Manual de emissão

Custas e guias no TJSE: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJSE

Onde emitir

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (quem emite: advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

Sistemas processuais: eproc (1º e 2º graus), SCP (Sistema de Controle Processual, legado).

Calculadora oficial do tribunal: https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/despesas-processuais. Cada guia do menu (Inicial Cível, Jurisdição Voluntária/Execução, Reconvenção, Carta Precatória, Inicial Crime, Homologação Cejusc, Juizado, Recurso Inominado, Preparo de Recurso 2º Grau, Atos Processuais) abre o emissor https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/... que tem botão 'Calcular' (mostra o resumo sem gerar guia) e depois 'Gerar Guia'. As simulações feitas em 28/10/2026 estão em fontes/TJSE/simulacoes-emissor-custascontrole.txt e batem com a Res. 5/2026.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Guia Inicial Cível (custas do item II + taxa judiciária 1,5% + distribuição + diligência por réu + litisconsórcio, tudo na mesma guia) (código não há código a digitar). Execução de título extrajudicial, embargos à execução, embargos de terceiro, jurisdição voluntária e busca e apreensão do DL 911/69 usam a guia 'Jurisdição Voluntária, Execução...' (custas com redução de 15%).

Passo a passo

  1. Abrir https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/despesas-processuais > Custas Iniciais > Inicial Cível (emissor direto: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/inicial/civel.tjse).
  2. Escolher a Comarca, marcar se possui liminar (Sim/Não), informar o Valor da causa, a Quantidade de Autor(es) e a Quantidade de Réu(s).
  3. Clicar em 'Calcular' e conferir o Resumo do Cálculo (Custas, Taxa Judiciária, Distribuição, Diligência, Litisconsórcio, Total a pagar).
  4. Clicar em 'Gerar Guia' e pagar.
  5. Distribuir a inicial com a guia e o comprovante; no SCP, o número da guia paga é vinculado à petição inicial.
  6. Pagar em até 30 dias da distribuição, sob pena de cancelamento sem intimação (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 13).

Como comprovar. Juntar a guia e o comprovante de pagamento; a via do usuário vale como recibo (Lei 8.943/2021, art. 14). No SCP a distribuição exige vincular o número de guia paga (Consolidação, art. 206).

Emissor civel.tjse (campos e resumo, simulação de 28/10/2026); Lei 8.943/2021, art. 1º, §§ 3º, 4º e 13, e art. 14; Consolidação Normativa Judicial, art. 206. Link oficial

Calcular este ato

Apelação

  • Guia de Preparo de Recurso 2º Grau (Taxa de Preparo do item XXIV + Taxa de Distribuição; porte só em autos físicos) (código não há código a digitar). Base: benefício econômico líquido da sentença; senão, valor atualizado da causa (art. 1º, § 11). O emissor traz o valor da causa do processo, editável. Atenção (página do emissor, 28/10/2026, fontes/TJSE/emissao_outras_preparo-2026-10-28-r2.html): o campo 'Número Processo' do emissor de preparo só oferece o tipo 'TJSE' (numeração do SCP), ao contrário das guias de Atos Processuais e de Recurso Inominado, que aceitam 'EPROC/1G' e 'EPROC/2G'. Como emitir o preparo de processo que tramita no eproc não está explicado em fonte oficial (ver lacunas).

Passo a passo

  1. Abrir Recursos e Outros Tribunais > Preparo de Recurso 2º (emissor: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/outras/preparo.tjse).
  2. Escolher o tipo de número (TJSE) e informar o número do processo; clicar 'Pesquisar'.
  3. Conferir/ajustar o 'Valor da causa (R$)' para a base correta (condenação líquida ou valor atualizado da causa).
  4. Marcar 'Tem Penalidade?' somente se houver determinação de recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º); marcar 'É agravo Interno?' só para agravo interno.
  5. 'Calcular', conferir Taxa de Preparo, Taxa de Distribuição, Porte de Remessa e Retorno dos Autos e Valor da Guia; 'Gerar Guia' e pagar.
  6. Juntar guia e comprovante com a petição de recurso.

