Manual de emissão

Custas e guias no TJPE: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJPE

Onde emitir

Emissor oficial: SICAJUD, Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (módulo público). Menus: Geração de Guia > Inicial | Complementar da Inicial | Intermediária | Complementar da Intermediária | Diversas | Vinculação de Guias | Simulação de Taxa e Custas; Consultas > Guias Pagas por Processo | Guias Emitidas por Processo | Vinculação de Guias (quem emite: advogado no site (guias inicial, intermediária, complementares, diversas, parcelas a partir da 2ª); a unidade judiciária ou a contadoria emite guias finais, parcelamentos e as que o módulo público não gera (módulo administrativo https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin)).

Sistemas processuais: PJe (1º e 2º grau, inclusive Juizados), Judwin (legado, autos físicos), SEEU (execução penal).

Calculadora oficial do tribunal: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais. SICAJUD > Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas: informar a descrição da classe CNJ e o valor atualizado da causa. Segundo o Manual, a simulação é só prévia e não serve para contestar o valor de uma guia. Tabela oficial 2026: https://portal.tjpe.jus.br/web/portal/servicos/taxa-judiciaria-e-custas-processuais/tabela-de-custas-e-emolumentos

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia de custas do SICAJUD, tipo Inicial (custas + taxa judiciária na mesma guia). Uma guia por processo, gerada com o NPU. Litisconsórcio ativo acima de 10 autores soma R$ 770,88 por grupo de 10.

Passo a passo

  1. Protocole a petição inicial no PJe e anote o NPU: o SICAJUD só gera guia de processo já autuado.
  2. Se quiser saber o valor antes, use Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas, digitando a descrição da classe CNJ (não o código) e o valor da causa. A simulação não serve de prova contra o valor da guia.
  3. Acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Inicial, informe o NPU e o captcha e clique em Pesquisar. Processo recém-autuado pode demorar a aparecer (base replicada do PJe).
  4. Na tela de cálculo, escolha a parte pagadora ou digite outro contribuinte (Nome e CPF/CNPJ) e clique em Gerar guia. O sistema calcula 1% de custas e 1% de taxa, com os mínimos e máximos do ano.
  5. Imprima o boleto do Banco do Brasil (ícone BB, com QR Code PIX) ou a ficha de compensação (ícone da impressora; espere cerca de 2 horas para o registro no banco).
  6. Pague e junte a guia e o comprovante no PJe. Confira o pagamento em Consultas > Guias Pagas por Processo.

Como comprovar. Juntar no PJe a guia do SICAJUD e o comprovante de pagamento. O pagamento fica vinculado ao NPU e aparece em Consultas > Guias Pagas por Processo (só guias pagas e não estornadas).

Manual SICAJUD v2.8 (2026), itens 2.1, 3.1.1 e 3.1.2; página Emissão de DARJ. Link oficial

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Apelação

  • Guia de custas do SICAJUD, tipo Intermediária, incidência 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'. Custas 2% + taxa 1% na mesma guia. Porte de remessa e retorno só em autos físicos (guia Diversas).

Passo a passo

  1. Antes de protocolar a apelação, acesse https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo.
  2. Escolha a parte pagadora (ou outro contribuinte) e, em Incidência, 'Recurso de apelação ou recurso adesivo'.
  3. Confira o valor declarado: o SICAJUD atualiza o valor da causa pela tabela ENCOGE; havendo condenação líquida, a base das custas é o valor da condenação (art. 13, parágrafo único) e a da taxa é o maior entre causa atualizada e condenação (art. 5º, III).
  4. Se for recolhimento em dobro por intimação (CPC, art. 1.007, § 4º), marque 'Valor em dobro'.
  5. Clique em Gerar guia (vencimento automático em 8 dias), pague por boleto BB, PIX ou ficha de compensação.
  6. Junte a guia e o comprovante junto com a petição de apelação.

Como comprovar. Comprovar o preparo no ato da interposição (CPC, art. 1.007), com guia e comprovante juntados no PJe.

Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.3; FAQ SICAJUD (trecho abaixo); Lei 17.116/2020, arts. 9º, III, e 16, V. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, incidência 'Agravo de Instrumento (arts. 4º e 11, parágrafo único, Lei nº 17.116/2020)' (R$ 374,31) ou 'Agravo de Instrumento (arts. 3º, VI, e 11, VII, Lei nº 17.116/2020)' (decisão de mérito, liquidação ou cumprimento: custas 2% + taxa 1%). Depois da distribuição, vincular a guia ao NPU do agravo.

Passo a passo

  1. Acesse o SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária e informe o NPU do processo de ORIGEM (1º grau), não o do agravo.
  2. Em Incidência, escolha a opção de agravo certa: comum (valor fixo) ou de mérito, liquidação ou cumprimento (percentual).
  3. Gere a guia, pague e junte guia e comprovante na petição do agravo.
  4. Depois de distribuído o agravo, volte ao SICAJUD > Geração de Guia > Vinculação de Guias, localize a guia paga e informe o NPU do agravo; clique em Vincular. O sistema não vincula guia não paga e confere a incidência.
  5. Confira o vínculo em Consultas > Vinculação de Guias.

Como comprovar. Guia e comprovante juntados na interposição e guia vinculada ao NPU do agravo no SICAJUD.

Manual SICAJUD v2.8 (06/01/2026), item 3.1.1 Vinculação de Guias (AGRAVO); comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025 (vale desde 01/12/2025). Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia Intermediária, incidência 'Recurso dos Juizados Especiais' (4 itens: custas e taxa do 1º grau + custas e taxa do recurso). Opção 'Valor em dobro' disponível.

Passo a passo

  1. Não use a Guia Inicial: desde 01/12/2025 o SICAJUD não a emite para as classes 436 (Juizado Especial Cível) e 14695 (Juizado da Fazenda Pública); o preparo do recurso inominado sai só pela Guia Intermediária.
  2. SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, informe o NPU do processo do Juizado.
  3. Escolha a parte e a incidência 'Recurso dos Juizados Especiais'. A guia virá com 4 itens de preparo: isso é o correto.
  4. Gere, pague e junte guia e comprovante no PJe dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).

Como comprovar. Guia e comprovante juntados no PJe do Juizado.

Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.3, p. 17 (trecho abaixo); FAQ SICAJUD; Lei 17.116/2020, art. 24, parágrafo único; comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Guia Intermediária do SICAJUD, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário' (custas estaduais de R$ 214,06, sem taxa judiciária). Paga ao TJPE.
  • GRU de custas e, se for o caso, porte de remessa e retorno do STJ. Regida pelo STJ; ver arquivo STJ.json. Autos eletrônicos dispensam o porte local.

Passo a passo

  1. SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, NPU do processo, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário'.
  2. Confira se a guia traz só custas (R$ 214,06 em 2026) e nenhuma taxa judiciária.
  3. Gere, pague e junte guia e comprovante do TJPE com a petição do REsp.
  4. Recolha também o preparo do STJ (GRU) e junte o comprovante no mesmo ato.

Como comprovar. Guia e comprovante do SICAJUD + GRU e comprovante do STJ, juntados na interposição (CPC, art. 1.007).

Nota Técnica 001/2021 (trecho abaixo); Ato 1.555/2025, Anexo Único (valor de 2026); Manual SICAJUD, item 3.1.3. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Guia Intermediária do SICAJUD, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário' (R$ 214,06)
  • GRU de custas e porte do STF. Regida pelo STF; ver STF.json.

Passo a passo

  1. SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, NPU do processo, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário'.
  2. Gere, pague e junte guia e comprovante do TJPE com a petição do RE.
  3. Recolha e comprove também o preparo do STF (GRU).

Como comprovar. Guia e comprovante do SICAJUD + GRU e comprovante do STF, na interposição.

Ato 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Guia de custas do SICAJUD, tipo Inicial (custas 1% + taxa 1% de ação originária)

Passo a passo

  1. Protocole o mandado de segurança no PJe 2º grau e anote o NPU.
  2. SICAJUD > Geração de Guia > Inicial, informe o NPU e o captcha, escolha o contribuinte e gere a guia.
  3. Pague e junte guia e comprovante antes da distribuição ou do despacho inicial (Lei 17.116/2020, arts. 9º, I, e 16, I).

