Sistemas processuais: Projudi (Processo Judicial Digital do TJGO, 1º e 2º graus e Juizados), SPG/SSG (sistemas legados de 1º e 2º grau, ainda citados nos campos da guia), PROAD (administrativo).
Calculadora oficial do tribunal: https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaInicial1GrauPublica?PaginaAtual=4. O TJGO não tem calculadora separada: os formulários públicos de guia do Projudi geram 'Prévia do Cálculo' antes da emissão (guia inicial, recursos, recurso inominado, outras guias). O menu do site cita ainda 'Prévia de Cálculos Judiciais', cujo endereço não pôde ser lido (Cloudflare).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia Inicial 1º Grau Procedimento Comum (dentro de 'Guia Inicial 1º e 2º Grau') (código TXJ 2011; Atos dos Escrivães 1041-5; Protocolo 1023-15; Distribuidor 1031-11; Contador 1015-13). Ações isentas de TXJ (CTE, art. 116): modelo 'Guia Inicial 1º Grau - Ações do Art. 116 do CTE'. Se houver citação postal ou por oficial, informar quantidade de despesas postais e locomoções no próprio formulário.
Passo a passo
Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/ e passe o mouse no ícone $ (Emitir Guias).
Clique em 'Guia Inicial 1º e 2º Grau' (ou vá direto a https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaInicial1GrauPublica?PaginaAtual=4).
Marque 1º Grau e Cível; informe processo principal se houver dependência/conexão.
Preencha Comarca, Área de Distribuição, Classe, Primeiro Autor, Primeiro Réu e Valor da Causa; responda 'Bens a partilhar?' e 'Número de Impetrantes' quando couber.
Informe a quantidade de Despesas Postais e as Locomoções (bairro e cidade da diligência), se houver.
Clique em 'Prévia', confira os itens e valores e gere a guia definitiva.
Gere o boleto e pague dentro de 15 dias úteis (validade da guia).
Distribua a inicial no Projudi vinculando a guia (todo processo autuado deve ter guia inicial vinculada).
Como comprovar. A guia é vinculada ao processo no Projudi; o pagamento pode ser conferido em Consulta Guias (https://projudi.tjgo.jus.br/ConsultaPublicaGuia). Junte guia e comprovante se o sistema não reconhecer o pagamento.
FAQ Ouvidoria TJGO, item 22; Projudi, formulário Guia Inicial e modelo 34560; Lei 14.376/2002, art. 38-D. Link oficial
GRS de Apelação/Recurso Adesivo (site do TJGO) ou Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS (Projudi) (código SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1139-1). Valor fixo de R$ 649,50 em 2026. Autos físicos ou híbridos podem exigir porte e remessa (R$ 116,91). A incidência da TXJ na apelação não foi confirmada.
Passo a passo
No site do TJGO, menu Processos > Emissão de Guias, item 'GRS de Apelação/Recurso Adesivo'; ou no Projudi, ícone $ > Outras Guias > 'Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS'.
Informe o número do processo (com dígito) e confira classe e partes.
Gere a prévia, confira o item 1139-1 e emita a guia e o boleto.
Pague antes de protocolar a apelação (preparo no ato de interposição, CPC, art. 1.007).
Junte guia e comprovante com a petição do recurso.
Como comprovar. Guia + comprovante juntados com a apelação; preparo ausente gera intimação para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º).
Site do TJGO, página Emissão de Guias (cópia de 19/10/2026 em fontes/TJGO); Projudi, modelo 24180; Res. 81/2017, Tabela I, item 1. Link oficial
Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS (Projudi) (código 1139-1). R$ 649,50 em 2026.
Passo a passo
Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/, ícone $, e escolha a guia de 2º grau desejada (Guia Inicial 1º e 2º Grau marcando 2º Grau, ou Outras Guias > 'Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS').
Preencha os dados, gere a prévia e, estando correta, gere a guia.
Pague e junte guia e comprovante com o agravo no protocolo do 2º grau.
Dúvidas: equipe de apoio da OAB-GO (62) 3238-2000 ou [email protected].
