Calculadora oficial do tribunal: https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB do TJPA: calcula e emite Relatório de Conta do Processo + boleto para todos os tipos de custa, exceto custas finais (só pela UNAJ da comarca). Simulação de custas iniciais pela Tabela Resumida 2026 (https://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=2260679). Há também emissão pelo WhatsApp (assistente ASA): o atalho https://www.tjpa.jus.br/asa redirecionava em 28/10/2026 para o WhatsApp (91) 3205-3879. Navegador indicado no emissor: Mozilla Firefox.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Custas iniciais (Relatório de Conta do Processo + boleto) (código Tipo de Custa 'INICIAL' (código 1 no emissor)). Uma guia única com todos os atos obrigatórios do art. 21. Embargos à execução e de terceiro: cadastro próprio, não pelo número da execução.
Passo a passo
Acesse https://apps.tjpa.jus.br/custas/ (ou Portal TJPA > Módulos de Arrecadação > Emissão de Custas Judiciais) e clique em Emissão de Custas.
Escolha a área Cível (ou Criminal).
Preencha os Dados do Emitente: Nome, E-mail e CPF.
Em Dados da Custa, selecione a Instância (1º GRAU; 2º GRAU para originárias; JUIZADO ESPECIAL; TURMAS RECURSAIS) e o Tipo de Custa INICIAL.
Em 'Existe Processo?' marque NÃO (custa antes da distribuição) e selecione a COMARCA. Alternativa no PJe: a Portaria Conjunta 3/2017 admite o cálculo imediatamente após a distribuição (marque SIM em 'Existe Processo?' e 'Processo PJE?' e informe o número); o processo não vai ao juiz sem o pagamento comprovado.
Informe o VALOR DA CAUSA e cadastre REQUERENTE(S) e REQUERIDO(S) com CPF/CNPJ (endereço e CPF/CNPJ do sacado são obrigatórios); clique em ADICIONAR e escolha o SACADO.
Marque SIM em citação inicial se houver mandado; informe a quantidade de segundos ou demais mandados (um por réu, além do primeiro) e de postagens pelos Correios; clique em PRÓXIMO.
Confira o demonstrativo e clique em CALCULAR CUSTA; o sistema gera o Número de Arrecadação.
Clique em GERAR BOLETO: saem em PDF o boleto e o Relatório de Conta do Processo. Registre o boleto (https://apps.tjpa.jus.br/registro-boletos/) e pague por boleto, PIX ou cartão.
Distribua no PJe juntando o Relatório de Conta do Processo e o boleto com comprovante; a secretaria vincula o documento de arrecadação ao processo.
Como comprovar. Juntar o Relatório de Conta do Processo e o boleto autenticado ou acompanhado do comprovante bancário (art. 10). A secretaria confere se a data do cálculo é do mesmo exercício da distribuição, se o valor da causa confere e se a quantidade de mandados e diligências corresponde (Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, § 1º).
Tutorial Online do emissor (fontes/TJPA/tutorial_on_line.txt); Lei 8.328/2015, arts. 8º a 10 e 21; Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º; Portaria Conjunta 3/2017, art. 2º, caput (cálculo logo após a distribuição no PJe). Link oficial
Preparo de apelação (Relatório de Conta + boleto) (código Tipo de Custa 'APELAÇÃO' (código 18), Instância 1º GRAU). Porte só para autos físicos de comarca do interior; capital e processo eletrônico não pagam porte.
Passo a passo
No emissor: Emissão de Custas > Cível > Instância 1º GRAU > Tipo de Custa APELAÇÃO.
Digite o número do processo de 1º grau e clique em Consultar.
Confira as partes e indique o sacado (o recorrente). Antes de pagar, confira no demonstrativo se a taxa de 1% (mín. R$ 169,88, máx. R$ 1.749,35) incidiu sobre a base certa: valor da condenação líquida, valor fixado pelo juiz na ilíquida ou valor atualizado da causa nos demais casos (Lei 8.328/2015, art. 33, § 3º). As telas salvas do emissor não mostram campo próprio para escolher a base; havendo divergência, peça o cálculo à UNAJ.
Calcule, gere boleto e Relatório de Conta, pague e junte ambos com o comprovante na petição de interposição.
