Manual de emissão

Custas e guias no TJSP: como emitir e comprovar

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TJSP

Onde emitir

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (quem emite: advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

Sistemas processuais: eproc (1º e 2º graus, Juizados e Colégios Recursais, em implantação por cronograma), e-SAJ / SAJ (processos ainda não migrados).

Calculadora oficial do tribunal: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Não há calculadora web pública de custas. O TJSP oferece planilhas oficiais (Excel) de Taxa Judiciária, Recurso Inominado, Custas Finais e Conferência Simples nessa página. No eproc o módulo Custas calcula automaticamente a maioria dos itens a partir da classe, assunto e valor da causa (Infoeproc 57; Prov. Conj. 374/2026, Anexo II, item 2). No SAJ, o Portal de Custas preenche o valor da receita conforme o tipo de serviço (manual PETIC 2.1, p. 6).

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Taxa judiciária inicial (DARE-SP no SAJ / boleto único no eproc) (código 230-6). 1,5% do valor da causa, mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs; execução de título extrajudicial 2%.
  • Despesa de citação postal (FEDTJ no SAJ / item 'Ato - AR Digital' no eproc) (código 120-1). R$ 35,75 por carta com AR.
  • Diligência de oficial de justiça, se a citação for por mandado (GRD no SAJ / item de condução no eproc). 3 UFESPs por mandado com deslocamento.
  • Adicional de litisconsórcio, se mais de 10 autores (código 230-6)

Passo a passo

  1. Confirmar se o processo tramita no SAJ ou no eproc (consulta unificada do TJSP / cronograma de transição no Portal de Custas). No eproc, seguir os passos do eproc.
  2. SAJ: acessar o Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), botão 'Emissão de Guias', menu 'Custas > Emitir Guias'.
  3. Informar CPF/CNPJ do contribuinte e clicar em 'Validar'; preencher os demais dados e escolher o 'Tipo de Serviço' (ex.: 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6', 'PREPARO DA APELAÇÃO - 230-6'; sem serviço específico, usar o genérico 'PETIÇÃO INICIAL - 230-6').
  4. Com número de processo: informar o número e 'Buscar'. Sem número (inicial): informar Instância, Comarca, Foro e Classe e as partes (CPF/CNPJ, nome, Autor/Réu); em jurisdição voluntária, o réu pode ser 'Inexistente'.
  5. Preencher 'Valor da Causa' (o sistema calcula o 'Valor da Receita'); 'Receita Referente ao Litisconsórcio': a lei cobra o adicional no litisconsórcio ATIVO voluntário com mais de 10 autores (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 10), embora o manual do Portal fale em 'polo ativo ou o polo passivo'; taxa de mandato está dispensada.
  6. Usar os botões 'Avançar'/'Buscar' (não a tecla Enter), clicar em 'Adicionar' e depois 'Emitir Guia'; 'Visualizar Documento' gera o PDF do DARE.
  7. Pagar até o vencimento (D+5; se cair em dia não útil, prorroga para o 1º dia útil). PIX é aceito. Nunca juntar comprovante de agendamento.
  8. No peticionamento eletrônico, informar o número do DARE no campo próprio (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras.
  9. SAJ: emitir também a guia FEDTJ código 120-1 (formulário do Banco do Brasil) para cada AR e a GRD para mandados; juntar guia e comprovante.
  10. eproc: 1. eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/): distribuir a ação informando o 'Valor da causa' igual ao da petição (o sistema mostra a prévia da taxa); causa sem valor: marcar 'Não se aplica' (cobra 5 UFESPs).
  11. eproc: 2. Se houver pedido de gratuidade, marcar 'Requerida' no campo Justiça Gratuita e registrar os itens sem gerar boleto.
  12. eproc: 3. Na tela de confirmação, clicar em 'Gerar Custas', escolher a parte autora e a forma de citação de cada réu (Carta com AR digital, Oficial de Justiça com o tipo de diligência, ou Domicílio Judicial e Outros).
  13. eproc: 4. O eproc gera um boleto único com a taxa judiciária de ingresso + despesa de citação; incluir outros itens por 'Incluir item de recolhimento' se necessário.
  14. eproc: 5. Pagar em até 5 dias corridos (D+5, prorrogado para dia útil); vencido, pode ser pago com correção automática.
  15. eproc: 6. A quitação aparece sozinha como evento no processo; juntar boleto e comprovante só em caso de urgência.

