Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJES: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: PJe (1º grau, 2º grau e Turmas Recursais), sistemas legados migrados para o PJe (cálculo pela Contadoria).
Calculadora oficial do tribunal: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticasSimulador.cfm. Simulador público do TJES (valor, grau, tipo de custas e classe). Emissão em https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm; consulta, atualização e reimpressão em http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/relatorios/ConsultaCustasporProcesso.cfm. Simulações de 28/10/2026 salvas em fontes/TJES/simulador-oficial-respostas-2026-10-28.txt. Execução fiscal tem emissor próprio (CustasExecFiscal1.cfm). Simulações da revisão rodada 2 (28/10/2026) em fontes/TJES/simulador-oficial-respostas-2026-10-28-rodada2.txt.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
DUA de custas prévias (iniciais). Tipo 'Custas processuais (iniciais, finais, complementar e remanescente)'; classe e valor da causa iguais aos do cadastro. Junto, se houver, despesas prévias: citação por AR, oficial de justiça (o emissor cobra 3 mandados mesmo que se peça 1, Resolução TJES 074/2013).
Passo a passo
Distribua a inicial no PJe (o número do processo é obrigatório para gerar a guia: ANC 11/2025, art. 2º, II).
Acesse www.tjes.jus.br > Serviços > Custas Processuais, ou https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm > 'Emitir Guia' > 'Não sou servidor'.
Etapa 1 (Seleção do processo): informe o nº do processo e escolha 'Custas processuais (iniciais, finais, complementar e remanescente)'; selecione as despesas (AR, oficial de justiça) se for o caso.
Etapas 2 e 3 (Seleção e definição dos pagantes): indique o pagante (nome e CPF/CNPJ). Não altere o percentual se for pagante único.
Etapa 4: imprima a guia e pague por código de barras ou PIX (QR Code) no Banestes ou banco conveniado.
Pague em até 30 dias da propositura, sob pena de cancelamento da distribuição (Lei 9.974, art. 17, § 1º). Junte guia e comprovante; gerada com o nº do processo, a guia já fica vinculada.
Como comprovar. Guia gerada com o número do processo fica vinculada automaticamente; o Relatório de Situação das Custas (ícone $ no PJe ou 'Consultar') comprova a quitação (ANC 11/2025, art. 6º).
ANC 11/2025, art. 2º; Lei 9.974/2013, art. 17; página do emissor (CustasAutomaticas1.cfm); página 'Sistema de Arrecadação - Informações de Custas Processuais' do PJe (origem do trecho). Link oficial
DUA de custas recursais (preparo). Tipo 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial'; foro 2º grau; classe 00198 Apelação Cível; valor = pretensão recursal. Autos eletrônicos: sem porte de remessa e retorno.
Passo a passo
No emissor, informe o nº do processo e escolha 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial'.
Selecione a classe 'Apelação Cível' e informe o valor da pretensão recursal (1%, mínimo R$ 666,67, máximo R$ 98.766,00 em 2026).
Informe o pagante e emita a guia; pague antes de protocolar.
Protocole a apelação com o comprovante do recolhimento (Lei 9.974, art. 17, IV).
Como comprovar. Juntar no ato da interposição o comprovante do recolhimento; a guia original é dispensada (art. 17, IV). Se não comprovar, intimação para pagar em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), pelo tipo 'Recurso – Sanção Pecuniária' do emissor.
Lei 9.974/2013, arts. 8º e 17, IV; Manual Orientativo de Emissão de Guias v.5, item 4; simulador oficial. Link oficial
DUA de custas recursais. Classe 00202 Agravo de Instrumento; 1% da pretensão recursal, mínimo 135 VRTEs.
Passo a passo
O emissor exige o número do processo (ANC 11/2025, art. 2º, II). A página do PJe tem o 'Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias' com a opção 'Processo de 2ª Instância - Pje 2º Grau', para vincular a guia ao número do agravo.
No emissor, 'Recurso 2ª Instância EXCETO Juizado Especial', foro 2º grau, classe 00202 'Agravo de Instrumento', valor da pretensão recursal (1%, mínimo R$ 666,67, máximo R$ 98.766,00 em 2026).
Pague e junte o comprovante com a petição do agravo: a lei exige o recolhimento comprovado no ato da interposição (Lei 9.974, art. 17, IV; CPC, art. 1.007, caput e § 4º, sob pena de recolhimento em dobro).
