Manual de emissão

Custas e guias no TJRO: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJRO

Onde emitir

Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (quem emite: advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).

Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus), Controle de Custas Processuais (CCP), emissor de guias do TJRO.

Calculadora oficial do tribunal: https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf. O sistema Controle de Custas Processuais calcula e emite as guias (iniciais, precatórias, autenticações, desarquivamento, fotocópias, preparo recursal, complementares, finais, 2ª via, guia após protesto e parcelamento). Para guias vinculadas, usa o número único do processo; as informações cadastradas no PJe (como valor da causa) alimentam o cálculo.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Boleto de custas iniciais (código 1001), emitido como guia AVULSA antes da distribuição (código 1001). Recolhe-se na distribuição só a 1ª metade (1%, mínimo R$ 76,55, máximo R$ 38.278,44); a 2ª metade (1%) vence em até 5 dias depois da audiência de conciliação sem acordo, em guia vinculada ao processo.

Passo a passo

  1. Acesse https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf e escolha 'Emissão de custa avulsa' (https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitirAvulsa.jsf).
  2. Etapa 1: selecione o grau de jurisdição (1º Grau).
  3. Etapa 2: informe a unidade (serventia) e o valor da ação.
  4. Etapa 3: selecione a natureza da custa processual (cível).
  5. Etapa 4: escolha a custa processual (código 1001, distribuição da ação no 1º grau).
  6. Etapa 5: selecione ou cadastre o pagador (nome e CPF/CNPJ).
  7. Etapa 6: escolha a forma de pagamento (boleto ou pagamento com cartão, que gera link).
  8. Pague e junte boleto e comprovante à petição inicial, pedindo a associação da guia avulsa ao processo no sistema de custas.
  9. No PJe, se não juntou na distribuição, comprove no primeiro dia útil subsequente à distribuição (DGJ 1º grau, art. 292).

Como comprovar. Juntar o boleto e o comprovante de pagamento com a petição para associar a guia avulsa ao processo. Processo eletrônico: recolhimento comprovado no primeiro dia útil subsequente à distribuição. Se o conciliador constatar que não há gratuidade, intima para complementar as custas iniciais em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial (DGJ 1º grau, art. 69, § 1º).

Página do emissor CCP (custasInicio.jsf e guiaRecolhimentoEmitirAvulsa.jsf); DGJ 1º grau (CGJ/TJRO), art. 292. Link oficial

Calcular este ato

Apelação

  • Boleto de preparo da apelação (código 1002), guia vinculada ao processo pelo número único (código 1002). Sem porte de remessa e retorno no TJRO (não há item na tabela). Fora do ato de interposição: código 1005, em dobro (6%). Se houver custas diferidas, recolher junto (art. 34, parágrafo único).

Passo a passo

  1. Acesse https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf e escolha 'Emissão de custas' (guia vinculada, https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf).
  2. Etapa 1: insira o número do processo (NPU) e clique em Pesquisar e Avançar.
  3. Etapa 2: escolha a custa processual (preparo de apelação ou recurso adesivo no ato de interposição, código 1002).
  4. Confira o valor: 3% do valor da causa atualizado até a data do recolhimento, mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88.
  5. Etapa 3: selecione o pagador; Etapa 4: forma de pagamento (boleto ou cartão).
  6. Pague antes de protocolar e junte boleto e comprovante com a petição de apelação.

Como comprovar. Comprovar o recolhimento no ato de interposição; sem isso o preparo é devido em dobro (Lei 3.896/2016, art. 12, § 4º). A certificação final de tempestividade e preparo é feita pelo Grupo de Triagem dos Processos Originários do 2º Grau antes de o processo ir ao gabinete (Instrução Conjunta 34/2026, art. 4º, IV).

Lei 3.896/2016, art. 12, II, §§ 3º a 5º (redação da Lei 6.263/2025); Provimento CGJ 40/2025, Anexo I; página do emissor CCP. Link oficial

Calcular este ato

Agravo de instrumento

  • Boleto de preparo do agravo (código 1006), R$ 459,33 (código 1006). O agravo de instrumento é distribuído direto no 2º grau; emitir guia avulsa (2º Grau) ou vinculada ao processo de origem conforme o sistema permitir. Agravo de instrumento do Juizado da Fazenda Pública: código 1014, R$ 306,24.