Como comprovar. SAJ: indicar o número do DARE no peticionamento (queima automática) e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras; FEDTJ e GRD: juntar cópia da guia e do comprovante. eproc: dispensada a juntada; o pagamento gera evento automático.

Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabela 5, e Anexos II e III; manual do Portal de Custas (PETIC 2.1); Infoeproc 57. Link oficial

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Apelação

  • Preparo da apelação (taxa judiciária de 4%) (código 230-6). Tipo de serviço 'PREPARO DA APELAÇÃO - 230-6' no Portal de Custas (SAJ); botão 'Guia para Apelação' no eproc.
  • Porte de remessa e retorno, só em autos físicos (código 110-4). Dispensado em autos eletrônicos.

Passo a passo

  1. Calcular a base: valor da causa atualizado; havendo condenação líquida, o total da condenação (todas as verbas da sentença); condenação ilíquida, o valor fixado pelo juiz. Atualizar até a data do pagamento (Tabela Prática do TJSP).
  2. Aplicar 4%, respeitando mínimo de 5 UFESPs (R$ 192,10) e máximo de 3.000 UFESPs (R$ 115.260,00) em 2026.
  3. SAJ: emitir o DARE no Portal de Custas com o tipo 'PREPARO DA APELAÇÃO - 230-6', informando o número do processo; pagar (D+5) e, no peticionamento da apelação, indicar o número do DARE e juntar Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante.
  4. eproc: peticionar a apelação (evento 'APELAÇÃO'); em 'Custas', clicar em 'Guia para Apelação', escolher a base (valor da causa ou da condenação, já atualizada) e gerar a guia; depois, em 'Guias geradas anteriormente', vincular a guia ao evento da apelação ('Vincular ao evento') e pagar o boleto.
  5. Recolher no ato da interposição; sem comprovação, o recorrente será intimado a pagar em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º).

Como comprovar. SAJ: DARE vinculado (queima) + Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante com número do DARE e código de barras. eproc: guia vinculada ao evento da apelação; o pagamento é confirmado automaticamente; o cartório confere o pagamento antes da 'Remessa TJSP'.

Lei 11.608/2003, art. 4º, II, §§ 1º e 2º; Provimento Conjunto 374/2026, Tabela 1, item 3, Anexo II, item 12, e Tabela 5; Infoeproc 102. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Taxa judiciária do agravo de instrumento (15 UFESPs = R$ 576,30 em 2026) (código 234-3). DARE código 234-3 no SAJ; no eproc, 'Guia para Agravo' no processo de origem.

Passo a passo

  1. eproc: acessar o processo de origem no eproc 1G, botão 'Custas', escolher a parte agravante no campo 'Parte' e clicar em 'Guia para Agravo' > 'Gerar Guia para Agravo'.
  2. Pagar o boleto e só então clicar em 'Agravo' na capa do processo; o sistema leva ao eproc 2G (classe 'Agravo de instrumento').
  3. Na etapa 5 de 5 ('Documentos'), conferir a guia em 'Guias de Recolhimento Disponíveis'. Pedido de gratuidade no agravo: marcar 'Requerida' na etapa 3.
  4. Advogado não habilitado na origem: juntar procuração na origem ou protocolar direto no eproc 2G informando o processo originário.
  5. SAJ: emitir no Portal de Custas DARE com código 234-3 (15 UFESPs), pagar e juntar à petição do agravo com o número do DARE informado no peticionamento.

Como comprovar. eproc: guia vinculada no peticionamento do agravo, com quitação automática. SAJ: comprovante do DARE (Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante) instruindo a petição do agravo (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 5º).

Lei 11.608/2003, art. 4º, § 5º; página TJSP 'Taxa Judiciária', item 8; Infoeproc 58. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Preparo do recurso inominado: taxa de ingresso + taxa de preparo 4% + despesas dispensadas em 1º grau (código 230-6 (taxas, SAJ); FEDTJ e GRD para despesas). No eproc, boleto único pelo botão 'Guia para Recurso Inominado'.