Como comprovar. Comprovante junto à petição do agravo (art. 17, IV); vinculação automática quando a guia é gerada com o número do processo de 2º grau. A página do PJe alerta que há hipóteses em que a comprovação deve ser prévia.
Lei 9.974/2013, art. 8º; Manual Orientativo v.5, item 5; página 'Informações de Custas Processuais - PJE'. Link oficial
DUA de custas do Juizado (custa única). Tipo 'Recurso Inominado Juizado Especial Civel' (ou Criminal): 135 VRTEs = R$ 666,67 em 2026, sem outras despesas.
Passo a passo
No emissor, informe o nº do processo do Juizado.
Em 'Tipo Específico de Custas nos Juizados Especiais', escolha 'Recurso Inominado Juizado Especial Civel'.
Informe o pagante, emita, pague e junte o comprovante em até 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º; Código de Normas, art. 301, parágrafo único).
Como comprovar. Juntada do comprovante em até 48 horas da interposição; a guia de custas do Juizado só serve para esse fim (Código de Normas CGJES, art. 300).
Lei 9.974/2013, art. 6º, § 6º; tabela Juizados Especiais; emissor oficial. Link oficial
GRU do STJ (preparo e, se for o caso, porte) emitida no site do STJ. Não se emite no TJES.
DUA de despesa do TJES: digitalização e encaminhamento eletrônico de recurso aos Tribunais Superiores. 25 VRTEs = R$ 123,46 (ANC 35/2025, art. 1º, V); no emissor: 'Demais Despesas' > 'Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores...'.
Passo a passo
Emita e pague a guia do STJ no site do STJ (custas da União; o TJES não emite: FAQ, item 10).
No emissor do TJES, informe o nº do processo, não selecione 'Tipo Específico de Custas' (é só despesa) e, em 'Demais Despesas', escolha a despesa de digitalização e encaminhamento eletrônico aos Tribunais Superiores.
Pague a guia de R$ 123,46 (VRTE 2026).
Protocole o REsp com os comprovantes do STJ; junte também o comprovante da despesa do TJES.
Como comprovar. Preparo do STJ conforme regras do STJ. A despesa do TJES é verificável pelo Relatório de Situação das Custas do processo.
FAQ da Corregedoria, itens 9 e 10; Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V; emissor oficial (lista de despesas). Link oficial
GRU do STF emitida no site do STF. Não se emite no TJES.
DUA de despesa do TJES: encaminhamento eletrônico aos Tribunais Superiores. 25 VRTEs = R$ 123,46.
Passo a passo
Emita e pague a guia do STF no site do STF.
No emissor do TJES, gere a despesa 'Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores...' com o nº do processo.
Protocole o RE com os comprovantes.
Como comprovar. Idem REsp.
FAQ da Corregedoria, itens 9 e 10; Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V. Link oficial
Não há custas do TJES (Lei 9.974, art. 20, XI; simulador: 'Não tem Custas').
O CPC, art. 1.042, § 2º, diz que a petição de agravo 'independe do pagamento de custas e despesas postais'.
Despesa de 25 VRTEs de encaminhamento eletrônico (ANC 35/2025, art. 1º, V): incidência no agravo não confirmada em fonte oficial (ver recursos_superiores.agravo_em_resp_re).
Como comprovar. Nada a comprovar quanto às custas do TJES.
Lei 9.974/2013, art. 20, XI e § 3º; CPC, art. 1.042, § 2º. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
Não há custas do TJES nem taxa judiciária pela interposição (custas do REsp são da União, guia emitida no site do STJ; o emissor do TJES não tem classe de REsp).
Há despesa do TJES de 25 VRTEs (R$ 123,46 em 2026) pela digitalização e encaminhamento eletrônico do recurso ao Tribunal Superior (Lei 9.974, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V), em vigor desde 18/03/2026.
Porte de remessa e retorno do TJES: não exigido quando o recurso sobe por via eletrônica (FAQ, item 9; Ato Normativo Conjunto 10/2014); só se os autos físicos tiverem de ser remetidos.
