Sistemas processuais: Projudi (1º e 2º graus), SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária (emissão de guias).
Calculadora oficial do tribunal: https://saj.tjrr.jus.br/simulador. Simulador de taxa do SAJ/TJRR (rota /simulador do sistema). Calcula a Taxa de Serviços Judiciários por tipo (conhecimento, recursos cíveis, execução, recurso inominado, valores fixos), pessoa física ou jurídica, com a URP vigente (R$ 51,53 em 2026). A página 'Custas Processuais' do TJRR aponta, no botão 'Calculadora Judicial', para um sistema da Justiça Federal do RS (projefweb), que não calcula custas do TJRR. Tabelas públicas: https://saj.tjrr.jus.br/tabela-custas/publica?id=8 e ?id=11.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Ações Cíveis de Conhecimento (primeiro grau) ou o item específico (execução, procedimento especial, reconvenção, valor inestimável, ação penal). Guia única: não há taxa judiciária separada. Diligências de oficial de justiça e AR são guias à parte.
Passo a passo
Cadastre (distribua) a ação no Projudi, de 1º ou 2º grau.
Aguarde 24 horas para a guia ficar disponível.
Acesse o SAJ (https://saj.tjrr.jus.br), menu 'Gerar guias' > 'Guia Judicial'.
Informe o número do processo e clique em pesquisar.
Selecione a parte que fará o recolhimento.
Abra a pasta CUSTAS JUDICIAIS, marque o tipo de custa e clique em AVANÇAR.
Confira o valor calculado, emita a guia e pague (boleto ou PIX).
Como comprovar. A guia fica vinculada ao número do processo no SAJ; após a compensação (até 48 horas) aparece paga em 'Consultar Guia' (por número da guia, CPF/CNPJ ou processo). Regra oficial sobre juntada do comprovante no Projudi não localizada.
Tutoriais oficiais 'Distribuição de ação judicial' e 'Emissão e recolhimento de guia' (página Custas Processuais do TJRR); Lei 1.900/2023, art. 3º, § 1º. Link oficial
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos Cíveis > Apelação (ou Recolhimento em Dobro > Apelação (em dobro)). Sem porte de remessa e retorno para o TJRR em autos eletrônicos. Apelação criminal: Recursos Criminais > Apelação Criminal (10 URP).
Passo a passo
SAJ > Gerar guias > Guia Judicial.
Número do processo > pesquisar > selecione a parte recorrente.
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos Cíveis > Agravos (exceto interno). Embargos de declaração não pagam (Lei 1.900/2023, art. 6º, V). Agravo interno: o SAJ o exclui do item 'Agravos' citando ato não lido ('port.11/2023, art.30'); a lei não o isenta expressamente. Confirmar com a Subsecretaria de Arrecadação (ver lacunas).
Passo a passo
Cadastre o agravo no Projudi de 2º grau e aguarde 24 horas (regra do tutorial de distribuição, que vale para 1º e 2º grau); depois emita a guia no SAJ com o número do agravo.
CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS CÍVEIS > AGRAVOS > AVANÇAR, ajustando o valor do pedido se for o caso.
Emita, pague e junte com a petição.
Como comprovar. Guia vinculada ao processo no SAJ.
SAJ (itens de custas vigentes); tutorial oficial de emissão. Link oficial
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (ex. Recurso Inominado). A guia já soma a taxa da ação original e a taxa do recurso. Diligências e outras despesas dispensadas em 1º grau também entram no preparo (art. 11, § 8º).
Passo a passo
SAJ > Gerar guias > Guia Judicial > número do processo do Juizado.
Selecione o recorrente.
CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA > AVANÇAR.
Confira: o SAJ mostra 'Taxa Ação Original' + 'Taxa Recurso' = 'Valor Total'.
Emita e pague.
Como comprovar. Guia vinculada ao processo; consulta em 'Consultar Guia'.
