Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus), Projudi (legado citado no Manual de Custas), SEEU (execução penal).
Calculadora oficial do tribunal: https://cobjudpro.tjpi.jus.br/simular-dados. Simulação de custas processuais no Cobjud Pro, sem login ("SIMULAR CUSTAS PROCESSUAIS - Não é necessário login", página Init do Cobjud). Tabela vigente: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/TabelasDeCobrancas.fpg. Valores em reais, sem indexador (correção anual por IPCA via provimento).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
GRJ FERMOJUPI de custas iniciais (código 01 (causas em geral) + 123 (taxa judiciária)). Uma guia com os dois códigos, calculados pelo sistema sobre o valor da causa. Outros tipos: 04 (divórcio consensual sem bens), 08, 09, 10, 05 a 07 (criminal). Litisconsórcio acima de 10 autores: informar os excedentes (código 11).
Passo a passo
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Clicar em "Custas Iniciais"; o sistema mostra custas e taxa judiciária já calculadas pelo valor da causa. Para código complementar, "Adicionar serviço".
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual Cobjud Pro "Emissão de Causas em Geral - Código 01" (abril/2026); Res. TJPI 445/2025; Res. TJPI 485/2025, art. 8º. Link oficial
GRJ FERMOJUPI de preparo (código 24 (+ 123 se o apelante for o réu)). Apelante autor: só código 24. Apelante réu: 24 + 123. Base: valor da condenação líquida (campo "Valor da Ação"); se ilíquida, valor inestimável. Não há porte de remessa e retorno para a apelação na tabela.
Passo a passo
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Lançar o código 24 (e, se o apelante for o réu, o 123) com o valor da condenação, se líquido, no campo "Valor da Ação" (Manual de Custas, item 3.4). O nome exato do botão no Cobjud Pro para a apelação não está descrito em manual oficial (só existem manuais Cobjud Pro dos códigos 01, 27, 15, 18/19, 84, 114 e 116); se não houver botão próprio, usar "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" e digitar 24 e 123, caminho descrito no manual dos códigos 18 e 19.
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127). Preparo comprovado no ato de interposição (CPC, art. 1.007).
Manual de Custas (Res. CAF/FERMOJUPI 02/2022), item 3.4; Lei 6.920/2016, art. 4º, § 1º. Link oficial
GRJ FERMOJUPI de agravo de instrumento (código 27). Valor fixo R$ 226,79; sem taxa judiciária.
Passo a passo
Distribuir o agravo no PJe 2º grau e anotar o número do recurso.
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Clicar em "Agravo de Instrumento" (o valor do código 27 já aparece).
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual Cobjud Pro "Emissão de Agravo de Instrumento - Código 27" (abril/2026). Link oficial
GRJ FERMOJUPI de preparo do recurso inominado (código 25 + 03 + 123). Três códigos na mesma guia, todos sobre o valor da causa (Nota 14). Prazo de preparo: 48 horas após a interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Passo a passo
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Não há manual Cobjud Pro para o recurso inominado. No Cobjud antigo (Manual de Custas de 2022, item 3.5.1) a serventia era o JECC do processo, o tipo "Recurso Inominado - JECC" e o "Valor da Ação" o valor atribuído à causa. No Cobjud Pro, se não houver botão próprio, usar "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" (caminho do manual dos códigos 18 e 19) e lançar 25, 03 e 123 sobre o valor da causa. Em qualquer caso, o demonstrativo tem de trazer os três códigos: 03, 25 e 123.
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual de Custas, item 3.5.1; Nota explicativa 14. Link oficial
No TJPI: GRJ FERMOJUPI de porte de remessa e retorno, só se os autos forem físicos (código 106 (e 107)). Autos eletrônicos: nenhuma guia do TJPI. Preparo do STJ: GRU do próprio STJ (ver STJ.json).
Passo a passo
Autos eletrônicos (PJe): não há guia do TJPI; recolher só o preparo do STJ.