Como comprovar. Guia e comprovante com a petição do agravo.
Guia Recurso Inominado (Projudi) (código itens da Tabela II no que couber + 4% do valor da causa + TXJ (calculados pelo sistema)). Informe as postagens e locomoções de oficial efetivamente usadas; citações eletrônicas não são cobradas.
Passo a passo
Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/ e passe o mouse no ícone $.
Clique em 'Guia Recurso Inominado'.
Informe o número do processo até o dígito e clique em buscar.
No formulário, selecione Recorrente e Recorrido.
Verifique nos autos quantas citações/intimações por Correios e quantas locomoções de oficial de justiça foram usadas e preencha os campos (em município que não é sede de comarca, informe a comarca sede no campo Município e o município diligenciado no campo Bairro).
Gere a guia, confira e clique em Imprimir.
Clique no link ao final da guia para gerar o boleto.
Pague e comprove no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).
Como comprovar. As guias expedidas ficam em OPÇÕES DO PROCESSO >> GUIAS >> CONSULTAR GUIAS; junte guia e comprovante nos autos.
FAQ Ouvidoria TJGO, item 21; roteiro da Central Única de Contadores (04/12/2020). Link oficial
GRU Cobrança do STJ (emitida no site do STJ; o menu de guias do TJGO aponta para https://custas.web.stj.jus.br/gru/) (código conforme tabela do STJ). Não se achou guia do TJGO própria para REsp no Projudi nem no menu de guias do site. Ver recursos_superiores.
Passo a passo
Emita a GRU de custas e, se devido, de porte de remessa e retorno no sistema do STJ (link presente no menu oficial de guias do TJGO).
Pague e junte guia e comprovante no ato de interposição do REsp no TJGO (Súmula 187/STJ).
Autos físicos: verifique com a Secretaria se é exigido o porte e remessa local (R$ 116,91); não confirmado em fonte oficial.
Como comprovar. GRU + comprovante juntados com o REsp; erro de número do processo ou de código de barras gera deserção se não corrigido após intimação (jurisprudência do STJ).
Site do TJGO, página Emissão de Guias (cópia de 19/10/2026); Lei 14.376/2002, Anexo, Tabela I, Notas Genéricas, 4ª (oficial, tabela substituída); Res. TJGO 81/2017, art. 6º (lido em cópia não oficial). Link oficial
Guia do STF (GRU), conforme tabela do STF (código conforme tabela do STF). Não se achou guia do TJGO própria para RE. Ver recursos_superiores.
Passo a passo
Emita a guia de custas do STF pelo sistema do STF.
Pague e junte guia e comprovante na interposição do RE no TJGO.
Como comprovar. Guia + comprovante com o RE.
Lei 14.376/2002, Anexo, Tabela I, Notas Genéricas, 4ª (oficial, tabela substituída); Res. TJGO 81/2017, art. 6º (lido em cópia não oficial). Link oficial
Guia inicial (Projudi) e guias de atos complementares (locomoção, postagem, constrição, avaliação) (código conforme a guia). Custas iniciais e as dos atos complementares (Res. 81/2017, 7ª nota geral). Cálculo de liquidação pela contadoria: Tabela VII, item 13.2.
Passo a passo
Emita a guia inicial no Projudi (ícone $) para o cumprimento/execução.
Para penhora, avaliação e mandados, emita as guias de locomoção (Guia Locomoção) e recolha antecipadamente os atos de constrição e avaliação antes da remessa do mandado à Central de Mandados.
Junte as guias pagas.
Como comprovar. Guias vinculadas ao processo; avaliação recolhida antes da remessa à Central de Mandados (Tabela IV, 1ª nota).
