Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus e Turmas Recursais).
Calculadora oficial do tribunal: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?simulacao=true. Simulador "Simular Guia de Custas Iniciais" do Custas Judiciais Online do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/, FAQ em /custasonline/faq). Rodada 3: app.tjpb.jus.br respondeu 200 a curl em 28/10/2026 (o portal www.tjpb.jus.br segue em 403 com Cloudflare). O simulador pede comarca, classe CNJ, valor da causa, se a Fazenda é autora e despesas postais e com mandados.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia de custas iniciais + taxa judiciária (código não verificado). Custas pela Tabela B, item I (ou valor mínimo da Tabela B, item II, se valor não estimável) + taxa judiciária 1,5% (mín. 1, máx. 900 UFR). Isenções da taxa: Lei 6.682/1998, art. 3º.
Passo a passo
Processo eletrônico no PJe: distribuir a inicial no PJe. O sistema cadastra a guia de custas iniciais automaticamente no cadastro do processo (FAQ do emissor: "Para os processos eletrônicos, cadastrados no PJe, as Custas Iniciais são emitidas, de forma automática, no momento do cadastro do processo no sistema.").
Localizar a guia em https://app.tjpb.jus.br/custasonline/ > Consultar Guia > Guia Emitida / Imprimir Boleto, pelo número do processo ou da guia; imprimir o boleto (R$ 1,78 de taxa bancária por boleto). Para antecipar o cálculo, usar "Simular Custas Iniciais" (comarca, classe CNJ, valor da causa).
Despesas postais e diligências de oficial: marcar no simulador/guia ou emitir depois por Custas Ocasionais (Diligências / Porte).
Pagar (código de barras só no BRB; outros bancos pelo QR Code PIX do boleto) e juntar guia e comprovante no PJe.
Processo físico: distribuir primeiro e depois cadastrar a guia no emissor (opção Custas Iniciais), pois a guia precisa do número do processo.
Desconto ou parcelamento deferidos pelo juiz: o PJe gera nova guia sozinho; em decisão antiga, usar Custas Ocasionais, opção Complemento de Custas, informando o número da guia inicial.
Como comprovar. Guia + comprovante juntos na inicial. Sem recolhimento em 15 dias após intimação, a distribuição é cancelada (CPC, art. 290; aplicado pelo TJPB na Apelação 0800658-37.2025.8.15.0061).
Lei PB 5.672/1992, art. 16; Lei PB 6.682/1998, arts. 1º, 2º, 5º e 8º; Custas Judiciais Online, FAQ (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/faq). Link oficial
Guia de preparo (custas de apelação) (código não verificado). 6 UFR do mês (5 da apelação + 1 de distribuição) + taxa bancária da guia. Sem taxa judiciária por recurso na lei lida. Porte de remessa e retorno estadual: não previsto na lei lida (autos eletrônicos).
Passo a passo
Emitir a guia de preparo do processo no sistema do TJPB (a lei diz que a guia é fornecida pelo setor competente na comarca).
Pagar e juntar guia + comprovante com a petição de apelação.
Se faltou, aguardar intimação para pagar em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º).
Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante no ato da interposição; comprovante sem guia gera intimação para o dobro e, sem atendimento, deserção.
Lei PB 5.672/1992, art. 16, § 2º (redação da Lei 8.071/2006) e Tabela A, I, c. Link oficial
Guia de preparo do agravo (código não verificado). 2,5 UFR do mês (1,5 do agravo + 1 de distribuição) + R$ 1,78 de taxa bancária: guia oficial de 08/2026 = R$ 186,98.
Passo a passo
Emitir a guia do agravo no sistema do TJPB.
Pagar e juntar guia + comprovante com a petição do agravo no PJe 2º grau.
Como comprovar. Guia + comprovante na interposição. O TJPB declarou deserto agravo em que se juntou comprovante sem a guia e, intimada para o dobro, a parte não pagou.
