Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJMS: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: eproc (1º e 2º graus cíveis e Juizados, ações novas; todas as comarcas desde 13/10/2026), e-SAJ (processos anteriores ao eproc, área criminal, plantão), SEEU (execução penal).
Calculadora oficial do tribunal: https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=690100. SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas de 1º Grau (Emitir Custas, servico 690100), Custas de 2º Grau (Emitir Preparo de Recursos, Emitir Custas Iniciais, Emitir Custas Finais, servico 690200) e Custas dos Juizados (guias 1 e 2, Turmas Recursais, servico 690300); login com CPF/CNPJ e senha ou certificado e reCAPTCHA. eproc: cálculo e guia dentro do processo (botão 'Gerar Custas' / 'Custas'); o Portal de Custas do e-SAJ 'não é utilizado no eproc' (Guia do Usuário eproc).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia de recolhimento judicial da taxa judiciária inicial (com FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP somados). Uma guia; os fundos entram no cálculo da mesma guia (Código de Normas, arts. 115 e 125).
Boleto de indenização de transporte do oficial, se houver mandado. Separado da taxa; pago antes da expedição do mandado.
Passo a passo
Veja em qual sistema ajuizar: ação cível nova vai ao eproc (todas as comarcas desde 13/10/2026); processo antigo, criminal e plantão continuam no SAJ (Res. 383/2025, art. 3º; notícia TJMS de 09/10/2026).
eproc: na 1ª etapa informe o valor da causa (o sistema mostra a prévia da taxa); na 3ª etapa marque se há pedido de justiça gratuita; ao concluir o ajuizamento clique 'Gerar Custas', confira os itens (Tabela A + 3 fundos) e clique 'Gerar Guia'; depois clique no código de barras para gerar o boleto.
SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas de 1º Grau > Emitir Custas; login (CPF/CNPJ e senha ou certificado); Etapa 1: informar se a inicial já foi distribuída, foro, classe, valor da ação, nome da parte (devedora) e CPF/CNPJ; Etapa 2: conferir o cálculo (fundos entram automaticamente); Etapa 3: gerar boleto ou PIX.
Pagar (agência, internet banking, correspondente ou PIX), sem agendamento.
SAJ: juntar a GRJ e o comprovante com a inicial (Código de Normas, art. 135). eproc: o pagamento é baixado automaticamente nos autos; em urgência, anexar boleto e comprovante.
Se houver pedido de gratuidade, parcelamento ou diferimento, o processo só segue após decisão; indeferido, pagar no prazo sob pena de cancelamento (Código de Normas, art. 138).
Como comprovar. SAJ: GRJ + boleto quitado (autenticação ou comprovante). eproc: 'não é necessária a juntada aos autos da guia de pagamento e do boleto em PDF', pois o pagamento gera evento automático; em urgência, anexar. Boleto do eproc vence em 15 dias corridos da emissão.
Código de Normas CGJ/MS, arts. 132, 133, 135 e 138; Guia do Usuário eproc 'Custas no eproc' (08/10/2026); GPS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ'. Link oficial
Guia de preparo da apelação (Tabela C, I: 30 UFERMS). Valor fixo; porte de remessa e retorno dispensado nos autos eletrônicos.
Passo a passo
Emitir a guia de preparo no e-SAJ (Cálculo de Custas de 2º Grau), vinculada ao processo.
Pagar antes de protocolar.
Juntar guia e comprovante com a petição de apelação, no ato da interposição.
A conferência do preparo ocorre no TJ, no juízo de admissibilidade (Código de Normas, art. 129).
Observação: SAJ: Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Apelação Cível), Destino 'Tribunal de Justiça', sem fundos; o campo 'Calcular em Dobro' só se houver determinação do relator. eproc: botão Custas > guia para recurso, antes de protocolar.
Como comprovar. Guia + comprovante no ato da interposição; sem isso, intimação para pagar em dobro (RITJMS, art. 304, § 3º).
Lei 3.779/2009, art. 13, II, e Tabela C, I; RITJMS, art. 304; GPS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3; Guia do Usuário eproc. Link oficial
Guia de preparo do agravo (Tabela C, II: 15 UFERMS). Interposto diretamente no TJ pelo e-SAJ 2º grau.
Passo a passo
Emitir a guia no e-SAJ (Cálculo de Custas de 2º Grau).
Pagar.
Juntar guia e comprovante com a petição do agravo.
