Manual de emissão

Custas e guias no TJMT: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJMT

Onde emitir

Emissor oficial: Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (emissão, simulação e consulta de guias) (quem emite: advogado ou parte, no site do emissor (serviços de nível de acesso 1, abertos ao público)).

Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus), PROJUDI (Juizados Especiais), Apolo (processos físicos antigos; o emissor ainda consulta).

Calculadora oficial do tribunal: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/simulacao. Simulador oficial do emissor: escolha o serviço e informe os valores; mostra separadamente a tabela da Lei 11.077/2020 e a tabela antiga. As simulações feitas em 28/10/2026 estão salvas em fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json e fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28-b.json. Página oficial das tabelas: https://www.tjmt.jus.br/paginas/transparencia-e-prestacao-contas?url=%2FInstitucional%2FG%2F321

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia do Poder Judiciário do Estado de MT: Custas Judiciais + Taxa Judiciária (serviço 'DISTRIBUIÇÃO - <tipo>' ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'). Nas comarcas com distribuidor não oficializado, pagar à parte a distribuição (Tabela D) diretamente ao distribuidor.

Passo a passo

  1. Distribua a inicial no PJe (o emissor exige: 'Para emissão das guias de recolhimento de custas e taxas judiciais, nos processos eletrônicos que tramitam pelo PJe, deverão primeiramente proceder a devida Distribuição. (Art. 2º Prov. 22/2016)').
  2. Acesse https://arrecadacao.tjmt.jus.br/ e escolha emitir guia (rota /emissao). Para só conferir valores, use 'Simular' (/simulacao).
  3. Em 'Selecione um serviço da lista', grupo DISTRIBUIÇÃO/MEDIAÇÃO, escolha o tipo da ação (alimentos, divórcio, inventário, reconvenção, recuperação judicial etc.) ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'.
  4. Informe o número único do processo, CPF/CNPJ e nome do pagante e o valor da causa.
  5. Gere a guia: o sistema mostra o número único da guia, o valor a recolher, o código de barras e o QR-Code PIX, com opção de enviar por e-mail.
  6. Pague (boleto, PIX ou, desde 26/10/2026, cartão de crédito) em até 48 horas da distribuição (Lei 7.603/2001, art. 4º) e junte guia e comprovante de pagamento no PJe (no cartão, o PJe junta a Certidão de Quitação automaticamente).

Como comprovar. Juntar a guia (com o número único da guia) e o comprovante de pagamento. Comprovante de agendamento não é aceito (Manual DCA/TJMT 2013).

Emissor oficial do TJMT (configuração dos serviços, fontes/TJMT/emissor-servicos-resumo.txt); Lei 7.603/2001, arts. 1º e 4º (Lei 11.077/2020). Link oficial

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Apelação

  • Guia de preparo: serviço 'RECURSO DE APELAÇÃO (ORIUNDOS DO 1 GRAU)' (só custas; porte incluído). Se intimado a recolher em dobro: serviço 'RECURSO DE APELAÇÃO ART. 1.007, §4º - RECOLHIMENTO EM DOBRO'.

Passo a passo

  1. No emissor, grupo RECURSOS JUSTIÇA COMUM (AGRAVO, APELAÇÃO), escolha 'RECURSO DE APELAÇÃO (ORIUNDOS DO 1 GRAU)'.
  2. Informe o número único do processo de 1º grau, CPF/CNPJ e pagante; o valor da causa vem do processo (campo só de leitura) e há campo para o valor da condenação.
  3. Confira: até R$ 53.678,07, R$ 536,75; acima, 3% até R$ 114.118,96 (base: valor da sentença líquida ou fixado pelo juiz, art. 7º-A, parágrafo único). Processo distribuído antes da vigência da Lei 11.077/2020 (abril/2020): R$ 375,89 (tabela antiga; o simulador mostra as duas).
  4. Pague e junte guia e comprovante com a petição de interposição (CPC, art. 1.007, caput).

