato do TJDFT trata dele por escrito; a afirmação se apoia na lei e na ausência de item no emissor (fontes/TJDFT/cpc-lei-13105-2015.txt; fontes/TJDFT/pagcustas-simulador-revisor1-2026-10-28.json, listas de classes). Tipos de recurso oficiais do PagCustas: fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (dispensa legal expressa); lista oficial de classes do PagCustas para a 2ª instância (117 classes, nenhuma de agravo em recurso especial ou extraordinário) e endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas (nenhum agravo em REsp/RE em nenhuma instância); páginas 'Custas STJ' e 'Custas STF' (PA 10.811/2012: sem custas no TJDFT para REsp e RE) Link oficial.
Pagamento
Formas: PIX, cartão de crédito.
Bancos: PagTesouro (Tesouro Nacional); não há boleto nem banco conveniado no PagCustas.
Validade da guia: 10 dias corridos em geral (prorroga para o 1º dia útil se vencer em dia não útil); preparo de recurso e retirada de bem do depósito público vencem no dia da emissão; guia emitida a partir de 21/12 vale até o último dia útil do ano; PIX de preparo vale só no dia da geração
Fonte: Portaria Conjunta 66/2026, art. 3º; FAQ de custas do TJDFT, itens 5 a 7
Armadilhas registradas pelo tribunal
Preparo pelo PagCustas não é mais antecipado: deve ser pago no mesmo dia e logo depois de interpor o recurso. Pagar dias depois gera deserção ou dobro. Fonte: TJDFT, Jurisprudência em Temas, 'Falta de preparo recursal', Acórdão 2099578 (3ª Turma Cível, 05/03/2026)
Prazo do recolhimento em dobro é peremptório: pagar em dobro fora do prazo da intimação não salva o recurso. Fonte: TJDFT, Jurisprudência em Temas, Acórdão 2105243 (5ª Turma Cível, 26/03/2026)
Custas pagas só servem no ano em que foram geradas; e a guia só é aceita se o valor corresponder à tabela vigente quando apresentada. Guia gerada em dezembro e usada em janeiro pode ser recusada. Fonte: Página oficial Custas Judiciais; PGC art. 194, § 5º
Sem conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas não se acessa o PagCustas. Resolver antes do último dia do prazo. Fonte: Página oficial Custas Judiciais; FAQ, item 2
Recurso inominado exige duas guias (custas de 1º grau e preparo); pagar só uma gera deserção imediata. Fonte: RITR (Res. Pleno 20/2021), art. 31, § 1º
Dados divergentes da petição: a responsabilidade pelas informações no emissor é de quem emite. Fonte: Provimento Geral da Corregedoria, art. 188; manuais oficiais
Comprovante de agendamento não vale como prova de pagamento. Fonte: Provimento Geral da Corregedoria, art. 192, § 3º
Processo sigiloso: a juntada automática não acontece; a parte precisa juntar o comprovante. Fonte: Portaria Conjunta 66/2026, art. 3º, § 2º
Boletos estranhos no DDA do banco em nome do TJDFT: não pagar sem reconhecer a dívida (o PagCustas não emite boleto). Fonte: FAQ de custas do TJDFT, item 19
Páginas antigas ainda no ar (reconvenção, cumprimento de sentença, Carta de Serviços, página de tabelas) falam em SISTJWEB, GRU, boleto, Portaria Conjunta 50/2013 e Resolução 4/2024. Valem hoje o PagCustas, a PC 66/2026 e a tabela da Res. 1/2025. Fonte: Comparação entre a página principal de custas (22/10/2026) e as páginas de 2024 e 2019
Normas lidas
Decreto-Lei 115/1967 (Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, com as Tabelas A a R) (vigente para as custas judiciais (valores atualizados anualmente pelo Conselho da Magistratura, art. 19); revogado em parte pela Lei 14.756/2023, art. 24 ('Ficam revogadas as disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967, referentes aos emolumentos dos serviços notariais e de registros'; fontes/TJDFT/lei-14756-2023-camara.html; ficha fontes/TJDFT/decreto-lei-115-1967-ficha-camara.html). O site do TJDFT aponta para http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0115.htm, que recusou a conexão nesta coleta)
Resolução 1/2025 do Conselho da Magistratura do TJDFT (Anexo: tabelas judiciais do Regimento de Custas atualizadas pelo IPCA de dez/2024 a nov/2025, 4,46%) (vigente em 28/10/2026 (tabela de 2026). Revisor 3: PDF oficial baixado de novo em 28/10/2026 (MD5 idêntico) e nenhuma publicação com 'Regimento de Custas' nas séries de resoluções do SEI de 01/01/2026 a 28/10/2026. A página oficial de custas confirma os valores de 2026: 'a apelação também tem valor fixo, que para o ano de 2026, é de R$ 24,30'. O texto articulado da resolução (artigo de vigência) não foi localizado; o arquivo oficial do anexo se chama 'Tabela completa vigência 2025.pdf', mas traz a data de dezembro de 2025 e o IPCA de dez/2024 a nov/2025)
Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, Capítulo VII (arts. 183 a 197: recolhimento e controle das custas) (vigente. Conferido na versão consolidada em https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/provimento-geral-da-corregedoria/2014/provimento-geral-da-corregedoria-aplicado-aos-juizes-e-oficios-judiciais (página 'Provimento Geral' modificada em 11/04/2025): a numeração dos arts. 183 a 197 se mantém; o art. 184 foi alterado pelo Provimento 1/2016 (item IV passou a 'contabilista-partidor'; § 3º sem a referência ao art. 475-I; § 5º incluído sobre carta arbitral). Pontos sobre GRU, banco e comprovante bancário foram superados na prática pelo PagCustas e pela Portaria Conjunta 66/2026 (só PIX ou cartão, juntada automática))
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
13 pontos em aberto
Texto articulado da Resolução 1/2025 do Conselho da Magistratura (artigo de vigência e edição do DJe) não localizado: a página da resolução não existe no site (404) e a busca do portal não a indexou. Valores de 2026 confirmados pelo anexo oficial (assinado em 19/12/2025, IPCA dez/2024 a nov/2025 de 4,46%) e pela página de custas ('para o ano de 2026, é de R$ 24,30').