Autos físicos (telas do Manual de Custas de 2022, item 3.6; o Cobjud Pro não tem manual próprio do porte): no Cobjud, preencher nome, CPF/CNPJ e comarca; em "Serventia" e "Tipo de Ação" indicar "Secretaria Judiciária"; marcar "Outros (Serviços, Taxas, Complementações Diversas e Tarifas Públicas)"; "Iniciar Inclusão de Serviços".
Selecionar 106 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos (Distrito Federal), informar o número de páginas, "Prosseguir", informar o número do processo e "Gerar Boleto".
Pagar e juntar guia e comprovante com a petição do recurso.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual de Custas, item 3.6; Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º. Link oficial
No TJPI: GRJ FERMOJUPI de porte de remessa e retorno, só autos físicos (código 106 (e 107)). Preparo do STF: guia do próprio STF (ver STF.json).
Passo a passo
Mesmo procedimento do recurso especial (porte código 106 só para autos físicos).
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual de Custas, item 3.6; Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º. Link oficial
GRJ FERMOJUPI de competência originária (código 24 + 123). Distribuir no PJe 2º grau e emitir com o número do processo. Contra ato de Juizado: Turma Recursal, código 25 (tipo "Mandado de Segurança - JECC").
Passo a passo
Distribuir a ação ou o recurso no PJe e anotar o número do processo (a guia só sai com o número: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 2º, redação da Res. 445/2025).
Entrar no Cobjud (https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg, que leva ao Cobjud Pro em https://cobjudpro.tjpi.jus.br) como "Advogado", com as credenciais do PJe.
Digitar o número no campo "Número do Processo" e clicar em "Buscar Processo"; na tela seguinte, "Emitir Nova Guia".
Lançar o código 24 (competência originária) e o 123 (taxa judiciária) por "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço", digitando o código (caminho descrito no manual Cobjud Pro dos códigos 18 e 19). Não há manual oficial específico do MS originário: ver lacunas.
Clicar em "Buscar no Processo", escolher a parte responsável pelo pagamento (polo ativo ou passivo; CPF/CNPJ vem do processo).
Conferir a tela, clicar em "Emitir Guia" e depois em "Ver Guia" para abrir o boleto.
Pagar (boleto; cartão de crédito à vista ou em até 10 vezes, Res. 10/2005, art. 5º, § 6º; o TJPI informa que o PIX já está implantado, Portaria 98/2026) e juntar no PJe a guia e o comprovante.
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Tabela de Custas 2026, Tabela II, código 24; Lei 6.920/2016, art. 4º, II; Manual de Custas, item 3.5.2. Link oficial
Sem guia de custas para iniciar (código -). Cumprimento de sentença e impugnação não pagam custas. Cumprimento individual de sentença coletiva com nova distribuição: código 01 + 123. Diligências (18/19), AR (100) e consulta a bancos (84) são pagas à parte quando pedidas.
Passo a passo
Peticionar o cumprimento no PJe sem guia de custas.
Para atos pagos (oficial de justiça, consulta a bancos, desarquivamento): Cobjud > processo > "Emitir Nova Guia" > "Outros (Escolher Serviços Manualmente)" > "Adicionar Serviço" > digitar o código (18, 19, 84, 15) > informar a quantidade > "Confirmar" > "Emitir Guia" > "Ver Guia".
Como comprovar. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).
Manual de Custas, item 10, I, i a k; manuais Cobjud Pro códigos 15, 18/19 e 84. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal cobra na origem.
Somente se os autos forem físicos: porte de remessa e retorno ao FERMOJUPI, código 106 (R$ 46,42 até 200 páginas a R$ 91,01 de 1.201 a 1.400 páginas, + R$ 17,54 por volume adicional, código 107)
Autos eletrônicos: nada no TJPI; o preparo (custas + porte, quando houver) é do STJ, por GRU
cobra_na_origem = true vale só para autos físicos (porte, código 106/107). Para autos eletrônicos o TJPI não cobra nada: Manual de Custas, item 3.6 ("sempre que se tratar de processo físico"; "não será exigido o Porte de Remessa e Retorno Dos Autos quando se tratar de recursos interpostos e processados integralmente por via eletrônica"). Nenhuma taxa judiciária (123) nem custas de admissibilidade no TJPI: o Manual diz que "a parte somete irá recolher as custas referentes ao Porte de Remessa e Retorno dos Autos".