Como comprovar. Comprovante juntado no ato da interposição (art. 33, caput), com Relatório de Conta + boleto pago (art. 10). Preparo de um recorrente não aproveita aos demais (art. 33, § 6º).
Emissor (fontes/TJPA/custas-form-apelacao.html); Tabela II, item 1.1; Lei 8.328/2015, art. 33. Link oficial
Preparo do recurso do Juizado Especial (boleto único com as custas de 1º grau dispensadas) (código Tipo de Custa 'RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)' (código 22), Instância JUIZADO ESPECIAL). Se o processo não for encontrado no Juizado, tente pela Instância 1º GRAU.
Passo a passo
Emissão de Custas > Cível > Instância JUIZADO ESPECIAL > Tipo RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL.
Digite o número do processo e consulte; se não localizar, repita pela Instância 1º GRAU.
O cálculo soma a Tabela II, item 3.1 e as custas de 1º grau dispensadas, em relatório de conta e boleto únicos.
Pague e junte Relatório de Conta + boleto + comprovante no prazo do preparo (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).
Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10).
Emissor (fontes/TJPA/custas-form-recurso-juizado.html); Lei 8.328/2015, art. 33, § 2º; Tabela II, Nota 2. Link oficial
Custas iniciais de mandado de segurança (código Tipo 'INICIAL' (Instância 2º GRAU) ou 'MANDADO DE SEGURANÇA' (código 21: Turmas Recursais e Área Criminal)). Incluir duas notificações (autoridade coatora e órgão de representação judicial), cada uma com mandado e diligência.
Passo a passo
Emissão de Custas > Cível > Instância 2º GRAU > Tipo INICIAL (na Turma Recursal: Instância TURMAS RECURSAIS > MANDADO DE SEGURANÇA).
Marque que não existe processo, informe valor da causa e partes (impetrante e autoridade/ente).
Inclua os mandados de notificação: um para cada autoridade coatora e um para cada órgão de representação judicial.
Calcule, gere, pague e junte Relatório de Conta + boleto na impetração.
Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago (art. 10).
Lei 8.328/2015, art. 21, § 5º; Tabela I, Nota 11; Tabela Resumida 2026, nota 2. Link oficial
Custas intermediárias (por ato) (código Tipo 'INTERMEDIÁRIA' (código 2); 'IMPUGNAÇÕES' (41); 'EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA' (37)). Cumprimento provisório paga custas iniciais (tipo INICIAL).
Passo a passo
Emissão de Custas > Cível > 1º GRAU > Tipo INTERMEDIÁRIA.
Informe o número do processo e o sacado; escolha o ato (ex.: 'Secretaria: Envio de documento por via eletrônica ou de informática - sem impressão' para SISBAJUD/RENAJUD; mandado; diligência).
Gere, pague e junte antes do ato; sem comprovação a secretaria não pratica o ato (art. 23, parágrafo único).
Como comprovar. Relatório de Conta + boleto pago juntados antes da prática do ato.
Lei 8.328/2015, art. 21, §§ 7º, 8º e 10; art. 23; FAQ TJPA. Link oficial
Custas finais (calculadas pela UNAJ) (código emitidas pela Unidade de Arrecadação). Boleto de custas finais vale seis meses.
Passo a passo
A secretaria remete os autos à UNAJ antes da sentença ou da pauta (art. 26).
A UNAJ devolve com certidão de regularidade ou com boleto e relatório de conta.
A parte é intimada a pagar; não pago, segue cobrança administrativa (art. 46 e Resolução 20/2021).
Como comprovar. Juntada do boleto pago e do relatório de conta.
