Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJMT: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus), PROJUDI (Juizados Especiais), Apolo (processos físicos antigos; o emissor ainda consulta).
Calculadora oficial do tribunal: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/simulacao. Simulador oficial do emissor: escolha o serviço e informe os valores; mostra separadamente a tabela da Lei 11.077/2020 e a tabela antiga. As simulações feitas em 28/10/2026 estão salvas em fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json e fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28-b.json. Página oficial das tabelas: https://www.tjmt.jus.br/paginas/transparencia-e-prestacao-contas?url=%2FInstitucional%2FG%2F321
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia do Poder Judiciário do Estado de MT: Custas Judiciais + Taxa Judiciária (serviço 'DISTRIBUIÇÃO - <tipo>' ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'). Nas comarcas com distribuidor não oficializado, pagar à parte a distribuição (Tabela D) diretamente ao distribuidor.
Passo a passo
Distribua a inicial no PJe (o emissor exige: 'Para emissão das guias de recolhimento de custas e taxas judiciais, nos processos eletrônicos que tramitam pelo PJe, deverão primeiramente proceder a devida Distribuição. (Art. 2º Prov. 22/2016)').
Acesse https://arrecadacao.tjmt.jus.br/ e escolha emitir guia (rota /emissao). Para só conferir valores, use 'Simular' (/simulacao).
Em 'Selecione um serviço da lista', grupo DISTRIBUIÇÃO/MEDIAÇÃO, escolha o tipo da ação (alimentos, divórcio, inventário, reconvenção, recuperação judicial etc.) ou 'DISTRIBUIÇÃO - OUTROS'.
Informe o número único do processo, CPF/CNPJ e nome do pagante e o valor da causa.
Gere a guia: o sistema mostra o número único da guia, o valor a recolher, o código de barras e o QR-Code PIX, com opção de enviar por e-mail.
Pague (boleto, PIX ou, desde 26/10/2026, cartão de crédito) em até 48 horas da distribuição (Lei 7.603/2001, art. 4º) e junte guia e comprovante de pagamento no PJe (no cartão, o PJe junta a Certidão de Quitação automaticamente).
Como comprovar. Juntar a guia (com o número único da guia) e o comprovante de pagamento. Comprovante de agendamento não é aceito (Manual DCA/TJMT 2013).
Emissor oficial do TJMT (configuração dos serviços, fontes/TJMT/emissor-servicos-resumo.txt); Lei 7.603/2001, arts. 1º e 4º (Lei 11.077/2020). Link oficial
Guia de preparo: serviço 'RECURSO DE APELAÇÃO (ORIUNDOS DO 1 GRAU)' (só custas; porte incluído). Se intimado a recolher em dobro: serviço 'RECURSO DE APELAÇÃO ART. 1.007, §4º - RECOLHIMENTO EM DOBRO'.
Passo a passo
No emissor, grupo RECURSOS JUSTIÇA COMUM (AGRAVO, APELAÇÃO), escolha 'RECURSO DE APELAÇÃO (ORIUNDOS DO 1 GRAU)'.
Informe o número único do processo de 1º grau, CPF/CNPJ e pagante; o valor da causa vem do processo (campo só de leitura) e há campo para o valor da condenação.
Confira: até R$ 53.678,07, R$ 536,75; acima, 3% até R$ 114.118,96 (base: valor da sentença líquida ou fixado pelo juiz, art. 7º-A, parágrafo único). Processo distribuído antes da vigência da Lei 11.077/2020 (abril/2020): R$ 375,89 (tabela antiga; o simulador mostra as duas).
Pague e junte guia e comprovante com a petição de interposição (CPC, art. 1.007, caput).
Como comprovar. Guia + comprovante de pagamento juntados com o recurso.
Lei 7.603/2001, art. 7º-A e Tabela A, item 01 (Provimento 28/2026); emissor oficial. Link oficial
Nenhuma guia do TJMT; só a guia do STF. Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: regime atual não confirmado em norma (ver recursos_superiores e lacunas).
Passo a passo
Não emita guia no TJMT.