Como comprovar. Guia e comprovante juntados no PJe 2º grau.

Lei 17.116/2020, arts. 3º, VII, 11, VIII, e 16, I (trecho abaixo); Manual SICAJUD, item 3.1.1. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Guia Intermediária, incidência 'Impugnação ao cumprimento de sentença provisório ou definitivo/exceção de pré-executividade (arts. 9º, IV, e 16, IV, Lei 17.116/20)', se já houver guia inicial paga; senão, guia Inicial
  • Guia Diversas para SISBAJUD, RENAJUD, ofícios de bloqueio e penhora no rosto dos autos (R$ 45,87 por ato)

Passo a passo

  1. Credor: ao requerer o cumprimento, inclua nos cálculos a taxa e as custas de 1% + 1% sobre o valor executado (devidas se o devedor não pagar no prazo legal).
  2. Devedor que impugnar: antes, gere no SICAJUD > Intermediária a guia da incidência de impugnação/exceção de pré-executividade, pague e junte.
  3. Pesquisas e bloqueios (SISBAJUD, RENAJUD etc.): SICAJUD > Geração de Guia > Diversas; digite o NPU (tecle TAB para carregar o valor da causa), nome e CPF/CNPJ, escolha o item, informe a quantidade, clique em Adicionar e depois em Emitir.

Como comprovar. Guia e comprovante juntados no PJe com o requerimento ou a impugnação.

Lei 17.116/2020, arts. 9º, IV, e 16, IV; Manual SICAJUD, item 3.1.3, p. 15 (trecho abaixo) e item 3.1.5; FAQ SICAJUD (custas diversas). Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal cobra na origem.

  • custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária
  • porte de remessa e retorno local: não (autos eletrônicos dispensados; porte de autos físicos ao STJ segue a legislação federal)

Sim, no TJPE o REsp paga custas ao Tribunal de origem (guia SICAJUD) e o preparo do STJ (GRU). O Ato 1.555/2025 repete o fundamento: 'o silêncio da Lei Estadual nº 17.116 [...] a respeito das custas processuais incidentes na interposição dos Recursos Especial e Extraordinário implica a manutenção da cobrança fundada na Lei Estadual nº 11.404'. Não cabe REsp contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados (Súmula 203/STJ: 'Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.', https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre='203'.num.&O=JT); nos Juizados, só o RE paga as custas estaduais na origem.

Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação; Provimento CM 02/2022, Anexo II, notas Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal cobra na origem.

  • custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária

Interpondo REsp e RE juntos, a tabela traz um valor para cada recurso; não há ato expresso sobre a interposição simultânea. O RE contra acórdão de Turma Recursal (Juizados) também paga as custas estaduais, que remuneram o juízo de admissibilidade na 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal, segundo o presidente do Comitê Gestor de Arrecadação (artigo de 07/12/2022, valor nominal da época R$ 176,26; em 2026 vale o item 'Recurso Extraordinário' do Ato 1.555/2025, R$ 214,06): "A interposição de recurso extraordinário, a par de qualquer valor exigido pela União, atrai a incidência de custas processuais estaduais fixadas no valor nominal de R$ 176,26 (cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). As custas estaduais remuneram o processamento do juízo de admissibilidade perante a 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal".

Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Fundamento principal: CPC, art. 1.042, § 2º (lei federal: o agravo independe de custas e despesas postais). A isenção do art. 23, XII, da Lei 17.116/2020 cobre a taxa e as custas 'de que trata esta Lei'; as custas do REsp e do RE no TJPE vêm da Lei 11.404/1996, mas o Ato 1.555/2025 só prevê essa cobrança para 'Recurso Especial' e 'Recurso Extraordinário', e o SICAJUD não tem incidência para o agravo (Manual v2.8, item 3.1.3).

Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Lei 17.116/2020, art. 23, XII; Ato 1.555/2025, Anexo Único (a tabela da Lei 11.404/1996 só lista Recurso Especial e Recurso Extraordinário) Link oficial.

Pagamento

  • Formas: boleto do Banco do Brasil, PIX (QR Code no boleto, válido até o vencimento), ficha de compensação (registro bancário leva cerca de 2 horas; será descontinuada).
  • Bancos: Banco do Brasil (boleto próprio), rede bancária credenciada pelo Poder Judiciário de Pernambuco (ficha de compensação).
  • Validade da guia: Guia intermediária vence automaticamente 8 dias após a emissão; o PIX vale até o vencimento da guia.

Fonte: Manual SICAJUD v2.8 (2026), itens 2.1, 3.1.1 e 3.1.3; Lei 17.116/2020, art. 26

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Agravo de instrumento: a guia é gerada com o NPU do processo de origem e precisa ser vinculada depois ao NPU do agravo; o sistema não vincula guia não paga e confere a incidência escolhida. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item Vinculação de Guias (AGRAVO)
  • Não gere guia só para ver o valor: use a simulação. Guias não usadas atrapalham guias futuras do processo; e a simulação não serve de prova contra o valor de uma guia. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, itens 3.1.1 e Simular custas processuais
  • Valor da causa zerado no PJe faz o SICAJUD calcular errado: a unidade judiciária precisa corrigir o valor no PJe antes da emissão. Fonte: FAQ SICAJUD
  • Custas iniciais pagas em guia de outro sistema (antes de 05/03/2021 ou fora do SICAJUD) não aparecem para complementação: é preciso ir à unidade judicial com os comprovantes. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.2
  • Ficha de compensação recém-emitida pode ser recusada pelo banco: espere o registro (cerca de 2 horas) ou pague pelo boleto BB ou PIX. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 2.1
  • REsp e RE: não há taxa judiciária, só custas fixas; quem recolheu taxa ou custas a maior nesses recursos tem direito a restituição. Fonte: Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação
  • Guia final (custas devidas ao fim do processo) não é emitida pelo advogado: só pela unidade judiciária ou pela contadoria. Fonte: FAQ SICAJUD
  • Parcelamento: as guias das parcelas, a partir da 2ª, são emitidas pelo advogado mês a mês em Consultas > Guias Emitidas por Processo, com IPCA e juros; atraso de parcela derruba o parcelamento e gera multa de 20%. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, item 3.1.4; Lei 17.116/2020, art. 21, § 4º
  • Divergência de valores entre fontes do próprio TJPE: o Manual SICAJUD indica taxa judiciária mínima de R$ 44,60 em 2026, mas o Ato 1.555/2025 (DJe) fixa R$ 44,54; e uma pergunta de usuário publicada na FAQ fala em 1% de custas no agravo de mérito, enquanto a lei manda 2%. Confira o valor que o sistema gerar e, na dúvida, siga o Ato e a lei. Fonte: Manual SICAJUD v2.8, p. 11; Ato 1.555/2025; FAQ SICAJUD; Lei 17.116/2020, art. 14, II
  • Recurso inominado: não recolha o preparo pela Guia Inicial. O uso dessa guia gerava recolhimento a menor e risco de deserção; desde 01/12/2025 o SICAJUD bloqueia a Guia Inicial nos Juizados Cível e da Fazenda Pública e o preparo sai pela Guia Intermediária, incidência 'Recurso dos Juizados Especiais'. Fonte: Comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação, portal TJPE, 28/11/2025
  • Agravo de instrumento: a orientação antiga ainda circula (Nota de Esclarecimento de 07/04/2021: cadastrar o agravo no PJe 2º grau e gerar Guia Inicial com o NPU do agravo). Desde 01/12/2025 o procedimento é outro: Guia Intermediária com o NPU do processo de origem, paga antes do protocolo, e vinculação ao NPU do agravo depois da distribuição. Fonte: Comunicado do Comitê Gestor de Arrecadação de 28/11/2025; Nota de Esclarecimento de 07/04/2021 (superada)
  • Desarquivamento e carga de autos físicos: desde 12/09/2025 o pedido é só eletrônico, por formulário no site do TJPE, com a guia da taxa gerada antes no SICAJUD (Instrução Normativa 17/2025). Fonte: FAQ SICAJUD (Instrução Normativa nº 17/2025)