Como comprovar. Guia + comprovante de pagamento juntados com o recurso.

Lei 7.603/2001, art. 7º-A e Tabela A, item 01 (Provimento 28/2026); emissor oficial. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Serviço 'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUNDA INSTÂNCIA' (R$ 429,40). Em dobro: 'AGRAVO ART. 1.007, §4º - RECOLHIMENTO EM DOBRO' (R$ 858,80).

Passo a passo

  1. Protocole o agravo no PJe de 2º grau para obter o número único do agravo.
  2. No emissor, escolha 'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUNDA INSTÂNCIA'.
  3. Informe o número único do agravo e, no campo 'Número Único do Processo de Referência', o processo de 1º grau; CPF/CNPJ e pagante.
  4. Gere, pague e junte guia e comprovante.

Como comprovar. Guia + comprovante juntados no agravo.

Emissor oficial do TJMT, serviço 59; Tabela A, item 02 (Provimento 28/2026). Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Serviço 'RECURSO INOMINADO': uma guia com Custas Recursais + Custas Judiciais + Taxa Judiciária. Processo do Juizado em PROJUDI ou PJe.

Passo a passo

  1. No emissor, grupo JUIZADO ESPECIAL/TURMA RECURSAL, escolha 'RECURSO INOMINADO'.
  2. Informe o número único do processo, CPF/CNPJ, pagante e, como valor, o que o recorrente pretende (autor) ou o valor da condenação (réu).
  3. Gere a guia única com as três receitas, pague e junte guia e comprovante no prazo do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.

Como comprovar. Guia + comprovante juntados no processo do Juizado.

Emissor oficial do TJMT, serviço 36; Lei 7.603/2001, art. 9º, parágrafo único. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia do TJMT; só a GRU de preparo do STJ (e porte, se devido, pelas regras do STJ). O emissor do TJMT não tem serviço de recurso especial.

Passo a passo

  1. Não emita guia no TJMT para o REsp.
  2. Recolha o preparo do STJ conforme a norma do STJ (ver arquivo STJ) e junte os comprovantes com a petição de interposição, protocolada no PJe do TJMT.

Como comprovar. Comprovantes do STJ juntados na interposição.

Provimento 11/2018-CGJ, Tabela A, item 03 (ADI 2.655); Tabela A vigente sem o item; emissor oficial sem serviço. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nenhuma guia do TJMT; só a guia do STF. Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: regime atual não confirmado em norma (ver recursos_superiores e lacunas).

Passo a passo

  1. Não emita guia no TJMT.
  2. Recolha as custas e o porte do STF conforme a resolução do STF (ver arquivo STF).

Como comprovar. Comprovantes do STF juntados na interposição.

Provimento 11/2018-CGJ, Tabela A, item 03 (ADI 2.655); Tabela A vigente sem o item. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Nenhuma (isento). Também habeas corpus, habeas data e ação popular.

Passo a passo

  1. Não há guia: impetre direto no PJe de 2º grau.

Como comprovar. Não se aplica.

Constituição Estadual, art. 10, XXII; notas das Tabelas A e B (Provimento 28/2026); emissor (mensagem no agravo). Link oficial

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Acao rescisoria e originarias

  • Serviço 'AÇÃO RESCISÓRIA' ou 'DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL': Custas Judiciais + Taxa Judiciária. Depósito do CPC, art. 968, II, à parte, em depósito judicial.

Passo a passo

  1. Distribua no PJe de 2º grau.
  2. No emissor, escolha o serviço, informe número único, CPF/CNPJ, pagante e valor da causa.
  3. Pague e junte guia e comprovante.

Como comprovar. Guia + comprovante juntados.

Tabela A, item 04 (Provimento 28/2026); emissor oficial (simulação). Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Serviço 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO DE SENTENÇA' (R$ 536,75, sem taxa). Advogado executando honorários: isento (art. 3º, V).

