Manual de emissão

Custas e guias no TJRR: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJRR

Onde emitir

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (quem emite: advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

Sistemas processuais: Projudi (1º e 2º graus), SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária (emissão de guias).

Calculadora oficial do tribunal: https://saj.tjrr.jus.br/simulador. Simulador de taxa do SAJ/TJRR (rota /simulador do sistema). Calcula a Taxa de Serviços Judiciários por tipo (conhecimento, recursos cíveis, execução, recurso inominado, valores fixos), pessoa física ou jurídica, com a URP vigente (R$ 51,53 em 2026). A página 'Custas Processuais' do TJRR aponta, no botão 'Calculadora Judicial', para um sistema da Justiça Federal do RS (projefweb), que não calcula custas do TJRR. Tabelas públicas: https://saj.tjrr.jus.br/tabela-custas/publica?id=8 e ?id=11.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Ações Cíveis de Conhecimento (primeiro grau) ou o item específico (execução, procedimento especial, reconvenção, valor inestimável, ação penal). Guia única: não há taxa judiciária separada. Diligências de oficial de justiça e AR são guias à parte.

Passo a passo

  1. Cadastre (distribua) a ação no Projudi, de 1º ou 2º grau.
  2. Aguarde 24 horas para a guia ficar disponível.
  3. Acesse o SAJ (https://saj.tjrr.jus.br), menu 'Gerar guias' > 'Guia Judicial'.
  4. Informe o número do processo e clique em pesquisar.
  5. Selecione a parte que fará o recolhimento.
  6. Abra a pasta CUSTAS JUDICIAIS, marque o tipo de custa e clique em AVANÇAR.
  7. Confira o valor calculado, emita a guia e pague (boleto ou PIX).

Como comprovar. A guia fica vinculada ao número do processo no SAJ; após a compensação (até 48 horas) aparece paga em 'Consultar Guia' (por número da guia, CPF/CNPJ ou processo). Regra oficial sobre juntada do comprovante no Projudi não localizada.

Tutoriais oficiais 'Distribuição de ação judicial' e 'Emissão e recolhimento de guia' (página Custas Processuais do TJRR); Lei 1.900/2023, art. 3º, § 1º. Link oficial

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Apelação

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos Cíveis > Apelação (ou Recolhimento em Dobro > Apelação (em dobro)). Sem porte de remessa e retorno para o TJRR em autos eletrônicos. Apelação criminal: Recursos Criminais > Apelação Criminal (10 URP).

Passo a passo

  1. SAJ > Gerar guias > Guia Judicial.
  2. Número do processo > pesquisar > selecione a parte recorrente.
  3. CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS CÍVEIS > APELAÇÃO > AVANÇAR.
  4. Se o recurso não abranger todo o valor da causa, edite o 'valor do pedido' no campo que aparece sob o valor da causa (Dados Básicos do Processo).
  5. Emita e pague até a interposição; o pagamento é devido 'quando da interposição do recurso'.

Como comprovar. Guia vinculada ao processo no SAJ e consultável após compensação.

Tutorial oficial 'Emissão e recolhimento de guia'; Lei 1.900/2023, art. 10, II. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos Cíveis > Agravos (exceto interno). Embargos de declaração não pagam (Lei 1.900/2023, art. 6º, V). Agravo interno: o SAJ o exclui do item 'Agravos' citando ato não lido ('port.11/2023, art.30'); a lei não o isenta expressamente. Confirmar com a Subsecretaria de Arrecadação (ver lacunas).

Passo a passo

  1. Cadastre o agravo no Projudi de 2º grau e aguarde 24 horas (regra do tutorial de distribuição, que vale para 1º e 2º grau); depois emita a guia no SAJ com o número do agravo.
  2. CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS CÍVEIS > AGRAVOS > AVANÇAR, ajustando o valor do pedido se for o caso.
  3. Emita, pague e junte com a petição.

Como comprovar. Guia vinculada ao processo no SAJ.

SAJ (itens de custas vigentes); tutorial oficial de emissão. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Recursos do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (ex. Recurso Inominado). A guia já soma a taxa da ação original e a taxa do recurso. Diligências e outras despesas dispensadas em 1º grau também entram no preparo (art. 11, § 8º).