Recolha as custas e o porte do STF conforme a resolução do STF (ver arquivo STF).
Como comprovar. Comprovantes do STF juntados na interposição.
Provimento 11/2018-CGJ, Tabela A, item 03 (ADI 2.655); Tabela A vigente sem o item. Link oficial
Serviço 'AÇÃO RESCISÓRIA' ou 'DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL': Custas Judiciais + Taxa Judiciária. Depósito do CPC, art. 968, II, à parte, em depósito judicial.
Passo a passo
Distribua no PJe de 2º grau.
No emissor, escolha o serviço, informe número único, CPF/CNPJ, pagante e valor da causa.
Pague e junte guia e comprovante.
Como comprovar. Guia + comprovante juntados.
Tabela A, item 04 (Provimento 28/2026); emissor oficial (simulação). Link oficial
Serviço 'CARTA PRECATÓRIA / REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO': custas R$ 243,99 + taxa 0,341 UPF (R$ 89,72 em outubro/2026). Porte de retorno incluído.
Diligência de oficial de justiça (serviço 'DILIGÊNCIA'), por ato, conforme zona. Se houver ato de oficial.
Passo a passo
No emissor, escolha o serviço de carta precatória e informe os dados.
Para diligências, escolha 'DILIGÊNCIA', a comarca, a cidade e o bairro (zoneamento).
Pague e junte.
Como comprovar. Guias + comprovantes juntados na precatória.
Tabela B, item 12 (Provimento 28/2026); notícia DCA/TJMT de 01/10/2026; emissor oficial. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
O item antigo valia R$ 25,34 e foi declarado inconstitucional (ADI 2.655). Recolhe-se só o preparo do STJ (GRU e, se devido, porte pelas regras do STJ).
Fonte: Lei 7.603/2001, Tabela A vigente (Lei 11.077/2020, valores do Provimento 28/2026): não tem item para recursos aos tribunais superiores. A tabela anterior (Provimento 11/2018-CGJ, Tabela A, item 03, 'Recursos dirigidos aos Tribunais Superiores') traz o item riscado pelo STF na ADI 2.655. O emissor oficial do TJMT não oferece serviço de REsp nem de RE. Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: o manual antigo do TJMT (Manual de Instrução para Preenchimento de Guias, Provimento 33/2008-CGJ, de 2012 ou depois, pois cita a Resolução STF 479/2012) mandava emitir a guia de custas no site do STF e a guia do porte de remessa e retorno (tabela do STF, por número de folhas) no site do TJMT, opção 'Turma Recursal / Recurso Extraordinário', para autos físicos ou PROJUDI materializado. Esse serviço não existe no emissor atual e o porte era do STF, não custa do TJMT; o regime atual na Turma Recursal não foi confirmado em norma (ver lacunas).
Fonte: Mesmo fundamento do REsp (Tabela A vigente sem o item; Provimento 11/2018-CGJ, item 03, ADI 2.655; emissor sem serviço). Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
CPC, art. 1.042, § 2º: 'A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais'. A tabela do TJMT também não prevê item para esse agravo (o item antigo dos 'recursos dirigidos aos Tribunais Superiores' foi afastado pelo STF e não foi recriado).
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (texto do Planalto, redação da Lei 15.484/2026); Tabela A vigente sem item para recursos aos tribunais superiores; Provimento 11/2018-CGJ, item 03 (ADI 2.655); emissor do TJMT sem serviço Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto com código de barras, PIX (QR-Code na guia), cartão de crédito no emissor, à vista ou em até 12 parcelas (desde 26/10/2026; juros da operadora a partir da 2ª parcela).
Bancos: qualquer instituição financeira (Lei 7.603/2001, art. 1º, parágrafo único); os boletos são registrados no Banco do Brasil (aviso condicional do emissor: 'No momento estamos com problemas técnicos ao registrar guias junto ao Banco do Brasil.').
Validade da guia: Vencimento curto: no simulador oficial, guia emitida em 28/10/2026 vence em 30/10/2026 (1º grau e maioria dos serviços) ou 02/11/2026 (alguns serviços de 2º grau); pagamento em até 48 horas da distribuição (art. 4º). O emissor recusa reimpressão de guia vencida ('A guia está vencida e não pode ser emitida.'): gere outra.
