Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJRS: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Emissor oficial: eproc TJRS: Menu Ações > Custas > Nova Guia (1º grau: eproc1g; 2º grau: eproc2g) (quem emite: advogado no sistema (custas iniciais, preparo de apelação, agravo de instrumento, reconvenção, condução, carta precatória); CCALC/Contadoria nas guias complementares, finais, recurso inominado e regime antigo).
Sistemas processuais: eproc (1º e 2º graus, em todo o Estado), Themis1G/Themis2G (processos físicos e eletrônicos antigos).
Calculadora oficial do tribunal: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/. Não há calculadora pública avulsa: o eproc calcula automaticamente a Taxa Única dos processos ajuizados a partir de 15/06/2015 ao gerar a guia (Menu Ações > Custas > Nova Guia > calcular). Para processos físicos/Themis, o site tem emissores próprios (preparo de apelação, agravo de instrumento e GAI) em https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/custas-e-despesas/emissao-de-guia-de-pagamento-de-despesas/. Regime antigo: Contadoria/CCALC.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
Guia de custas iniciais do eproc (Taxa Única + condução de oficial ou AR digital, conforme o caso). Só pode ser gerada depois de finalizada a distribuição.
Passo a passo
Distribuir a petição inicial no eproc 1º grau (menu textual > petição inicial).
Depois de finalizar a distribuição, clicar em GERAR CUSTAS e informar a quantidade de AR digital ou de despesas de condução.
Se não gerou na hora: Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento > calcular > informar o pagante > gerar.
Pagar no Banrisul.
A compensação do pagamento é lançada automaticamente no processo; juntar comprovante quando a lei exigir comprovação no ato.
Como comprovar. O eproc lança evento automático após a compensação bancária; a juntada da guia é dispensada, salvo quando a lei exigir comprovação no ato (FAQ eproc, item 18).
Guia de Preparo de Recurso (eproc 1º grau). Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos. Processo anterior a 15/06/2015: Edital 19/2026 e guia de apuração externa.
Passo a passo
No processo eproc de 1º grau: Menu Ações > Custas > Nova Guia.
Selecionar o tipo de pagamento "Preparo de Recurso" > calcular > informar o pagante > gerar.
Pagar no Banrisul antes de protocolar a apelação.
Juntar guia e comprovante com a apelação (CPC, art. 1.007: comprovação no ato da interposição).
Se for preciso pagar em dobro: Nova Guia > tipo de pagamento > Calcular > Custas em dobro > pagante > Gerar.
Como comprovar. Comprovar no ato da interposição (CPC, art. 1.007, caput); o eproc também lança o pagamento compensado.
FAQ eproc TJRS, itens 21 e 28; CPC, art. 1.007. Link oficial
GRU Cobrança do STJ (única guia). Nada é pago ao TJRS; porte dispensado em processo eletrônico.
Passo a passo
Entrar em www.stj.jus.br.
Processos > Despesas Processuais > PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.
Tipo de recolhimento: Recurso interposto em instância inferior.
Escolher: Recurso especial (ou RMS, ou RO do art. 105, II, c).
Informar o número CNJ (20 dígitos).
UF: Rio Grande do Sul; Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Preencher as abas "Autor ou Recorrente" e "Réu ou Recorrido".
Clicar em "gerar guia de recolhimento da união" e salvar em PDF.
Pagar em qualquer banco, com data do pagamento real (não agendar).
Juntar guia + comprovante no mesmo protocolo (Themis) ou no mesmo evento (eproc) da interposição.
Como comprovar. Guia e comprovante juntos, no ato da interposição, no mesmo evento do eproc; faltando um deles ou juntado em evento posterior (mesmo no mesmo dia), há pagamento em dobro.
Página do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Especial e do Recurso Ordinário". Link oficial
Opção "Emitir GRU Ficha de Compensação", guia de "recursos interpostos em instância inferior" (sem guia de porte postal: envio eletrônico).