Passo a passo

  1. eproc: em 'Custas', conferir na tabela 'Itens de recolhimento' se todos os serviços usados no 1º grau estão registrados (AR, mandados, pesquisas, editais); incluir os que faltarem.
  2. Clicar em 'Guia para Recurso Inominado', escolher a base do preparo (valor da causa ou valor da condenação já atualizado) e 'Gerar guia para Recurso Inominado'. Não usar 'Incluir item de recolhimento' para o preparo (os itens de 1º grau ficam fora e o recurso pode ser deserto).
  3. Conferir em 'Itens da guia' se o boleto tem taxa de ingresso, preparo e despesas; pagar dentro de 48 horas da interposição.
  4. SAJ: emitir DARE 230-6 para a taxa de ingresso (1,5% ou 2%, mín. 5 UFESPs) e para o preparo (4%, mín. 5 UFESPs), guias FEDTJ para as despesas e GRD para diligências; juntar tudo em 48 horas.
  5. Gratuidade: pedir na própria peça recursal (o advogado não altera o cadastro durante o peticionamento do recurso inominado no eproc).

Como comprovar. eproc: quitação registrada automaticamente; o cartório certifica valor devido e valor recolhido antes da remessa ao Colégio Recursal. SAJ: guias e comprovantes juntados.

Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Provimento Conjunto 374/2026, art. 13 e Tabela 2; Infoeproc 106. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nenhuma guia do TJSP. Recolher apenas o preparo do STJ (GRU) conforme a tabela do STJ. A Lei 11.608/2003 não prevê taxa judiciária estadual para REsp; o porte do TJSP não se aplica a autos eletrônicos.

Passo a passo

  1. Verificar na tabela vigente do STJ o valor das custas e, se for o caso, do porte de remessa e retorno para origem SP (ver arquivo do STJ).
  2. Emitir a GRU do STJ, pagar e juntar guia e comprovante à petição do recurso especial, interposta perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, art. 1.029); no TJSP o processamento segue a NT SJ0006 (conclusão ao Presidente, Vice-Presidente ou Presidente de Seção, conforme a competência).
  3. Não emitir DARE nem FEDTJ do TJSP para o REsp: não há item na Lei 11.608/2003 nem na Tabela 1 do Provimento Conjunto 374/2026.

Como comprovar. Comprovação perante o STJ (GRU e comprovante juntados no ato da interposição; CPC, art. 1.007).

Lei 11.608/2003, art. 4º; Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabelas 1 e 3; Provimento CSM 2.684/2023, art. 3º, parágrafo único; NT SJ0006 (referência às Resoluções STF/STJ para custas e porte). Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nenhuma guia do TJSP. Recolher apenas o preparo do STF conforme a tabela do STF. Mesmo fundamento do REsp.

Passo a passo

  1. Verificar a tabela vigente de custas e porte do STF (ver arquivo do STF).
  2. Emitir e pagar a guia do STF e juntar guia e comprovante à petição do RE.
  3. Não há DARE/FEDTJ do TJSP para o RE.

Como comprovar. Comprovação perante o STF no ato da interposição.

Lei 11.608/2003, art. 4º; Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabelas 1 e 3; NT SJ0006. Link oficial

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Mandado de segurança

  • Taxa judiciária inicial (1,5% do valor da causa; 4% se impetrado no Colégio Recursal) (código 230-6)
  • Condução do oficial de justiça, se houver mandado

Passo a passo

  1. MS originário no Tribunal em processo eproc: peticionar diretamente no eproc 2G (https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc/), 'Petição inicial', informando Área e Classe.
  2. Ao fim da distribuição, clicar em 'Gerar Custas' (só se não houver pedido de gratuidade); conferir o item da taxa judiciária em 'Itens de recolhimento'.
  3. Se houver diligência, 'Incluir condução Oficial de Justiça' > 'Ato - Mandado com Deslocamento'; depois 'Gerar Guia' e pagar.
  4. Com gratuidade: cadastrar taxa e diligência sem gerar a guia.

Como comprovar. eproc: quitação automática no processo.