O FAQ (itens 9 e 10) é anterior ao ANC 35/2025 e não menciona a despesa de encaminhamento. O ANC 35/2025 não fixa o momento do recolhimento, mas a CGJES orienta o 'prévio recolhimento das despesas previstas no Ato Normativo Conjunto 35/2025' (Ofício-Circular 3125940/2026, II, a) e diz que essas despesas valem 'nos processos em tramitação e nos processos distribuídos a partir de 18 de março de 2026' (item I.3): recolha e comprove com a interposição, inclusive em processo antigo. Não se achou decisão ou ato do TJES dizendo se a falta dessa despesa gera deserção do REsp.
Fonte: Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V; FAQ da Corregedoria CGJES, itens 9 e 10; emissor oficial (lista 'Demais Despesas'); tabela de 2º grau sem classe de REsp/RE Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
Sem custas do TJES; preparo do STF em guia emitida no site do STF.
Despesa de 25 VRTEs (R$ 123,46 em 2026) pelo encaminhamento eletrônico ao STF (Lei 9.974, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V).
Porte de remessa e retorno do TJES dispensado na via eletrônica (FAQ, item 9).
O trecho transcrito é o do FAQ (porte); a despesa de encaminhamento está na Lei 9.974, art. 8º, § 3º ('São devidas, ainda, as despesas de encaminhamento dos recursos.') e no ANC 35/2025, art. 1º, V. Momento de recolhimento não explicitado: recolha e comprove com a interposição.
Fonte: Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V; FAQ da Corregedoria CGJES, itens 9 e 10; emissor oficial (lista 'Demais Despesas') Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Custas do TJES: não (Lei 9.974/2013, art. 20, XI; CPC, art. 1.042, § 2º; simulador oficial 'Não tem Custas'), com dispensa estendida às despesas postais (Lei 9.974, art. 20, § 3º; CPC, art. 1.042, § 2º).
null = não foi possível afirmar com fonte se a despesa de 25 VRTEs de encaminhamento eletrônico (ANC 35/2025, art. 1º, V) é cobrada no agravo do art. 1.042: a lei estadual e o CPC dispensam custas e despesas postais, mas o ANC 35/2025 não excepciona o agravo e a despesa de encaminhamento não é despesa postal.
Fonte: Lei 9.974/2013, art. 20, XI e § 3º; CPC, art. 1.042, § 2º (redação da Lei 15.484/2026); simulador oficial (classes 203, 204 e 1711) Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto (código de barras do DUA), PIX (QR Code na guia desde 22/09/2025).
Bancos: Banestes S.A., outra instituição financeira oficial conveniada com o Poder Judiciário.
Validade da guia: Guia gerada pela internet, não paga e não vinculada a petição, é cancelada automaticamente após 3 meses (FAQ, item 13). Guias anteriores a 22/09/2025 precisam ser reimpressas para pagar por PIX. Vencimento exato impresso na guia não confirmado.
Fonte: Lei 9.974/2013, art. 16; aviso do emissor sobre PIX (22/09/2025); FAQ da Corregedoria, item 13
Armadilhas registradas pelo tribunal
A guia de custas prévias só serve para a ação, recurso ou incidente a que foi vinculada: não se aproveita em outro processo nem em carta precatória, reconvenção ou Juizado. Gere a guia sempre com o número do processo e a finalidade certa; guia errada só se recupera por restituição. Fonte: Código de Normas CGJES, Foro Judicial, art. 300 (substitui o Provimento CGJES 34/2015, revogado pelo Provimento 03/2020)
Classe processual e valor da causa da guia devem ser iguais aos do cadastro; divergência gera 'vinculação com restrição'. Fonte: ANC 11/2025, art. 2º, IV; Código de Normas CGJES, art. 299
Erro no nome do responsável ou no percentual: é dever da parte pedir remessa à Contadoria; processos migrados de sistemas antigos continuam exigindo Contadoria. Fonte: ANC 11/2025, art. 2º, IX, e art. 3º, parágrafo único
O interessado deve acompanhar e gerar as guias de custas finais/remanescentes sem esperar intimação; inadimplência 10 dias após o trânsito vai ao Cadin e para inscrição pela PGE. Fonte: ANC 11/2025, art. 2º, III, e art. 7º, § 1º
A página de Dúvidas Frequentes ainda diz que não há cobrança de desarquivamento; desde 18/03/2026 o ANC 35/2025 cobra 25 VRTEs para processos arquivados definitivamente. Fonte: FAQ, item 4; ANC 35/2025, art. 1º, IV
