Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJPE: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Calculadora oficial do tribunal: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais. SICAJUD > Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas: informar a descrição da classe CNJ e o valor atualizado da causa. Segundo o Manual, a simulação é só prévia e não serve para contestar o valor de uma guia. Tabela oficial 2026: https://portal.tjpe.jus.br/web/portal/servicos/taxa-judiciaria-e-custas-processuais/tabela-de-custas-e-emolumentos
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia de custas do SICAJUD, tipo Inicial (custas + taxa judiciária na mesma guia). Uma guia por processo, gerada com o NPU. Litisconsórcio ativo acima de 10 autores soma R$ 770,88 por grupo de 10.
Passo a passo
Protocole a petição inicial no PJe e anote o NPU: o SICAJUD só gera guia de processo já autuado.
Se quiser saber o valor antes, use Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas, digitando a descrição da classe CNJ (não o código) e o valor da causa. A simulação não serve de prova contra o valor da guia.
Acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Inicial, informe o NPU e o captcha e clique em Pesquisar. Processo recém-autuado pode demorar a aparecer (base replicada do PJe).
Na tela de cálculo, escolha a parte pagadora ou digite outro contribuinte (Nome e CPF/CNPJ) e clique em Gerar guia. O sistema calcula 1% de custas e 1% de taxa, com os mínimos e máximos do ano.
Imprima o boleto do Banco do Brasil (ícone BB, com QR Code PIX) ou a ficha de compensação (ícone da impressora; espere cerca de 2 horas para o registro no banco).
Pague e junte a guia e o comprovante no PJe. Confira o pagamento em Consultas > Guias Pagas por Processo.
Como comprovar. Juntar no PJe a guia do SICAJUD e o comprovante de pagamento. O pagamento fica vinculado ao NPU e aparece em Consultas > Guias Pagas por Processo (só guias pagas e não estornadas).
Manual SICAJUD v2.8 (2026), itens 2.1, 3.1.1 e 3.1.2; página Emissão de DARJ. Link oficial
Guia de custas do SICAJUD, tipo Intermediária, incidência 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'. Custas 2% + taxa 1% na mesma guia. Porte de remessa e retorno só em autos físicos (guia Diversas).
Passo a passo
Antes de protocolar a apelação, acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo.
Escolha a parte pagadora (ou outro contribuinte) e, em Incidência, 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'.
Confira o valor declarado: o SICAJUD atualiza o valor da causa pela tabela ENCOGE; havendo condenação líquida, a base das custas é o valor da condenação (art. 13, parágrafo único) e a da taxa é o maior entre causa atualizada e condenação (art. 5º, III).
Se for recolhimento em dobro por intimação (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'.
Clique em Gerar guia (vencimento automático em 8 dias), pague por boleto BB, PIX ou ficha de compensação.
Junte a guia e o comprovante junto com a petição de apelação.
Como comprovar. Comprovar o preparo no ato da interposição (CPC, art. 1.007), com guia e comprovante juntados no PJe.
Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.3; FAQ SICAJUD (trecho abaixo); Lei 17.116/2020, arts. 9º, III, e 16, V. Link oficial
Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, incidência 'Agravo de Instrumento (arts. 4º e 11, parágrafo único, Lei nº 17.116/2020)' (R$ 374,31) ou 'Agravo de Instrumento (arts. 3º, VI, e 11, VII, Lei nº 17.116/2020)' (decisão de mérito, liquidação ou cumprimento: custas 2% + taxa 1%). Depois da distribuição, vincular a guia ao NPU do agravo.
Passo a passo
Acesse o SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo de ORIGEM (1º grau), não o do agravo.
Em Incidência, escolha a opção de agravo certa: comum (valor fixo) ou de mérito, liquidação ou cumprimento (percentual).
Gere a guia, pague e junte guia e comprovante na petição do agravo.
Depois de distribuído o agravo, volte ao SICAJUD > Geração de Guia > Vinculação de Guias, localize a guia paga e informe o NPU do agravo; clique em Vincular. O sistema não vincula guia não paga e confere a incidência.
Confira o vínculo em Consultas > Vinculação de Guias.
Como comprovar. Guia e comprovante juntados na interposição e guia vinculada ao NPU do agravo no SICAJUD.
Manual SICAJUD v2.8 (06/01/2026), item 3.1.1 Vinculação de Guias (AGRAVO); comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025 (vale desde 01/12/2025). Link oficial
Guia Intermediária, incidência 'Recurso dos Juizados Especiais' (4 itens: custas e taxa do 1º grau + custas e taxa do recurso). Opção 'Valor em dobro' disponível.