Íntegra das decisões nos PA 10.811/2012 (dispensa de custas no REsp e RE) e PA 13.941/2011 (certidão de 2ª instância) não localizada; usadas as páginas oficiais que as noticiam.
Simulador oficial devolveu erro 404 para divórcio litigioso (classes 99 e 12373), execução fiscal (1116) e agravo de instrumento do juizado com a classe 436 (com a classe 202 o simulador devolve G-XVI 48,34). Para divórcio litigioso e execução fiscal ficou só a regra da tabela.
Execução de título extrajudicial: o simulador soma itens de forma atípica (G-I + A-I + G-IV + itens fixos em dobro). Registrado como o sistema calcula, sem norma que explique; precisa de confirmação com a COGEC.
Tabela B (10% para a OAB/DF) e taxa judiciária do art. 20 do DL 115/1967 (Lei 6.811/1980): previstas em norma, mas não aparecem no PagCustas nem nos itens da guia; não foi achado ato que as declare extintas ou suspensas.
Manual do PagCustas está hospedado no Microsoft Sway (https://sway.cloud.microsoft/fHls6misFrsCrqEg), fora de domínio .jus.br, e não foi salvo. Os manuais em PDF do site (SISTJWEB) são anteriores ao PagCustas e foram usados só para campos e regras que continuam valendo.
Planalto (planalto.gov.br) recusou conexão nesta coleta; Decreto-Lei 115/1967 e Lei 6.811/1980 salvos da Câmara dos Deputados (camara.leg.br); CPC e Lei 9.099 copiados das fontes já baixadas do Planalto por outro agente (fontes/TRF1).
Tabela de 2027 ainda não publicada em 28/10/2026 (padrão: resolução do Conselho da Magistratura em dezembro, vigência em 1º de janeiro).
Recurso inominado: o valor da guia de preparo (R$ 24,30) e o do agravo de instrumento no juizado (R$ 48,34) vêm do simulador oficial do PagCustas e da tabela, não de texto publicado pelo TJDFT; o simulador não mostra as duas guias do inominado numa só chamada (custas de 1º grau pela classe de origem, preparo pela classe 460).
Recurso extraordinário de acórdão de Turma Recursal: o RITR (art. 29, IV) diz que o 'recurso para o Supremo Tribunal Federal' está sujeito a preparo, mas não diz se é só o preparo do STF; a página 'Custas STF' do TJDFT (PA 10.811/2012) dispensa custas no TJDFT para o RE sem distinguir a origem. Sem fonte que resolva a dúvida.
Busca na web esgotada também na rodada 2 (limite de buscas da sessão). A procura por norma mais nova foi refeita direto nos sites oficiais em 28/10/2026: tabela completa baixada de novo (MD5 ceb11dd508ccfbfe0a69ae304d772328, idêntica); lista de Resoluções do Conselho da Magistratura (pasta 2025 vazia, 2026 inexistente, 404); página de tabelas ainda cita a Res. 4/2024; busca interna do portal ('regimento de custas 2027', 'custas judiciais IPCA 2026', 'Conselho da Magistratura custas reajuste') sem resolução de custas; pesquisa de publicações do SEI continua com erro do servidor ('Fatal error'), então o Diário Administrativo não pôde ser varrido.
Itens percentuais de custas iniciais: os campos aliquota/minimo/maximo descrevem só o item da tabela; nas classes simuladas a guia do PagCustas soma R$ 45,57 de itens fixos. Para classes não simuladas (instrução sumária, justificação, exceções, executivo fiscal) não há prova de que o sistema some os mesmos itens.
Rodada 3 (28/10/2026): a busca na web voltou a funcionar e foi refeita (resolução do Conselho da Magistratura sobre custas 2027, tabela 2027): nada publicado. A lista oficial de resoluções do Conselho da Magistratura só tem pasta de 2025 (a de 2026 dá 404); o PDF da tabela completa tem o mesmo MD5 ceb11dd508ccfbfe0a69ae304d772328 e metadado 'Tabela Reajuste IPCA 4,46 vigência 2026'; a página 'Custas Judiciais' (modificada em 22/10/2026) segue com apelação R$ 24,30 e agravo de instrumento R$ 48,34. Tabela de 2027 segue não publicada.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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