Passo a passo

  1. No emissor, escolha 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO DE SENTENÇA' (1ª ou 2ª instância).
  2. Informe número único, CPF/CNPJ e pagante.
  3. Pague e junte guia e comprovante com o requerimento.

Como comprovar. Guia + comprovante juntados.

Tabela B, item 03 (Provimento 28/2026); emissor oficial. Link oficial

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Carta precatória

  • Serviço 'CARTA PRECATÓRIA / REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO': custas R$ 243,99 + taxa 0,341 UPF (R$ 89,72 em outubro/2026). Porte de retorno incluído.
  • Diligência de oficial de justiça (serviço 'DILIGÊNCIA'), por ato, conforme zona. Se houver ato de oficial.

Passo a passo

  1. No emissor, escolha o serviço de carta precatória e informe os dados.
  2. Para diligências, escolha 'DILIGÊNCIA', a comarca, a cidade e o bairro (zoneamento).
  3. Pague e junte.

Como comprovar. Guias + comprovantes juntados na precatória.

Tabela B, item 12 (Provimento 28/2026); notícia DCA/TJMT de 01/10/2026; emissor oficial. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

O item antigo valia R$ 25,34 e foi declarado inconstitucional (ADI 2.655). Recolhe-se só o preparo do STJ (GRU e, se devido, porte pelas regras do STJ).

Fonte: Lei 7.603/2001, Tabela A vigente (Lei 11.077/2020, valores do Provimento 28/2026): não tem item para recursos aos tribunais superiores. A tabela anterior (Provimento 11/2018-CGJ, Tabela A, item 03, 'Recursos dirigidos aos Tribunais Superiores') traz o item riscado pelo STF na ADI 2.655. O emissor oficial do TJMT não oferece serviço de REsp nem de RE. Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: o manual antigo do TJMT (Manual de Instrução para Preenchimento de Guias, Provimento 33/2008-CGJ, de 2012 ou depois, pois cita a Resolução STF 479/2012) mandava emitir a guia de custas no site do STF e a guia do porte de remessa e retorno (tabela do STF, por número de folhas) no site do TJMT, opção 'Turma Recursal / Recurso Extraordinário', para autos físicos ou PROJUDI materializado. Esse serviço não existe no emissor atual e o porte era do STF, não custa do TJMT; o regime atual na Turma Recursal não foi confirmado em norma (ver lacunas).

Fonte: Mesmo fundamento do REsp (Tabela A vigente sem o item; Provimento 11/2018-CGJ, item 03, ADI 2.655; emissor sem serviço). Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

CPC, art. 1.042, § 2º: 'A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais'. A tabela do TJMT também não prevê item para esse agravo (o item antigo dos 'recursos dirigidos aos Tribunais Superiores' foi afastado pelo STF e não foi recriado).

Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (texto do Planalto, redação da Lei 15.484/2026); Tabela A vigente sem item para recursos aos tribunais superiores; Provimento 11/2018-CGJ, item 03 (ADI 2.655); emissor do TJMT sem serviço Link oficial.

Pagamento

  • Formas: boleto com código de barras, PIX (QR-Code na guia), cartão de crédito no emissor, à vista ou em até 12 parcelas (desde 26/10/2026; juros da operadora a partir da 2ª parcela).
  • Bancos: qualquer instituição financeira (Lei 7.603/2001, art. 1º, parágrafo único); os boletos são registrados no Banco do Brasil (aviso condicional do emissor: 'No momento estamos com problemas técnicos ao registrar guias junto ao Banco do Brasil.').
  • Validade da guia: Vencimento curto: no simulador oficial, guia emitida em 28/10/2026 vence em 30/10/2026 (1º grau e maioria dos serviços) ou 02/11/2026 (alguns serviços de 2º grau); pagamento em até 48 horas da distribuição (art. 4º). O emissor recusa reimpressão de guia vencida ('A guia está vencida e não pode ser emitida.'): gere outra.