Lei 8.071/2006, Anexo Único, Tabela A, I, a, e VI, b; TJPB, AI 0824881-14.2023.8.15.0000 e AI 0817293-48.2026.8.15.0000. Link oficial
Guia de preparo recursal do Juizado (custas iniciais + custas recursais + taxa bancária) (código não verificado). Selecionar o processo de origem do Juizado (classe 436, órgão e data de distribuição corretos), para o sistema puxar as custas iniciais pelo valor da causa.
Passo a passo
No sistema de guias do TJPB, selecionar o processo do Juizado de origem (classe 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível) e a opção de custas recursais.
Conferir se a guia traz as três rubricas: Custas Iniciais de 1º grau, Custas Processuais recursais e taxa bancária.
Pagar (Pix aceito) e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição.
Como comprovar. Guia + comprovante em 48 horas; recolhimento a menor não pode ser completado depois. Guia "atrasada" ou "pendente" no sistema = deserção.
TJPB, RI 0874972-85.2024.8.15.2001 (2ª Turma Recursal, DJe 17/6/2026). Link oficial
Guia de custas locais do TJPB (código não verificado). Exigida pela Vice-Presidência do TJPB ("custas locais"); valor do REsp não identificado em norma nem em guia: emitir no sistema do TJPB. (No RE contra acórdão de Turma Recursal a guia local foi de 3 UFR + R$ 1,78; não confirmado para REsp.)
Preparo do STJ (GRU) e porte de remessa e retorno do STJ, conforme normas do STJ (ver ficha STJ) (código ver STJ). Recolher só a guia local ou só a do STJ = preparo insuficiente.
Passo a passo
Emitir e pagar a guia de custas locais do TJPB para o recurso especial (sistema de guias do TJPB, selecionando o processo).
Recolher o preparo do STJ conforme a ficha STJ.
Juntar as duas guias e os dois comprovantes na interposição, perante a Vice-Presidência do TJPB.
Como comprovar. Guias e comprovantes das custas locais e do STJ juntados na interposição. Sem nenhum comprovante: intimação para pagar tudo em dobro em 5 dias (CPC, art. 1.007, § 4º). Com recolhimento parcial: intimação para complementar em 5 dias (§ 2º).
TJPB, Vice-Presidência: REsp na ApCrim 0801526-52.2024.8.15.0351 (DJe 11/5/2026); AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026). Link oficial
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas do TJPB, classificação "Custas de Recursos" (favorecido: Fundo Especial do Poder Judiciário) (código não verificado). RE contra acórdão de Turma Recursal: 3 UFR-PB + R$ 1,78 (R$ 224,17 em set/out 2026). RE contra acórdão de câmara do TJPB: valor não conferido; emitir no sistema.
GRU do STF (preparo e porte), conforme normas do STF (ver ficha STF) (código ver STF). Guia separada e obrigatória: a guia local, ainda que paga duas vezes, não a substitui.
Passo a passo
Emitir e pagar a guia de custas locais do TJPB ("Custas de Recursos") no sistema de guias, selecionando o processo.
Emitir e pagar a GRU do STF conforme a ficha STF.
Juntar as duas guias e os dois comprovantes na interposição.
Se intimado para complementar (CPC, art. 1.007, § 2º), juntar a GRU do STF, não outra guia local.
Como comprovar. Guias e comprovantes das custas locais e do STF juntados na interposição.
TJPB, Pleno (Vice-Presidência), AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026); TJPB, 3ª Turma Recursal, RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026). Link oficial
Guia de custas do MS (3,5 UFR) + taxa judiciária (1,5% do valor da causa, mín. 1 UFR) (código não verificado). A taxa judiciária do MS fica à disposição do relator e só vira receita se a segurança for denegada. Possível 1 UFR de distribuição no TJ (item distribuicao_tribunal), não confirmado.
Passo a passo
Emitir as guias no sistema do TJPB para o feito originário.
Pagar e juntar com a inicial no PJe 2º grau.
Como comprovar. Guias + comprovantes com a inicial.