Res. 81/2017, Parte 2, Notas Gerais, 7ª; Tabela IV, 1ª nota. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Indícios fortes de que o TJGO não cobra custas próprias no REsp: a nota oficial da Lei 14.376/2002 e o art. 6º da Res. 81/2017 remetem as custas às normas do STJ, o menu oficial de guias só aponta a GRU do STJ e não há modelo de guia de REsp no Projudi. Mantido null porque (i) a nota oficial está numa tabela que a própria Res. 81/2017 substituiu e o texto oficial da Res. 81/2017 não foi obtido; (ii) a Tabela I vigente cobra R$ 649,50 em 'demais procedimentos de natureza recursal', sem dizer se exclui o REsp; (iii) a tabela tem 'Porte e remessa de processos físicos' (R$ 116,91), sem dizer se vale para REsp em autos físicos (em autos eletrônicos o CPC, art. 1.007, § 3º, dispensa o porte).
Fonte: Lei estadual 14.376/2002, Anexo, Tabela I (Atos do Segundo Grau), Notas Genéricas, 4ª (texto oficial, legisla.casacivil.go.gov.br; tabela depois substituída pela Res. TJGO 81/2017); Res. TJGO 81/2017, art. 6º (mesma regra, lida só em cópia não oficial); Provimento Conjunto 179/2025, Tabela I vigente (sem item de REsp/RE); site do TJGO, menu Emissão de Guias (cópia de 19/10/2026), que remete à 'GRU Cobrança do STJ'; Projudi, lista 'Outras Guias' (28/10/2026), sem guia de REsp/RE Link oficial.
Recurso extraordinário
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
Mesma situação do REsp: remissão oficial às normas do STF (Lei 14.376/2002, Anexo, nota 4ª), mas em tabela substituída e com a Res. 81/2017 sem texto oficial; null = não foi possível afirmar com fonte oficial vigente.
Fonte: Lei estadual 14.376/2002, Anexo, Tabela I (Atos do Segundo Grau), Notas Genéricas, 4ª (texto oficial, legisla.casacivil.go.gov.br; tabela depois substituída pela Res. TJGO 81/2017); Res. TJGO 81/2017, art. 6º (mesma regra, lida só em cópia não oficial); Provimento Conjunto 179/2025, Tabela I vigente (sem item de REsp/RE); site do TJGO, menu Emissão de Guias (cópia de 19/10/2026), que remete à 'GRU Cobrança do STJ'; Projudi, lista 'Outras Guias' (28/10/2026), sem guia de REsp/RE Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte do TJGO. A lei federal dispensa custas e despesas postais; a tabela do TJGO não tem item específico para o agravo do art. 1.042 e o Projudi não tem guia própria, mas não se achou ato do TJGO que diga isso expressamente; 'demais procedimentos de natureza recursal' (Tabela I, item 1) é genérico.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (planalto.gov.br; fontes/TJGO/cpc-planalto-trechos-2026-10-28.txt); nenhuma norma do TJGO localizada sobre o tema
Pagamento
Formas: boleto bancário gerado pelo Projudi (menu Emitir Guias > 'Gerar Boleto', https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto?PaginaAtual=4, ou link ao final da guia).
Bancos: não informados em fonte oficial (o atalho 'Gerar Boleto Caixa' existe só como código comentado, invisível, na página do Projudi).
Validade da guia: 15 dias úteis da emissão, depois cancelada automaticamente (Lei 14.376/2002, art. 38-D). Guias vencidas e não usadas devem ser canceladas antes do arquivamento (Res. 81/2017, 6ª nota geral).