Passo a passo
Não use a Guia Inicial: desde 01/12/2025 o SICAJUD não a emite para as classes 436 (Juizado Especial Cível) e 14695 (Juizado da Fazenda Pública); o preparo do recurso inominado sai só pela Guia Intermediária.
SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, informe o NPU do processo do Juizado.
Escolha a parte e a incidência 'Recurso dos Juizados Especiais'. A guia virá com 4 itens de preparo: isso é o correto.
Gere, pague e junte guia e comprovante no PJe dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).
Como comprovar. Guia e comprovante juntados no PJe do Juizado.
Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.3, p. 17 (trecho abaixo); FAQ SICAJUD; Lei 17.116/2020, art. 24, parágrafo único; comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025. Link oficial
Guia Intermediária, incidência 'Impugnação ao cumprimento de sentença provisório ou definitivo/exceção de pré-executividade (arts. 9º, IV, e 16, IV, Lei 17.116/20)', se já houver guia inicial paga; senão, guia Inicial
Guia Diversas para SISBAJUD, RENAJUD, ofícios de bloqueio e penhora no rosto dos autos (R$ 45,87 por ato)
Passo a passo
Credor: ao requerer o cumprimento, inclua nos cálculos a taxa e as custas de 1% + 1% sobre o valor executado (devidas se o devedor não pagar no prazo legal).
Devedor que impugnar: antes, gere no SICAJUD > Intermediária a guia da incidência de impugnação/exceção de pré-executividade, pague e junte.
Pesquisas e bloqueios (SISBAJUD, RENAJUD etc.): SICAJUD > Geração de Guia > Diversas; digite o NPU (tecle TAB para carregar o valor da causa), nome e CPF/CNPJ, escolha o item, informe a quantidade, clique em Adicionar e depois em Emitir.
Como comprovar. Guia e comprovante juntados no PJe com o requerimento ou a impugnação.
Lei 17.116/2020, arts. 9º, IV, e 16, IV; Manual SICAJUD, item 3.1.3, p. 15 (trecho abaixo) e item 3.1.5; FAQ SICAJUD (custas diversas). Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária
porte de remessa e retorno local: não (autos eletrônicos dispensados; porte de autos físicos ao STJ segue a legislação federal)
Sim, no TJPE o REsp paga custas ao Tribunal de origem (guia SICAJUD) e o preparo do STJ (GRU). O Ato 1.555/2025 repete o fundamento: 'o silêncio da Lei Estadual nº 17.116 [...] a respeito das custas processuais incidentes na interposição dos Recursos Especial e Extraordinário implica a manutenção da cobrança fundada na Lei Estadual nº 11.404'. Não cabe REsp contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados (Súmula 203/STJ: 'Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.', https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre='203'.num.&O=JT); nos Juizados, só o RE paga as custas estaduais na origem.
Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação; Provimento CM 02/2022, Anexo II, notas Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária
Interpondo REsp e RE juntos, a tabela traz um valor para cada recurso; não há ato expresso sobre a interposição simultânea. O RE contra acórdão de Turma Recursal (Juizados) também paga as custas estaduais, que remuneram o juízo de admissibilidade na 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal, segundo o presidente do Comitê Gestor de Arrecadação (artigo de 07/12/2022, valor nominal da época R$ 176,26; em 2026 vale o item 'Recurso Extraordinário' do Ato 1.555/2025, R$ 214,06): "A interposição de recurso extraordinário, a par de qualquer valor exigido pela União, atrai a incidência de custas processuais estaduais fixadas no valor nominal de R$ 176,26 (cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). As custas estaduais remuneram o processamento do juízo de admissibilidade perante a 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal".
Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fundamento principal: CPC, art. 1.042, § 2º (lei federal: o agravo independe de custas e despesas postais). A isenção do art. 23, XII, da Lei 17.116/2020 cobre a taxa e as custas 'de que trata esta Lei'; as custas do REsp e do RE no TJPE vêm da Lei 11.404/1996, mas o Ato 1.555/2025 só prevê essa cobrança para 'Recurso Especial' e 'Recurso Extraordinário', e o SICAJUD não tem incidência para o agravo (Manual v2.8, item 3.1.3).
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Lei 17.116/2020, art. 23, XII; Ato 1.555/2025, Anexo Único (a tabela da Lei 11.404/1996 só lista Recurso Especial e Recurso Extraordinário) Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto do Banco do Brasil, PIX (QR Code no boleto, válido até o vencimento), ficha de compensação (registro bancário leva cerca de 2 horas; será descontinuada).
