Manual de emissão

Custas e guias no TJRN: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJRN

Onde emitir

Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (quem emite: advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).

Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus e Juizados), e-Guia (sistema de arrecadação do FDJ, integrado ao PJe).

Calculadora oficial do tribunal: https://eguia.tjrn.jus.br/. Não há calculadora pública avulsa: o valor das custas iniciais é calculado automaticamente pelo e-Guia a partir do valor da causa, dentro do PJe (advogado) ou na área restrita. Há um serviço público de cálculo usado pelo e-Guia (https://contadoriacustas.tjrn.jus.br/api/v1/public/custas?dataProcesso=AAAA-MM-DD&valorCausa=N), sem tela própria; consultado em 28/10/2026, devolveu os valores da Tabela I da Portaria 1984/2022. Área pública do e-Guia para serviços diversos: https://eguia.tjrn.jus.br/public/emissao-guia-publica-diversos. O e-Guia também expõe cálculo público por serviço (https://eguia-ws.tjrn.jus.br/api/public/v1/calcular?servico=<id>, ids listados em /api/public/v1/gruposDaClasse?origemSistema=PJE_PG ou PJE_SG); em 28/10/2026 os 519 serviços consultados (Tabelas I, II, III, VI e VII) devolveram exatamente os valores da Portaria 1984/2022 (cópia em fontes/TJRN/eguia_ws_public_calcular_todos_servicos_2026-10-28.json).

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia do FDJ de custas iniciais (e-Guia) (código 1100101 a 1100216 conforme a faixa do valor da causa). Custa única, sem taxa judiciária separada. Diligências, editais, cartas e porte não estão incluídos (Lei 11.038/2021, art. 27).

Passo a passo

  1. Protocolar a petição inicial no PJe (https://pje1g.tjrn.jus.br).
  2. Na tela seguinte ao protocolo (número do processo, classe, órgão julgador, valor da causa), conferir os dados e prosseguir até a opção de gerar guia de custas.
  3. O PJe abre o e-Guia: preencher as informações pedidas (pagante, e-mail).
  4. O e-Guia calcula o valor pela Tabela I a partir do valor da causa.
  5. Baixar a guia (PDF ou código de barras) e pagar no Banco do Brasil.
  6. Conferir a juntada automática da guia e do comprovante. Se houver erro de valor, o juiz manda complementar em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Lei 11.038/2021, art. 22, § 2º).

Como comprovar. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.

Página oficial 'Emissão de guias' do TJRN; Lei 11.038/2021, art. 22. Link oficial

Calcular este ato

Apelação

  • Guia do FDJ de preparo de apelação (e-Guia) (código 1100218 (causa até R$ 50.000,00 ou inestimável) ou 1100219 (acima de R$ 50.000,00)). Cada recorrente prepara o seu recurso (RITJRN, art. 146).
  • Porte de remessa e retorno (e-Guia), se exigido (código 1100416 / 1100417). O RITJRN, art. 144, manda comprovar o porte junto com o preparo; a tabela fala em folhas e não foi achado ato sobre autos eletrônicos. Conferir na serventia.

Passo a passo

  1. Identificar o código da tabela (Portaria 1984/2022) e o valor.
  2. No PJe, ao protocolar a petição, seguir até a opção de gerar guia de custas; ou acessar o e-Guia (https://eguia.tjrn.jus.br), tipo 'judicial', buscar o processo pelo número.
  3. Informar e-mail para envio da cópia da guia e os dados do pagante (nome, CPF/CNPJ).
  4. Selecionar o grupo e o serviço correspondente: o valor é preenchido automaticamente.
  5. Baixar a guia em PDF ou copiar o código de barras e pagar no Banco do Brasil (ou canal que aceite o boleto) antes do protocolo do ato.
  6. Conferir nos autos a juntada automática da guia e do comprovante.

Como comprovar. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição. Comprovar no ato da interposição (RITJRN, art. 144); se não comprovar, intimação para recolher em dobro (art. 144, § 1º).