Lei 1.900/2023, art. 11, § 8º; simulador oficial do SAJ. Link oficial
Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU de custas do STJ (e porte de remessa e retorno do STJ, quando devido pela tabela do STJ). A taxa de admissibilidade do TJRR (item ainda visível em tabelas do site) foi declarada inconstitucional pelo STF. Porte ao TJRR só se os autos forem físicos e a Secretaria do Tribunal Pleno confirmar. A ADI 5.689 tem embargos de declaração pendentes; nenhum dos votos já dados altera a inconstitucionalidade da cobrança sobre recursos aos tribunais superiores.
Passo a passo
Recolha a GRU do STJ pelo sistema do STJ, conforme a tabela do STJ.
Junte a GRU e o comprovante com a petição do recurso especial no Projudi.
Não emita guia de 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' no SAJ: o item foi declarado inconstitucional.
Como comprovar. GRU do STJ + comprovante juntados com a interposição (Nota 1 da tabela do TJRR).
Tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR (Notas 1 e 2); STF, ADI 5.689. Link oficial
Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Ações Cíveis de Conhecimento > Ações Cíveis de Conhecimento - Originárias Segundo Grau (ou Mandado de Segurança). No SAJ a comarca é 'SEGUNDA INSTÂNCIA'.
Passo a passo
Distribua o mandado de segurança no Projudi 2º grau.
Após 24 horas, SAJ > Gerar guias > Guia Judicial > número do processo.
Selecione o impetrante e o item de ações originárias de 2º grau / mandado de segurança.
Emita e pague.
Como comprovar. Guia vinculada ao processo no SAJ.
SAJ (custas vigentes e cadastro de comarcas); tutorial de distribuição. Link oficial
Não há guia para iniciar: a taxa (2% da condenação, limites de 'Processo de execução') é paga ao final pelo vencido. Impugnação: item 'Impugnação ao cumprimento de sentença'. Diligências: guia de oficial de justiça.. Consultas a sistemas (SISBAJUD, RENAJUD etc.) e ordem de bloqueio reiterada são serviços cobrados por pessoa e por sistema (Res. 17/2026).
Passo a passo
Peça o cumprimento no Projudi sem guia de taxa inicial.
Para pesquisas de bens/endereço ou bloqueio reiterado, emita no SAJ (pasta SERVIÇOS) o item correspondente, informando quantidade de pessoas e sistemas.
Ao final, o vencido paga a taxa pelo item 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'.
Como comprovar. Guias vinculadas ao processo no SAJ.
Lei 1.900/2023, art. 10, III, e art. 11, II e § 2º; SAJ; Resolução TJRR/TP 17/2026. Link oficial
Guia de Diligências de Oficial de Justiça do SAJ. O valor é calculado pelo SAJ na emissão; nenhum ato publicado com os valores de 2026 foi localizado (a última tabela é de 2023 e não foi usada como vigente; ver lacunas). Diárias e deslocamentos devidos diretamente ao oficial seguem regulamentação específica até serem implantados no SAJ (Provimento CGJ 17/2026, art. 1º, § 2º).
Passo a passo
SAJ > 'Gerar Guias' > 'Diligências Oficial de Justiça' (https://saj.tjrr.jus.br/guias/emitir?tipo=OFICIAL_DE_JUSTICA).
Número do processo, parte, zona (URBANA ou RURAL; rural inclui as áreas urbanas de Amajari, Cantá, Caroebe, Iracema, Normandia, São João da Baliza e Uiramutã) e espécie de diligência.
Informe a quantidade: cada endereço é uma diligência e, havendo mais de um réu, uma diligência por réu, mesmo no mesmo endereço.
Emita e pague antes da expedição do mandado (avaliação: até 3 dias úteis após a juntada do auto; praça/leilão: logo após a lavratura do auto).
Junte a guia e o comprovante no processo.
Como comprovar. O recolhimento deve ser comprovado nos autos (Provimento CGJ 17/2026, art. 6º). Pagamento feito por meio diverso da guia do SAJ não é reconhecido (art. 1º, § 1º).