Passo a passo

  1. No CCP, use 'Emissão de custa avulsa' e selecione 2º Grau (ou a guia vinculada, se já houver número no 2º grau).
  2. Escolha a custa 'Interposição de agravo de instrumento e agravo interno' (código 1006).
  3. Informe o pagador e gere o boleto (ou link de cartão).
  4. Pague e instrua a petição do agravo com boleto e comprovante.

Como comprovar. A petição do agravo deve vir instruída com o comprovante do preparo (Lei 3.896/2016, art. 16).

Lei 3.896/2016, art. 16; Provimento CGJ 40/2025, Anexo I, código 1006. Link oficial

Calcular este ato

Agravo interno

  • Boleto de preparo do agravo interno (código 1006), R$ 459,33 (código 1006). Guia vinculada ao processo no 2º grau.

Passo a passo

  1. No CCP, 'Emissão de custas' com o número do processo no 2º grau.
  2. Escolha o código 1006.
  3. Pague e junte boleto e comprovante com a petição do agravo interno.

Como comprovar. Comprovante junto com a petição (art. 16).

Lei 3.896/2016, art. 16; Provimento CGJ 40/2025, código 1006. Link oficial

Calcular este ato

Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Boleto de preparo do recurso inominado (código 1013), 5% do valor da causa (código 1013). Inclui as custas de 1º grau dispensadas (inciso I, 2%) mais o preparo (inciso II, 3%), sobre o valor da causa. Pague exatamente o valor que o CCP calcular para o código 1013: preparo a menor não pode ser complementado no Juizado.

Passo a passo

  1. No CCP, 'Emissão de custas' com o número do processo do Juizado (https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf).
  2. Escolha 'Recurso Inominado' (código 1013).
  3. Confira 5% do valor da causa (com o mínimo legal) e gere o boleto.
  4. Pague e junte boleto e comprovante nos autos do PJe em até 48 horas da interposição, sem esperar intimação.

Como comprovar. Preparo feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º). As Turmas Recursais do TJRO não conhecem do recurso com preparo a menor nem admitem complementação (CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º, inaplicáveis no Juizado): TJRO, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível 7011058-08.2022.8.22.0005, DJe 02/04/2025 (https://pjesg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040113192400000000027330474). Juntar guia e comprovante nos autos (DGJ 1º grau, art. 262).

Lei 3.896/2016, art. 23, § 1º; Provimento CGJ 40/2025, código 1013; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º; TJRO, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível 7011058-08.2022.8.22.0005, DJe 02/04/2025 (https://pjesg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040113192400000000027330474). Link oficial

Calcular este ato

Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia do TJRO. Só GRU do STJ: custas do STJ e, apenas em autos físicos, porte de remessa e retorno pela tabela do STJ (autos eletrônicos dispensam o porte, CPC, art. 1.007, § 3º) (código não há no TJRO). Ver arquivo do STJ para valores e códigos da GRU.

Passo a passo

  1. Emitir e pagar a GRU do STJ conforme a resolução e a tabela do STJ.
  2. Protocolar o REsp no TJRO (só é admitido no protocolo do Tribunal de Justiça, DGJ 2º grau, art. 178) com a GRU e o comprovante.

Como comprovar. GRU do STJ e comprovante juntados com a petição do recurso (regras do STJ).

Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 2º e § 1º. Link oficial

Calcular este ato

Recurso extraordinário (RE)

  • Preparo do STF em guia do STF (ver arquivo STF). Porte de remessa e retorno: dispensado em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3º); só em autos físicos, porte de remessa (metade da tabela do STF) em boleto do TJRO 'Código 019' e porte de retorno pela tabela do STF (código 019 (Res. 9/2008; não consta na Tabela I atual)). Em autos eletrônicos, não foi localizado ato do TJRO mantendo ou dispensando o porte de remessa; ver arquivo do STF.

Passo a passo

  1. Recolher o preparo do STF conforme a tabela do STF.
  2. Autos eletrônicos (regra no PJe): não há porte de remessa nem de retorno (CPC, art. 1.007, § 3º) e nada se recolhe ao TJRO.
  3. Só em autos físicos: recolher ao TJRO o porte de remessa (metade da tabela do STF) por boleto 'Código 019', confirmando antes o valor com a Secretaria Judiciária (tabela da Res. 9/2008 desatualizada).
  4. Protocolar o RE no TJRO com as guias e comprovantes (DGJ 2º grau, art. 178).

Como comprovar. Juntar as guias e comprovantes com a petição do RE.

Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 1º e § 1º. Link oficial

Calcular este ato

Agravo em REsp / RE

    Passo a passo

    1. Sem custas no TJRO; protocolar o agravo do art. 1.042 do CPC.

    Como comprovar. Não há.