Portaria 1984/2022, Tabela I, códigos 1100218 e 1100219; RITJRN, arts. 144 a 147; página 'Emissão de guias' do TJRN. Link oficial

Calcular este ato

Agravo de instrumento

  • Guia do FDJ '1100401 - Agravo de Instrumento' (e-Guia) (código 1100401). Valor fixo de R$ 253,78 (confirmado no cálculo público do e-Guia em 28/10/2026). O e-Guia tem fluxo próprio para o agravo: a guia inicial é emitida antes de existir o processo no 2º grau (tela do e-Guia: 'Este processo ainda não foi criado. Emita a guia inicial para iniciar o protocolo do agravo de instrumento.').

Passo a passo

  1. Emitir a guia do serviço '1100401 - Agravo de Instrumento' no e-Guia (área pública, grupo Judicial, ou pelo PJe 2º grau ao protocolar).
  2. Pagar no Banco do Brasil.
  3. Protocolar o agravo no PJe 2º grau com a guia e o comprovante.
  4. Conferir a juntada automática da guia e do comprovante.

Como comprovar. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição. Comprovar no ato da interposição (RITJRN, art. 144).

Portaria 1984/2022, Tabela VI, código 1100401; lista pública de serviços do e-Guia (eguia-ws.tjrn.jus.br/api/public/v1/diversos/grupos-e-servicos, lida em 28/10/2026); frontend oficial do e-Guia (fontes/TJRN/eguia_frontend_trechos_2026-10-28.txt). Link oficial

Calcular este ato

Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia do FDJ de preparo do recurso inominado (e-Guia) (código 1100223 a 1100277 conforme a faixa do valor da causa (Tabela II)). Inclui as despesas dispensadas no 1º grau. Gratuidade dispensa.

Passo a passo

  1. Achar a faixa do valor da causa na Tabela II da Portaria 1984/2022.
  2. Emitir a guia no PJe/e-Guia (tipo judicial, número do processo, grupo e serviço).
  3. Pagar no Banco do Brasil.
  4. Juntar/conferir a guia e o comprovante em até 48 horas da interposição, sem esperar intimação (Res. 29/2026, art. 6º).
  5. Pagar o valor integral: preparo incompleto não pode ser complementado depois do prazo (art. 11, parágrafo único).

Como comprovar. Comprovante juntado aos autos no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (Res. TJRN 29/2026, art. 6º).

Res. TJRN 29/2026, arts. 6º, 7º e 11; Lei 11.038/2021, art. 24; Portaria 1984/2022, Tabela II. Link oficial

Calcular este ato

Recurso especial (REsp)

  • GRU de custas do STJ (e porte, se devido) emitida no sistema do STJ (código conforme tabela do STJ). A página do TJRN remete à guia do STJ (https://www.stj.jus.br/custas/guia/formulario/). Não foi achada guia própria do TJRN para o REsp; ver recursos_superiores.

Passo a passo

  1. Emitir a GRU do STJ pelo formulário oficial do STJ (link indicado na página do TJRN).
  2. Pagar e juntar guia e comprovante na interposição do REsp no PJe 2º grau do TJRN.
  3. Confirmar com a Secretaria Judiciária/Vice-Presidência se há porte local (a tabela do TJRN tem porte de remessa e retorno por folhas, códigos 1100416/1100417).

Como comprovar. Juntar GRU e comprovante na interposição (regra do STJ; ver arquivo STJ.json).

Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores'. Link oficial

Calcular este ato

Recurso extraordinário (RE)

  • Guia do STF (custas) + GRU STF da 1ª metade do porte (código GRU: UG 040001, Gestão 00001, Código de Recolhimento 10820-0 (segundo a página do TJRN)). Valores pela tabela do STF.
  • Boleto do FDJ (TJRN) da 2ª metade do porte de remessa e retorno (código opção 'Natal – Segunda Instância', por número de folhas (sistema antigo); no e-Guia existe o serviço 'Remessa de Autos STF'). Só se houver autos físicos ou se a Vice-Presidência exigir. A página do TJRN que descreve esta guia está desatualizada (sistema do FDJ substituído pelo e-Guia em 24/03/2022). Não há fonte atual que confirme a cobrança em autos eletrônicos.