Fonte: Lei 7.603/2001, arts. 1º e 4º (Lei 11.077/2020); emissor oficial (textos da tela e simulações em fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json). Telas do emissor: 'O pagamento é instantâneo e a confirmação poderá levar até 2 horas.' (PIX) e 'O pagamento será confirmado em até 48 horas.' (boleto). Textos de tela salvos em fontes/TJMT/emissor-textos-tela-2026-10-28.txt.

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Comprovante de agendamento bancário não serve como quitação; só o comprovante de pagamento. Fonte: Manual dos Procedimentos de Arrecadação do Foro Judicial, DCA/TJMT, dez/2013, p. 5
  • No PJe, a guia só sai depois da distribuição (precisa do número único). Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviços de distribuição
  • Agravo de instrumento: a guia vai no número único do AGRAVO, com o processo de 1º grau no campo de referência. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 59
  • Multa de embargos de declaração protelatórios não se paga na guia de custas: é depósito judicial no SISCONDJ. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 'MULTA PROCESSO JUDICIAL'
  • Guia de multa de processo administrativo não serve para processo judicial (e vice-versa). Fonte: Emissor oficial do TJMT
  • Em comarcas com distribuidor não oficializado há um pagamento extra fora do emissor (distribuição, anotação na reconvenção). Fonte: Emissor oficial do TJMT
  • Processo distribuído antes da vigência da Lei 11.077/2020 (vacatio de 90 dias da publicação em 13/01/2020) segue a tabela antiga (apelação R$ 375,89, agravo R$ 155,88): não use a tabela nova nesses casos. Fonte: Lei 11.077/2020, art. 15; Provimento 11/2018-CGJ; simulador oficial
  • Processo em protesto ou dívida ativa: o emissor só libera a guia de protesto; depois de 48 h do pagamento, procurar o cartório de protesto para a baixa. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 54
  • Diligência paga por depósito bancário não se complementa pelo emissor: falar com a Central de Mandados. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 65
  • Cartão de crédito: cada guia só pode ser paga com um cartão, e só no portal do TJMT; confira número do processo, comarca, vara e partes antes de pagar e guarde o comprovante mesmo com a juntada automática da certidão. Fonte: Notícia oficial do TJMT de 26/10/2026 (Guia Prático, Custas Processuais no Cartão de Crédito)
  • Processos distribuídos entre 13/04/2020 e 31/12/2020: a página oficial do TJMT manda aplicar a Lei 11.077/2020 só nos itens não suspensos pela ADI 6.330; os itens de apelação/agravo/originárias (Tabela A, itens 1, 2 e 4) e o item 1 das Tabelas B e C só têm eficácia a partir de 01/01/2021. Para processo desse período, conferir a tabela antiga (Provimento 11/2018-CGJ, indexada) antes de usar a tabela de 2026. Fonte: TJMT, página oficial "Tabela de Custas Judiciais" (https://www.tjmt.jus.br/paginas/transparencia-e-prestacao-contas?url=%2FInstitucional%2FG%2F321), lida em 28/10/2026

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: desde 28/10/2026; desde 02/04/2018.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