    Lei 3.896/2016, art. 7º. Link oficial

    Calcular este ato

    Mandado de segurança originário

    • Boleto de custas de ação originária (código 1003), 3% do valor da causa (código 1003). Mínimo R$ 153,10 e máximo R$ 76.556,88.

    Passo a passo

    1. No CCP, 'Emissão de custa avulsa', 2º Grau.
    2. Informe unidade e valor da ação; natureza cível; custa 'Distribuição da ação no 2º grau de jurisdição (Competência Originária)' (código 1003).
    3. Pagador e forma de pagamento.
    4. Pague e junte boleto e comprovante à inicial; no processo eletrônico, comprove até o primeiro dia útil subsequente à distribuição.

    Como comprovar. No processo virtual, comprovar o recolhimento no primeiro dia útil subsequente à distribuição; sem recolhimento no prazo do relator, a distribuição é cancelada (DGJ 2º grau, art. 153).

    Lei 3.896/2016, art. 12, II; Provimento CGJ 40/2025, código 1003; DGJ 2º grau, art. 153. Link oficial

    Calcular este ato

    Cumprimento de sentença

    • Sem custas iniciais; ao final, boleto de custas finais (código 1004, 1%) (código 1004 (finais); 1007 (Sisbajud, Renajud etc., R$ 22,96 por diligência)). Cada pedido de pesquisa ou bloqueio (Sisbajud, Renajud, Infojud) exige comprovante prévio do código 1007.

    Passo a passo

    1. Distribuição do cumprimento: não há a parcela de 2% (art. 13).
    2. Para cada pesquisa ou bloqueio em sistema conveniado, emitir guia vinculada (código 1007) e juntar com o requerimento.
    3. Satisfeita a obrigação, o devedor é intimado e paga em 15 dias o código 1004 (1%).

    Como comprovar. Requerimentos de diligência instruídos com o comprovante (art. 17); custas finais comprovadas em 15 dias da intimação (art. 14).

    Lei 3.896/2016, arts. 13, 14 e 17; Provimento CGJ 40/2025. Link oficial

    Calcular este ato

    Carta precatória

    • Boleto de custas de carta precatória (código 1015), R$ 459,33 (código 1015). Para cartas a cumprir em Rondônia; outras despesas (art. 2º, § 1º) à parte.

    Passo a passo

    1. Emitir no CCP a guia do código 1015 (vinculada à carta ou avulsa).
    2. Pagar e comprovar no juízo deprecado; a carta cível só é distribuída e cumprida após o pagamento.

    Como comprovar. Cabe à parte comprovar a distribuição no juízo deprecado (DGJ 1º grau, art. 54).

    Lei 3.896/2016, art. 30; Provimento CGJ 40/2025, código 1015; DGJ 2º grau, art. 41, parágrafo único. Link oficial

    Calcular este ato

    REsp e RE: o que se recolhe na origem

    Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

    Recurso especial

    O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

    No REsp a partir do TJRO recolhe-se só a GRU do STJ (custas e, quando devido, porte de remessa e retorno pela tabela do STJ).

    Fonte: Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 2º e § 1º (porte e custas do STJ só em GRU); Lei 3.896/2016 e Tabela I de 2026 (Provimento CGJ 40/2025) sem item para recurso especial Link oficial.

    Recurso extraordinário

    Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal cobra algo; consulte o portal.

    • porte de remessa dos autos ao STF (metade da tabela do STF), recolhido ao TJRO por boleto 'Código 019', em autos físicos

    null porque depende do meio: em autos eletrônicos o CPC, art. 1.007, § 3º, dispensa o porte de remessa e de retorno e a Tabela I de 2026 não tem item para RE (nada a recolher ao TJRO); em autos físicos a Res. TJRO 9/2008 (vigente) manda recolher ao TJRO metade da tabela de porte do STF, sem valor atualizado publicado. Preparo do STF em guia do STF (ver arquivo STF).

    Fonte: Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 1º, § 1º (situação 'Vigente' no portal de atos do TJRO em 28/10/2026); CPC, art. 1.007, § 3º Link oficial.

    Agravo em REsp e em RE

    O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

    Isenção expressa na lei estadual de custas.

    Fonte: Lei 3.896/2016, art. 7º Link oficial.