Bancos: Banco do Brasil (boleto próprio), rede bancária credenciada pelo Poder Judiciário de Pernambuco (ficha de compensação).
Validade da guia: Guia intermediária vence automaticamente 8 dias após a emissão; o PIX vale até o vencimento da guia.
Fonte: Manual SICAJUD v2.8 (2026), itens 2.1, 3.1.1 e 3.1.3; Lei 17.116/2020, art. 26
Armadilhas registradas pelo tribunal
Agravo de instrumento: a guia é gerada com o NPU do processo de origem e precisa ser vinculada depois ao NPU do agravo; o sistema não vincula guia não paga e confere a incidência escolhida. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item Vinculação de Guias (AGRAVO)
Não gere guia só para ver o valor: use a simulação. Guias não usadas atrapalham guias futuras do processo; e a simulação não serve de prova contra o valor de uma guia. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, itens 3.1.1 e Simular custas processuais
Valor da causa zerado no PJe faz o SICAJUD calcular errado: a unidade judiciária precisa corrigir o valor no PJe antes da emissão. Fonte: FAQ SICAJUD
Custas iniciais pagas em guia de outro sistema (antes de 05/03/2021 ou fora do SICAJUD) não aparecem para complementação: é preciso ir à unidade judicial com os comprovantes. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.2
Ficha de compensação recém-emitida pode ser recusada pelo banco: espere o registro (cerca de 2 horas) ou pague pelo boleto BB ou PIX. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 2.1
REsp e RE: não há taxa judiciária, só custas fixas; quem recolheu taxa ou custas a maior nesses recursos tem direito a restituição. Fonte: Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação
Guia final (custas devidas ao fim do processo) não é emitida pelo advogado: só pela unidade judiciária ou pela contadoria. Fonte: FAQ SICAJUD
Parcelamento: as guias das parcelas, a partir da 2ª, são emitidas pelo advogado mês a mês em Consultas > Guias Emitidas por Processo, com IPCA e juros; atraso de parcela derruba o parcelamento e gera multa de 20%. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.4; Lei 17.116/2020, art. 21, § 4º
Divergência de valores entre fontes do próprio TJPE: o Manual SICAJUD indica taxa judiciária mínima de R$ 44,60 em 2026, mas o Ato 1.555/2025 (DJe) fixa R$ 44,54; e uma pergunta de usuário publicada na FAQ fala em 1% de custas no agravo de mérito, enquanto a lei manda 2%. Confira o valor que o sistema gerar e, na dúvida, siga o Ato e a lei. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, p. 11; Ato 1.555/2025; FAQ SICAJUD; Lei 17.116/2020, art. 14, II
Recurso inominado: não recolha o preparo pela Guia Inicial. O uso dessa guia gerava recolhimento a menor e risco de deserção; desde 01/12/2025 o SICAJUD bloqueia a Guia Inicial nos Juizados Cível e da Fazenda Pública e o preparo sai pela Guia Intermediária, incidência 'Recurso dos Juizados Especiais'. Fonte: Comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação, portal TJPE, 28/11/2025
Agravo de instrumento: a orientação antiga ainda circula (Nota de Esclarecimento de 07/04/2021: cadastrar o agravo no PJe 2º grau e gerar Guia Inicial com o NPU do agravo). Desde 01/12/2025 o procedimento é outro: Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, paga antes do protocolo, e vinculação ao NPU do agravo depois da distribuição. Fonte: Comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025; Nota de Esclarecimento de 07/04/2021 (superada)
Desarquivamento e carga de autos físicos: desde 12/09/2025 o pedido é só eletrônico, por formulário no site do TJPE, com a guia da taxa gerada antes no SICAJUD (Instrução Normativa 17/2025). Fonte: FAQ SICAJUD (Instrução Normativa nº 17/2025)
Normas lidas
Lei estadual 17.116/2020 (consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais do Poder Judiciário de Pernambuco) (vigente, alterada pela Lei 18.304/2023 (revogou arts. 11, IX; 13, V; 14, III; 16, X) e pela Lei 18.887/2025 (acrescentou art. 18-A). Cópia do DOE também em fontes/TJPE/lei-17116-2020-portal-tjpe.pdf (link do portal TJPE: https://portal.tjpe.jus.br/documents/10180/1175456/2020.12.04_Lei+17.116_Institui+o+Regime+Juridico+da+Taxa+Judiciaria+e+Custas+Processuais+do+PJPE_Novo.pdf/9ccb0119-5ccc-dcc6-a620-cd6d988e75af))
