Manual de emissão

Custas e guias no TJPA: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJPA

Onde emitir

Emissor oficial: Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB (Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) (quem emite: advogado no site (custas iniciais, intermediárias, preparo, cartas, diligências); Unidade de Arrecadação (UNAJ) da comarca (custas finais e complementares)).

Sistemas processuais: PJe.

Calculadora oficial do tribunal: https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB do TJPA: calcula e emite Relatório de Conta do Processo + boleto para todos os tipos de custa, exceto custas finais (só pela UNAJ da comarca). Simulação de custas iniciais pela Tabela Resumida 2026 (https://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2260679). Há também emissão pelo WhatsApp (assistente ASA): o atalho https://www.tjpa.jus.br/asa redirecionava em 28/10/2026 para o WhatsApp (91) 3205-3879. Navegador indicado no emissor: Mozilla Firefox.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Custas iniciais (Relatório de Conta do Processo + boleto) (código Tipo de Custa 'INICIAL' (código 1 no emissor)). Uma guia única com todos os atos obrigatórios do art. 21. Embargos à execução e de terceiro: cadastro próprio, não pelo número da execução.

Passo a passo

  1. Acesse https://apps.tjpa.jus.br/custas/ (ou Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) e clique em Emissão de Custas.
  2. Escolha a área Cível (ou Criminal).
  3. Preencha os Dados do Emitente: Nome, E-mail e CPF.
  4. Em Dados da Custa, selecione a Instância (1º GRAU; 2º GRAU para originárias; JUIZADO ESPECIAL; TURMAS RECURSAIS) e o Tipo de Custa INICIAL.
  5. Em 'Existe Processo?' marque NÃO (custa antes da distribuição) e selecione a COMARCA. Alternativa no PJe: a Portaria Conjunta 3/2017 admite o cálculo imediatamente após a distribuição (marque SIM em 'Existe Processo?' e 'Processo PJE?' e informe o número); o processo não vai ao juiz sem o pagamento comprovado.
  6. Informe o VALOR DA CAUSA e cadastre REQUERENTE(S) e REQUERIDO(S) com CPF/CNPJ (endereço e CPF/CNPJ do sacado são obrigatórios); clique em ADICIONAR e escolha o SACADO.
  7. Marque SIM em citação inicial se houver mandado; informe a quantidade de segundos ou demais mandados (um por réu, além do primeiro) e de postagens pelos Correios; clique em PRÓXIMO.
  8. Confira o demonstrativo e clique em CALCULAR CUSTA; o sistema gera o Número de Arrecadação.
  9. Clique em GERAR BOLETO: saem em PDF o boleto e o Relatório de Conta do Processo. Registre o boleto (https://apps.tjpa.jus.br/registro-boletos/) e pague por boleto, PIX ou cartão.
  10. Distribua no PJe juntando o Relatório de Conta do Processo e o boleto com comprovante; a secretaria vincula o documento de arrecadação ao processo.

Como comprovar. Juntar o Relatório de Conta do Processo e o boleto autenticado ou acompanhado do comprovante bancário (art. 10). A secretaria confere se a data do cálculo é do mesmo exercício da distribuição, se o valor da causa confere e se a quantidade de mandados e diligências corresponde (Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, § 1º).

Tutorial Online do emissor (fontes/TJPA/tutorial_on_line.txt); Lei 8.328/2015, arts. 8º a 10 e 21; Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º; Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, caput (cálculo logo após a distribuição no PJe). Link oficial

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Apelação

  • Preparo de apelação (Relatório de Conta + boleto) (código Tipo de Custa 'APELAÇÃO' (código 18), Instância 1º GRAU). Porte só para autos físicos de comarca do interior; capital e processo eletrônico não pagam porte.