    Pagamento

    • Formas: boleto bancário (Documento de Arrecadação Judiciária do FUJU), cartão de crédito (opção 'Pagamento com cartão' no emissor, que gera link; custos operacionais repassados ao contribuinte, Lei 4.721/2020, art. 2º, § 1º).
    • Validade da guia: não localizada em fonte oficial acessível

    Fonte: Lei 4.721/2020, art. 1º e art. 2º, § 1º; Resolução TJRO 151/2020, arts. 1º e 10, § 1º; página do emissor CCP (opção 'Pagamento com cartão ... Gerar Link')

    Armadilhas registradas pelo tribunal

    • Agravo interno tem preparo no TJRO (R$ 459,33, código 1006), com comprovante junto à petição. Fonte: Lei 3.896/2016, art. 16; Provimento CGJ 40/2025
    • Apelação e recurso adesivo sem comprovação do preparo no ato de interposição: preparo em dobro (6%, código 1005). Fonte: Lei 3.896/2016, art. 12, § 4º (Lei 6.263/2025)
    • Preparo de apelação e custas finais são calculados sobre o valor da causa ATUALIZADO até a data do recolhimento, não sobre o valor histórico. Fonte: Lei 3.896/2016, art. 12, § 3º (Lei 6.263/2025, DOE 25/11/2025)
    • Recurso do advogado só sobre honorários: preparo sobre o proveito econômico pretendido, não sobre o valor da causa. Fonte: Lei 3.896/2016, art. 12, § 5º (Lei 6.263/2025)
    • Majorado o valor da causa, a diferença das custas deve ser paga em até 15 dias. Fonte: Lei 3.896/2016, art. 12, § 2º (Lei 6.263/2025)
    • O cálculo do emissor usa os dados informados; erro de dados é risco do advogado. Fonte: Página de apresentação do emissor CCP
    • Sistema fora do ar: mandar e-mail a [email protected] com cópia a [email protected] e pedir certidão na unidade judiciária para justificar o atraso. Fonte: Página de apresentação do emissor CCP
    • Recolhimento é processo por processo, com a guia própria; guia de outro processo não serve (a juntada equivocada de custas de outro processo é a única hipótese de desentranhamento no 2º grau). Fonte: DGJ 1º grau, art. 262; DGJ 2º grau, art. 60
    • Boleto pago com tipo de recolhimento errado (código incompatível) não vale para o ato; só cabe pedido de devolução. Fonte: Instrução TJRO 176/2026, art. 4º, V
    • Não há devolução quando a diferença decorre de mudança do valor da causa, nem quando a parte perde prazo, abandona ou desiste. Fonte: Instrução TJRO 176/2026, art. 5º, III e IV
    • Empresas públicas e privadas que não mantêm cadastro para citações e intimações (Domicílio Judicial Eletrônico ou, enquanto ele não estiver disponível, o PJe do TJRO; ME e EPP só quando não tiverem e-mail na Redesim) pagam a despesa postal (código 1023), a do oficial de justiça (código 1022) ou a do serviço extrajudicial (código 1024). Fonte: Lei 3.896/2016, art. 2º, § 2º-A (Leis 4.912/2020 e 5.522/2022)
    • A Res. 9/2008 (porte de remessa ao STF) ainda cita boleto 'Código 019' e Banco HSBC; a tabela anexa é de 2008. Não usar esses valores sem confirmar com a Secretaria Judiciária. Fonte: Resolução TJRO 9/2008-PR, tabela anexa
    • No parcelamento de custas iniciais ou recursais, a falta de pagamento integral após intimação leva ao cancelamento da distribuição ou à deserção do recurso. Fonte: Resolução TJRO 151/2020, art. 15, § 2º
    • Recurso inominado: preparo recolhido a menor, fora das 48 horas ou de forma diversa da lei gera deserção nas Turmas Recursais do TJRO, sem prazo para complementar (o CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º, não se aplica no Juizado). Fonte: TJRO, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível 7011058-08.2022.8.22.0005, DJe 02/04/2025 (https://pjesg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040113192400000000027330474); no mesmo sentido, TJRO, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível 7001511-45.2025.8.22.0002, DJe 08/10/2025 (https://pjesg.tjro.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25100711375700000000029432654)

    Normas lidas

    Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.