Fonte: Lei 7.603/2001, arts. 1º e 4º (Lei 11.077/2020); emissor oficial (textos da tela e simulações em fontes/TJMT/emissor-simulacoes-2026-10-28.json). Telas do emissor: 'O pagamento é instantâneo e a confirmação poderá levar até 2 horas.' (PIX) e 'O pagamento será confirmado em até 48 horas.' (boleto). Textos de tela salvos em fontes/TJMT/emissor-textos-tela-2026-10-28.txt.
Armadilhas registradas pelo tribunal
Comprovante de agendamento bancário não serve como quitação; só o comprovante de pagamento. Fonte: Manual dos Procedimentos de Arrecadação do Foro Judicial, DCA/TJMT, dez/2013, p. 5
No PJe, a guia só sai depois da distribuição (precisa do número único). Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviços de distribuição
Agravo de instrumento: a guia vai no número único do AGRAVO, com o processo de 1º grau no campo de referência. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 59
Multa de embargos de declaração protelatórios não se paga na guia de custas: é depósito judicial no SISCONDJ. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 'MULTA PROCESSO JUDICIAL'
Guia de multa de processo administrativo não serve para processo judicial (e vice-versa). Fonte: Emissor oficial do TJMT
Em comarcas com distribuidor não oficializado há um pagamento extra fora do emissor (distribuição, anotação na reconvenção). Fonte: Emissor oficial do TJMT
Processo distribuído antes da vigência da Lei 11.077/2020 (vacatio de 90 dias da publicação em 13/01/2020) segue a tabela antiga (apelação R$ 375,89, agravo R$ 155,88): não use a tabela nova nesses casos. Fonte: Lei 11.077/2020, art. 15; Provimento 11/2018-CGJ; simulador oficial
Processo em protesto ou dívida ativa: o emissor só libera a guia de protesto; depois de 48 h do pagamento, procurar o cartório de protesto para a baixa. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 54
Diligência paga por depósito bancário não se complementa pelo emissor: falar com a Central de Mandados. Fonte: Emissor oficial do TJMT, serviço 65
Cartão de crédito: cada guia só pode ser paga com um cartão, e só no portal do TJMT; confira número do processo, comarca, vara e partes antes de pagar e guarde o comprovante mesmo com a juntada automática da certidão. Fonte: Notícia oficial do TJMT de 26/10/2026 (Guia Prático, Custas Processuais no Cartão de Crédito)
Processos distribuídos entre 13/04/2020 e 31/12/2020: a página oficial do TJMT manda aplicar a Lei 11.077/2020 só nos itens não suspensos pela ADI 6.330; os itens de apelação/agravo/originárias (Tabela A, itens 1, 2 e 4) e o item 1 das Tabelas B e C só têm eficácia a partir de 01/01/2021. Para processo desse período, conferir a tabela antiga (Provimento 11/2018-CGJ, indexada) antes de usar a tabela de 2026. Fonte: TJMT, página oficial "Tabela de Custas Judiciais" (https://www.tjmt.jus.br/paginas/transparencia-e-prestacao-contas?url=%2FInstitucional%2FG%2F321), lida em 28/10/2026
Vigência das tabelas lidas: desde 28/10/2026; desde 02/04/2018.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
17 pontos em aberto
Data exata de publicação do Provimento 28/2026 no DJe (vigora da publicação; assinado em 25/08/2026 e já marcado como vigente na página do TJMT atualizada em 08/09/2026). Por isso vigencia_inicio = null na tabela vigente.
Lei ou decreto que fixa a taxa judiciária da carta precatória em 0,341 UPF não localizado (fator vem das notícias do DCA/TJMT, do Manual DCA/TJMT de 2013 e do simulador).
Lei estadual 4.547/1982 (taxa judiciária) e Decreto 2.129/1986 não baixados: isenções próprias da taxa judiciária não conferidas na lei; registrado só o comportamento do emissor (sem taxa em alimentos, embargos à execução, inventário negativo, conflito de jurisdição, cumprimento de sentença, recuperação judicial e recursos).