Passo a passo

  1. SAJ > Gerar guias > Guia Judicial > número do processo do Juizado.
  2. Selecione o recorrente.
  3. CUSTAS JUDICIAIS > RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA > AVANÇAR.
  4. Confira: o SAJ mostra 'Taxa Ação Original' + 'Taxa Recurso' = 'Valor Total'.
  5. Emita e pague.

Como comprovar. Guia vinculada ao processo; consulta em 'Consultar Guia'.

Lei 1.900/2023, art. 11, § 8º; simulador oficial do SAJ. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU de custas do STJ (e porte de remessa e retorno do STJ, quando devido pela tabela do STJ). A taxa de admissibilidade do TJRR (item ainda visível em tabelas do site) foi declarada inconstitucional pelo STF. Porte ao TJRR só se os autos forem físicos e a Secretaria do Tribunal Pleno confirmar. A ADI 5.689 tem embargos de declaração pendentes; nenhum dos votos já dados altera a inconstitucionalidade da cobrança sobre recursos aos tribunais superiores.

Passo a passo

  1. Recolha a GRU do STJ pelo sistema do STJ, conforme a tabela do STJ.
  2. Junte a GRU e o comprovante com a petição do recurso especial no Projudi.
  3. Não emita guia de 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' no SAJ: o item foi declarado inconstitucional.

Como comprovar. GRU do STJ + comprovante juntados com a interposição (Nota 1 da tabela do TJRR).

Tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR (Notas 1 e 2); STF, ADI 5.689. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU do STF (custas e porte, conforme tabela do STF). Mesma regra do recurso especial.

Passo a passo

  1. Recolha a GRU do STF conforme a tabela do STF.
  2. Junte a GRU e o comprovante com a petição do RE no Projudi.
  3. Não pague taxa de admissibilidade ao TJRR.

Como comprovar. GRU do STF + comprovante com a interposição.

Tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR (Nota 1); STF, ADI 5.689. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Ações Cíveis de Conhecimento > Ações Cíveis de Conhecimento - Originárias Segundo Grau (ou Mandado de Segurança). No SAJ a comarca é 'SEGUNDA INSTÂNCIA'.

Passo a passo

  1. Distribua o mandado de segurança no Projudi 2º grau.
  2. Após 24 horas, SAJ > Gerar guias > Guia Judicial > número do processo.
  3. Selecione o impetrante e o item de ações originárias de 2º grau / mandado de segurança.
  4. Emita e pague.

Como comprovar. Guia vinculada ao processo no SAJ.

SAJ (custas vigentes e cadastro de comarcas); tutorial de distribuição. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Não há guia para iniciar: a taxa (2% da condenação, limites de 'Processo de execução') é paga ao final pelo vencido. Impugnação: item 'Impugnação ao cumprimento de sentença'. Diligências: guia de oficial de justiça.. Consultas a sistemas (SISBAJUD, RENAJUD etc.) e ordem de bloqueio reiterada são serviços cobrados por pessoa e por sistema (Res. 17/2026).

Passo a passo

  1. Peça o cumprimento no Projudi sem guia de taxa inicial.
  2. Para pesquisas de bens/endereço ou bloqueio reiterado, emita no SAJ (pasta SERVIÇOS) o item correspondente, informando quantidade de pessoas e sistemas.
  3. Ao final, o vencido paga a taxa pelo item 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AO FINAL PELO VENCIDO'.

Como comprovar. Guias vinculadas ao processo no SAJ.

Lei 1.900/2023, art. 10, III, e art. 11, II e § 2º; SAJ; Resolução TJRR/TP 17/2026. Link oficial

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Diligencia oficial de justica

  • Guia de Diligências de Oficial de Justiça do SAJ. O valor é calculado pelo SAJ na emissão; nenhum ato publicado com os valores de 2026 foi localizado (a última tabela é de 2023 e não foi usada como vigente; ver lacunas). Diárias e deslocamentos devidos diretamente ao oficial seguem regulamentação específica até serem implantados no SAJ (Provimento CGJ 17/2026, art. 1º, § 2º).