Lei 8.071/2006, Tabela A, II, e; Lei 6.682/1998, art. 2º, § 2º. Link oficial
Sem guia de custas iniciais; só diligências e despesas postais quando houver (código não verificado). As custas da ação já compreendem a execução do título (art. 25) e a execução de sentença é isenta de taxa judiciária. Impugnação: valor não legível na lei (lacuna). Valor da diligência: não confirmado (ver item diligencia_oficial); pagar o da guia do TJPB.
Passo a passo
Peticionar o cumprimento no próprio processo.
Se houver mandado a cumprir por oficial, emitir e pagar a guia de diligência e juntar após o pagamento.
Como comprovar. Guia de diligência + comprovante juntados nos autos (art. 16, § 3º).
Lei 5.672/1992, art. 25 e art. 16, § 3º (redação da Lei 8.071/2006). Link oficial
Custas de Ação Originária 2º Grau (custas + 1 UFR de distribuição + taxa judiciária + Caução da Ação Rescisória de 5%) (código não verificado). A guia pública 100.2026.602461 traz as quatro receitas na mesma guia: "Custas Judiciais 2º Grau", "Caução da Ação Rescisória", "Taxa Judiciária".
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
custas locais do TJPB (guia de custas do TJPB), além do preparo e do porte devidos ao STJ
O TJPB exige, no REsp, as "custas locais" e as da instância superior: a falta de qualquer das duas é preparo insuficiente. O VALOR das custas locais do REsp não foi achado em norma nem em guia (a Lei 5.672/1992, Tabela A, redação de 2006, não tem item próprio para REsp). Referência não confirmada para REsp: no RE contra acórdão de Turma Recursal a guia local foi de 3 UFR-PB + R$ 1,78 (item recurso_extraordinario_origem); não usar como valor do REsp sem emitir a guia. Emitir a guia do TJPB no sistema, selecionando o processo, e pagar o valor dela. Ao STJ: ver ficha STJ. Rodada 3: a Tabela A, item IV, cobra "Processo ou recurso não previsto em outro item" 2,00 UFR e o item VI, b, cobra 1,00 UFR de distribuição; somados dão 3 UFR, que é o valor das guias de RE observadas (item recurso_extraordinario_origem) e o mais comum entre as guias públicas de Custas de Recursos do 2º grau de 2026 (ex.: guia 100.2026.600001, R$ 214,32 (3 UFR), 02/01/2026; guia 100.2026.602881, R$ 220,62 (3 UFR), 08/06/2026). Como a guia pública não mostra a classe do recurso, o valor local do REsp continua não confirmado e fica sem número.
Fonte: Atos da Vice-Presidência do TJPB: despacho no REsp da ApCrim 0801526-52.2024.8.15.0351 (DJe 11/5/2026) e acórdão do Pleno no AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
custas locais do TJPB (guia "Custas de Recursos" ao FEPJ): 3 UFR-PB + taxa bancária, valor observado em RE contra acórdão de Turma Recursal (R$ 224,17 em set/out 2026)
preparo e porte devidos ao STF (GRU), em guia separada
O TJPB cobra na origem as custas locais além do preparo do STF. Valor local: 3 UFR-PB + R$ 1,78 (observado em duas guias oficiais de RE contra acórdão de Turma Recursal; item recurso_extraordinario_origem). Para RE contra acórdão de câmara do TJPB o valor da guia local não foi conferido (lacuna): emitir no sistema e pagar o valor dela. Ao STF: ver ficha STF.
Fonte: TJPB, Pleno (Vice-Presidência), AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026), que tratou junto o REsp e o RE; TJPB, 3ª Turma Recursal, RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026), que descreve as guias locais Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Afirmação baseada na lei federal (CPC, art. 1.042, § 2º): a petição do agravo independe de custas e despesas postais. Não se achou ato do TJPB que cobre algo no agravo do art. 1.042.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (lei federal que afasta custas e despesas postais no agravo em REsp/RE) Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto (código de barras exclusivo do BRB), PIX (QR Code do boleto, aceito em qualquer instituição financeira), depósito judicial NÃO é aceito (Ato Conjunto 02/2018).
Bancos: BRB (Banco de Brasília) para o código de barras, desde 01/10/2025; demais bancos só pelo QR Code PIX do boleto. O FAQ do mesmo emissor ainda diz "apenas no Banco do Brasil", texto anterior a 01/10/2025 e superado pelo aviso da página inicial..