Passo a passo

  1. Emitir a guia de custas do STF no emissor oficial do STF (https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp); valores e regras de porte no STF.json.
  2. A página do TJRN ainda descreve a divisão do porte de remessa e retorno em duas metades (GRU STF: UG 040001, Gestão 00001, Código 10820-0; e boleto do FDJ 'Natal - Segunda Instância'), mas o texto é anterior ao e-Guia (24/03/2022) e o porte é despesa de autos físicos.
  3. Em autos físicos, ou se a Vice-Presidência exigir, a metade do TJRN seria emitida hoje no e-Guia, serviço 'Remessa de Autos STF' (área pública, grupo Judicial, valor digitado).
  4. Juntar todas as guias e comprovantes na interposição do RE no PJe 2º grau.

Como comprovar. Juntar guias e comprovantes na interposição.

Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores'. Link oficial

Calcular este ato

Mandado de segurança originário

  • Guia do FDJ de custas da ação originária (e-Guia) (código 1100279 a 1100394 (Tabela III, por valor da causa) ou 1100395 + 1100396 (valor inestimável)). Recolher até a distribuição (Lei 11.038/2021, art. 22).

Passo a passo

  1. Protocolar o MS no PJe 2º grau.
  2. Seguir até a opção de gerar guia de custas (PJe leva ao e-Guia).
  3. Conferir o valor (Tabela III pelo valor da causa; valor inestimável: R$ 379,81 até 5 impetrantes + R$ 177,65 por grupo de 5 excedente).
  4. Pagar no Banco do Brasil e conferir a juntada automática.

Como comprovar. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.

Portaria 1984/2022, Tabelas III e VI; Lei 11.038/2021, art. 22; página 'Emissão de guias'. Link oficial

Calcular este ato

Cumprimento de sentença

  • Guia do FDJ (e-Guia), se exigida (código não há código específico na tabela). A lei manda recolher previamente as custas do 'início de nova fase processual' (art. 22), mas a tabela não tem item próprio para cumprimento de sentença. Lacuna.

Passo a passo

  1. Peticionar o cumprimento no PJe.
  2. Se o PJe/e-Guia gerar guia, emitir e pagar no Banco do Brasil; se não, aguardar determinação do juízo.
  3. Impugnação ao cumprimento no Juizado: sem custas, salvo improcedência (Lei 11.038/2021, art. 24, § 2º).

Como comprovar. A guia emitida pelo e-Guia é juntada automaticamente aos autos e, após o pagamento, o comprovante do Banco do Brasil é anexado automaticamente pelo sistema (página 'Emissão de guias' do TJRN). Por cautela, conferir no PJe se guia e comprovante foram juntados e, se não, juntar a guia e o comprovante do banco na petição.

Lei 11.038/2021, art. 22. Link oficial

Calcular este ato

Carta precatória

  • Guia do FDJ 'Cumprimento de Carta Precatória' (e-Guia) (código 1100411). R$ 215,68.

Passo a passo

  1. Expedida a precatória, a parte é intimada para recolher em 15 dias (Portaria Conjunta 53/2020, art. 11).
  2. Emitir no e-Guia (serviço 'Cumprimento de Carta Precatória').
  3. Juntar o comprovante; na distribuição da carta, o usuário externo junta o comprovante ou a gratuidade (art. 12, parágrafo único).

Como comprovar. Juntar comprovante do recolhimento; sem ele, o deprecado intima para pagar em 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento (PC 53/2020, art. 19, parágrafo único).

Portaria Conjunta TJRN 53/2020, arts. 11, 12 e 19. Link oficial

Calcular este ato

REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

  • Não foi possível afirmar com fonte. A página do TJRN só trata da guia do STJ (texto antigo, cita SIAFI); a tabela do TJRN tem porte de remessa e retorno por folhas (1100416/1100417, ativos no e-Guia em 28/10/2026, R$ 52,61 e R$ 26,30) e o RITJRN, art. 144, exige porte com o preparo nos recursos em geral, mas nenhuma fonte diz que o TJRN cobra porte próprio no REsp em autos eletrônicos, e o e-Guia público não lista serviço de remessa ao STJ (só 'Remessa de Autos STF').