Passo a passo

  1. No emissor: Emissão de Custas > Cível > Instância 1º GRAU > Tipo de Custa APELAÇÃO.
  2. Digite o número do processo de 1º grau e clique em Consultar.
  3. Confira as partes e indique o sacado (o recorrente). Antes de pagar, confira no demonstrativo se a taxa de 1% (mín. R$ 169,88, máx. R$ 1.749,35) incidiu sobre a base certa: valor da condenação líquida, valor fixado pelo juiz na ilíquida ou valor atualizado da causa nos demais casos (Lei 8.328/2015, art. 33, § 3º). As telas salvas do emissor não mostram campo próprio para escolher a base; havendo divergência, peça o cálculo à UNAJ.
  4. Calcule, gere boleto e Relatório de Conta, pague e junte ambos com o comprovante na petição de interposição.

Como comprovar. Comprovante juntado no ato da interposição (art. 33, caput), com Relatório de Conta + boleto pago (art. 10). Preparo de um recorrente não aproveita aos demais (art. 33, § 6º).

Emissor (fontes/TJPA/custas-form-apelacao.html); Tabela II, item 1.1; Lei 8.328/2015, art. 33. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Preparo de agravo de instrumento (código Tipo de Custa 'AGRAVO DE INSTRUMENTO' (código 6), Instância 2º GRAU). R$ 468,52 em 2026.

Passo a passo

  1. Emissão de Custas > Cível > Instância 2º GRAU > Tipo AGRAVO DE INSTRUMENTO.
  2. Responda se o recurso já está em tramitação no 2º grau pelo PJe; se NÃO, digite o número do processo de 1º grau e consulte.
  3. Calcule, gere boleto e Relatório de Conta, pague e junte à petição do agravo.

Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago juntados com a interposição (arts. 10 e 33).

Emissor (fontes/TJPA/custas-form-agravo-instrumento.html); Tabela II, item 1.2. Link oficial

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Agravo interno

  • Preparo de agravo interno (código Tipo de Custa 'AGRAVO INTERNO' (código 40), Instância 2º GRAU). R$ 377,18 em 2026, sem atos do distribuidor.

Passo a passo

  1. Emissão de Custas > Cível > Instância 2º GRAU > Tipo AGRAVO INTERNO.
  2. Informe o número do processo de 2º grau (se já tramita no PJe de 2º grau) e consulte.
  3. Gere, pague e junte o Relatório de Conta e o boleto com o recurso.

Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10; art. 33, § 10).

Emissor (fontes/TJPA/custas-form-agravo-interno.html); Tabela II, item 1.3. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Preparo do recurso do Juizado Especial (boleto único com as custas de 1º grau dispensadas) (código Tipo de Custa 'RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)' (código 22), Instância JUIZADO ESPECIAL). Se o processo não for encontrado no Juizado, tente pela Instância 1º GRAU.

Passo a passo

  1. Emissão de Custas > Cível > Instância JUIZADO ESPECIAL > Tipo RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL.
  2. Digite o número do processo e consulte; se não localizar, repita pela Instância 1º GRAU.
  3. O cálculo soma a Tabela II, item 3.1 e as custas de 1º grau dispensadas, em relatório de conta e boleto únicos.
  4. Pague e junte Relatório de Conta + boleto + comprovante no prazo do preparo (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).

Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10).

Emissor (fontes/TJPA/custas-form-recurso-juizado.html); Lei 8.328/2015, art. 33, § 2º; Tabela II, Nota 2. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia no TJPA; só a guia do STJ (código não se aplica). Porte de remessa e retorno dispensado (envio eletrônico, CPC art. 1.007, § 3º).

Passo a passo

  1. Não emita nada no emissor do TJPA (não existe tipo de custa de recurso especial em nenhuma instância).
  2. Emita e pague a guia do STJ em https://www.stj.jus.br/custas/guia/formulario/.
  3. Junte a guia e o comprovante do STJ na interposição perante o TJPA.

Como comprovar. Comprovação do preparo do STJ conforme normas do STJ (ver STJ.json).

FAQ oficial do TJPA, seção Custas; lista de tipos de custa do emissor (fontes/TJPA/custas-tipos-de-custa.txt). Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nenhuma guia no TJPA; só a guia do STF (código não se aplica). Porte de remessa e retorno dispensado.

Passo a passo

  1. Não emita nada no emissor do TJPA.
  2. Emita a guia do STF em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp.
  3. Junte guia e comprovante na interposição.