Infoeproc 151 e 62; Lei 11.608/2003, art. 4º, I. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Taxa judiciária do cumprimento (2% do crédito executado) (código 230-6)
  • Intimação do devedor, quando houver (AR/oficial)

Passo a passo

  1. Calcular 2% sobre o crédito (principal, correção, juros, honorários e encargos), mín. 5 e máx. 3.000 UFESPs; obrigação de fazer sem valor definido: 2% sobre o valor da causa da inicial.
  2. Incluir a taxa no demonstrativo de débito (Lei 11.608/2003, art. 4º, § 13).
  3. eproc: distribuir/peticionar o cumprimento com a planilha atualizada; registrar os itens (taxa de ingresso do cumprimento e intimação) e 'Gerar Guia'; honorários de sucumbência em cumprimento separado, com assunto secundário de honorários (diferimento da Lei 15.109/2025).
  4. SAJ: DARE 230-6 no Portal de Custas, indicar o número no peticionamento intermediário e juntar os documentos do DARE.
  5. Recolher antes: o cumprimento só é processado com a taxa paga (salvo gratuidade/dispensa).

Como comprovar. SAJ: DARE vinculado + Documento Principal, Documento Detalhe e comprovante. eproc: quitação automática.

Lei 11.608/2003, art. 4º, IV e § 13; Provimento Conjunto 374/2026, arts. 7º e 8º; Comunicado Conjunto 951/2023, item 6; Infoeproc 17. Link oficial

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Carta precatória

  • Taxa judiciária da carta (10 UFESPs) + diligência do oficial (código 233-1)

Passo a passo

  1. Recolher nos autos da carta precatória (juízo deprecado), não no processo de origem.
  2. eproc: em 'Custas' da carta, 'Incluir item de recolhimento' > 'Inicial - Taxa Judiciária - Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral'; incluir a condução do oficial; gerar e pagar.
  3. SAJ: DARE código 233-1 (10 UFESPs) no Portal de Custas + GRD para a diligência.
  4. Pagamento feito por engano no Portal de Custas para carta no eproc: pagar de novo no eproc e pedir restituição; GRD não é aproveitada no eproc.

Como comprovar. eproc: quitação automática. SAJ: guias e comprovantes juntados.

Lei 11.608/2003, art. 4º, § 3º; Infoeproc 65. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Só o preparo do STJ (GRU). A afirmação vem da ausência do item na lei e na tabela consolidada do TJSP. Ponto residual: autos físicos remanescentes; o porte de 1,672 UFESP do Provimento CSM 2.684/2023 é devido 'no caso de recurso' e só para processos físicos, e nenhum ato do TJSP consultado diz se ele se soma ao porte do STJ em REsp de autos físicos (a NT SJ0006 indica que os autos são digitalizados para envio aos tribunais superiores). Do lado do STJ, os valores mudam: a Lei federal 15.498/2026 (04/09/2026) alterou a Lei 11.636/2007 (custas do STJ), com vigência dos arts. 3º e 5º a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação (art. 7º, I); conferir o arquivo do STJ antes de emitir a GRU.

Fonte: Lei 11.608/2003, art. 4º (hipóteses de taxa: inicial, preparo de apelação e adesivo, execução, cumprimento, agravo de instrumento, cartas, partilha, penal; nenhuma para REsp); Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabelas 1 e 3 (sem item para recursos aos tribunais superiores) e art. 10; Provimento CSM 2.684/2023, art. 3º, parágrafo único (porte do TJSP não se aplica à transmissão eletrônica); NT SJ0006 (custas e porte dos recursos aos tribunais superiores regidos pelas Resoluções STF/STJ) Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Só o preparo do STF. Mesma ressalva de autos físicos do REsp.

Fonte: Mesmas fontes do recurso especial: Lei 11.608/2003, art. 4º; Provimento Conjunto 374/2026, Tabelas 1 e 3 e art. 10; Provimento CSM 2.684/2023, art. 3º, parágrafo único; NT SJ0006 Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Não confundir com o agravo de instrumento (15 UFESPs, Lei 11.608/2003, art. 4º, § 5º), que é o recurso contra decisão interlocutória do 1º grau.

Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Lei 11.608/2003, art. 4º (sem item para o agravo do art. 1.042; o § 5º trata do agravo de instrumento) Link oficial.