Revisão rodada 3: o texto da Lei 11.038/2021 (PDF oficial do TJRN lido em 28/10/2026) confirma que o porte de remessa aos Tribunais Superiores é receita do FDJ e fica fora das custas iniciais (Lei 11.038/2021, art. 5º, XII: "Constituem receitas do FDJ: [...] XII - as provenientes do porte de remessa aos Tribunais Superiores;" e art. 27, III: "Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: [...] III - o porte de remessa e de retorno dos autos, caso necessário;"), mas não diz o valor, nem se é cobrado em autos eletrônicos (PJe); a Tabela VII (1100416 e 1100417) é o porte de remessa e retorno por folhas. Sem ato do TJRN que dispense ou exija o porte no PJe para REsp e RE, continua null.

Fonte: Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores'; Portaria 1984/2022, Tabela VII; lista pública de serviços do e-Guia Link oficial.

Recurso extraordinário

Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

  • Não foi possível afirmar com fonte atual. A página 'Custas de Tribunais Superiores' do TJRN manda dividir o porte de remessa e retorno do RE (metade em GRU do STF, metade em boleto do FDJ 'Natal - Segunda Instância'), mas o texto está desatualizado: aponta para o sistema antigo do FDJ (sistemas.tjrn.jus.br/fdj/guias.do, que respondeu 403 em 28/10/2026), sistema que a página 'Emissão de guias' do próprio TJRN diz ter sido substituído pelo e-Guia a partir de 24/03/2022, e usa exemplo de R$ 64,60 e DARF. O porte de remessa e retorno é despesa de autos físicos; o RE no TJRN tramita no PJe. O e-Guia público ainda lista o serviço 'Remessa de Autos STF' (valor digitado pelo usuário, sem tabela publicada). Confirmar na Vice-Presidência/Secretaria Judiciária antes de interpor.

Rebaixado de true para null na revisão 1: a única fonte que afirma a cobrança é página comprovadamente desatualizada. Para o lado do STF (porte só em autos físicos), ver STF.json. Revisão 2: nas Turmas Recursais, a Res. TJRN 29/2026, art. 7º, II, põe o recurso extraordinário entre os recursos 'sujeitos a preparo recursal', sem dizer que parte vai ao TJRN; a tabela do TJRN não tem código para isso, então o preparo a provar é o do STF (ver STF.json) e cobra_na_origem continua null. Trecho: 'Art. 7º Estão sujeitos a preparo recursal: [...] II - o recurso extraordinário;'. Revisão rodada 3: o texto da Lei 11.038/2021 (PDF oficial do TJRN lido em 28/10/2026) confirma que o porte de remessa aos Tribunais Superiores é receita do FDJ e fica fora das custas iniciais (Lei 11.038/2021, art. 5º, XII: "Constituem receitas do FDJ: [...] XII - as provenientes do porte de remessa aos Tribunais Superiores;" e art. 27, III: "Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: [...] III - o porte de remessa e de retorno dos autos, caso necessário;"), mas não diz o valor, nem se é cobrado em autos eletrônicos (PJe); a Tabela VII (1100416 e 1100417) é o porte de remessa e retorno por folhas. Sem ato do TJRN que dispense ou exija o porte no PJe para REsp e RE, continua null.

Fonte: Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores' e página 'Emissão de guias' (lidas em 28/10/2026); lista pública de serviços do e-Guia; Lei 11.038/2021, art. 5º, XII Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

A dispensa vem de lei federal dirigida à petição protocolada no tribunal de origem, e a tabela do TJRN não tem item para esse agravo. Revisão 2: passou de null para false.

Fonte: CPC (Lei 13.105/2015), art. 1.042, § 2º (redação vigente); Portaria TJRN 1984/2022 (Anexo I sem item para o agravo do art. 1.042); catálogo público do e-Guia (sem serviço para esse agravo, conferido ao vivo em 28/10/2026) Link oficial.

Pagamento

  • Formas: guia/boleto (PDF ou código de barras) do e-Guia, PIX (indicado para guias de serviços diversos na área pública do e-Guia).
  • Bancos: Banco do Brasil.
  • Validade da guia: Não informada nas fontes oficiais lidas. Para serviços diversos, o TJRN informa que os pagamentos em guia são processados em até 3 dias.