Fonte: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º (redação da Res. 28/2016); Manual de Custas, item 3.6; Tabela IX, código 106 Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal cobra na origem.
Somente autos físicos: porte de remessa e retorno ao FERMOJUPI, código 106/107
Autos eletrônicos: nada no TJPI; preparo do STF na guia do STF
cobra_na_origem = true vale só para autos físicos (porte, código 106/107). Para autos eletrônicos o TJPI não cobra nada: Manual de Custas, item 3.6 ("sempre que se tratar de processo físico"; "não será exigido o Porte de Remessa e Retorno Dos Autos quando se tratar de recursos interpostos e processados integralmente por via eletrônica"). Nenhuma taxa judiciária (123) nem custas de admissibilidade no TJPI: o Manual diz que "a parte somete irá recolher as custas referentes ao Porte de Remessa e Retorno dos Autos".
Fonte: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º; Manual de Custas, item 3.6 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Lei e Manual afirmam expressamente que não há custas.
Fonte: Lei 6.920/2016, art. 4º, § 5º; Manual de Custas, item 10, I, d Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancário (GRJ), cartão de crédito à vista ou em até 10 parcelas, com juros e despesas por conta do devedor, PIX (implantado, sem regulamento próprio).
Validade da guia: Guia segue pagável até 30 dias após o vencimento, com juros e multa; depois disso, segunda via atualizada no Cobjud (Guia > Segunda Via) (Manual de Custas, item 8). Com gratuidade concedida ou modulada, guia vencida sem pagamento é cancelada automaticamente em 60 dias da emissão (Res. 485/2025, art. 7º, parágrafo único).
Agendamento ou cópia não comprovam: as custas só se consideram pagas com a compensação do boleto. Fonte: Provimento CGJ 151/2023, art. 127
A guia só é emitida com o número do processo; emitir antes da distribuição não é mais o fluxo. Sem pagamento em 15 dias após intimação, cancela-se a distribuição. Fonte: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, §§ 2º e 3º (Res. 445/2025)
Vinculação automática não dispensa juntar o comprovante. Fonte: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 4º (Res. 445/2025)
A vinculação no Cobjud existe para impedir o uso da mesma guia em mais de um processo. Fonte: Manual de Custas, item 3.12
Apelante réu que esquece a taxa judiciária (código 123) recolhe a menos; apelante autor não paga taxa. Fonte: Manual de Custas, item 3.4; Nota explicativa 1
Recurso inominado com só o código 25 sai a menos: são três códigos (25, 03 e 123). Fonte: Nota explicativa 14
Valor da causa abaixo do proveito econômico gera complementação; a ferramenta de automação do TJPI compara o valor dado com a petição. Fonte: Manual de Custas, item 2; Res. 485/2025, art. 10
Boletos antigos sem registro não podem ser pagos após o vencimento: pedir cancelamento e nova guia ao FERMOJUPI. Fonte: Manual de Custas, item 10, III
Parte estrangeira sem CPF: a guia pode sair no CPF do advogado, com declaração nos autos e procuração com poderes específicos. Fonte: Manual de Custas, item 10, IV (CGJ, SEI 21.0.000028349-2)
Busca e apreensão de veículo: código 13 só para cumprir mandado em outra comarca; a ação inicial paga código 01. Fonte: Manual de Custas, item 6
Pedido de tutela de urgência: a guia sai na distribuição e o comprovante de recolhimento deve ser juntado já no ato da distribuição; a tutela deferida não dispensa as custas nem dá restituição, mesmo com desistência. Fonte: Res. TJPI 485/2025, art. 8º, § 4º, I e IV
Guia paga em processo que depois sai da comarca por declínio de competência não é restituída; também não há restituição se o ato já foi praticado, na transação ou na extinção sem mérito (salvo desistência ou cancelamento da distribuição antes da citação). Fonte: Provimento Conjunto 135/2025, art. 4º
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
15 pontos em aberto
Anexo do Provimento Conjunto 168/2026 (tabela 2026) não está anexado na página oficial do ato; os valores vieram da tabela oficial publicada no Cobjud (lida em 28/10/2026), conferida contra o anexo de 2025 (Prov. Conj. 140/2025) x 1,0426.