Como comprovar. Guia e comprovante juntos no ato da interposição. Recurso apresentado após o expediente bancário, mas no expediente forense: comprovar o preparo no primeiro dia útil bancário seguinte, sob pena de deserção (Consolidação, art. 191).

Emissor preparo.tjse (simulação de 28/10/2026); Res. TJSE 5/2026, item XXIV; Lei 8.943/2021, art. 1º, §§ 11 e 12; Consolidação Normativa Judicial, art. 191. Link oficial

Calcular este ato

Agravo de instrumento

  • Guia de Preparo de Recurso 2º Grau (item XXIV + distribuição) (código não há código a digitar). O emissor de preparo pede um número de processo e não calcula taxa judiciária no recurso. O antigo § 2º do art. 4º da Lei 3.657/1995 (comprovante de taxa judiciária e porte de retorno na petição do agravo) está revogado pela Lei 8.943/2021 (texto consolidado no LegisOn). O portal não diz qual número usar no agravo de instrumento (o do processo de origem ou outro); ver lacunas. Atenção (página do emissor, 28/10/2026, fontes/TJSE/emissao_outras_preparo-2026-10-28-r2.html): o campo 'Número Processo' do emissor de preparo só oferece o tipo 'TJSE' (numeração do SCP), ao contrário das guias de Atos Processuais e de Recurso Inominado, que aceitam 'EPROC/1G' e 'EPROC/2G'. Como emitir o preparo de processo que tramita no eproc não está explicado em fonte oficial (ver lacunas).

Passo a passo

  1. Emissor preparo.tjse (https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/outras/preparo.tjse): escolher o tipo de número e informar o número do processo; 'Pesquisar'.
  2. Ajustar o valor-base (benefício econômico líquido da decisão ou valor atualizado da causa, Lei 8.943/2021, art. 1º, § 11), 'Calcular', 'Gerar Guia', pagar.
  3. Instruir a petição do agravo com guia e comprovante.

Como comprovar. Guia e comprovante na petição do agravo.

Res. TJSE 5/2026, item XXIV ('quaisquer recursos'); Lei 8.943/2021, art. 1º, §§ 11 e 12; Lei 3.657/1995 consolidada (LegisOn), art. 4º, § 2º revogado. Link oficial

Calcular este ato

Agravo interno

  • Guia de Preparo de Recurso 2º Grau com 'É agravo Interno?' marcado (código não há código a digitar). Exige número de processo de 2ª instância.

Passo a passo

  1. Emissor preparo.tjse; informar o número do processo de 2ª instância.
  2. Marcar 'É agravo Interno?', 'Calcular', 'Gerar Guia', pagar e juntar.

Como comprovar. Guia e comprovante com a petição.

Emissor preparo.tjse (mensagem exibida em 28/10/2026). Link oficial

Calcular este ato

Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Guia Recurso Inominado (Juizados): preparo item XXV + todas as despesas dispensadas no 1º grau (código não há código a digitar). No eproc, despesas postais, de oficial/executor e serviços eventuais são informadas manualmente na tela.

Passo a passo

  1. Recursos e Outros Tribunais > Recurso Inominado (Juizados) (emissor: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/juizado/juizado.tjse?tipoGuiaJuizado=R).
  2. Marcar TJSE ou EPROC/1G e informar o número do processo (eproc no formato 0000000-00.0000.0.00.0000); 'Pesquisar'.
  3. No eproc, informar nº de folhas de remessa local e AR, quantidade de citações/intimações por oficial, por aplicativo, diligências constritivas e serviços eventuais (carta precatória, exceção, carta de sentença, conferência de documento, certidão).
  4. Informar 'Valor Causa/Condenação (R$)': o valor total da condenação, ou, sem condenação em quantia certa, o valor da causa.
  5. 'Calcular' (Valor Custa, Despesas Postais, Diligências, Remessa e Retorno, Taxa Judiciária, Taxa de Distribuição, Taxa de Preparo, Taxa de Distribuição Recurso), 'Gerar Guia', pagar e juntar no prazo da Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante no prazo legal do preparo do recurso inominado.