Provimento 02/2022 do Conselho da Magistratura (taxas diversas, Anexo I, e despesas processuais, Anexo II, não abrangidas pelas custas) (vigente, alterado pelo Provimento CM 03/2025 (excluiu indenização de viagem e diária de testemunha); valores de 2026 no Anexo Único do Ato 1.555/2025. Atenção: o Anexo I original (DJe 47/2022) só tinha 'Expedição de certidão' e não tinha 'Autenticação de cópias'; o Ato 1.555/2025 traz 'certidão, carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação e termo de renovação de curatela' e 'Autenticação de cópias'. Houve alteração intermediária do Provimento que não foi identificada; os valores de 2026 seguem o Ato 1.555/2025)
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
12 pontos em aberto
Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria: a Lei 17.116/2020 (art. 23) não traz isenção expressa para eles e não foi achada norma estadual que os isente da taxa e das custas. Coberto só em parte: dispensa de preparo recursal (CPC, art. 1.007, § 1º) e, nos Juizados da Fazenda, dispensa de adiantamento com pagamento ao final se vencida (artigo do presidente do CGA, 07/12/2022). Para custas iniciais de ente público fora dos Juizados não há fonte. A TUDP isenta entes públicos (Lei 18.304/2023, art. 2º, I).
Taxa judiciária na carta precatória cível: o Ato 1.555/2025 só lista as custas fixas (R$ 214,06); não ficou confirmado se o SICAJUD também cobra taxa nessa classe.
Embargos à execução e de terceiro (0,3%) e homologação NUPEMEC (metade): a lei não diz se os mínimos dos arts. 6º e 15 valem sobre a parcela reduzida.
Inventário, arrolamento e divórcio: não ficou confirmado em fonte oficial como o SICAJUD divide a cobrança entre a distribuição (taxa) e o momento antes da partilha (custas, art. 16, VII).
Ação rescisória: a forma de fazer o depósito de 5% do CPC (art. 968, II) no TJPE não foi confirmada em fonte oficial.
As telas do SICAJUD (lista completa de incidências e itens de Custas Diversas) não foram abertas: têm captcha e formulário JSF; usou-se o Manual v2.8 e a FAQ oficial.
Tabela de 2027: ainda não publicada em 28/10/2026 (o ato anual costuma sair no DJe em dezembro, com vigência em 1º de janeiro).
Não foi achado aviso oficial do TJPE sobre comprovante de agendamento ou pagamento em banco não conveniado como causa de deserção.
WebSearch indisponível nas rodadas 1, 2 e 3 (cota esgotada). Rodada 2 (28/10/2026): a página Tabela de Custas do TJPE ainda aponta só para o Ato 1.555/2025 (PDF baixado de novo, idêntico ao salvo); os textos anotados das Leis 17.116/2020 e 11.404/1996 na ALEPE estão idênticos aos salvos (nenhuma lei de 2026); a busca do portal TJPE por 'custas processuais', 'taxa judiciária', 'SICAJUD', 'preparo recursal' e 'custas 2027' não trouxe ato de 2026 nem tabela de 2027 (última notícia de valores: 19/12/2025, Ato 1.555/2025). O DJe de 2026 não foi varrido por busca textual. Rodada 3 (28/10/2026): página Tabela de Custas, PDF do Ato 1.555/2025 (SHA-1 ecf52097d70808f09130f611c8763746456ebd32), Manual SICAJUD v2.8, FAQ e textos da ALEPE das Leis 17.116/2020 e 11.404/1996 baixados de novo: todos idênticos aos salvos; a página 'Taxa judiciária e custas processuais' não cita ato de 2026 nem tabela de 2027.
Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI (base das custas de REsp e RE) foi lida no texto da ALEPE com o valor original de 1996 (R$ 50,00); a cadeia de reajustes até R$ 214,06 não foi refeita item a item: o valor de 2026 vem direto do Anexo Único do Ato 1.555/2025.
Apelação e recurso em sentido estrito em ação penal privada: o valor das custas recursais não está na tabela; o presidente do CGA propõe, por analogia, os valores do art. 14, § 2º (artigo de 07/12/2022). Não registrado como item com valor.
Provimento CM 02/2022: a alteração intermediária que incluiu carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação, termo de renovação de curatela e autenticação de cópias no Anexo I não foi identificada (número e data); os valores de 2026 vêm do Ato 1.555/2025.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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