Lei 4.254/1988 (base legal da taxa judiciária em processo contencioso, Tabela III) só existe em PDF digitalizado sem texto; o percentual e o teto da taxa vieram do código 123 da tabela oficial do TJPI e do anexo do Prov. Conj. 140/2025, não do texto da lei.
Recurso adesivo: a lei manda cobrar (art. 4º, II), mas nenhuma fonte oficial lida diz qual código usar no Cobjud.
Agravo interno: sem item na tabela e sem ato que afirme isenção ou cobrança. Rodada 3: a Lei 6.920/2016 (texto relido) só cita o agravo retido e o agravo contra decisão denegatória de RE/REsp (art. 4º, § 5º); o Manual de Custas Judiciais de 11/2022 do portal não traz o agravo interno.
Apelação e competência originária (código 24) e recurso inominado (código 25) sem linha de valor inestimável na tabela; o valor a usar quando a condenação é ilíquida não está explicitado por código (a lei manda usar "a quantia indicada para ações com valor inestimável"). Rodada 3: o Anexo 1 da Lei 6.920/2016 (PDF da ALEPI, relido em 28/10/2026) também não tem linha "Valor Inestimável" nos códigos 24 e 25 (só nos códigos 01, 02, 03 e 26), o que confirma que a lacuna é da própria norma e não de leitura.
Mandado de segurança originário: o passo a passo específico do Cobjud e o valor para MS sem conteúdo econômico não constam das fontes lidas.
Banco recebedor do boleto da GRJ não informado nas fontes lidas (depósito judicial é no Banco do Brasil, mas isso não é custas).
PIX: a Portaria 98/2026 afirma que já está implantado, mas não há regulamento nem instrução de uso; o GT foi encerrado (Portaria 1001/2026).
Porte de remessa e retorno no recurso ao próprio TJPI (apelação de autos físicos): a tabela não prevê; não há fonte que afirme cobrança ou dispensa.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): forma de recolhimento no TJPI não encontrada.
Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026 (as atualizações saem em janeiro a março).
Busca na web indisponível também na revisão 1 (limite de buscas da sessão). A procura por norma mais nova foi feita direto nas bases oficiais: portal de legislação do TJPI (pesquisa_geral, atos desde 15/01/2026) e API do SAPL da ALEPI (leis de 2025 e 2026). Diário da Justiça eletrônico não foi varrido edição por edição. Na revisão 2 a WebSearch também estava sem saldo; a busca foi refeita no portal de legislação do TJPI (atos desde 01/05/2026) e na API do SAPL da ALEPI. Rodada 3: WebSearch funcionou e foi usada (nenhum ato de 2027 nem provimento posterior ao 168/2026 no portal de transparência do TJPI); tabela do Cobjud baixada de novo às 10:32 de 28/10/2026, sem tabela de 2027 na lista de tabelas anteriores (a última é "01/04/2025 a 31/01/2026").
Taxa judiciária em processo contencioso: o Anexo II da Lei 6.920/2016 (nova Tabela III da Lei 4.254/1988), conferido na imagem da p. 21 do PDF da ALEPI, só traz a linha 2.1 "Em processo judicial não contencioso 1,00"; a alíquota e o teto do contencioso continuam sem texto legal lido, só com o código 123 da tabela oficial do TJPI.
Restituição na desistência: a Lei 6.920/2016, art. 5º, § 2º, nega restituição na desistência, mas o Provimento Conjunto 135/2025, art. 2º, I e II, a admite antes da citação e antes do juízo de admissibilidade do recurso. Nenhuma fonte oficial lida resolve o conflito; o arquivo registra as duas regras.
Código 107 (porte, volume adicional): a tabela não diz em que situação ele se soma ao 106; a leitura "acima de 1.400 páginas" é dedução das faixas.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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