Observação: eproc: no processo de origem, botão Custas > selecionar a parte agravante > 'Guia para Agravo' > 'Gerar Guia para agravo'; pagar e então clicar 'Agravo' (vai ao eproc 2G). Se distribuir sem pagar, o sistema gera o boleto e lança evento de não recolhimento. SAJ: Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Agravo de Instrumento).
Como comprovar. Guia + comprovante no ato da interposição.
Lei 3.779/2009, Tabela C, II; art. 13, II; GPS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3; Guia do Usuário eproc. Link oficial
Taxa judiciária de 1º grau (Tabela A sobre o valor da causa) + fundos FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP/MS (1 UFERMS cada). Paga só pelo primeiro recorrente não isento.
Taxa do recurso (Tabela C, III: 12 UFERMS). Pode ser guia única com a de 1º grau.
Passo a passo
SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas dos Juizados > 'Emitir guia de custas processuais 1' (1º recorrente: Tabela A + fundos já entram; marcar o Recurso Inominado) ou 'guia 2' (a partir do 2º recorrente, marcar só o Recurso Inominado).
eproc: interpor pelo botão 'Movimentar/Peticionar', evento 'RECURSO INOMINADO'; a guia de preparo é gerada automaticamente (ou antes, pelo botão Custas > 'Guia para Recurso inominado'); conferir em 'Itens da guia' se tudo foi incluído.
Pagar.
Comprovar em até 48 horas da interposição, independentemente de intimação (no eproc o pagamento é registrado automaticamente após a compensação; não deixar para o fim do prazo).
Como comprovar. Guia(s) + comprovante em até 48 horas.
Lei 3.779/2009, arts. 6º, § 1º, e 13, II; Código de Normas, arts. 123, 124 e 126; GPS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 4; Guia eproc 'Turma Recursal: Custas, Distribuição e Peticionamento', item 3.2. Link oficial
Guia de preparo do TJMS (Tabela C, V: 3 UFERMS). Taxa estadual de recurso dirigido a Tribunal Superior.
GRU do STJ (custas e, se for o caso, porte). Emitida no site do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/, link na página inicial do TJMS). Valores no arquivo STJ.
Passo a passo
Guia do TJMS (3 UFERMS, Tabela C, V): SAJ: Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Recurso Especial), sem fundos. Processo no eproc 2G: gerar pelo botão Custas do processo (o guia oficial do eproc não detalha a tela do REsp).
GRU do STJ: Serviços do site do TJMS > 'Recurso Especial/Ordinário - GRU' (redireciona a https://custas.web.stj.jus.br/gru/); tipo de recolhimento 'recurso interposto em instância inferior'.
Pagar as duas.
Interpor juntando GRJ do TJMS, GRU e os dois comprovantes (o preparo é comprovado na Secretaria do TJMS).
Como comprovar. Na interposição: 'deverão ser juntadas a guia GRJ ; a guia GRU e os respectivos comprovantes de pagamento' (GPS, item 3.2).
Lei 3.779/2009, Tabela C, V; RITJMS, art. 298, § 2º; GPS da CGJ/TJMS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3.2. Link oficial
GRU do STF. Emitida em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (link na página inicial do TJMS). Valores no arquivo STF.
Passo a passo
Guia do TJMS (3 UFERMS): Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Recurso Extraordinário); no eproc, botão Custas.
GRU do STF: Serviços do site do TJMS > 'Recurso Extraordinário - GRU' (portal do STF); 'Tipo de Custas': 'recurso interposto em outras instâncias'; 'tipo de serviço': 'Recurso Extraordinário'.
Pagar.
Juntar GRJ, GRU e comprovantes na interposição.
Como comprovar. Guias + comprovantes no ato da interposição.
Lei 3.779/2009, Tabela C, V; RITJMS, art. 298, § 2º; GPS da CGJ/TJMS, item 3.2. Link oficial
Guia da taxa judiciária (Tabela A) e guias dos fundos (no e-SAJ 2º grau os fundos são guias separadas)
Passo a passo
eproc 2G (classes originárias): peticionar pelo menu 'Petição Inicial'; ao final, se não pediu gratuidade, clicar 'Gerar Custas' (ou botão Custas na capa); a guia traz Tabela A + fundos.
SAJ: Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Custas Iniciais' (Foro: Tribunal de Justiça); depois emitir em separado as 3 guias dos fundos pelos links da tela (FUNADEP código 903 e FUNDE-PGE código 922 no DAEMS da SEFAZ/MS; FEADMP no site do MPMS), 1 UFERMS cada.