Emissor (fontes/TJPA/custas-emissao-custas.html); Lei 8.328/2015, art. 26; Resolução TJPA 20/2021 (fontes/TJPA/resolucao-20-2021-cobranca-administrativa.pdf). Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fonte: FAQ oficial do TJPA, seção Custas; Tabela II da Tabela de Custas 2026 (sem item de recurso especial); emissor oficial sem tipo de custa de recurso especial Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fonte: FAQ oficial do TJPA, seção Custas; Tabela II da Tabela de Custas 2026 (sem item de recurso extraordinário) Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Rodada 2: a dispensa vem da própria lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º, texto conferido no Planalto em 28/10/2026, inclusive na redação da Lei 15.484/2026, que manteve 'independe do pagamento de custas e despesas postais'). Do lado do TJPA: a Tabela II 2026 não tem o item, o emissor não tem tipo de custa para esse agravo (só 'AGRAVO DE INSTRUMENTO' e 'AGRAVO INTERNO') e o art. 1º, § 2º, da Lei 8.328/2015 proíbe cobrar ato não previsto. Não confundir com o agravo interno (Tabela II, item 1.3, R$ 377,18), que é cobrado, nem emitir o agravo em REsp/RE pelo tipo 'AGRAVO DE INSTRUMENTO'.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (lei federal: o agravo em REsp/RE independe de custas e despesas postais); Lei estadual 8.328/2015, art. 1º, § 2º (vedada a cobrança por ato não previsto); Tabela II da Tabela de Custas 2026 sem o item; lista oficial de tipos de custa do emissor sem esse agravo Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancário padrão FEBRABAN, PIX, cartão de crédito (até 12x, com encargos da operadora).
Bancos: As fontes oficiais vigentes não listam bancos conveniados. A redação original do art. 9º da Lei 8.328/2015 dizia que o boleto 'poderá ser quitado em qualquer banco ou correspondente bancário', mas a Lei 9.383/2021 deu nova redação ao caput sem essa frase; o FAQ só fala em boleto, PIX e cartão de crédito..
Validade da guia: Custas iniciais: 30 dias da emissão ou até o último dia útil do ano, o que vier primeiro. Intermediárias e preparo: 30 dias ou até o último dia do ano. Custas finais: 6 meses. A validade não altera o prazo processual (Lei 8.328/2015, art. 9º, §§ 3º e 4º). Para distribuição e recursos, relatório e boleto só valem no mesmo exercício do pagamento (art. 9º, § 5º). 1ª parcela do parcelamento vence em 5 dias (Portaria Conjunta 3/2017, art. 1º, § 2º).
Fonte: FAQ TJPA ('As custas processuais podem ser quitadas por meio da opção boleto bancário, PIX e cartão de crédito'); Lei 8.328/2015, art. 9º (red. Lei 9.383/2021), que também prevê cartão de débito, não listado pelo FAQ entre as formas disponíveis
Armadilhas registradas pelo tribunal
Guia emitida num ano não serve para distribuir ou recorrer no ano seguinte. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 9º, § 5º; aviso na tela de emissão
Pagamento agendado: só vale com o comprovante de agendamento + Relatório de Conta atualizado emitido pela UNAJ mostrando a custa quitada (salvo pagamento no mesmo dia do ato). Fonte: Lei 8.328/2015, art. 10, §§ 1º e 2º
Só o comprovante bancário não basta: o Relatório de Conta do Processo é obrigatório também no preparo. Fonte: FAQ TJPA, seção Custas
Complemento de custas iniciais (valor da causa majorado ou pago a menor) nunca por nova custa inicial online: pedir à UNAJ da comarca. Fonte: FAQ TJPA
Guia com nome do autor ou valor da causa errados não se corrige: recolher de novo e pedir devolução. Nome do réu errado pode ser corrigido por e-mail ([email protected]). Fonte: FAQ TJPA
Embargos (execução, devedor, terceiro) não podem usar o número do processo de execução no emissor. Fonte: Emissor, tela de custas iniciais
Boleto precisa de CPF/CNPJ e endereço do sacado e deve ser registrado. Fonte: Emissor, tela Emissão de Custas
Preparo de um recorrente não aproveita aos litisconsortes, salvo recurso único com o mesmo advogado. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 33, § 6º
Comprovante que não comprova a quitação gera multa de 20% e caracteriza má-fé; fraude idem. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 49, §§ 1º e 2º
No cartão de crédito não há boleto: comprova-se com o Relatório de Conta que mostra 'pago - cartão de crédito'. Fonte: FAQ TJPA; Cartilha de Custas 2024
Gratuidade pedida e ainda não apreciada não dispensa o recolhimento. Fonte: Tabela I, Nota 24
Indisponibilidade do site não exime: emitir na UNAJ da comarca. Fonte: Lei 8.328/2015, art. 8º, § 3º
Custas iniciais parceladas: parcela em atraso suspende o processo automaticamente, e boleto novo da parcela vencida só sai com autorização da secretaria. Todas as parcelas têm de estar pagas antes da sentença. Fonte: Portaria Conjunta 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, art. 1º, § 4º, e art. 7º, §§ 1º e 2º
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
14 pontos em aberto
Tabela de 2027: em 28/10/2026 a página oficial (Tabela de Custas Judiciais) lista como mais recente a de 2026; a portaria de atualização costuma sair em dezembro (2026 veio pela Portaria 5553/2025-GP de 18/12/2025). Rever em janeiro/2027.