Provimento TJRR/CGJ 17/2026 (DJe 8134, 20/07/2026), arts. 1º a 6º; tabela pública id 4 do SAJ. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nada em autos eletrônicos: a taxa de admissibilidade da Lei 1.900/2023 e a previsão de preparo/porte para recursos aos tribunais superiores foram declaradas inconstitucionais (ADI 5.689).
Exceção residual: porte de remessa ao TJRR só no envio de autos físicos, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno (valor não publicado).
A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.
Fonte: STF, ADI 5.689/RR (acórdão de 01/09/2025); tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nada em autos eletrônicos (mesma decisão da ADI 5.689).
Porte ao TJRR só para autos físicos, como no REsp.
A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.
Fonte: STF, ADI 5.689/RR; tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Não incidência expressa na lei estadual, além da dispensa do CPC, art. 1.042, § 2º.
Formas: boleto, PIX, cartão de crédito (Portal de Pagamentos https://pagamento.tjrr.jus.br), parcelamento deferido pelo juízo (via FUNDEJURR).
Validade da guia: não localizada em fonte oficial (o SAJ mostra data de vencimento em cada guia)
Fonte: Notícia oficial TJRR (out/2026) sobre o Resolva Aqui; página Custas Processuais do TJRR (botões 'Portal de Pagamentos' e ajuda sobre 'Cartão de Crédito'); tutorial de parcelamento
Armadilhas registradas pelo tribunal
A guia só pode ser emitida 24 horas depois do cadastro da ação no Projudi. Fonte: Tutorial oficial 'Distribuição de ação judicial'
Não pague 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores': o item ainda aparece nas tabelas do site (10 URP numa, 40 URP noutra), mas foi declarado inconstitucional. Fonte: Tabelas oficiais id 8 e id 11 do SAJ; ADI 5.689
A guia de custas complementares não serve para depósito judicial, diligência, fiança ou multa. Fonte: Tutorial oficial de complementação
Débito inscrito: pagamento desatualizado e sem conhecimento do FUNDEJURR não é aceito. Fonte: Tutorial oficial 'Pesquisa de guias ou dívidas processuais'
Processo arquivado: a guia não sai pelo SAJ; peça à Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR). Fonte: Tutorial oficial 'Emissão e recolhimento de guia'
Recurso inominado: o preparo não é só a taxa do recurso; inclui a taxa da ação dispensada em 1º grau e as despesas dispensadas. Fonte: Lei 1.900/2023, art. 11, § 8º
Ações com mais de um réu: uma diligência de oficial por requerido, mesmo no mesmo endereço; e cada endereço é uma diligência. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 17/2026, arts. 2º e 3º (DJe 8134, 20/07/2026)
Restituição: valores abaixo de 3 URP (R$ 154,59 em 2026) não são devolvidos; acima, desconta-se o custo bancário. Pedido por formulário eletrônico indicado na página de custas. Fonte: Resolução TJRR/TP 17/2026, art. 4º
Golpes: o TJRR alerta para cobranças falsas em seu nome; conferir a guia pelo SAJ ('Consultar Guia') ou pelo canal oficial Resolva Aqui. Fonte: Notícia oficial TJRR sobre o Resolva Aqui (outubro/2026)
Diligência de oficial paga fora da guia do SAJ (depósito, transferência ao oficial etc.) não vale como comprovação; restituição de recolhimento indevido se pede ao juízo da causa, por petição nos autos. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 17/2026, art. 1º, § 1º, e art. 7º (DJe 8134, 20/07/2026)
Carta precatória recebida no TJRR: sem o preparo, a carta não é cumprida; se o valor for comunicado ao juízo deprecante e o preparo não vier em 30 dias, ela volta sem cumprimento. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 20/2025 (Código de Normas da CGJ), art. 104 (DJe 8001, 15/12/2025, p. 49)