Pagar na rede bancária e juntar tudo com a inicial (recolhimento no ato da apresentação).
Como comprovar. Guia + comprovante com a inicial.
RITJMS, arts. 299 e 301; GPS da CGJ/TJMS, item 3.1; Guia eproc 'Tribunal de Justiça: Peticionamento no 2º Grau', item 2.2. Link oficial
Sem taxa judiciária (regra); boleto de indenização de transporte para mandados
Passo a passo
Verificar se é exceção do art. 118 (sentença de outra unidade da Federação/Justiça Especializada ou cumprimento individual de sentença coletiva): então Tabela A.
Para penhora, avaliação ou intimação por oficial: SAJ: Portal e-SAJ > Custas de 1º Grau > 'Diligências de Oficial de Justiça' (processo distribuído, guia vinculada e intransferível); eproc: botão Custas > 'Incluir Diligências do Oficial de Justiça'. O mandado só é expedido após o pagamento.
Como comprovar. Guia + boleto autenticado ou comprovante (Provimento 791/2026, art. 18).
Código de Normas, art. 118; Provimento CSM 791/2026, arts. 11 e 18. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
taxa judiciária estadual de 3 UFERMS (Lei 3.779/2009, Tabela C, item V: 'Dirigidos aos Tribunais Superiores'), R$ 166,50 em out/2026 e R$ 168,99 em nov/2026, em GRJ do TJMS separada da GRU do STJ
porte de remessa e retorno local: dispensado em autos eletrônicos (RITJMS, art. 304, § 2º)
Fonte: Lei 3.779/2009, Anexo, Tabela C, item V; RITJMS, arts. 298, § 2º, e 304, § 2º; GPS Eletrônico da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3.2 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/GPS/pages/313172769); RITJMS, art. 587, § 3º ('O recurso especial e o extraordinário estão sujeitos ao recolhimento de custas, nos termos da legislação pertinente, que deverão ser apresentadas no ato da interposição, salvo isenções legais.') Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
taxa judiciária estadual de 3 UFERMS (Tabela C, item V), R$ 166,50 em out/2026 e R$ 168,99 em nov/2026, em GRJ do TJMS, além da GRU do STF
porte de remessa e retorno local: dispensado em autos eletrônicos (RITJMS, art. 304, § 2º)
Fonte: Lei 3.779/2009, Anexo, Tabela C, item V; GPS Eletrônico da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3.2 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/GPS/pages/313172769); RITJMS, art. 587, § 3º ('O recurso especial e o extraordinário estão sujeitos ao recolhimento de custas, nos termos da legislação pertinente, que deverão ser apresentadas no ato da interposição, salvo isenções legais.') Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.
null = não foi possível afirmar com fonte. A Tabela C não distingue o agravo do art. 1.042 do CPC; nenhuma norma ou página oficial do TJMS consultada diz se a taxa estadual é exigida ou dispensada nesse agravo. Rodada 1: o GPS da CGJ/TJMS lista a opção 'Emitir Preparo de Recurso' para 'Apelação Cível, Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário, Recurso Especial e Apelação/Remessa Necessária', sem mencionar o agravo do art. 1.042; a omissão não basta para afirmar dispensa. Continua null. Rodada 3: relidos o RITJMS (arts. 579 a 583, 587), o Código de Normas (CGJ) e as páginas do GPS e do Guia eproc; nenhum diz se a taxa estadual é exigida no agravo do art. 1.042. O CPC, art. 1.042, § 2º, dispensa custas e despesas postais na petição dirigida à presidência do tribunal de origem, mas a Tabela C da Lei 3.779/2009 tem a linha genérica 'Agravo' (15 UFERMS) e o TJMS não declara a prática; por isso continua null (não afirmado). Se o tribunal exigir, o valor aplicável seria a dúvida entre 15 UFERMS (Agravo) e 3 UFERMS (Dirigidos aos Tribunais Superiores); não registrado.
Fonte: Lei 3.779/2009, Tabela C (itens II 'Agravo' e V 'Dirigidos aos Tribunais Superiores'); CPC, art. 1.042, § 2º
Pagamento
Formas: boleto bancário (GRJ + boleto), PIX (gerado no e-SAJ; no PIX, imprimir a GRJ para juntar), cartão de crédito parcelado por empresas credenciadas listadas na página oficial em 28/10/2026: Pago Parcelado, PinPag, Parcele Aqui, Parcelamos Tudo (a lista muda; conferir em https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas).