Passo a passo

  1. SAJ > 'Gerar Guias' > 'Diligências Oficial de Justiça' (https://saj.tjrr.jus.br/guias/emitir?tipo=OFICIAL_DE_JUSTICA).
  2. Número do processo, parte, zona (URBANA ou RURAL; rural inclui as áreas urbanas de Amajari, Cantá, Caroebe, Iracema, Normandia, São João da Baliza e Uiramutã) e espécie de diligência.
  3. Informe a quantidade: cada endereço é uma diligência e, havendo mais de um réu, uma diligência por réu, mesmo no mesmo endereço.
  4. Emita e pague antes da expedição do mandado (avaliação: até 3 dias úteis após a juntada do auto; praça/leilão: logo após a lavratura do auto).
  5. Junte a guia e o comprovante no processo.

Como comprovar. O recolhimento deve ser comprovado nos autos (Provimento CGJ 17/2026, art. 6º). Pagamento feito por meio diverso da guia do SAJ não é reconhecido (art. 1º, § 1º).

Provimento TJRR/CGJ 17/2026 (DJe 8134, 20/07/2026), arts. 1º a 6º; tabela pública id 4 do SAJ. Link oficial

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Complementacao de custas

  • Guia Judicial SAJ: Custas Judiciais > Custas Complementares. Informar só a diferença entre o valor devido e o já pago.

Passo a passo

  1. Calcule o valor atualizado na tabela e subtraia o que já foi pago.
  2. SAJ > Gerar Guias > Guia Judicial > número do processo > pesquisar.
  3. Selecione a parte > AVANÇAR.
  4. Em CUSTAS JUDICIAIS, selecione CUSTAS COMPLEMENTARES.
  5. Digite a diferença em 'Valor das Custas Complementares' > AVANÇAR, emita e pague.

Como comprovar. Após compensação (até 48 horas) a guia aparece em 'Consultar Guia'.

Tutorial oficial 'Complementação do valor das custas judiciais'. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

  • Nada em autos eletrônicos: a taxa de admissibilidade da Lei 1.900/2023 e a previsão de preparo/porte para recursos aos tribunais superiores foram declaradas inconstitucionais (ADI 5.689).
  • Exceção residual: porte de remessa ao TJRR só no envio de autos físicos, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno (valor não publicado).

A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.

Fonte: STF, ADI 5.689/RR (acórdão de 01/09/2025); tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

  • Nada em autos eletrônicos (mesma decisão da ADI 5.689).
  • Porte ao TJRR só para autos físicos, como no REsp.

A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.

Fonte: STF, ADI 5.689/RR; tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Não incidência expressa na lei estadual, além da dispensa do CPC, art. 1.042, § 2º.

Fonte: Lei 1.900/2023, art. 6º, V Link oficial.

Pagamento

  • Formas: boleto, PIX, cartão de crédito (Portal de Pagamentos https://pagamento.tjrr.jus.br), parcelamento deferido pelo juízo (via FUNDEJURR).
  • Validade da guia: não localizada em fonte oficial (o SAJ mostra data de vencimento em cada guia)

Fonte: Notícia oficial TJRR (out/2026) sobre o Resolva Aqui; página Custas Processuais do TJRR (botões 'Portal de Pagamentos' e ajuda sobre 'Cartão de Crédito'); tutorial de parcelamento