Portaria da Presidência que regulamenta o Protocolo Judicial Digital Integrado (item 3.7, R$ 32,89) não foi localizada.
Provimento Conjunto 05/2013-CRMB/CJCI (citado no tipo de custa 'Recursos do Juizado Especial') não foi lido.
Agravo em REsp/RE: nenhum ato do TJPA trata expressamente; o 'não cobra' se apoia na lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º, conferido no Planalto em 28/10/2026, inclusive na redação da Lei 15.484/2026), na Tabela 2026 sem o item, no emissor sem tipo de custa para esse agravo e no art. 1º, § 2º, da Lei 8.328/2015.
Recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º): sem regra própria do TJPA; vale o CPC.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): exigência do CPC; não localizada regulamentação do TJPA sobre conta, guia ou forma do depósito.
Inventário e divórcio: a tabela não tem item próprio (nem faixa por monte-mor); registrados pela regra geral do art. 21. O TJPA não lista bancos conveniados nas fontes vigentes (a frase 'qualquer banco ou correspondente bancário' saiu do art. 9º com a Lei 9.383/2021).
A Tabela 2026 grafa a taxa judiciária da carta precatória como R$ 169,89 (item 4.1) e o piso geral como R$ 169,88 (item 1.1); registrados como estão na fonte.
O FAQ do TJPA não traz data de atualização; a resposta sobre REsp/RE foi conferida de novo na página oficial em 28/10/2026 (rodada 1) e continua igual.
Rodada 1: a busca na web estava esgotada; a vigência foi conferida pela página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' (em 28/10/2026 a mais recente é a de 2026; não há tabela de 2027) e pelo acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026), que não mostra lei alteradora da Lei 8.328/2015 posterior à Lei 9.383/2021. Não houve busca aberta por atos de 2026.
Lei 8.328/2015, art. 3º, XX (ato concertado em cooperação jurisdicional) e XXI (expedição de precatório requisitório): previstos como custas, mas a Tabela 2026 não traz valor para eles.
Rodada 2 (28/10/2026): a busca aberta na web também estava esgotada. Conferido diretamente: página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' idêntica byte a byte à salva (mais recente: 2026; sem tabela de 2027); PDFs da Tabela 2026 e da Resumida 2026 com o mesmo MD5 dos salvos; lei compilada do emissor idêntica à salva; FAQ idêntico; acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026) sem lei nova alterando a Lei 8.328/2015. Portaria de atualização para 2027 só deve sair em dezembro/2026: rever em janeiro/2027.
Vistorias, exames e constatações por oficial de justiça avaliador (item 3.6.2, I, R$ 266,74): as fontes não dizem se o recolhimento é por boleto ou por depósito em subconta.
Rodada 3 (28/10/2026): a busca aberta na web estava esgotada de novo. Conferido diretamente: página oficial 'Tabela de Custas Judiciais' (mais recente: 2026, atualizada em 15/01/2026; sem tabela de 2027); PDFs da Tabela 2026, da Resumida 2026, da Portaria 5553/2025-GP e da lei compilada com o mesmo MD5 dos salvos; FAQ idêntico; acervo de leis da ALEPA (via Precedentes, carga de 16/10/2026) sem lei de 2022 a 2026 alterando a Lei 8.328/2015 (a Lei 10.257/2023, de emolumentos, não menciona a Lei 8.328). Portaria de 2027 só deve sair em dezembro/2026.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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