Validade da guia: Observado em guias públicas de 2026: vencimento no último dia do mês da emissão (7 guias: emitida em 02/01 vence 31/01; 02/02 vence 28/02; 08/05 vence 31/05; 01/06 vence 30/06; 25/06 vence 30/06). Norma da validade: não localizada.
Fonte: TJPB, RI 0874972-85.2024.8.15.2001 (pagamento por Pix aceito; taxa bancária de R$ 1,78 na guia); Lei 6.682/1998, art. 5º; página inicial do Custas Judiciais Online (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), aviso "Informações importantes", lida em 28/10/2026; FAQ e guias públicas.
Armadilhas registradas pelo tribunal
Juizado: escolher na emissão o processo ou a opção errada gera guia com custas iniciais a menor; o recurso inominado é declarado deserto e não se admite complementar. Fonte: TJPB, RI 0874972-85.2024.8.15.2001 e RI 0801751-13.2026.8.15.0251 (2ª Turma Recursal, 06/2026)
Juizado: guia emitida mas não paga (status "atrasada" ou "pendente" no sistema) em 48 horas = deserção. Fonte: TJPB, RI 0801347-42.2024.8.15.0441 (3ª Turma Recursal, DJe 27/5/2026)
Juntar só o comprovante, sem a guia, equivale a não comprovar o preparo: vem intimação para pagar em dobro em 5 dias; pedido de reconsideração não suspende o prazo. Fonte: TJPB, AI 0824881-14.2023.8.15.0000 (1ª Câmara Cível, DJe 23/9/2024)
Embargos do devedor: 50% das custas no ajuizamento e 50% ao final pelo vencido, sob pena de deserção do recurso. Fonte: Lei 8.071/2006, Anexo Único, Tabela B, item I-A, b
A UFR-PB muda todo mês: guia calculada num mês e paga no seguinte pode sair a menor. Fonte: Lei 5.672/1992, art. 3º; tabela UFR-PB da SEFAZ-PB
Intimado para pagar em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), quem paga o valor simples tem o recurso declarado deserto, sem nova chance de complementar (§ 5º). Fonte: TJPB, AI 0817293-48.2026.8.15.0000 (4ª Câmara Cível, DJe 9/9/2026); Ap. 0802728-94.2020.8.15.2003 (2ª Câmara Cível, DJe 25/8/2026)
Falha do sistema de guias só desculpa o atraso com certidão oficial de indisponibilidade; print de tela ("nenhuma guia encontrada") não basta. Fonte: TJPB, AI 0806682-36.2026.8.15.0000 (4ª Câmara Cível, DJe 7/9/2026)
REsp e RE no TJPB: pagar só as custas locais (ou só as do STJ/STF) é preparo insuficiente; sem complementar em 5 dias, os recursos são inadmitidos. Fonte: TJPB, Pleno (Vice-Presidência), AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026)
Agravo de instrumento: a guia oficial soma 2,5 UFR + taxa bancária (R$ 186,98 em 08/2026), não só o 1,5 UFR da tabela. Fonte: TJPB, AI 0817293-48.2026.8.15.0000 (DJe 9/9/2026)
RE (e REsp): intimado para complementar o preparo, juntar de novo a guia local do TJPB não supre a GRU do STF/STJ; o recurso é inadmitido por deserção. Fonte: TJPB, 3ª Turma Recursal, RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026)
Cumprimento individual de sentença coletiva: há juízos que exigem custas iniciais e taxa judiciária, sob pena de cancelar a distribuição; as câmaras do TJPB afastam a exigência pela isenção da Lei 6.682/1998, art. 3º, I. Fonte: TJPB, AI 0812572-53.2026.8.15.0000 (2ª Câmara Cível, DJe 14/9/2026); AI 0815254-15.2025.8.15.0000; AI 0810869-87.2026.8.15.0000; Ap. 0843632-26.2024.8.15.2001
Pagamento por depósito judicial não vale para guia de custas; código de barras só no BRB (desde 01/10/2025); em outro banco, só pelo QR Code PIX do boleto. Fonte: Custas Judiciais Online, página inicial, aviso "Informações importantes" (28/10/2026)
Complemento de custas: gerar a nova guia cancela a guia de referência e dá crédito do que já foi pago; vale só a guia nova. Quem não tem guia inicial deve primeiro gerar uma de valor cheio e só então a de Complemento de Custas. Fonte: Custas Judiciais Online, FAQ
Normas lidas
Lei estadual PB 5.672, de 17/11/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais) (vigente quanto às custas judiciais, com tabelas na redação da Lei 8.071/2006; art. 12 com redação da Lei 11.838/2021; §§ 1º e 2º do art. 8º declarados inconstitucionais (ADI 1.145) e revogados; parte de emolumentos extrajudiciais revogada pela Lei 14.343/2026 (art. 22). O PDF da ALPB é o texto original, sem consolidação.)