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • A guia só pode ser emitida 24 horas depois do cadastro da ação no Projudi. Fonte: Tutorial oficial 'Distribuição de ação judicial'
  • Não pague 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores': o item ainda aparece nas tabelas do site (10 URP numa, 40 URP noutra), mas foi declarado inconstitucional. Fonte: Tabelas oficiais id 8 e id 11 do SAJ; ADI 5.689
  • A guia de custas complementares não serve para depósito judicial, diligência, fiança ou multa. Fonte: Tutorial oficial de complementação
  • Débito inscrito: pagamento desatualizado e sem conhecimento do FUNDEJURR não é aceito. Fonte: Tutorial oficial 'Pesquisa de guias ou dívidas processuais'
  • Processo arquivado: a guia não sai pelo SAJ; peça à Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR). Fonte: Tutorial oficial 'Emissão e recolhimento de guia'
  • Recurso inominado: o preparo não é só a taxa do recurso; inclui a taxa da ação dispensada em 1º grau e as despesas dispensadas. Fonte: Lei 1.900/2023, art. 11, § 8º
  • Ações com mais de um réu: uma diligência de oficial por requerido, mesmo no mesmo endereço; e cada endereço é uma diligência. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 17/2026, arts. 2º e 3º (DJe 8134, 20/07/2026)
  • Restituição: valores abaixo de 3 URP (R$ 154,59 em 2026) não são devolvidos; acima, desconta-se o custo bancário. Pedido por formulário eletrônico indicado na página de custas. Fonte: Resolução TJRR/TP 17/2026, art. 4º
  • Golpes: o TJRR alerta para cobranças falsas em seu nome; conferir a guia pelo SAJ ('Consultar Guia') ou pelo canal oficial Resolva Aqui. Fonte: Notícia oficial TJRR sobre o Resolva Aqui (outubro/2026)
  • Diligência de oficial paga fora da guia do SAJ (depósito, transferência ao oficial etc.) não vale como comprovação; restituição de recolhimento indevido se pede ao juízo da causa, por petição nos autos. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 17/2026, art. 1º, § 1º, e art. 7º (DJe 8134, 20/07/2026)
  • Carta precatória recebida no TJRR: sem o preparo, a carta não é cumprida; se o valor for comunicado ao juízo deprecante e o preparo não vier em 30 dias, ela volta sem cumprimento. Fonte: Provimento TJRR/CGJ 20/2025 (Código de Normas da CGJ), art. 104 (DJe 8001, 15/12/2025, p. 49)

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026; 23/06/2026 a 31/12/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