Teto de 100.000 VRTEs citado no Ofício-Circular 3125940/2026 está superado: desde 15/06/2026 o teto é 20.000 VRTEs (Lei 12.861/2026). Fonte: Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, item 2; Lei 12.861/2026, arts. 2º e 3º
Processo já ajuizado e remetido ao CEJUSC paga custas integrais; o desconto de 30% vale só para a reclamação pré-processual. Fonte: Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, II, e
Na partilha (inventário, arrolamento, divórcio), não se pode atribuir aos bens valor menor que o valor venal do IPTU do ano anterior. Fonte: Código de Normas CGJES, art. 282, § 2º (Provimento 23/2026)
Valor da causa incompatível com o conteúdo econômico: o juiz corrige de ofício e manda recolher a diferença em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Fonte: Código de Normas CGJES, art. 282, § 1º (Provimento 23/2026)
Equívoco no preenchimento da guia não gera deserção automática: o relator deve intimar para sanar em 5 dias. Fonte: CPC, art. 1.007, § 7º
Recurso inominado: a lei estadual fixa 135 VRTEs sem outras despesas, mas o Código de Normas (art. 301, parágrafo único) ainda fala em preparo com as despesas dispensadas em 1º grau. Recolha pelo tipo 'Recurso Inominado' do emissor em até 48 horas e, havendo intimação para complementar, cumpra no prazo. Fonte: Código de Normas CGJES, art. 301, parágrafo único; Lei 9.974/2013, art. 6º, § 6º
Processo distribuído antes de 18/03/2026: o TJES aplica os percentuais novos só aos processos distribuídos a partir dessa data; o valor do recurso pode ser diferente do da tabela atual. Gere a guia com o número do processo e confira o valor calculado. Fonte: Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, itens 1 e 5
A página 'Dúvidas Frequentes' (item 6) diz que não há cobrança para Bacenjud/Renajud/Infojud; desde 18/03/2026 cada consulta custa 25 VRTEs (ANC 35/2025, art. 1º, VI) e o pedido deve vir com o comprovante. Fonte: FAQ, item 6; ANC 35/2025, art. 1º, VI; Ofício-Circular CGJES 3125940/2026, II, b
Provimento CGJES 34/2015 (vinculação de guias GRPJ) (REVOGADO pelo Provimento CGJES 03/2020 (novo Código de Normas), conforme a própria página da CGJES ('REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020'); regras equivalentes hoje nos arts. 299 a 304 do Código de Normas, Foro Judicial. Não usar como fundamento.)
Vigência das tabelas lidas: 23/09/2026 a 31/12/2026; desde 01/01/2027; 17/03/2014 a 22/09/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
19 pontos em aberto
Porte de remessa e retorno em autos físicos: o último ato localizado (Ato Normativo TJES 036/2020) fixou 6,9576 VRTEs por remessa e por retorno a cada 300 folhas só para o exercício de 2020; não se achou ato de 2021 a 2026 nem confirmação de que o valor siga aplicável. Lei 9.974, art. 4º, § 1º (redação 12.695/2025) passou a falar em despesas 'correspondentes a 25 VRTEs', sem ato que liste despesa postal.
Despesa de oficial de justiça (condução/diligência) em 2026: o último valor localizado é da Resolução TJES 03/2020 (23,8 VRTEs por depósito prévio, exercício 2020). O emissor informa que cobra 3 mandados mesmo que se peça 1 (Resolução TJES 074/2013), mas o valor unitário de 2026 só aparece com processo real. Não registrado.
Citação postal (AR): valor de 2026 não localizado em ato oficial; o emissor só calcula com número de processo real.
Lei estadual 12.695/2025: texto avulso no DOE/ALES não baixado; redação conferida no texto consolidado publicado pela CGJES (Lei-9974-atualizada.pdf).
VRTE de 2027 e tabela de classes de 2027 ainda não publicados em 28/10/2026; a tabela de 2027 só traz a alíquota de 3% e os limites em VRTE.
Momento de recolhimento da despesa de encaminhamento eletrônico ao STJ/STF (ANC 35/2025, art. 1º, V) e sua incidência no agravo em REsp/RE não estão explicitados em fonte oficial.
Prazo de vencimento impresso na guia (DUA) não confirmado; só a regra de cancelamento automático em 3 meses (FAQ, item 13).
Manual Orientativo de Emissão de Guias oficial é a versão 5 (2018), anterior à emissão automática do ANC 11/2025: o passo a passo foi atualizado pela página atual do emissor; telas podem diferir.