Bancos: qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou correspondente bancário (código de barras).
Validade da guia: eproc: 'os boletos gerados no eproc vencem em 15 dias corridos após a data de sua emissão' (prazo do boleto, não o prazo processual). e-SAJ: validade não localizada em fonte oficial.
Fonte: Código de Normas CGJ/MS, art. 134; Provimento CSM 791/2026, art. 20; página oficial https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas; página https://www.tjms.jus.br/consulta-pix; Guia do Usuário eproc 'Custas no eproc'; GPS 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', itens 2 e 6
Armadilhas registradas pelo tribunal
Comprovante de agendamento, depósito em envelope ou qualquer documento que não prove o pagamento efetivo não vale como quitação. Fonte: Código de Normas CGJ/MS, art. 135, § 1º
Taxa de 1º grau e preparo do recurso vão em guias separadas na Justiça Comum (guia única só no Juizado). Fonte: Código de Normas CGJ/MS, art. 126
Recolhimento em dobro sem direito a complementar: se pagar a menos no dobro, é deserto. Fonte: RITJMS, art. 304, § 4º
Custas não podem ser depositadas em subconta judicial do processo, nem com autorização do juiz fora das regras do parcelamento. Fonte: Provimento CSM 792/2026, art. 1º, § 7º
No JE o prazo do preparo é de 48 horas após a interposição, sem intimação. Fonte: Lei 3.779/2009, art. 13, II
Desistência do recurso ou deserção não dão direito à restituição do que foi pago. Fonte: Lei 3.779/2009, art. 22, III
Erro no preenchimento da guia não leva direto à deserção: o relator deve intimar para corrigir. Fonte: RITJMS, art. 304, § 6º
Guia emitida no Portal e-SAJ não serve para processo do eproc e não pode ser transferida; só cabe pedir restituição. Fonte: Guia do Usuário eproc do TJMS, 'Custas no eproc', item 1 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/EPROC/pages/417464511/Custas+no+eproc)
Guia resumida (GRJR) emitida no Portal e-SAJ não se vincula sozinha ao processo: preencha 'Nome da parte - Nº Processo' para o cartório identificar. Fonte: GPS da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 1 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/GPS/pages/313172769)
Guia de diligência do oficial é vinculada ao processo e não pode ser usada em outro. Fonte: GPS da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 5
Peticionar no sistema errado (SAJ em vez de eproc, ou o contrário) cancela o protocolo. Fonte: Res. TJMS 383/2025, art. 2º, § 2º
Recurso aos Tribunais Superiores exige a GRJ do TJMS e a GRU do STJ/STF, com os dois comprovantes; juntar só a GRU deixa o preparo incompleto. Fonte: GPS da CGJ/TJMS, item 3.2
Vigência das tabelas lidas: 01/10/2026 a 31/10/2026; 01/11/2026 a 30/11/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
17 pontos em aberto
Agravo interno: a Tabela C cobra 'Agravo' (15 UFERMS) sem distinguir a espécie; nem o RITJMS (arts. 298 a 305 e 579 a 583), nem o GPS da CGJ (a opção 'Emitir Preparo de Recurso' não o lista), nem o Guia eproc dizem se o agravo interno paga preparo no TJMS (revisões 1 e 2).
Agravo em REsp/RE (CPC, art. 1.042): não foi possível afirmar se o TJMS cobra a taxa estadual (ver recursos_superiores).
Citação/intimação postal: não localizado valor de despesa postal em norma oficial vigente (só provimentos de porte postal da década de 1990).
Indenização de transporte: a Portaria 3.205/2025 (reajuste de 21,45% com efeitos de 07/01/2026) só reescreveu as linhas de justiça gratuita (R$ 30,36) e km (R$ 1,99); a tabela consolidada oficial mantém justiça paga R$ 62,74 e Fazenda R$ 32,42 sem nota de alteração. Conferir no boleto.
Certidões/cópias: reajuste anual de 2026 (IGP-M) não localizado; usados os valores da Portaria 2.997/2025 (rodada 2 varreu o portal de legislação do TJMS de fev/2025 a out/2026, sem portaria nova). Certidão criminal do distribuidor sem valor confirmado na tabela de 2025.