16 pontos em aberto
  • Portal de atos normativos do TJRR (atos.tjrr.jus.br) não resolve no DNS (fora do ar em 28/10/2026): não foi possível ler a 'port.11/2023, art.30' (citada pelo SAJ para excluir o agravo interno da cobrança) nem a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ 11/2020 (parcelamento). O agravo interno ficou sem valor e marcado como NÃO CONFIRMADO (revisão 1). Rodada 3: consulta ao DNS público (dns.google) devolve NXDOMAIN para atos.tjrr.jus.br, ou seja, o host não existe mais ou saiu da zona; links atos.tjrr.jus.br citados em buscas (inclusive a Lei 1.900/2023 em http://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/5453, linkada na tabela do SAJ) não abrem. O DJe (diario.tjrr.jus.br/dpj) abre normalmente.
  • Ato oficial que fixou a URP de 2026 (R$ 51,53) e a de 2025 (R$ 49,42) não localizado no DJe (busquei nas edições de dez/2025 e jan/2026); o valor vem da tabela oficial do TJRR no SAJ e do simulador oficial. Conferi a conta: 5 URP = R$ 257,65 bate com o simulador.
  • Porte de remessa e retorno ao TJRR para autos físicos: a tabela oficial diz que é devido, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno, mas não informa valor; além disso, a base legal (art. 4º, I, da Lei 1.900/2023) foi declarada inconstitucional.
  • Divórcio sem partilha de bens e inventário: a lei fixa só a base (valor dos bens) e não diz qual linha do Anexo aplicar; o enquadramento em 'Ações cíveis de conhecimento' segue o cardápio do SAJ.
  • Impugnação ao cumprimento de sentença: a lei manda cobrar proporcionalmente ao valor impugnado (art. 11, § 2º), mas o SAJ cadastra valor fixo de 5 URP; não há ato oficial explicando a diferença.
  • Validade da guia/boleto, bancos conveniados e regra oficial de juntada do comprovante no Projudi não localizadas em fonte oficial.
  • Calculadora: o botão 'Calculadora Judicial' da página de custas do TJRR aponta para sistema da Justiça Federal do RS (projefweb); a calculadora útil é o simulador do SAJ.
  • Tabela de emolumentos extrajudiciais 2026 (id 10 do SAJ) não coletada: fora do escopo de custas judiciais.
  • ADI 5.689: sem trânsito em julgado. Embargos de declaração (opostos em 08/10/2025) pendentes, com vista ao Min. Alexandre de Moraes desde 02/10/2026; há proposta (Min. Gilmar Mendes, com Dino e Fachin) de declarar inconstitucional a tabela para pessoas jurídicas, com efeitos 12 meses após a ata. Reconferir antes de cada atualização.
  • Diligências de oficial de justiça: removida da base a tabela de 2023 (DJe/TJRR 7308, 18/01/2023), porque traz valores do exercício de 2023 (reajuste anual pelo INPC), foi editada sob a Lei 1.157/2016 (Anexo 2 substituído pela Lei 1.900/2023, art. 19) e o ato posterior localizado (Provimento TJRR/CGJ 17/2026, DJe 8134 de 20/07/2026) regula só a forma de recolhimento, sem valores. Valores de 2023, só como referência histórica: citação/intimação, verificação, notificação e outras R$ 67,86 urbana / R$ 135,73 rural; penhora, remoção/despejo e arrolamento R$ 135,73 / R$ 203,59; reintegração/busca e apreensão R$ 271,44 / R$ 339,30; avaliação 5% (teto R$ 4.750,30); praça/leilão 5% sem limite, negativo R$ 27,14. O valor vigente sai do SAJ na emissão (Gerar Guias > Diligências Oficial de Justiça), cuja simulação exige processo e parte.
  • Agravo interno: a Lei 1.900/2023 não o isenta expressamente e o SAJ o exclui do item 'Agravos' citando 'port.11/2023, art.30', não lida (atos.tjrr.jus.br fora do ar em 28/10/2026). Item sem valor.
  • Busca na web indisponível também na revisão 2 (limite de buscas da sessão esgotado). Conferência feita direto nos sites oficiais em 28/10/2026: SAJ (tabelas 4, 8 e 11 idênticas às cópias salvas; ids 1 a 30 sondados, nenhuma tabela de 2027), DJe/TJRR (edições 8200, de 27/10, e 8201, de 29/10/2026, esta disponibilizada às 20h de 27/10; a de 30/10 ainda não existia) e portal do STF (ADI 5.689 ED sem andamento novo depois de 06/10/2026). atos.tjrr.jus.br segue fora do ar.
  • Diligências de oficial de justiça: a simulação de valor no SAJ (POST /api/v1/guias/calcular) exige verificação anti-robô (resposta 428 'captchaRequired'), por isso o valor de 2026 não pôde ser obtido por via automatizada; a verificação não foi contornada.
  • Agravo interno (revisão 2): procurei a 'port.11/2023' e alguma regra sobre preparo do agravo interno no Código de Normas da CGJ (Prov. 20/2025) e no DJe de 26, 27 e 30/10/2023 (época do Regimento Interno): nada encontrado. Continua sem valor.
  • Código de Normas da CGJ (Prov. 20/2025): usado só nos arts. 90, 104 e 138; não verifiquei o texto consolidado com todas as alterações de 2026 (só a do Prov. 25/2026, que não toca nesses artigos).
  • Rodada 3 (28/10/2026): agravo interno e "port.11/2023, art. 30": varridas também as edições do DJe/TJRR de 26, 27, 30 e 31/10/2023 e de 21, 22, 27, 28 e 29/12/2023 e 02, 03, 04, 05 e 08/01/2024 (texto extraído) sem achar a portaria nem regra de preparo do agravo interno; WebSearch também não achou o ato. Continua sem valor e NÃO CONFIRMADO. Ato que fixou a URP de 2026 (R$ 51,53): WebSearch não achou ato; o valor segue ancorado só na tabela oficial id 8 do SAJ (lida de novo hoje, texto igual) e no simulador. URP 2027: não publicada (tabelas do SAJ ids 4, 5, 8, 10 e 11 existem; 1, 12, 13 e 14 devolvem 422; a tabela 11 vale até 31/12/2026; DJe de 29/10/2026 sem URP, taxa de serviços ou Lei 1.900). ADI 5.689 ED: andamento do STF lido de novo, último registro de 06/10/2026 (ata publicada; vista ao Min. Alexandre de Moraes).

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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