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

12 pontos em aberto
  • Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria: a Lei 17.116/2020 (art. 23) não traz isenção expressa para eles e não foi achada norma estadual que os isente da taxa e das custas. Coberto só em parte: dispensa de preparo recursal (CPC, art. 1.007, § 1º) e, nos Juizados da Fazenda, dispensa de adiantamento com pagamento ao final se vencida (artigo do presidente do CGA, 07/12/2022). Para custas iniciais de ente público fora dos Juizados não há fonte. A TUDP isenta entes públicos (Lei 18.304/2023, art. 2º, I).
  • Taxa judiciária na carta precatória cível: o Ato 1.555/2025 só lista as custas fixas (R$ 214,06); não ficou confirmado se o SICAJUD também cobra taxa nessa classe.
  • Embargos à execução e de terceiro (0,3%) e homologação NUPEMEC (metade): a lei não diz se os mínimos dos arts. 6º e 15 valem sobre a parcela reduzida.
  • Inventário, arrolamento e divórcio: não ficou confirmado em fonte oficial como o SICAJUD divide a cobrança entre a distribuição (taxa) e o momento antes da partilha (custas, art. 16, VII).
  • Ação rescisória: a forma de fazer o depósito de 5% do CPC (art. 968, II) no TJPE não foi confirmada em fonte oficial.
  • As telas do SICAJUD (lista completa de incidências e itens de Custas Diversas) não foram abertas: têm captcha e formulário JSF; usou-se o Manual v2.8 e a FAQ oficial.
  • Tabela de 2027: ainda não publicada em 28/10/2026 (o ato anual costuma sair no DJe em dezembro, com vigência em 1º de janeiro).
  • Não foi achado aviso oficial do TJPE sobre comprovante de agendamento ou pagamento em banco não conveniado como causa de deserção.
  • WebSearch indisponível nas rodadas 1, 2 e 3 (cota esgotada). Rodada 2 (28/10/2026): a página Tabela de Custas do TJPE ainda aponta só para o Ato 1.555/2025 (PDF baixado de novo, idêntico ao salvo); os textos anotados das Leis 17.116/2020 e 11.404/1996 na ALEPE estão idênticos aos salvos (nenhuma lei de 2026); a busca do portal TJPE por 'custas processuais', 'taxa judiciária', 'SICAJUD', 'preparo recursal' e 'custas 2027' não trouxe ato de 2026 nem tabela de 2027 (última notícia de valores: 19/12/2025, Ato 1.555/2025). O DJe de 2026 não foi varrido por busca textual. Rodada 3 (28/10/2026): página Tabela de Custas, PDF do Ato 1.555/2025 (SHA-1 ecf52097d70808f09130f611c8763746456ebd32), Manual SICAJUD v2.8, FAQ e textos da ALEPE das Leis 17.116/2020 e 11.404/1996 baixados de novo: todos idênticos aos salvos; a página 'Taxa judiciária e custas processuais' não cita ato de 2026 nem tabela de 2027.
  • Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI (base das custas de REsp e RE) foi lida no texto da ALEPE com o valor original de 1996 (R$ 50,00); a cadeia de reajustes até R$ 214,06 não foi refeita item a item: o valor de 2026 vem direto do Anexo Único do Ato 1.555/2025.
  • Apelação e recurso em sentido estrito em ação penal privada: o valor das custas recursais não está na tabela; o presidente do CGA propõe, por analogia, os valores do art. 14, § 2º (artigo de 07/12/2022). Não registrado como item com valor.
  • Provimento CM 02/2022: a alteração intermediária que incluiu carta de sentença, termo de compromisso, mandado de averbação, termo de renovação de curatela e autenticação de cópias no Anexo I não foi identificada (número e data); os valores de 2026 vêm do Ato 1.555/2025.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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