STF, ADI 5.689 ED/RR (embargos de declaração contra o acórdão de 01/09/2025) (pendente: na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, após voto-vista do Min. Gilmar Mendes (acolhia os embargos com efeitos infringentes para declarar inconstitucional a tabela do Anexo Único da Lei 1.900/2023 quanto às pessoas jurídicas, com efeitos 12 meses após a ata), acompanhado por Flávio Dino e Edson Fachin, e votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux com o Relator (acolhimento sem efeitos infringentes), pediu vista o Min. Alexandre de Moraes)
Atualização da Tabela C (Anexo 2 da Lei 1.157/2016): atos dos oficiais de justiça, valores de 2023 (tabela com valores do exercício de 2023 (colunas '2022' e '2023', reajuste pelo INPC de 2022), editada como atualização do Anexo 2, Tabela C, da Lei 1.157/2016; esse Anexo 2 passou a vigorar com o conteúdo do Anexo Único da Lei 1.900/2023 (art. 19), que não traz valores de oficial de justiça, e a lei nova remete as diligências a ato administrativo do TJ (art. 5º, § 2º); o ato editado (Provimento CGJ 17/2026) regula a forma de recolhimento, mas não publica valores. Valores NÃO usados como vigentes em 2026 (ver lacunas))
Provimento TJRR/CGJ 20, de 09/12/2025 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça) (vigente desde a publicação (art. 3º); alterado pelo Provimento TJRR/CGJ 25/2026 (DJe 8201, de 29/10/2026, disponibilizado em 27/10/2026), que mexeu no art. 4º e nos arts. 142 a 144-I, sem tocar nos arts. 90, 104 e 138 aqui citados (texto consolidado não verificado: outras alterações entre 12/2025 e 10/2026 não foram procuradas uma a uma))
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026; 23/06/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
16 pontos em aberto
Portal de atos normativos do TJRR (atos.tjrr.jus.br) não resolve no DNS (fora do ar em 28/10/2026): não foi possível ler a 'port.11/2023, art.30' (citada pelo SAJ para excluir o agravo interno da cobrança) nem a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ 11/2020 (parcelamento). O agravo interno ficou sem valor e marcado como NÃO CONFIRMADO (revisão 1). Rodada 3: consulta ao DNS público (dns.google) devolve NXDOMAIN para atos.tjrr.jus.br, ou seja, o host não existe mais ou saiu da zona; links atos.tjrr.jus.br citados em buscas (inclusive a Lei 1.900/2023 em http://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/5453, linkada na tabela do SAJ) não abrem. O DJe (diario.tjrr.jus.br/dpj) abre normalmente.
Ato oficial que fixou a URP de 2026 (R$ 51,53) e a de 2025 (R$ 49,42) não localizado no DJe (busquei nas edições de dez/2025 e jan/2026); o valor vem da tabela oficial do TJRR no SAJ e do simulador oficial. Conferi a conta: 5 URP = R$ 257,65 bate com o simulador.
Porte de remessa e retorno ao TJRR para autos físicos: a tabela oficial diz que é devido, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno, mas não informa valor; além disso, a base legal (art. 4º, I, da Lei 1.900/2023) foi declarada inconstitucional.
Divórcio sem partilha de bens e inventário: a lei fixa só a base (valor dos bens) e não diz qual linha do Anexo aplicar; o enquadramento em 'Ações cíveis de conhecimento' segue o cardápio do SAJ.
Impugnação ao cumprimento de sentença: a lei manda cobrar proporcionalmente ao valor impugnado (art. 11, § 2º), mas o SAJ cadastra valor fixo de 5 URP; não há ato oficial explicando a diferença.
Validade da guia/boleto, bancos conveniados e regra oficial de juntada do comprovante no Projudi não localizadas em fonte oficial.
Calculadora: o botão 'Calculadora Judicial' da página de custas do TJRR aponta para sistema da Justiça Federal do RS (projefweb); a calculadora útil é o simulador do SAJ.
Tabela de emolumentos extrajudiciais 2026 (id 10 do SAJ) não coletada: fora do escopo de custas judiciais.