Discrepância de aplicação no tempo: o TJES aplicou a tabela nova desde 18/03/2026, mas o STF (ADI 7.935) fixou eficácia a partir de 23/09/2026; não se localizou ato do TJES posterior ao julgamento tratando de restituição ou ajuste dos recolhimentos entre 18/03 e 22/09/2026.
Certidões cartorárias da Lei 4.847/1993 (Tabela 3 do Ato CGJES 10/2025, emolumentos) não foram usadas para certidões judiciais, que são isentas pelo Ofício-Circular 157/2013.
Direito intertemporal dos recursos: o Ofício-Circular CGJES 3125940/2026 aplica 1% só a processos distribuídos a partir de 18/03/2026; não se localizou ato que diga quanto custa hoje o recurso em processo distribuído antes (0,25% e 135 VRTEs do regime anterior, com teto conjunto de 4.000 VRTEs?) nem se o emissor faz essa distinção. Não testável no simulador, que não pede data de distribuição.
Mandado de segurança coletivo: a Lei 9.974, art. 20, XII, dispensa o requerente, mas a tabela de 2º grau (classe 119) e o simulador cobram 2,5%. Não há ato que resolva a divergência.
Recurso inominado: conflito entre a Lei 9.974, art. 6º, § 6º (135 VRTEs, 'não incidindo outras despesas') e o Código de Normas, art. 301, parágrafo único (preparo com as despesas dispensadas em 1º grau). Registrado o valor da lei e do simulador.
Código de Normas consolidado (v. 1.9.34, out/2026) não incorporou o Provimento 23/2026 (arts. 273, 280, 282) e ainda traz regras anteriores à emissão automática (art. 293, § 1º, custas finais pela Contadoria; art. 302, porte de remessa e retorno). Usado só nos artigos sem conflito com norma posterior.
Revisão rodada 1: a busca na web estava esgotada (limite da sessão); a procura por norma mais nova foi feita direto nos sites oficiais (todas as publicações da CGJES de 01/09 a 27/10/2026 pela API do site, notícias do TJES, tabelas vigentes e PDFs comparados por hash com as cópias salvas). Não se consultou o DOE/ALES para eventual lei estadual posterior à 12.861/2026.
Levantamento de bens depositados (Lei 9.974, art. 4º, § 4º): o simulador oficial aplica mínimo de 135 VRTEs (bens de R$ 1.000,00 = R$ 666,67) que a lei não prevê; não há ato que explique. Para dinheiro o Banestes retém automaticamente (ANC 28/2026).
Revisão rodada 2: a busca na web estava de novo esgotada (limite da sessão). A procura por norma mais nova foi feita nos sites oficiais: todas as publicações da CGJES de 15/09 a 28/10/2026 pela API do site (filtradas por custas, VRTE, 12.695, 12.861, 7.935, preparo, despesa, arrecadação), notícias do TJES desde 01/08/2026, uploads da CGJES desde 15/07/2026, página de VRTE (último decreto: 6.265-R, VRTE 2026), páginas de tabelas vigentes e de despesas postais (mesmos PDFs) e PDF da Lei 9.974 consolidada (hash igual). Nada novo. O portal de legislação da ALES (formulário ASP.NET) não foi consultado com sucesso.
Rodada 3: a Lei 9.974/2013, art. 6º, caput (redação da Lei 12.695/2025) eleva a alíquota de 2,5% para 3% em 01/01/2027 só para 'ações de competência do juízo comum de 1º e 2º graus'. Só o item custas_iniciais foi registrado na tabela de 2027. Não há fonte oficial dizendo se reconvenção, mandado de segurança, rescisória, embargos, monitória, execução, cumprimento, inventário e divórcio (hoje a 2,5% nas tabelas da CGJES) passam também a 3%; a tabela de classes da CGJES para 2027 não foi publicada. Não registrados.
Rodada 3: busca na web funcionou e foi refeita (VRTE 2027, decreto de VRTE 2027): nada além do Decreto 6.265-R/2025 (VRTE 2026 de R$ 4,9383; decretos costumam sair em meados de dezembro). API do site da CGJES, publicações de 20 a 27/10/2026 (Ofício-Circular 3519312/2026, Atos Normativos 189 a 198/2026, Resoluções 054 e 055/2026, Provimento 31/2026): nenhuma trata de custas, VRTE ou despesas.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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