Pagamento

  • Formas: DARE-SP (taxa judiciária, SAJ), inclusive por PIX, guia FEDTJ (despesas, SAJ), GRD (diligências de oficial, SAJ), boleto único do eproc (taxa + despesas + diligências), depósito judicial: guia do Portal de Custas também para processos do eproc de 1º grau; nos originários do 2º grau (eproc 2G) a guia de depósito sai no site do Banco do Brasil (Infoeproc 99).
  • Bancos: Banco do Brasil (FEDTJ e GRD; a digitalização de autos arquivados em processo SAJ é paga em dinheiro em agência do Banco do Brasil, segundo a página oficial 'Despesa de Impressão/Reprodução/Digitalização de peças do processo'), DARE-SP: rede arrecadadora da SEFAZ-SP e PIX (lista de bancos não consta das fontes do TJSP).
  • Validade da guia: DARE do Portal de Custas: D+5 (prorroga para o 1º dia útil). Boleto do eproc: 5 dias corridos, prorroga para dia útil; vencido, pode ser pago com correção monetária automática sem emitir nova guia.

Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, Anexo II, itens 5.1 e 5.2, e Anexo III, item 2.3; Provimento CG 10/2022 (NSCGJ art. 1.093, § 4º-A); Infoeproc 57; página Portal de Custas; Infoeproc 99 (depósitos judiciais); página TJSP 'Despesa de Impressão/Reprodução/Digitalização de peças do processo'

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Pagamento agendado não vale: a comprovação tem de ser de quitação efetiva. Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, art. 17, § 1º
  • Guia do sistema errado não produz efeito: no eproc não se aceita DARE/FEDTJ/GRD do Portal de Custas, e vice-versa. Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, art. 17, § 2º, e Anexo II, item 5.4
  • SAJ: não informar o número do DARE no peticionamento (queima automática) ou não juntar o Documento Detalhe e o comprovante com número do DARE e código de barras. Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabela 5 (SAJ); NSCGJ, art. 1.093, §§ 4º e 5º
  • DARE do Portal de Custas vence em 5 dias (D+5). Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, Anexo III, item 2.3
  • Recurso inominado no eproc: gerar o preparo fora do botão 'Guia para Recurso Inominado' deixa de fora as despesas de 1º grau e pode levar à deserção. Fonte: Infoeproc 106, p. 8
  • Custas não se transferem entre processos: carta precatória paga no processo principal precisa ser paga de novo nos autos da carta. Fonte: Infoeproc 65
  • Preparo de recurso não conhecido, inicial indeferida e desistência não geram devolução da taxa. Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, art. 24, I
  • Base de cálculo desatualizada: o valor da causa deve ser corrigido até o recolhimento; aumento do valor da causa exige a diferença em 30 dias. Fonte: Provimento Conjunto 374/2026, art. 5º
  • Cumprimento de sentença de honorários deve ser distribuído separado do crédito principal no eproc (o cálculo da taxa é sobre o valor total). Fonte: Infoeproc 17, p. 8
  • Ação rescisória e outros originários do 2º grau no eproc 2G: a guia de depósito judicial (como o depósito de 5% do CPC, art. 968, II) não é emitida no Portal de Custas; por ora sai no site do Banco do Brasil. Fonte: Infoeproc 99, p. 4