Fonte: Páginas 'Emissão de guias' e 'Emissão de guias de serviços diversos' do TJRN; Lei 11.038/2021, art. 21 ('pagas em instituição conveniada'); Res. 17/2022, art. 8º, parágrafo único (só guia do FDJ)

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Juizados: o preparo do recurso inominado vence em 48 horas da interposição, sem intimação, e o preparo incompleto não pode ser complementado depois do prazo (deserção). Fonte: Res. TJRN 29/2026, arts. 6º e 11
  • No TJ, o preparo deve vir com o porte de remessa e retorno no ato da interposição; faltando, recolhimento em dobro. Fonte: RITJRN, art. 144
  • Recurso das duas partes (inclusive adesivo), do opoente ou do terceiro prejudicado: cada um paga preparo integral; nos Juizados, o preparo de uma parte não aproveita a outra, nem em litisconsórcio. Fonte: RITJRN, art. 146; Res. 29/2026, art. 6º, § 3º
  • Só vale guia do FDJ: é vedado pagar despesas processuais por outro meio. Fonte: Res. TJRN 17/2022, art. 8º, parágrafo único
  • Guia paga e não usada (ou paga em duplicidade) só volta por pedido de restituição com certidão da unidade judiciária de que a guia não foi utilizada; desistência e indeferimento não geram devolução. Fonte: Página 'Devolução de custas' do TJRN (Portaria 392/2025); Lei 11.038/2021, art. 32
  • Pessoa jurídica que pede gratuidade nos Juizados deve provar a insuficiência com documentos já na interposição; sem isso, o recurso não é conhecido por deserção. Fonte: Res. TJRN 29/2026, art. 10, §§ 3º e 4º
  • Custas recolhidas durante o plantão: recolher no primeiro dia útil seguinte, em guia do FDJ, e comprovar nos autos na mesma data. A Res. TJRN 29/2025 (plantão), art. 26, remete a forma de recolhimento no plantão à regulamentação da Presidência; regulamento específico não localizado. Fonte: RITJRN, art. 27; Res. TJRN 29/2025, art. 26 (atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/9627)

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: desde 09/01/2023.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