17 pontos em aberto
  • Data exata de publicação do Provimento 28/2026 no DJe (vigora da publicação; assinado em 25/08/2026 e já marcado como vigente na página do TJMT atualizada em 08/09/2026). Por isso vigencia_inicio = null na tabela vigente.
  • Lei ou decreto que fixa a taxa judiciária da carta precatória em 0,341 UPF não localizado (fator vem das notícias do DCA/TJMT, do Manual DCA/TJMT de 2013 e do simulador).
  • Lei estadual 4.547/1982 (taxa judiciária) e Decreto 2.129/1986 não baixados: isenções próprias da taxa judiciária não conferidas na lei; registrado só o comportamento do emissor (sem taxa em alimentos, embargos à execução, inventário negativo, conflito de jurisdição, cumprimento de sentença, recuperação judicial e recursos).
  • CNGC do TJMT (Provimento TJMT/CGJ 39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria, foro judicial) não localizado: regras de comprovação, guia de outro processo e diligências por comarca não conferidas no texto. Limite de buscas na web atingido nesta rodada.
  • Regimento Interno do TJMT (art. 77, classes que independem de preparo) não coletado.
  • Tabelas de diligência de oficial de justiça por comarca/zona não coletadas (o emissor calcula por bairro).
  • Provimento 22/2016 (art. 2º, guia após distribuição no PJe) e Provimento 27/2008-CGJ (base do recurso inominado) citados pelo emissor, mas não baixados.
  • Tabela 3 (Lei 3.605/1974, processos distribuídos até 01/04/2002, Provimento 12/2018) baixada mas não detalhada.
  • Correição parcial: o simulador, sem número de processo, devolveu R$ 155,88 (tabela antiga), não os R$ 429,40 da tabela vigente; prevalece a tabela, mas convém conferir no emissor com o processo real.
  • Tabela de 2027: não publicada (o reajuste anual é em agosto).
  • Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II: 5% do valor da causa) não virou item da calculadora: não é custa do TJMT. Texto do CPC obtido na rodada 2 (Planalto).
  • Ausência de taxa judiciária em alimentos, conflito de jurisdição, embargos à execução/do devedor, inventário negativo, cumprimento de sentença e recursos: só comportamento do simulador oficial; a norma de isenção (Lei 4.547/1982, Decreto 2.129/1986) não foi conferida.
  • RE contra acórdão de Turma Recursal: o manual antigo previa guia de porte (tabela do STF) emitida no site do TJMT para autos físicos ou PROJUDI materializado; não foi confirmado se hoje há alguma cobrança local. O emissor atual não tem o serviço.
  • Data de início da Lei 11.077/2020: RESOLVIDA na rodada 3 pela página oficial "Tabela de Custas Judiciais" do TJMT, que rotula a Lei 11.077/2020 como "(P.dist. a partir 13.04.20), exto. art. 6° e part. art.13 (Tab. A- itens 1, 2 e 4; Tab. B e C- item 1), eficácia p/ 01.01.21. Os demais valores vigora no exerc. Financ.(2020)-ADI STF 6330-MT". Ou seja: processos distribuídos de 13/04/2020 a 31/12/2020 seguem a tabela nova nos demais itens, mas os itens de apelação/recursos (Tabela A, itens 1, 2 e 4) e de ações em geral (Tabela B, item 1 e Tabela C, item 1) só valem para o que for distribuído a partir de 01/01/2021. Falta conferir como o emissor trata o caso (processo antigo, pouco relevante para a calculadora).
  • Pagamento por cartão de crédito (desde 26/10/2026): conhecido só pelas notícias oficiais; o 'Guia Prático' (portalemissaodeguias.tjmt.jus.br/pagina/6) é página dinâmica e não foi lido, nem a norma que instituiu a modalidade.
  • Rodada 2: limite de buscas na web (WebSearch) esgotado; pesquisa feita por curl em páginas oficiais (notícias do TJMT de agosto a outubro/2026, página de custas, Planalto, Assembleia Legislativa). Data do DJe do Provimento 28/2026 continua não achada.
  • Rodada 3 (28/10/2026): norma mais nova no TJMT: página "Tabela de Custas Judiciais" lista o Provimento 28/2026 como "(Vigente)" e, abaixo, 58/2025, 29/2024 etc.; WebSearch não achou provimento de 2027 (o reajuste do art. 17-A da Lei 7.603/2001 é em agosto: o próximo, agosto/2027). UPF/MT de novembro/2026 ainda não publicada (outubro R$ 263,12 na notícia de 01/10/2026). Emissor, notícia da UPF e Guia Prático do cartão: links respondem 200 (o Guia Prático em portalemissaodeguias.tjmt.jus.br/pagina/6 é SPA e segue sem texto lido). Valores do Provimento 28/2026 relidos item a item no PDF: sem diferença.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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