Se a ação inicial foi protocolada antes de 15/06/2015: retirar também a guia de custas estaduais no Serviço de Contadoria do TJRS (no JEC, na Secretaria das Turmas Recursais, Foro Central de Porto Alegre).
Pagar e juntar guia(s) e comprovante(s) na interposição.
Como comprovar. Guia + comprovante no ato da interposição (CPC, art. 1.007).
Página do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Extraordinário". Link oficial
Guia de custas do eproc 2º grau (Taxa Única). Passo a passo específico para ações originárias do 2º grau não está publicado; o FAQ descreve a emissão pelo advogado no eproc de forma geral.
Passo a passo
Distribuir o mandado de segurança no eproc 2º grau.
Com o número do processo: Menu Ações > Custas > Nova Guia > selecionar tipo de pagamento > calcular > informar o pagante > gerar (mesma rotina do FAQ para guias geradas após a distribuição).
Pagar no Banrisul e juntar o comprovante.
Como comprovar. Evento automático do eproc após compensação; juntar comprovante.
FAQ eproc TJRS, item 20 (rotina geral, descrita para o 1º grau). Link oficial
Guia de custas do eproc (Taxa Única de 1%). Fase anterior a 2018 ou processo antigo: ver regras de transição do item cumprimento_de_sentenca.
Passo a passo
Distribuir o pedido de cumprimento no eproc com novo número, indicando o processo de conhecimento (origem física: juntar cópia das peças indispensáveis).
Gerar a guia: Menu Ações > Custas > Nova Guia > tipo de pagamento > calcular > pagante > gerar.
Pagar no Banrisul.
Como comprovar. Evento automático do eproc após a compensação.
FAQ eproc TJRS, itens 20 e 36; Lei 14.634/2014, art. 11, I. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Vale também para o recurso ordinário. Só a GRU do STJ, emitida no site do STJ; porte de remessa e retorno dispensado em processo eletrônico.
Fonte: Página oficial do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Especial e do Recurso Ordinário", itens 14 e 15 Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Ação inicial a partir de 15/06/2015: só a GRU do STF.
Fonte: Página oficial do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Extraordinário" Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Não há página do TJRS tratando especificamente do agravo em REsp/RE; a afirmação se apoia na lei da taxa única (sem o item) e no CPC. Regime antigo: a Tabela C, item 4, b, da Lei 8.121/1985 prevê 28% das custas do nº 1 quando "recusada a admissão do recurso extraordinário", hipótese do regime antigo não confirmada para o agravo atual.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º (edição oficial do TJRS); Lei 14.634/2014, art. 13 (rol de recursos com preparo, sem o agravo do art. 1.042) e art. 9º, § 1º (vedação de analogia) Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto/guia do eproc paga no Banrisul, GRU Cobrança (STJ) e GRU Ficha de Compensação (STF) em qualquer banco.
Bancos: Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) para as guias do TJRS, qualquer instituição bancária para a GRU do STJ.
Validade da guia: Guia do eproc na situação "Vencida" ou "Não emitida" deve ser atualizada no ícone correspondente antes da impressão (FAQ eproc, item 24). Prazo de validade em dias não publicado.
Fonte: FAQ eproc TJRS, itens 17 e 24 ("A guia de custas gerada pelo eproc deve ser paga no Banco Banrisul."); Lei 14.634/2014, art. 12; página do TJRS sobre REsp, item 12 ("A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária.")