Vigência das tabelas lidas: 01/10/2026 a 31/10/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
21 pontos em aberto
Portal www.tjpb.jus.br (páginas, resoluções, DJe, notícias) segue em 403 com Cloudflare a curl e WebFetch em 28/10/2026; as resoluções e atos do TJPB sobre recolhimento de custas (Lei 5.672/1992, art. 6º) e a resolução que regulamenta a Lei 11.838/2021 continuam sem leitura direta. Rodada 3: o emissor Custas Judiciais Online (app.tjpb.jus.br/custasonline) respondeu 200 e foi lido (página inicial, FAQ, simulador, Manual do Usuário Público em PDF, Tabela em PDF e guias públicas).
Custas recursais do recurso inominado (6 UFR = R$ 441,24 em 06/2026): valor lido em guias oficiais citadas em acórdãos, sem a norma que o fixa.
Taxa bancária da guia (R$ 1,78): RESOLVIDA como valor observado em fonte oficial primária (tela da guia: "Todo boleto possui uma taxa bancária de R$ 1,78"). Segue sem norma de reajuste.
Tabela B, item I-A, h (impugnação ao cumprimento de sentença): a lei lista o item sem valor.
Recurso adesivo: sem item próprio na tabela; não se achou fonte dizendo se paga o mesmo que o recurso principal.
Porte de remessa e retorno estadual (autos físicos/eletrônicos): sem item na lei lida e sem ato do TJPB acessível.
Desarquivamento, citação postal, editais e cópias: sem valor na lei lida (o art. 10 manda incluir despesas postais na conta, sem valor).
Monitória, divórcio com partilha, inventário (base monte-mor bruto ou líquido): sem regra específica além da Tabela B, item I.
Depósito da ação rescisória (5%): RESOLVIDA na rodada 3: o emissor gera a "Caução da Ação Rescisória" na própria guia de Custas de Ação Originária (guia pública 100.2026.602461). Falta só a norma que a fundamenta além do CPC, art. 968, II.
PL 7.970/2026 do TJPB (novo regime de 'Custas Sociais' e 'Taxas Judiciárias por Serviços Específicos'), apresentado na ALPB em 27/10/2026, sem texto público no SAPL: acompanhar; pode mudar tudo em 2027.
O PDF oficial da Lei 5.672/1992 é o texto original (não consolidado); a redação vigente foi montada a partir das leis alteradoras lidas (6.688/1998, 7.624/2004, 8.071/2006, 11.838/2021, 14.343/2026). Leis 6.227/1996 (revogada pela 6.688/1998), 8.721/2008, 9.303/2010 e 10.132/2013 tratam de emolumentos/serventias e não alteram custas judiciais (8.721 e 9.303 lidas).
REsp: o TJPB exige "custas locais" na interposição (Vice-Presidência, 2026), mas o valor e o item da tabela que as fundamentam não foram achados (norma ou guia). RE contra acórdão de câmara do TJPB: idem. Só o RE contra acórdão de Turma Recursal tem valor observado em guia oficial (3 UFR + R$ 1,78, item recurso_extraordinario_origem).