Emissor juizado.tjse?tipoGuiaJuizado=R (simulação de 28/10/2026); Lei 8.943/2021, art. 1º, § 15; Res. 5/2026, item XXV. Link oficial

Calcular este ato

Recurso especial (REsp)

  • Somente a GRU do STJ (custas e porte de remessa e retorno do STJ); nada para o TJSE (código conforme ato do STJ). O próprio menu do TJSE manda para 'STJ - Emitir GRU' (https://custas.web.stj.jus.br/gru/).

Passo a passo

  1. Emitir a GRU no sistema do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/), seguindo a tabela vigente do STJ.
  2. Pagar e juntar guia e comprovante com a petição do REsp no TJSE.

Como comprovar. Conforme regras do STJ (ver arquivo STJ.json).

Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20; menu Guias de Recolhimento Judicial do TJSE. Link oficial

Calcular este ato

Recurso extraordinário (RE)

  • Somente a GRU do STF; nada para o TJSE (código conforme ato do STF). Menu do TJSE: 'STF - Emitir GRU' (https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp).

Passo a passo

  1. Emitir a GRU no portal do STF (https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp).
  2. Pagar e juntar guia e comprovante com o RE.

Como comprovar. Conforme regras do STF (ver arquivo STF.json).

Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20. Link oficial

Calcular este ato

Mandado de segurança originário

  • Custas do item II (via item V) + taxa judiciária 1,5% + distribuição (código não há código a digitar). O portal não indica qual guia do emissor usar para ação originária de 2º grau; confirmar com o protocolo de 2º grau.

Passo a passo

  1. Calcular pelo item II (faixa do valor da causa) + 1,5% de taxa judiciária + R$ 29,17.
  2. Confirmar com a Secretaria/Protocolo de 2º grau a guia a gerar no emissor custascontrole.
  3. Juntar guia e comprovante com a inicial.

Como comprovar. Guia e comprovante com a inicial.

Res. TJSE 5/2026, item V; Anexo II, item I. Link oficial

Calcular este ato

Cumprimento de sentença

  • Nenhuma guia inicial; custas finais da fase (diligências) ao término, e guia 'Atos Processuais' para atos pedidos no curso (código não há código a digitar). Pedidos de Sisbajud/Renajud/Infojud custam R$ 21,08 por consulta (item XIX), recolhidos antes do ato (art. 1º, § 6º).

Passo a passo

  1. Protocolar o cumprimento sem custas iniciais (Lei 8.943/2021, art. 1º, § 16).
  2. Para atos pagos (diligência, consultas, edital), emitir a guia 'Atos Processuais' (https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/outras/atosProcessuais.tjse) com o número do processo (TJSE, EPROC/1G ou EPROC/2G).
  3. Ao final, recolher as custas finais da fase, se cobradas.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante antes do ato.

Lei 8.943/2021, art. 1º, §§ 6º, 16 e 17; Consolidação, arts. 184 e 205, § 2º. Link oficial

Calcular este ato

Carta precatória

  • Ficha de compensação 'Inicial Carta Precatória' (depósito inicial item IX + distribuição + taxa judiciária) (código não há código a digitar). Precatória vinda de outro Estado só é distribuída após o pagamento (Consolidação, art. 187).

Passo a passo

  1. Custas Iniciais > Inicial Carta Precatória (https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/emissao/inicial/cartaPrecatoria.tjse).
  2. Escolher a Comarca deprecada e a Ação (Cível ou Criminal); 'Calcular', 'Gerar Guia', pagar.
  3. Enviar a ficha paga junto com a carta.

Como comprovar. A ficha de compensação paga segue com a carta; sem ela, a carta é devolvida.

Consolidação Normativa Judicial, arts. 186 e 187. Link oficial

Calcular este ato

REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Ponto de atenção: a Consolidação Normativa Judicial da CGJ/SE, sem revogação expressa na versão compilada, diz: 'Art. 188. O preparo de recursos para os Tribunais Superiores incluirá, além do porte de remessa e de retorno, as custas finais.' (o art. 189 fala em DARF e FERD). É regra de 2008, da era dos autos físicos; a Lei 8.943/2021, posterior e de hierarquia superior, manda pagar as despesas da interposição só por GRU do tribunal superior, e o emissor do TJSE não tem guia de origem para REsp/RE. Não há guia do TJSE a emitir na interposição. Custas finais do processo, se pendentes, seguem a cobrança comum ao final (Consolidação, arts. 180 e 181).

Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20 (valores da interposição disciplinados pelo STJ, pagos exclusivamente por GRU no site do STJ); menu oficial 'Guias de Recolhimento Judicial' do TJSE, seção 'Recursos e Outros Tribunais', que para o STJ só tem 'STJ - Emitir GRU' (fontes/TJSE/guias-recolhimento-judicial-menu.html) Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Ponto de atenção: a Consolidação Normativa Judicial da CGJ/SE, sem revogação expressa na versão compilada, diz: 'Art. 188. O preparo de recursos para os Tribunais Superiores incluirá, além do porte de remessa e de retorno, as custas finais.' (o art. 189 fala em DARF e FERD). É regra de 2008, da era dos autos físicos; a Lei 8.943/2021, posterior e de hierarquia superior, manda pagar as despesas da interposição só por GRU do tribunal superior, e o emissor do TJSE não tem guia de origem para REsp/RE. Não há guia do TJSE a emitir na interposição. Custas finais do processo, se pendentes, seguem a cobrança comum ao final (Consolidação, arts. 180 e 181).

Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20 (valores da interposição disciplinados pelo STF, pagos exclusivamente por GRU no site do STF); menu oficial 'Guias de Recolhimento Judicial' do TJSE, seção 'Recursos e Outros Tribunais', que para o STF só tem 'STF - Emitir GRU' (fontes/TJSE/guias-recolhimento-judicial-menu.html) Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

A lei usa o nome antigo ('agravo de instrumento contra decisão que inadmitir'), que corresponde ao agravo do CPC, art. 1.042. A Lei 8.943/2021 afasta expressamente as custas estaduais; o CPC, art. 1.042, § 2º, dispensa o preparo.

Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 18: sem custas no agravo contra decisão que inadmitir RE ou REsp. Link oficial.

Pagamento

  • Formas: guia de recolhimento, ficha de compensação (boleto).
  • Validade da guia: não localizada em fonte oficial

Fonte: Consolidação Normativa Judicial, art. 175: 'As custas processuais deverão ser recolhidas mediante a emissão da respectiva guia de recolhimento ou ficha de compensação, que poderão ser geradas através da homepage do Tribunal de Justiça de Sergipe.' Lei 8.943/2021, art. 14. Segunda via: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/consultas/segundaViaGuia.tjse; detalhes da guia: https://www.tjse.jus.br/custascontrole/paginas/publico/consultas/consultaDetalhesGuia.tjse

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Custas iniciais não pagas em 30 dias: a distribuição é cancelada sem intimação. Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 13
  • Recurso protocolado depois do expediente bancário: o preparo deve ser comprovado no primeiro dia útil bancário seguinte. Fonte: Consolidação Normativa Judicial, art. 191
  • Não marcar 'Tem Penalidade?' por conta própria: só com ordem judicial de recolhimento em dobro. Fonte: Emissor preparo.tjse, observação 1
  • Agravo interno: a guia precisa ser gerada com o número do processo de 2ª instância, não o de origem. Fonte: Emissor preparo.tjse
  • Processos do eproc: o emissor não importa despesas postais e de oficial; o advogado precisa informá-las, ou a guia sai a menor. Fonte: Emissor juizado.tjse (Recurso Inominado)
  • Carta precatória sem a ficha paga anexada volta ao juízo de origem. Fonte: Consolidação Normativa Judicial, art. 186, § 1º
  • Diligências e demais atos (itens IX a XXIII) só são realizados após o recolhimento. Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 6º
  • Ações repetidas: custas pagas não são devolvidas. Fonte: Consolidação Normativa Judicial, art. 195
  • O portal do TJSE ainda exibe material antigo sobre remessa a STF/STJ (notícia de 2005 com meia taxa do STF no FERD/Banese; tabela STJ de 2011) e a Consolidação, arts. 188 e 189, fala em DARF e FERD. Para REsp/RE vale a Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20: só GRU no site do STJ/STF. Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20; fontes/TJSE/instrucoes-remessa-retorno.pdf