    O que não foi possível confirmar em fonte oficial

    Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

    15 pontos em aberto
    • Site principal do TJRO (www.tjro.jus.br, inclusive a página da Corregedoria 'custas-judiciais' e o Diário da Justiça) bloqueou o acesso automatizado ('Página Bloqueada ... suspeita de robotização'), também via WebFetch. Fontes obtidas por atos.tjro.jus.br, custas.tjro.jus.br e sapl.al.ro.leg.br.
    • Manual do usuário do emissor (wiki.tjro.jus.br/w/images/a/a7/Custas_manual_usuario_jurisdicionado.pdf) e Perguntas Frequentes (wiki.tjro.jus.br) inacessíveis (sem resposta do servidor); por isso faltam: validade do boleto, bancos conveniados, existência de PIX e o caminho detalhado das telas além das etapas exibidas na própria página do emissor.
    • Recurso extraordinário: não foi achado ato do TJRO dizendo se o porte de remessa ao STF (Res. 9/2008, boleto 'Código 019') ainda é cobrado em autos eletrônicos; valores atualizados dessa tabela não localizados (a anexa é de 2008).
    • Embargos à execução e reconvenção: a Lei 3.896/2016 e a Tabela I não têm item próprio; não foi localizada nota da Corregedoria dizendo se pagam o código 1001.
    • Certidões: a Tabela I de 2026 não tem item de certidão; não foi possível confirmar se há cobrança ou isenção.
    • Valor em reais dos códigos 1022 (oficial de justiça para empresa sem cadastro) e 1024 (serviço notarial) depende do valor pago pelo TJRO à época; não publicado em tabela.
    • DGJ 1º grau: a página compilada (atos.tjro.jus.br/detalhar/694) não baixou (conexão encerrada pelo servidor); usou-se o PDF de 14/05/2025 do mesmo portal, que pode não ter alterações posteriores.
    • Tabela de 2027: ainda não publicada em 28/10/2026 (sai por provimento da CGJ em dezembro, Lei 3.896, art. 42).
    • Depósito da ação rescisória: a forma de depósito no TJRO (conta judicial, guia) não foi localizada em ato do tribunal. O teto em reais (R$ 1.621.000,00) foi registrado na rodada 3 com o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025, lido em página oficial gov.br).
    • Tutela cautelar antecedente e tutela antecipada antecedente: a Lei 3.896/2016 e a Tabela I não têm item próprio; não foi localizada nota da Corregedoria sobre a incidência do código 1001 no pedido antecedente e no aditamento.
    • Recurso inominado (código 1013): não há ato do TJRO dizendo se o mínimo do art. 12, § 1º, vale uma vez sobre a soma de 5% (R$ 153,10) ou por inciso somado (R$ 306,20); o arquivo usa o piso conservador de R$ 306,20. Nenhum acórdão das Turmas Recursais sobre o piso foi localizado (busca no Precedentes, 28/10/2026). Rodada 3: o art. 2º do Provimento 40/2025 trata do mínimo "para cada uma das hipóteses" dos incisos I, II e III, o que apoia R$ 306,20, mas não é ato que mencione o código 1013.
    • Preparo em dobro (código 1005): não há regra expressa sobre dobrar também o mínimo e o máximo; o arquivo usa o dobro dos limites oficiais (R$ 306,20 e R$ 153.113,76) como leitura conservadora.
    • Revisões de 28/10/2026 (rodadas 1 e 2): sem WebSearch (cota esgotada). Na rodada 2 a procura de norma mais nova foi feita varrendo todos os atos publicados no portal atos.tjro.jus.br de dezembro de 2025 a 27/10/2026 (páginas detalhar/6235 a 7016): nenhuma lei, provimento, resolução ou instrução alterou custas judiciais; a Res. 393/2026 só aprova projeto de lei do REJUS (dívida ativa) e o Provimento 28/2026 trata de emolumentos extrajudiciais. www.tjro.jus.br e a wiki do emissor continuaram bloqueados ou sem resposta; a DGJ 1º grau compilada (detalhar/694) continuou sem baixar.
    • Certidões judiciais: o Provimento Conjunto 22/2026-PR-CGJ (emissão de certidões de 2º grau pelas Centrais de Atendimento) não menciona custas; continua sem fonte se a certidão é cobrada ou isenta.
    • Rodada 3 (28/10/2026): WebSearch funcionou; nenhum ato de 2027 nem alteração posterior ao Provimento CGJ 40/2025 foi encontrada (portal atos.tjro.jus.br: ids acima de 7016 devolvem página vazia). www.tjro.jus.br segue com "STIC - Página Bloqueada" (robotização) e wiki.tjro.jus.br não responde, então validade do boleto, bancos e PIX continuam sem fonte. O emissor https://custas.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf e as rotas guiaRecolhimentoEmitir.jsf e guiaRecolhimentoEmitirAvulsa.jsf respondem HTTP 200.

    Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

    Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.