Diligência do oficial de justiça: RESOLVIDA em parte na rodada 3. O emissor oficial cobra por tipo de ato e localidade, em UFR (ex.: Citação no CENTRO de João Pessoa = 1 UFR; Busca e Apreensão = 6 UFR). Continua sem fonte: a norma que fixa esses valores em UFR e a Resolução que regulamentaria a Lei 11.838/2021 (valores em reais, não aplicados pelo emissor).
Apelação: guias públicas de Custas de Recursos de processos de 1º grau mostram 6 UFR, o que bate com 5 UFR + 1 UFR de distribuição; a guia pública não mostra a classe do recurso, por isso segue como leitura compatível e não como afirmação.
Agravo interno: não se conferiu em guia se o sistema soma 1 UFR de distribuição (guias de 2,5 UFR existem, mas a guia pública não diz a classe). Ações originárias: RESOLVIDO em parte (rodada 3): MS = 4,5 UFR (3,5 + 1 de distribuição) + taxa judiciária à parte; rescisória = custas + 1 UFR + caução de 5% + taxa, em guias públicas.
WebSearch indisponível nas revisões 1 e 2 (limite de buscas do turno esgotado); a busca de norma mais nova foi feita na API do SAPL da ALPB (normas e projetos 2015 a 2026 com 'custas', 'taxa judiciária', '5.672', '6.682', '8.071', 'emolumentos', 'oficiais de justiça', 'Poder Judiciário' na ementa): só achou a Lei 14.343/2026 (emolumentos), a LC 225/2026 (organização judiciária, sem regra de custas) e o PL 7.970/2026 (em tramitação, sem texto).
Rodada 2 (28/10/2026): tjpb.jus.br, app.tjpb.jus.br e pje-jurisprudencia.tjpb.jus.br de novo em 403; WebSearch esgotado. Norma mais nova procurada na API do SAPL da ALPB (ementas 2024 a 2026 com custas, taxa judiciária, diligência, Fundo Especial, 5.672, 6.682, 8.071, 11.838, UFR): nada novo; a Lei 14.572/2026 (servidores do Judiciário) foi lida e não trata de custas; PL 7.970/2026 segue em tramitação e sem texto. Reajuste para 2027: não há tabela anual (valores em UFR-PB mensal).
Rodada 3 (28/10/2026): norma mais nova procurada na API do SAPL da ALPB (748 normas de 2026, a última de 08/10/2026; filtro por ementa com custas, taxa judiciária, Judiciário, Tribunal de Justiça, oficiais de justiça, 5.672, emolumentos, UFR): nada além das leis já listadas. PL 7.970/2026 (SAPL, apresentado em 27/10/2026, em tramitação, sem texto, tramitações de 27 e 28/10/2026). Reportagem não oficial (paraibabusiness.com.br, 23/10/2026) diz que o pleno do TJPB aprovou o projeto no DJe de 22/10/2026 e que as regras ainda não estão em vigor; só para localizar o assunto, não como fonte de valor. Tabela de 2027: não há (valores em UFR-PB mensal; novembro/2026 R$ 74,50 já publicado pela SEFAZ-PB).
Despesas postais no emissor (Custas Prévias/Ocasionais): o simulador mostra valores por faixa de folhas (ex.: "Com registro, 1 folha: R$ 4,50 (0,0607 UFR)"; "Com registro, mais de 1 até 10 folhas: R$ 5,00"), que acompanham tarifas postais; os valores com aviso de recebimento variaram conforme a opção de percurso dobrado na simulação e não foram conferidos. Não entraram como item.
Porte de remessa e retorno: o menu do emissor tem "Custas Ocasionais, Diligências / Porte", mas não se obteve valor nem regra de cobrança de porte em autos físicos ou eletrônicos; segue sem item.
Classe do recurso nas guias públicas de Custas de Recursos: o campo "Dados do Processo" da guia pública não carrega sem sessão; por isso valores de 3 UFR (REsp/RE), 2,5 UFR (agravo) e 6 UFR (apelação) são lidos como compatíveis com a tabela, sem prova da classe.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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