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: desde 18/03/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

15 pontos em aberto
  • Tabela de 2027: não publicada até 28/10/2026 (a atualização sai por resolução no 1º semestre).
  • Busca na web (WebSearch) indisponível na coleta e nas revisões 1 e 2 (limite de buscas). Na revisão 2, a verificação de norma mais nova foi feita direto nas fontes oficiais: lista de resoluções do TJSE de 2026 (até a Res. 42/2026; nenhuma de custas judiciais além da Res. 5/2026; a Res. 38/2026 só aprova projeto de lei sobre a multa do § 14), página oficial 'Valores das Custas Processuais' (lista Res. 15/2026, Res. 5/2026, Res. 3/2025, Lei 8.943/2021 e Lei 8.639/2019) e API do LegisOn/PGE-SE com as 164 leis ordinárias de 2026 (nenhuma altera a Lei 8.943/2021 ou a Lei 3.657/1995). Lei promulgada depois de 15/10/2026 (última da lista) não foi verificada.
  • Guia a usar para ação originária de 2º grau (mandado de segurança, rescisória): o menu do emissor não tem guia 'inicial de 2º grau'.
  • Valor das guias 'Juizado Art. 51', 'JEFAZ - Medida Cautelar', 'Finais Juizado' e 'Agravo Interno - Turma Recursal': exigem número de processo e não foram simulados.
  • Carta precatória criminal: o emissor mostrou 'Taxa Judicial R$ 46,54' em 28/10/2026, valor que não corresponde ao item IV do Anexo II atualizado (R$ 48,62) nem ao de 2025 (R$ 46,63); não usado.
  • Bancos aceitos, PIX e prazo de validade da guia: não localizados em fonte oficial (a consulta 'Guias por Processo' tem captcha Turnstile e não foi usada).
  • Isenção da Fazenda estadual: a Lei 4.485/2001, art. 18, I, ainda é citada pela Consolidação (art. 206, I), mas sua vigência após a Lei 8.639/2019 (emolumentos) não foi confirmada; a Lei 8.943/2021 só diz que as despesas de atos pedidos pela Fazenda são pagas ao final pelo vencido.
  • Inventário/divórcio consensual: a norma não diz se a redução de 15% do item VI (jurisdição voluntária) se aplica junto com a base do monte partível do art. 1º, § 5º.
  • Inicial criminal (ação penal privada) e reconvenção não foram simuladas no emissor.
  • Agravo de instrumento: o portal não diz qual número de processo usar no emissor de preparo (o do processo de origem ou o do próprio agravo no eproc 2G).
  • REsp/RE: a Consolidação Normativa Judicial (art. 188) ainda diz que o preparo para tribunais superiores inclui 'as custas finais', sem revogação expressa. O arquivo adota a Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20, e o menu do emissor (só GRU do STJ/STF); uma confirmação da Secretaria Judiciária do TJSE seria prudente.
  • Tutela cautelar antecedente: a tabela não tem item próprio e o campo 'possui liminar' do emissor não alterou o valor nas simulações; enquadramento não confirmado em fonte oficial.
  • Agravo interno: a simulação com 'É agravo Interno?' marcado e número de 1º grau não gerou resumo novo (o emissor exige número de 2ª instância); o valor do agravo interno no emissor não foi conferido.
  • Preparo de recurso em processo do eproc: o emissor 'Preparo de Recurso 2º Grau' só aceita número do tipo 'TJSE' (SCP) em 28/10/2026; não foi localizada fonte oficial que diga como gerar a guia de preparo (apelação, agravo de instrumento) para processo eletrônico do eproc. Os manuais do eproc para advogados (peticionamento inicial e intermediário, versão de 18/11/2025) não tratam de custas.
  • Ação rescisória, depósito do CPC, art. 968, II: o teto em reais foi resolvido na rodada 3 (R$ 1.621.000,00 pelo Decreto 12.797/2025); continua sem fonte oficial como e em que banco o TJSE recebe o depósito (o menu de guias não tem guia de depósito para esse fim).

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.