Fonte: Projudi, menu Emitir Guias (página inicial, 28/10/2026; fontes/TJGO/projudi-pagina-inicial-2026-10-28.html); Lei 14.376/2002, art. 38-D; FAQ Ouvidoria TJGO, itens 14 e 15.2 (compensação: cerca de 15 minutos para certidão narrativa; de 2 a 72 horas para certidão de pessoa jurídica, conforme o banco)
Armadilhas registradas pelo tribunal
A guia vale só 15 dias úteis; guia vencida é cancelada pelo sistema e não serve para comprovar o recolhimento. Fonte: Lei 14.376/2002, art. 38-D
Valor da causa menor que o pedido gera suplementação das custas; a base não pode ser inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa. Fonte: Res. 81/2017, Tabela II, item 5, 1ª nota
Desistência, abandono ou acordo não devolvem as custas pagas, salvo cancelamento da distribuição ou desistência após indeferimento da gratuidade. Fonte: Res. 81/2017, Parte 2, Notas Gerais, 5ª
Custas pagas a outro órgão jurisdicional (fora da Justiça Estadual de Goiás) não são aproveitadas quando a competência é declinada. Fonte: Res. 81/2017, Parte 2, Notas Gerais, 9ª e 11ª
No recurso inominado, quem emite a guia informa as postagens e locomoções usadas; esquecer esses campos gera preparo a menor. Fonte: Roteiro da Central Única de Contadores para a Guia de Recurso Inominado (04/12/2020)
Rito especial (70%) que vira comum após contestação exige complementação; cumulação com rito comum paga pelo procedimento mais amplo. Fonte: Res. 81/2017, Tabela II, item 7, 1ª e 2ª notas
Avaliação e esboço de partilha devem ser recolhidos antes da remessa do mandado ou dos autos; sem isso, vão para as custas finais. Fonte: Res. 81/2017, Tabela IV, 1ª nota, e Tabela VI, 1ª nota
Autos híbridos também pagam porte e remessa. Fonte: Res. 81/2017, Tabela IX, 7ª nota
Tabela nova (todo 1º de janeiro) não se aplica a recurso já interposto: o preparo segue a tabela da data da interposição. Fonte: Lei 14.376/2002, art. 49
Recurso ao STJ sem o porte de remessa e retorno recolhido na origem é deserto. O porte da súmula é o da tabela do STJ (recolhido por GRU no ato de interposição perante o TJGO), não um item da tabela do TJGO; se é devido ou dispensado em autos eletrônicos, ver o arquivo do STJ. Fonte: Súmula 187/STJ (https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre='187'.num.&O=JT)
Normas lidas
Lei estadual 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás) (vigente, com alterações das Leis 19.931/2017, 21.113/2021 (revogou o art. 38-B, parcelamento) e 23.989/2025 (art. 41, penalidades a cartórios); tabelas de custas judiciais substituídas pela Res. TJGO 81/2017 (Lei 19.509/2016); o texto oficial do Anexo (Tabela I, Notas Genéricas, 4ª) remete as custas de REsp e RE às normas do STF e do STJ (tabela substituída pela Res. 81/2017, que repete a regra no art. 6º segundo cópia não oficial))
Resolução TJGO 81/2017 (Corte Especial): substitui as Tabelas de Custas Judiciais (vigente; tabelas reajustadas anualmente por provimento da Corregedoria; alterada pelas Res. TJGO 182/2022, 195/2022, 207/2022, 265/2024, 281/2024 e 289/2025. Texto dos artigos lido só em cópia não oficial (site Rota Jurídica), pois o site do TJGO bloqueia acesso automatizado (Cloudflare): usado apenas para localizar dispositivos, nenhum valor vem dele.)
Provimento Conjunto CGJ/COGEX 179/2025 (reajuste 2026 das tabelas da Res. TJGO 81/2017) (vigente de 01/01/2026 a 31/12/2026 (art. 2º). Cópia idêntica (imagem) em https://docs.tjgo.jus.br/institucional/departamentos/financeira/ProvimentoN179_2025_Regimento_Custas_Emolumentos.pdf (fontes/TJGO/ProvimentoN179_2025_Regimento_Custas_Emolumentos.pdf). Cópias online (www.tjgo.jus.br e docs.tjgo.jus.br) baixadas de novo em 28/10/2026 têm o mesmo tamanho em bytes das cópias salvas.)