Armadilhas registradas pelo tribunal
A guia do preparo do REsp só vale se gerada no site do STJ. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, a
GRU do STJ sai com data futura: alguns bancos transformam o pagamento em agendamento, que não comprova o preparo. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, b
Guia sem comprovante, ou comprovante sem guia, gera pagamento em dobro. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, c
Comprovante com expressões como "em processamento" não vale. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, f
Comprovante precisa trazer banco, data e hora, vencimento, linha digitável, emissor, pagador, beneficiário original e autenticação bancária. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, e
Guia e comprovante devem estar legíveis, sem cortes e sem sobreposição. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, g
App do Banrisul: a primeira tela após o pagamento não tem autenticação; abrir "veja seu comprovante". Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, j
Comprovante nominado "recibo" pode não ter os dados exigidos; usar a forma mais completa. Fonte: Página do TJRS sobre preparo do REsp, item 11, h e i
Recolhimento feito a cartório ou serventia não vale. Fonte: Editais TJRS 19/2026 e 20/2026, nota 4/3
A guia de preparo de apelação do site não vale para recurso do Juizado Especial Cível; e processo eletrônico calcula as custas no eproc. Fonte: Emissor "Guia de Preparo de Apelação" do site do TJRS
O emissor do site gera guia simples; para pagamento em dobro é preciso gerar nova guia. Fonte: Emissor "Guia de Preparo de Apelação" do site do TJRS
GAI não serve para custas iniciais, intermediárias, finais nem apelação, nem para depósito judicial. Fonte: Emissor GAI do site do TJRS
Custas pagas no processo físico não se pagam de novo no eproc; mas a condução de oficial paga no físico antes da digitalização deve ser recolhida novamente (com devolução da anterior). Fonte: FAQ eproc TJRS, item 30
Guias complementares e finais não são geradas pelo advogado: o cartório gera e intima. Fonte: FAQ eproc TJRS, itens 25 e 27
Os emissores antigos do site (apelação, agravo, GAI) pedem o Internet Explorer. Fonte: Emissores de guia do site do TJRS
Vigência das tabelas lidas: 01/10/2026 a 31/10/2026; 01/10/2026 a 31/10/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
22 pontos em aberto
WebSearch indisponível também na revisão 2 (cota esgotada). A vigência foi conferida em fontes oficiais: página Custas Processuais do TJRS (28/10/2026: ainda URC Outubro/2026, valor de alçada R$ 14.907,50 e Lei 14.634 compilada até a Lei 16.395/2025), PDF compilado da AL-RS (mesmo MD5 do arquivo salvo, Last-Modified 29/11/2025) e pesquisa no Sistema LEGIS da AL-RS (01/11/2025 a 28/10/2026): nenhuma lei posterior à 16.395/2025 altera a Lei 14.634. A LDO 2027 (Lei 16.547/2026) menciona a Lei 14.634; o texto integral dela não foi aberto (lei de diretrizes orçamentárias não fixa alíquota de taxa).
URC de novembro e dezembro de 2026 ainda não publicada; valores em reais do arquivo valem para outubro/2026 e devem ser recalculados pela URC do mês do pagamento.
Não há tabela oficial da Taxa Única em reais. As conversões de URC para reais do arquivo foram conferidas no serviço oficial de conversão do emissor GAI do TJRS (calculaTotal.php, 28/10/2026), que arredonda ao centavo sem o Provimento 33/94: 5 URC = 298,15; 1.000 URC = 59.630,00; 300 URC = 17.889,00; 8 URC = 477,04; 4 URC = 238,52; 6,25 URC = 372,69; 0,75 URC = 44,72; 3 URC = 178,89. Não foi possível confirmar (sem login) que o eproc usa o mesmo arredondamento.
Recurso inominado: não há página oficial com a conta da CCALC; não foi possível confirmar se a Taxa Única do feito do Juizado entra com 2,5% do valor da causa (mín. 5, máx. 1.000 URC) ou de outra forma. O Ofício-Circular 60/2015-CGJ (citado na CNJCGJ) não foi localizado. A CNJCGJ, art. 480, ainda traz a redação antiga (taxa judiciária de 0,6% acima de 53 UPFs), do regime anterior.