Como comprovar. Conforme normas do STF (ver STF.json).

FAQ oficial do TJPA, seção Custas. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Custas iniciais de mandado de segurança (código Tipo 'INICIAL' (Instância 2º GRAU) ou 'MANDADO DE SEGURANÇA' (código 21: Turmas Recursais e Área Criminal)). Incluir duas notificações (autoridade coatora e órgão de representação judicial), cada uma com mandado e diligência.

Passo a passo

  1. Emissão de Custas > Cível > Instância 2º GRAU > Tipo INICIAL (na Turma Recursal: Instância TURMAS RECURSAIS > MANDADO DE SEGURANÇA).
  2. Marque que não existe processo, informe valor da causa e partes (impetrante e autoridade/ente).
  3. Inclua os mandados de notificação: um para cada autoridade coatora e um para cada órgão de representação judicial.
  4. Calcule, gere, pague e junte Relatório de Conta + boleto na impetração.

Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10).

Lei 8.328/2015, art. 21, § 5º; Tabela I, Nota 11; Tabela Resumida 2026, nota 2. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Custas intermediárias (por ato) (código Tipo 'INTERMEDIÁRIA' (código 2); 'IMPUGNAÇÕES' (41); 'EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA' (37)). Cumprimento provisório paga custas iniciais (tipo INICIAL).

Passo a passo

  1. Emissão de Custas > Cível > 1º GRAU > Tipo INTERMEDIÁRIA.
  2. Informe o número do processo e o sacado; escolha o ato (ex.: 'Secretaria: Envio de documento por via eletrônica ou de informática - sem impressão' para SISBAJUD/RENAJUD; mandado; diligência).
  3. Gere, pague e junte antes do ato; sem comprovação a secretaria não pratica o ato (art. 23, parágrafo único).

Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago juntados antes da prática do ato.

Lei 8.328/2015, art. 21, §§ 7º, 8º e 10; art. 23; FAQ TJPA. Link oficial

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Carta precatoria recebida

  • Cumprimento de carta precatória (código Tipo 'CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA' (código 5)). Total base R$ 402,11 + diligência.

Passo a passo

  1. Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais > Emissão de Custas > Cível ou Criminal.
  2. Selecione a Instância e, em Tipo de Custa, 'Cumprimento de Carta Precatória'.
  3. Antes da distribuição no PJe: marque 'Não' e preencha conforme a decisão; depois da distribuição: marque 'Sim', informe o número da carta e consulte.
  4. Confira, escolha a forma de pagamento, clique em Calcular Custa e gere Relatório de Conta e boleto.

Como comprovar. Sem pagamento em 15 dias, a carta é devolvida ao juízo de origem (art. 31).

Tutorial 'Cumprimento de Carta Precatória' do emissor (fontes/TJPA/tutorial-carta-precatoria.pdf); Lei 8.328/2015, arts. 28 a 31. Link oficial

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Custas finais

  • Custas finais (calculadas pela UNAJ) (código emitidas pela Unidade de Arrecadação). Boleto de custas finais vale seis meses.

Passo a passo

  1. A secretaria remete os autos à UNAJ antes da sentença ou da pauta (art. 26).
  2. A UNAJ devolve com certidão de regularidade ou com boleto e relatório de conta.
  3. A parte é intimada a pagar; não pago, segue cobrança administrativa (art. 46 e Resolução 20/2021).

Como comprovar. Juntada do boleto pago e do relatório de conta.

Emissor (fontes/TJPA/custas-emissao-custas.html); Lei 8.328/2015, art. 26; Resolução TJPA 20/2021 (fontes/TJPA/resolucao-20-2021-cobranca-administrativa.pdf). Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Fonte: FAQ oficial do TJPA, seção Custas; Tabela II da Tabela de Custas 2026 (sem item de recurso especial); emissor oficial sem tipo de custa de recurso especial Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Fonte: FAQ oficial do TJPA, seção Custas; Tabela II da Tabela de Custas 2026 (sem item de recurso extraordinário) Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Rodada 2: a dispensa vem da própria lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º, texto conferido no Planalto em 28/10/2026, inclusive na redação da Lei 15.484/2026, que manteve 'independe do pagamento de custas e despesas postais'). Do lado do TJPA: a Tabela II 2026 não tem o item, o emissor não tem tipo de custa para esse agravo (só 'AGRAVO DE INSTRUMENTO' e 'AGRAVO INTERNO') e o art. 1º, § 2º, da Lei 8.328/2015 proíbe cobrar ato não previsto. Não confundir com o agravo interno (Tabela II, item 1.3, R$ 377,18), que é cobrado, nem emitir o agravo em REsp/RE pelo tipo 'AGRAVO DE INSTRUMENTO'.

Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (lei federal: o agravo em REsp/RE independe de custas e despesas postais); Lei estadual 8.328/2015, art. 1º, § 2º (vedada a cobrança por ato não previsto); Tabela II da Tabela de Custas 2026 sem o item; lista oficial de tipos de custa do emissor sem esse agravo Link oficial.

Pagamento

  • Formas: boleto bancário padrão FEBRABAN, PIX, cartão de crédito (até 12x, com encargos da operadora).
  • Bancos: As fontes oficiais vigentes não listam bancos conveniados. A redação original do art. 9º da Lei 8.328/2015 dizia que o boleto 'poderá ser quitado em qualquer banco ou correspondente bancário', mas a Lei 9.383/2021 deu nova redação ao caput sem essa frase; o FAQ só fala em boleto, PIX e cartão de crédito..
  • Validade da guia: Custas iniciais: 30 dias da emissão ou até o último dia útil do ano, o que vier primeiro. Intermediárias e preparo: 30 dias ou até o último dia do ano. Custas finais: 6 meses. A validade não altera o prazo processual (Lei 8.328/2015, art. 9º, §§ 3º e 4º). Para distribuição e recursos, relatório e boleto só valem no mesmo exercício do pagamento (art. 9º, § 5º). 1ª parcela do parcelamento vence em 5 dias (Portaria Conjunta 3/2017, art. 1º, § 2º).

Fonte: FAQ TJPA ('As custas processuais podem ser quitadas por meio da opção boleto bancário, PIX e cartão de crédito'); Lei 8.328/2015, art. 9º (red. Lei 9.383/2021), que também prevê cartão de débito, não listado pelo FAQ entre as formas disponíveis

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Guia emitida num ano não serve para distribuir ou recorrer no ano seguinte. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 9º, § 5º; aviso na tela de emissão
  • Pagamento agendado: só vale com o comprovante de agendamento + Relatório de Conta atualizado emitido pela UNAJ mostrando a custa quitada (salvo pagamento no mesmo dia do ato). Fonte: Lei 8.328/2015, art. 10, §§ 1º e 2º
  • Só o comprovante bancário não basta: o Relatório de Conta do Processo é obrigatório também no preparo. Fonte: FAQ TJPA, seção Custas
  • Complemento de custas iniciais (valor da causa majorado ou pago a menor) nunca por nova custa inicial online: pedir à UNAJ da comarca. Fonte: FAQ TJPA
  • Guia com nome do autor ou valor da causa errados não se corrige: recolher de novo e pedir devolução. Nome do réu errado pode ser corrigido por e-mail ([email protected]). Fonte: FAQ TJPA
  • Embargos (execução, devedor, terceiro) não podem usar o número do processo de execução no emissor. Fonte: Emissor, tela de custas iniciais
  • Boleto precisa de CPF/CNPJ e endereço do sacado e deve ser registrado. Fonte: Emissor, tela Emissão de Custas
  • Preparo de um recorrente não aproveita aos litisconsortes, salvo recurso único com o mesmo advogado. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 33, § 6º
  • Comprovante que não comprova a quitação gera multa de 20% e caracteriza má-fé; fraude idem. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 49, §§ 1º e 2º
  • No cartão de crédito não há boleto: comprova-se com o Relatório de Conta que mostra 'pago - cartão de crédito'. Fonte: FAQ TJPA; Cartilha de Custas 2024
  • Gratuidade pedida e ainda não apreciada não dispensa o recolhimento. Fonte: Tabela I, Nota 24
  • Indisponibilidade do site não exime: emitir na UNAJ da comarca. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 8º, § 3º
  • Custas iniciais parceladas: parcela em atraso suspende o processo automaticamente, e boleto novo da parcela vencida só sai com autorização da secretaria. Todas as parcelas têm de estar pagas antes da sentença. Fonte: Portaria Conjunta 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, art. 1º, § 4º, e art. 7º, §§ 1º e 2º