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

16 pontos em aberto
  • UFESP de 2027 ainda não publicada (a SEFAZ-SP divulga por Comunicado DICAR em dezembro; WebSearch e legislacao.fazenda.sp.gov.br em 28/10/2026 sem ato para 2027); não há tabela 2027. A UFESP 2026 (R$ 38,42) agora tem o ato da SEFAZ (Comunicado DICAR 88/2025), registrado em indexadores.
  • Recurso inominado: a Tabela 2 do Provimento Conjunto 374/2026 menciona só o mínimo de 5 UFESPs para a taxa de ingresso e de preparo; não está claro em ato do TJSP se o teto de 3.000 UFESPs do art. 4º, § 1º, da Lei 11.608/2003 se aplica a essas parcelas. O art. 4º do Provimento Conjunto 374/2026 diz, em termos gerais, que a taxa judiciária não poderá ser superior a 3.000 UFESPs, mas não diz se o teto vale para cada parcela (ingresso e preparo) ou para a soma; por isso o item segue sem máximo.
  • REsp/RE em autos físicos remanescentes: nenhum ato do TJSP consultado diz se o porte de remessa e retorno estadual (1,672 UFESP) é cobrado além do porte do STJ/STF.
  • Certidões (objeto e pé, distribuição): a Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, V, remete ao CSM, mas o Provimento CSM 2.684/2023 não fixa valor de certidão; valor não localizado em fonte oficial.
  • Tutela cautelar antecedente: não localizada regra do TJSP sobre complementação da taxa quando o pedido principal é aditado (CPC, art. 308).
  • Mandado de segurança e ação rescisória originários do Tribunal: nenhum ato do TJSP fixa taxa específica; registrada a taxa inicial geral do art. 4º, I (1,5%), que não distingue grau.
  • Agravo interno: ausência de taxa deduzida do rol do art. 4º da Lei 11.608/2003 e da Tabela 1; nenhum ato do TJSP o menciona expressamente.
  • Carta arbitral: a Lei 17.785/2023 incluiu a carta arbitral no fato gerador (art. 1º), mas o art. 4º, § 3º, só cita cartas de ordem e precatórias; o valor de 10 UFESPs vem da Tabela 1 do Provimento Conjunto 374/2026.
  • Provimento CSM 2.799/2025 (suspensão da cobrança de citações eletrônicas) não foi baixado isoladamente; o texto usado é o incorporado ao Provimento CSM 2.684/2023 compilado (art. 8º-A, §§ 1º a 3º). O Anexo II (tabela de envio eletrônico, DJE 08/09/2025, p. 16) e o Anexo III (sistemas conveniados, DJE 13/06/2025, p. 2) foram lidos pelas páginas oficiais do TJSP e pela Tabela 3 do Provimento Conjunto 374/2026, não pelo DJE original.
  • Lista de bancos arrecadadores do DARE-SP não consta das fontes do TJSP consultadas.
  • O antigo DJE (dje.tjsp.jus.br/cdje) só lista edições até 22/07/2025; as edições de 2026 foram obtidas pelo repositório de legislação do TJSP (esaj.tjsp.jus.br/gcn), que anexa o PDF do DJE.
  • Revisão rodada 1 (28/10/2026): busca no repositório oficial de legislação do TJSP (esaj.tjsp.jus.br/gcn) por normas publicadas desde 01/06/2026 sobre taxa judiciária, despesas, custas, UFESP, preparo e porte não encontrou alteração de valores posterior ao Provimento Conjunto 374/2026 e ao Provimento CSM 2.833/2026; a busca na web (WebSearch) não estava disponível nesta rodada, então o ato da SEFAZ-SP da UFESP 2026 e eventual UFESP 2027 continuam sem conferência direta.
  • Edital no DJE: a norma fixa 0,008 UFESP por caractere (R$ 0,30736 em 2026) e a página oficial mostra R$ 0,31 por caractere; não há ato dizendo qual arredondamento o TJSP aplica no total.
  • Revisão rodada 2 (28/10/2026): a busca na web (WebSearch) estava esgotada de novo e os endereços testados da SEFAZ-SP deram 404; o ato da SEFAZ que fixa a UFESP 2026 e a UFESP 2027 continuam sem conferência direta. O repositório oficial do TJSP (esaj.tjsp.jus.br/gcn, registros 243000 a 247000, atos de 10/06 a 27/10/2026) foi varrido: nenhum ato novo altera taxa judiciária ou despesas depois do Prov. Conj. 374/2026, do Prov. CSM 2.833/2026, do Prov. Conj. 393/2026 e do Com. Conj. 733/2026.
  • Certidão de distribuição: a página oficial 'Certidões' do TJSP (consultada em 28/10/2026) descreve os pedidos pela internet, mas não traz valor; continua sem valor vigente em fonte oficial.
  • Revisão rodada 3 (28/10/2026): UFESP 2026 confirmada no ato da SEFAZ-SP; página oficial "Taxa Judiciária" relida (recurso inominado só cita o mínimo de 5 UFESPs, sem teto: lacuna do teto mantida); Prov. Conj. 374/2026 relido via API do repositório gcn (arts. 4º, 10, 12, 13). Sem ato novo de valores em buscas na web e no gcn. Links do manual testados por curl: bb.com.br (depósitos judiciais) devolve 403 a robô e o planalto.gov.br bloqueia o ambiente da revisão; os demais responderam.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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