Embargos de terceiro: a Lei 14.634, art. 10, II, fala em "embargos" (1%) e o art. 1º, VI, em "embargos de devedor"; não há fonte oficial dizendo se embargos de terceiro pagam 1% ou 2,5%.
Reconvenção na Taxa Única: o eproc tem tipo de pagamento próprio, mas a alíquota aplicada não está publicada (o regime antigo previa 50% da Tabela I).
Divórcio consensual sem bens na Taxa Única: a lei manda usar a avaliação dos bens (art. 10, § 2º) e não trata do caso sem bens.
Citação postal / AR digital: valor unitário de R$ 16,19 lido no emissor GAI (item citacao_postal); não há ato normativo publicando esse valor nem confirmação de que o eproc usa o mesmo. Demais modalidades postais (carta simples, registrada, ARMP, SEDEX) constam do GAI por faixa de peso, sem valores coletados.
Desarquivamento: registrado o valor do emissor GAI (0,56 URC = R$ 33,39, item desarquivamento), cobrado pelo Regimento de Custas por força da CNJCGJ, art. 470, § 2º; regra para processos eletrônicos (eproc) não localizada.
Porte postal de processos físicos no regime da Taxa Única: o emissor de guia de apelação do site pede a quantidade de volumes, mas não há tabela publicada para esse regime.
Mandado de segurança originário e ação rescisória no TJ: não há item próprio na lei nem página do TJRS sobre a guia em ação originária do 2º grau; registrada a regra geral de 2,5% (art. 10, I).
Taxa judiciária da Lei 8.960/1989 (regime antigo, processos até 14/06/2015) não levantada; as custas iniciais do regime antigo no arquivo não incluem essa taxa.
Tabela I, faixa 17, do regime antigo traz texto ambíguo ("com uma máximo de 150 URC" junto com 0,79% ad valorem); registrado como está.
Condução na Comarca da Capital: a CNJCGJ, art. 501-A, aparece como revogado mas mantém parágrafos (dispensa num raio de 1 km e portaria do Diretor do Foro); não foi possível confirmar se ainda vigoram depois do Provimento 23/2026-CGJ.
Planalto não respondeu; o texto do CPC (arts. 968, 1.007 e 1.042) foi tirado da edição oficial publicada pelo próprio TJRS (2024). Lei 9.099/1995 não baixada.
Formas de pagamento além do Banrisul (PIX, outros bancos) para as guias do TJRS não confirmadas em fonte oficial; o prazo de validade da guia em dias não está publicado.
Textos avulsos das Leis 15.016/2017 e 16.395/2025 não baixados; as redações foram conferidas no texto compilado da Assembleia Legislativa publicado pelo TJRS.
Tabelas da CGJ do regime antigo (Lei 8.121/1985) imprimem os limites de faixa arredondados (715,60 e 1.431,20), enquanto 12 e 24 URC dão 715,56 e 1.431,12 (limites usados nos Editais 19 e 20/2026); mantidos os limites como publicados em cada fonte.
Embargos infringentes criminais: item próprio criado na revisão 2 (8 URC, art. 13).
Regime antigo, apelação (Edital 19/2026, letra f): o edital não diz se os 0,04% "ad valorem" incidem sobre todo o valor atualizado da causa ou só sobre o que passa de 47.704,00, nem se o limite de 11.926,00 é do preparo total ou do acréscimo. O Edital 20/2026 (agravo) manda multiplicar o valor atualizado da causa por 0,000096 e somar a 57,24, mas não há instrução equivalente para a apelação.
Recurso criminal no regime antigo: o Edital 19/2026 traz 28,62; a tabela da CGJ (Tabela C, item 7) traz 28,70 para o mesmo 0,48 URC. Registrado o valor do edital, com alerta no item.
Ato 57/2026-P (lacuna fechada na rodada 3): lido por OCR do PDF de imagem; só troca o Anexo I do Ato 26/2010-P (formulário de requerimento de restituição de custas), sem valores. Nada a registrar em itens.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.