CNGC do TJMT (Provimento TJMT/CGJ 39/2020, Código de Normas Gerais da Corregedoria, foro judicial) não localizado: regras de comprovação, guia de outro processo e diligências por comarca não conferidas no texto. Limite de buscas na web atingido nesta rodada.
Regimento Interno do TJMT (art. 77, classes que independem de preparo) não coletado.
Tabelas de diligência de oficial de justiça por comarca/zona não coletadas (o emissor calcula por bairro).
Provimento 22/2016 (art. 2º, guia após distribuição no PJe) e Provimento 27/2008-CGJ (base do recurso inominado) citados pelo emissor, mas não baixados.
Tabela 3 (Lei 3.605/1974, processos distribuídos até 01/04/2002, Provimento 12/2018) baixada mas não detalhada.
Correição parcial: o simulador, sem número de processo, devolveu R$ 155,88 (tabela antiga), não os R$ 429,40 da tabela vigente; prevalece a tabela, mas convém conferir no emissor com o processo real.
Tabela de 2027: não publicada (o reajuste anual é em agosto).
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II: 5% do valor da causa) não virou item da calculadora: não é custa do TJMT. Texto do CPC obtido na rodada 2 (Planalto).
Ausência de taxa judiciária em alimentos, conflito de jurisdição, embargos à execução/do devedor, inventário negativo, cumprimento de sentença e recursos: só comportamento do simulador oficial; a norma de isenção (Lei 4.547/1982, Decreto 2.129/1986) não foi conferida.
RE contra acórdão de Turma Recursal: o manual antigo previa guia de porte (tabela do STF) emitida no site do TJMT para autos físicos ou PROJUDI materializado; não foi confirmado se hoje há alguma cobrança local. O emissor atual não tem o serviço.
Data de início da Lei 11.077/2020: RESOLVIDA na rodada 3 pela página oficial "Tabela de Custas Judiciais" do TJMT, que rotula a Lei 11.077/2020 como "(P.dist. a partir 13.04.20), exto. art. 6° e part. art.13 (Tab. A- itens 1, 2 e 4; Tab. B e C- item 1), eficácia p/ 01.01.21. Os demais valores vigora no exerc. Financ.(2020)-ADI STF 6330-MT". Ou seja: processos distribuídos de 13/04/2020 a 31/12/2020 seguem a tabela nova nos demais itens, mas os itens de apelação/recursos (Tabela A, itens 1, 2 e 4) e de ações em geral (Tabela B, item 1 e Tabela C, item 1) só valem para o que for distribuído a partir de 01/01/2021. Falta conferir como o emissor trata o caso (processo antigo, pouco relevante para a calculadora).
Pagamento por cartão de crédito (desde 26/10/2026): conhecido só pelas notícias oficiais; o 'Guia Prático' (portalemissaodeguias.tjmt.jus.br/pagina/6) é página dinâmica e não foi lido, nem a norma que instituiu a modalidade.
Rodada 2: limite de buscas na web (WebSearch) esgotado; pesquisa feita por curl em páginas oficiais (notícias do TJMT de agosto a outubro/2026, página de custas, Planalto, Assembleia Legislativa). Data do DJe do Provimento 28/2026 continua não achada.
Rodada 3 (28/10/2026): norma mais nova no TJMT: página "Tabela de Custas Judiciais" lista o Provimento 28/2026 como "(Vigente)" e, abaixo, 58/2025, 29/2024 etc.; WebSearch não achou provimento de 2027 (o reajuste do art. 17-A da Lei 7.603/2001 é em agosto: o próximo, agosto/2027). UPF/MT de novembro/2026 ainda não publicada (outubro R$ 263,12 na notícia de 01/10/2026). Emissor, notícia da UPF e Guia Prático do cartão: links respondem 200 (o Guia Prático em portalemissaodeguias.tjmt.jus.br/pagina/6 é SPA e segue sem texto lido). Valores do Provimento 28/2026 relidos item a item no PDF: sem diferença.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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