ADI 5.689: sem trânsito em julgado. Embargos de declaração (opostos em 08/10/2025) pendentes, com vista ao Min. Alexandre de Moraes desde 02/10/2026; há proposta (Min. Gilmar Mendes, com Dino e Fachin) de declarar inconstitucional a tabela para pessoas jurídicas, com efeitos 12 meses após a ata. Reconferir antes de cada atualização.
Diligências de oficial de justiça: removida da base a tabela de 2023 (DJe/TJRR 7308, 18/01/2023), porque traz valores do exercício de 2023 (reajuste anual pelo INPC), foi editada sob a Lei 1.157/2016 (Anexo 2 substituído pela Lei 1.900/2023, art. 19) e o ato posterior localizado (Provimento TJRR/CGJ 17/2026, DJe 8134 de 20/07/2026) regula só a forma de recolhimento, sem valores. Valores de 2023, só como referência histórica: citação/intimação, verificação, notificação e outras R$ 67,86 urbana / R$ 135,73 rural; penhora, remoção/despejo e arrolamento R$ 135,73 / R$ 203,59; reintegração/busca e apreensão R$ 271,44 / R$ 339,30; avaliação 5% (teto R$ 4.750,30); praça/leilão 5% sem limite, negativo R$ 27,14. O valor vigente sai do SAJ na emissão (Gerar Guias > Diligências Oficial de Justiça), cuja simulação exige processo e parte.
Agravo interno: a Lei 1.900/2023 não o isenta expressamente e o SAJ o exclui do item 'Agravos' citando 'port.11/2023, art.30', não lida (atos.tjrr.jus.br fora do ar em 28/10/2026). Item sem valor.
Busca na web indisponível também na revisão 2 (limite de buscas da sessão esgotado). Conferência feita direto nos sites oficiais em 28/10/2026: SAJ (tabelas 4, 8 e 11 idênticas às cópias salvas; ids 1 a 30 sondados, nenhuma tabela de 2027), DJe/TJRR (edições 8200, de 27/10, e 8201, de 29/10/2026, esta disponibilizada às 20h de 27/10; a de 30/10 ainda não existia) e portal do STF (ADI 5.689 ED sem andamento novo depois de 06/10/2026). atos.tjrr.jus.br segue fora do ar.
Diligências de oficial de justiça: a simulação de valor no SAJ (POST /api/v1/guias/calcular) exige verificação anti-robô (resposta 428 'captchaRequired'), por isso o valor de 2026 não pôde ser obtido por via automatizada; a verificação não foi contornada.
Agravo interno (revisão 2): procurei a 'port.11/2023' e alguma regra sobre preparo do agravo interno no Código de Normas da CGJ (Prov. 20/2025) e no DJe de 26, 27 e 30/10/2023 (época do Regimento Interno): nada encontrado. Continua sem valor.
Código de Normas da CGJ (Prov. 20/2025): usado só nos arts. 90, 104 e 138; não verifiquei o texto consolidado com todas as alterações de 2026 (só a do Prov. 25/2026, que não toca nesses artigos).
Rodada 3 (28/10/2026): agravo interno e "port.11/2023, art. 30": varridas também as edições do DJe/TJRR de 26, 27, 30 e 31/10/2023 e de 21, 22, 27, 28 e 29/12/2023 e 02, 03, 04, 05 e 08/01/2024 (texto extraído) sem achar a portaria nem regra de preparo do agravo interno; WebSearch também não achou o ato. Continua sem valor e NÃO CONFIRMADO. Ato que fixou a URP de 2026 (R$ 51,53): WebSearch não achou ato; o valor segue ancorado só na tabela oficial id 8 do SAJ (lida de novo hoje, texto igual) e no simulador. URP 2027: não publicada (tabelas do SAJ ids 4, 5, 8, 10 e 11 existem; 1, 12, 13 e 14 devolvem 422; a tabela 11 vale até 31/12/2026; DJe de 29/10/2026 sem URP, taxa de serviços ou Lei 1.900). ADI 5.689 ED: andamento do STF lido de novo, último registro de 06/10/2026 (ata publicada; vista ao Min. Alexandre de Moraes).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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