18 pontos em aberto
  • Manual do usuário do e-Guia (eguia-manual.tjrn.jus.br) e o sistema antigo do FDJ (sistemas.tjrn.jus.br/fdj) responderam 403: não foram lidos. Na revisão 1, atos.tjrn.jus.br, www.tjrn.jus.br, a API da contadoria e a API pública do e-Guia responderam normalmente a curl.
  • Reajuste anual (Lei 11.038/2021, art. 87, INPC): não foi achada portaria de reajuste para 2024, 2025 ou 2026 no portal atos.tjrn.jus.br (buscas por 'custas', 'valores atualizados', 'INPC', '11.038', 'emolumentos'); a página oficial e a API da contadoria confirmam os valores da Portaria 1984/2022 em 28/10/2026. Tabela de 2027 ainda não publicada.
  • Agravo interno no TJ (2º grau): a tabela não tem item e não foi achado ato que dispense ou exija preparo (nos Juizados é isento, Res. 29/2026).
  • REsp: não foi possível afirmar com fonte se o TJRN cobra porte de remessa e retorno próprio em autos eletrônicos.
  • RE: a única fonte (página 'Custas de Tribunais Superiores') manda pagar metade do porte ao FDJ, mas está desatualizada (link para sistema do FDJ substituído pelo e-Guia em 24/03/2022, exemplo de R$ 64,60); cobra_na_origem ficou null. O serviço 'Remessa de Autos STF' do e-Guia não tem valor tabelado (valor digitado).
  • Porte de remessa e retorno em autos eletrônicos (apelação/agravo): a tabela cobra por folhas; não foi achado ato que dispense ou exija no PJe.
  • Cumprimento de sentença / execução: a lei manda cobrar 'início de nova fase processual' (art. 22), mas a tabela não tem item próprio; valor não identificado.
  • Diligência e condução de oficial de justiça: não há item na tabela de custas (Anexo I) e não foi achado ato do TJRN com valores; citação postal: o e-Guia lista serviço 'Sedex com AR', sem valor publicado.
  • Inventário, arrolamento, divórcio e monitória: sem item próprio na tabela; presume-se a Tabela I pelo valor da causa, mas não há texto expresso para monte-mor ou causa de valor inestimável no 1º grau.
  • Desarquivamento de processo eletrônico e certidão eletrônica: a tabela só fala em processo físico e folhas. Rodada 3: a Lei 11.038/2021, art. 27, VII, lista 'o desarquivamento de autos físicos e digitais' entre o que não está nas custas iniciais, mas o único código da tabela é o 1100418 (processo físico); valor para autos digitais não identificado.
  • Validade (vencimento) da guia do e-Guia: não informada nas fontes lidas.
  • Ambiguidade literal da tabela: códigos 1100218 e 1100219 repetem 'valor inestimável'; código 1100223 duplicado; 2ª faixa da Tabela II começa em R$ 500 (sobreposição); código 1100405 fala em 'exceder a primeira centena' após limite de 300 folhas.
  • Regimento Interno do TJRN: a versão compilada do portal vai só até a Emenda Regimental 36/2023; não foi possível confirmar se emendas posteriores alteraram os arts. 144 a 147 (preparo e deserção) ou 326.
  • Plantão: a Res. TJRN 29/2025, art. 26, remete o recolhimento de custas no plantão à regulamentação da Presidência; o ato regulamentador não foi localizado.
  • Busca de norma mais nova (revisão 1): o limite de buscas na web desta rodada acabou antes da primeira consulta; a verificação foi feita no portal atos.tjrn.jus.br (buscas por 'custas', 'INPC', 'Anexo I', 'emolumentos', 'preparo', 'porte de remessa', 2023 a 2027) e na API do e-Guia, sem achar reajuste posterior à Portaria 1984/2022.
  • Pedido de uniformização nas Turmas Recursais (Res. 29/2026, art. 85, § 3º) e recurso extraordinário nas Turmas (art. 7º, II): a resolução exige custas/preparo, mas a tabela do TJRN não tem código nem valor para eles; valor não identificado.
  • Revisão 2 (28/10/2026): o limite de buscas na web também estava esgotado nesta rodada, e atos.tjrn.jus.br e www.tjrn.jus.br passaram a responder 403 (Akamai) a curl e WebFetch. A ausência de reajuste foi reconfirmada ao vivo pelo e-Guia: catálogo público com 519 serviços, todos cadastrados até 05/01/2023, e os 519 valores calculados iguais aos da Portaria 1984/2022 (fontes/TJRN/eguia_ws_public_calcular_todos_servicos_2026-10-28_rev2.json); a API da contadoria devolveu 126,25 / 585,20 / 1.095,14 / 15.781,50 para causas de R$ 1.000 / 50.000 / 100.000 / 3.000.000.
  • Revisão 3 (28/10/2026): atos.tjrn.jus.br, www.tjrn.jus.br, a API pública do e-Guia, eguia.tjrn.jus.br e a Corregedoria passaram a responder 403 (Akamai, 'Access Denied') ao curl e ao WebFetch, então os links do manual (e-Guia, pje1g, páginas de custas e Portaria Conjunta 53/2020) não puderam ser revalidados nesta rodada (o PDF da Lei 11.038/2021 em assets.tjrn.jus.br respondeu 200). A Portaria 1984/2022 não pôde ser baixada de fonte oficial; a conferência de valores foi feita contra o Anexo I da própria Lei 11.038/2021 (oficial): os 289 códigos com valor nas tabelas deste arquivo são iguais ao valor da Lei x 1,0521 (INPC 5,21% da Portaria), arredondado a centavo, zero divergência. Busca de norma mais nova: lista oficial de leis ordinárias da Assembleia Legislativa (al.rn.leg.br, até a Lei 12.931 de 19/10/2026) não traz lei de custas depois da Lei 12.440/2025; a Lei 11.038/2021, art. 87, apenas autoriza o reajuste anual pelo INPC (não o impõe), coerente com a ausência de portaria após a 1984/2022. WebSearch não achou portaria de reajuste de 2023 a 2026 nem tabela de 2027. Salário mínimo de 2026 coletado (Decreto 12.797/2025) e teto da rescisória convertido. Resolução 20-TJ/2020 (atualização monetária) citada na página de tabelas do TJRN não foi lida.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.