Provimento CGJ 137/2024 (tabelas de 2025) (superado pelo Provimento Conjunto 179/2025 a partir de 01/01/2026 (usado só para conferir o reajuste: Tabela I, item 1, de R$ 621,77 para R$ 649,50, +4,46%))
Projeto de lei do TJGO na Alego (proc. 19925/26; notícias de 21 e 22/10/2026 citam 21404/26): nova Taxa Judiciária por faixas sucessivas de 0,35% a 1,75% (APROVADO pela Alego em 22/10/2026: primeira votação com 22 votos (notícia 168005: 'a matéria terminou aprovada com 22 votos favoráveis durante a primeira fase de discussão e votação') e aprovação final em sessão extraordinária no mesmo dia (notícia 168057, resumo da semana: 'Também receberam aprovação final a atualização das taxas judiciárias'). Aguarda sanção: não publicado no Diário Oficial/GO até a edição 24.895, de 28/10/2026 (edições 24.890 a 24.895 conferidas, fontes/TJGO/doe-go-conferencia-2026-10-28.txt), nem no acervo de legislação de GO (última lei listada: 24.571, de 23/10/2026; fontes/TJGO/legisla-go-leis-2026-lista-2026-10-28.json). Não vigente em 28/10/2026. Segundo a Alego, produzirá efeitos a partir de 01/01/2027, observado o prazo de 90 dias da publicação (se publicada depois de 03/10/2026, o início fica após 01/01/2027). Valores do projeto (0,35% até R$ 30 mil; 0,85%; 1,25%; 1,45%; 1,60%; 1,70%; 1,75%; mínimo de R$ 105) só constam de notícia, não de texto de lei: não usados na calculadora.)
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
20 pontos em aberto
Site www.tjgo.jus.br bloqueia acesso automatizado (Cloudflare 403) nas páginas HTML; só PDFs diretos e o Projudi abriram. A página do menu de guias foi lida numa cópia de 19/10/2026 do Internet Archive. Não foi possível ler as páginas 'GRS de Apelação/Recurso Adesivo', 'GRS Judicial', 'Taxa Judiciária', 'Tabela de Custas Judiciais' e 'Prévia de Cálculos Judiciais'.
Texto oficial da Resolução TJGO 81/2017 (artigos 1º a 7º, incluindo o art. 3º, § 4º, recolhimento em dobro, e o art. 6º, REsp/RE) não obtido em fonte oficial; lido só em cópia do site Rota Jurídica (salva como NÃO OFICIAL). Também não lida a Res. TJGO 289/2025 (acrescenta § 9º ao art. 3º, validade de guias finais, segundo cópia não oficial do DJE). Tentativas na rodada 2: docs.tjgo.jus.br (404 nos nomes prováveis), www.tjgo.jus.br (403) e índice do Internet Archive (sem cópia localizada). A regra do art. 6º (REsp/RE) só existe em texto oficial na nota 4ª da Tabela I anexa à Lei 14.376/2002, tabela substituída pela própria Res. 81/2017.
REsp, RE e agravo em REsp/RE: não foi possível afirmar com fonte oficial se o TJGO cobra algo na origem (cobra_na_origem = null).
Incidência da Taxa Judiciária na apelação, no agravo de instrumento e no MS de 1º grau: o modelo oficial 'Guia Inicial 2º Grau - Recursos e MS' tem o campo TXJ, mas nenhuma fonte diz em quais recursos ele é preenchido; o CTE define o fato gerador como o ajuizamento de feitos cíveis.
Cálculo da TXJ acima de R$ 119.085,00: leitura marginal confirmada pelo texto original da Lei 17.914/2012 (faixa de 1% com limite superior), mas não validada em simulação oficial: a 'Prévia do Cálculo' do Projudi exige reCAPTCHA e não pode ser usada por robô.
Valores de locomoção do oficial de justiça (Guia Locomoção, por bairro/cidade; Lei 14.376/2002, art. 23 remete a ato do Corregedor) não obtidos. A Guia Locomoção do Projudi redireciona (302) sem acesso público automatizado; na revisão de 28/10/2026 o limite de buscas na web também estava esgotado.
Arredondamento do sistema para itens percentuais (distribuidor 10% e contador 25% do mínimo do item 5-I) não verificado.
Reconvenção e monitória: não há item próprio na tabela; enquadramento (item 5 ou item 7, 70%) não confirmado em fonte oficial.