Página de UFERMS da SEFAZ (sefaz.ms.gov.br/informativos/indicadores/uferms) não exibe a tabela sem JavaScript; valores tirados das Resoluções SEFAZ na base oficial de legislação do Estado.
Página www5.tjms.jus.br/custas e a de restituição de custas recusaram conexão (connection reset).
Regra exata de contagem da 'fração adicional de R$ 100.000,00' (item VII da Tabela A) não é explicada na lei; adotada a leitura de que fração parcial conta como inteira. Conferir no e-SAJ.
Limite de buscas web da sessão esgotado no fim da coleta; não foram feitas novas buscas para os pontos acima.
Caminho de telas do Portal e-SAJ: preenchido a partir do GPS oficial da CGJ/TJMS (as telas em si exigem login e reCAPTCHA e não foram abertas). Telas do eproc para apelação, REsp e RE não estão descritas no Guia do Usuário eproc (página 'Grau de Recurso' vazia em 28/10/2026).
Validade da guia/boleto do Portal e-SAJ não localizada em fonte oficial (no eproc: 15 dias corridos).
Indenização de transporte (justiça paga R$ 62,74 e Fazenda R$ 32,42): art. 1º da Portaria 3.205/2025 fala em reajuste de 21,45% dos 'valores', mas o anexo só reescreveu justiça gratuita e km; o valor de justiça paga em 2026 não pode ser confirmado sem gerar a guia no sistema.
Tabela de novembro/2026 incluída (UFERMS R$ 56,33, Res. SEFAZ 3.529/2026). A UFERMS muda todo mês: para dezembro/2026 em diante, recalcular com a Resolução SEFAZ do mês.
Turmas Recursais (eproc): 'Recurso de Medida Cautelar (Agravo)' tem guia própria ('Guia para Recurso de Medida Cautelar (Agravo)'), mas nenhuma fonte oficial diz qual item da Tabela C se aplica; valor não registrado.
Rodada 2: a busca web estava esgotada; a procura de norma nova foi feita varrendo as 3.000 normas mais recentes do portal de legislação do TJMS (jul/2024 a out/2026) e a busca do Confluence oficial do TJMS. Nenhuma lei, resolução ou portaria nova de custas além das já registradas.
Projeto de Lei 135/2026 (autoria do Poder Judiciário, ALEMS): altera a Lei 3.779/2009, art. 24 (isenção de taxa judiciária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sem prova de insuficiência de recursos). Descoberto por notícias e pela pauta da ALEMS (al.ms.gov.br/Pauta), que não permitiram confirmar aprovação final, sanção nem publicação; nenhuma lei nova de custas aparece na base oficial do TJMS até 28/10/2026. Não afeta valores; pode criar isenção nova. Conferir no site da ALEMS e no Diário Oficial do MS.
Revisão 3, complemento (28/10/2026): Resoluções SEFAZ 3.521 (out) e 3.529 (nov) foram lidas nas rodadas anteriores; hoje o host oficial (aacpdappls.net.ms.gov.br) recusou conexão ao curl e ao WebFetch, então os valores R$ 55,50 e R$ 56,33 não foram relidos nesta rodada (a série de 2026 segue o IGP-DI; a página da SEFAZ de UFERMS só mostra a tabela com JavaScript). WebSearch não achou a resolução de dezembro/2026 (costuma sair no fim de novembro). Lei 3.779/2009 (PDF do TJMS) relida: Tabelas A, B e C e arts. 6º, 8º, 10 e 13 batem com o arquivo; todas as conversões em UFERMS (out 55,50 e nov 56,33) refeitas por script, sem divergência. Guia eproc 'Custas no eproc' (atualizada em 08/10/2026) e 'Turma Recursal: Custas...' (18/09/2026) relidos: boleto vence em 15 dias corridos; recurso inominado: guia gerada após o protocolo, pagamento em 48 horas (art. 13, II); a página 'GRAU DE RECURSO (PETICIONAMENTO)' continua vazia (última atualização 15/06/2026). Portaria 3.205/2025 relida: o anexo só republica justiça gratuita (R$ 30,36) e km (R$ 1,99); justiça paga (R$ 62,74) e Fazenda (R$ 32,42) continuam como na Resolução 599/2021 consolidada. Nenhuma portaria de 2026 de certidões e cópias achada na busca. Tabela de 2027: não existe (a UFERMS é mensal; a lei de custas não tem reajuste anual próprio).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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