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

14 pontos em aberto
  • Tabela de 2027: em 28/10/2026 a página oficial (Tabela de Custas Judiciais) lista como mais recente a de 2026; a portaria de atualização costuma sair em dezembro (2026 veio pela Portaria 5553/2025-GP de 18/12/2025). Rever em janeiro/2027.
  • Portaria da Presidência que regulamenta o Protocolo Judicial Digital Integrado (item 3.7, R$ 32,89) não foi localizada.
  • Provimento Conjunto 05/2013-CRMB/CJCI (citado no tipo de custa 'Recursos do Juizado Especial') não foi lido.
  • Agravo em REsp/RE: nenhum ato do TJPA trata expressamente; o 'não cobra' se apoia na lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º, conferido no Planalto em 28/10/2026, inclusive na redação da Lei 15.484/2026), na Tabela 2026 sem o item, no emissor sem tipo de custa para esse agravo e no art. 1º, § 2º, da Lei 8.328/2015.
  • Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º): sem regra própria do TJPA; vale o CPC.
  • Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): exigência do CPC; não localizada regulamentação do TJPA sobre conta, guia ou forma do depósito.
  • Inventário e divórcio: a tabela não tem item próprio (nem faixa por monte-mor); registrados pela regra geral do art. 21. O TJPA não lista bancos conveniados nas fontes vigentes (a frase 'qualquer banco ou correspondente bancário' saiu do art. 9º com a Lei 9.383/2021).
  • A Tabela 2026 grafa a taxa judiciária da carta precatória como R$ 169,89 (item 4.1) e o piso geral como R$ 169,88 (item 1.1); registrados como estão na fonte.
  • O FAQ do TJPA não traz data de atualização; a resposta sobre REsp/RE foi conferida de novo na página oficial em 28/10/2026 (rodada 1) e continua igual.
  • Rodada 1: a busca na web estava esgotada; a vigência foi conferida pela página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' (em 28/10/2026 a mais recente é a de 2026; não há tabela de 2027) e pelo acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026), que não mostra lei alteradora da Lei 8.328/2015 posterior à Lei 9.383/2021. Não houve busca aberta por atos de 2026.
  • Lei 8.328/2015, art. 3º, XX (ato concertado em cooperação jurisdicional) e XXI (expedição de precatório requisitório): previstos como custas, mas a Tabela 2026 não traz valor para eles.
  • Rodada 2 (28/10/2026): a busca aberta na web também estava esgotada. Conferido diretamente: página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' idêntica byte a byte à salva (mais recente: 2026; sem tabela de 2027); PDFs da Tabela 2026 e da Resumida 2026 com o mesmo MD5 dos salvos; lei compilada do emissor idêntica à salva; FAQ idêntico; acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026) sem lei nova alterando a Lei 8.328/2015. Portaria de atualização para 2027 só deve sair em dezembro/2026: rever em janeiro/2027.
  • Vistorias, exames e constatações por oficial de justiça avaliador (item 3.6.2, I, R$ 266,74): as fontes não dizem se o recolhimento é por boleto ou por depósito em subconta.
  • Rodada 3 (28/10/2026): a busca aberta na web estava esgotada de novo. Conferido diretamente: página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' (mais recente: 2026, atualizada em 15/01/2026; sem tabela de 2027); PDFs da Tabela 2026, da Resumida 2026, da Portaria 5553/2025-GP e da lei compilada com o mesmo MD5 dos salvos; FAQ idêntico; acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026) sem lei de 2022 a 2026 alterando a Lei 8.328/2015 (a Lei 10.257/2023, de emolumentos, não menciona a Lei 8.328). Portaria de 2027 só deve sair em dezembro/2026.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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