Cumprimento de sentença nos próprios autos: se há nova guia inicial e nova TXJ não ficou claro (CTE, art. 116, I, m, isenta incidentes nos próprios autos).
Tabela de custas de 2027: o provimento de reajuste é publicado até o fim do ano (Lei 14.376/2002, art. 48); não publicado até 28/10/2026 (Taxa_Judiciaria_Judicial_2027.pdf responde 404). Nova lei da Taxa Judiciária: projeto do TJGO aprovado em definitivo pela Alego em 22/10/2026, aguardando sanção e publicação (não publicado no DOE/GO até 28/10/2026). Quando publicada, registrar como segunda entrada em 'tabelas' com o texto oficial e a data de efeitos (01/01/2027 ou 90 dias após a publicação, o que vier depois).
Formas de pagamento além de boleto (PIX, débito) e lista de bancos conveniados não confirmadas em fonte oficial.
Valores da Tabela Anexo II do Regulamento do CTE (taxa judiciária sobre certidões, alvarás, cartas de arrematação etc.) não usados: a cópia da Secretaria da Economia e a do TJGO trazem valores antigos sem conversão clara para 2026.
Depósito prévio da ação rescisória (CPC, art. 968, II): forma de depósito no TJGO (conta judicial/guia) não verificada.
Diligência de oficial de justiça no 2º grau e custas de 'GRS Judicial' não verificadas.
Lei 14.376/2002, art. 56 (piso do item-base nas custas percentuais): não confirmado se o Projudi aplica o mínimo de R$ 493,62 às custas de 40% (cautelar/tutela antecedente) e 70% (rito especial) nas faixas baixas.
Embargos à execução: não confirmado se entram no art. 50, III, da Lei 14.376/2002 (incidentes de valor inestimável) ou pagam a faixa do item 5 pelo valor da causa, nem se incide TXJ.
Revisões de 28/10/2026 (rodadas 1 e 2): busca na web indisponível (limite da sessão esgotado); a procura por norma mais nova foi feita por download direto de fontes oficiais (Provimento 179/2025, CTE consolidado, PDF da TXJ 2026, notícias e listagem da Alego, acervo de leis de GO pela API da Casa Civil, Diário Oficial/GO de 21 a 28/10/2026). Achado da rodada 2: aprovação final do PL da nova TXJ em 22/10/2026, ainda sem sanção. Nenhum provimento de reajuste para 2027 encontrado.
Súmula 187/STJ (armadilha do manual): texto não baixado para fontes/TJGO (scon.stj.jus.br bloqueia acesso automatizado); não é valor numérico.
Rodada 3: o texto do Provimento Conjunto 179/2025 (DJe 4339, suplemento, 18 e 19/12/2025) tem camada de texto e foi extraído com pdftotext: todos os valores numéricos dos 49 itens (exceto as duas parcelas fixas calculadas da TXJ, 595,43 e 5.356,85) constam no texto. A Tabela I (2º grau) e as Tabelas II a XI do Provimento não trazem item de recurso especial ou extraordinário nem repetem o art. 6º da Res. 81/2017; a Nota Geral 1ª confirma que as tabelas da Lei 14.376/2002 foram substituídas pela Res. 81/2017 e atualizadas por provimento. Texto oficial da Res. 81/2017 continua não obtido (docs.tjgo.jus.br dá 404 ou 403; site do TJGO bloqueado). Por isso REsp, RE e agravo em REsp/RE seguem null.
Rodada 3: busca na web funcionou. Nova Taxa Judiciária (PL aprovado pela Alego em 22/10/2026): sem sanção nem publicação; acervo de leis de GO (API da Casa Civil) lista como última a Lei 24.571 de 23/10/2026 e a LC 216 de 23/10/2026, sem lei de taxa judiciária. A notícia 168057 da Alego (resumo da semana) confirma 'aprovação final a atualização das taxas judiciárias'. Taxa_Judiciaria_Judicial_2027.pdf segue 404 e não há provimento de reajuste das custas de 2027. Nenhuma tabela de 2027 registrada.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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