Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TJTO: como emitir e comprovar
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: eproc (1o e 2o grau, Turmas Recursais).
Calculadora oficial do tribunal: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/. Desde o modulo de custas integrado ao eproc (processos protocolados a partir de 04/01/2024), o calculo e feito no proprio peticionamento: ao informar classe e valor da causa o sistema mostra a previsao das custas e, ao finalizar, oferece o botao 'gerar custas'. A antiga calculadora avulsa (http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/, Portaria 1.116/2018, com 'codigo de calculo' de 12 digitos) aparece na FAQ, mas estava inacessivel em 28/10/2026. Processos antigos com parcelamento usam o GRP: https://grp.tjto.jus.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=694939 (guia judiciario) e ...codigo=695829 (consulta de guias/boletos). No 2o grau (acoes originarias, agravo interno) o sistema e o eproc de 2o grau: https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/ (endereco usado nos links do proprio portal do TJTO).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
DAJ de custas iniciais. Itens efetivamente lancados dependem da classe; a fase 3 do peticionamento mostra a lista discriminada. Atos de oficial e despesas postais entram por 'incluir item de recolhimento'.
DAJ de taxa judiciaria. Guia separada (custas e taxa sao tributos distintos).
Boleto de locomocao do oficial. Se houver diligencia por oficial; gerado na acao 'Locomocao de Oficiais'.
Passo a passo
No eproc, peticionamento inicial: na tela 1, informe classe processual e valor da causa; o sistema ja mostra a previsao das custas.
Na fase 3, confira os itens discriminados que comporao a guia (nao e preciso digitar codigo de calculo; ele fica vinculado ao processo ao finalizar).
Finalize o protocolo e clique em 'gerar custas'.
Se houver atos de oficial de justiça ou despesas postais, clique em 'incluir item de recolhimento', escolha o item, informe a quantidade, clique em 'incluir' e depois em 'gerar guia'. Se o boleto das custas iniciais ainda não foi gerado, a guia anterior é cancelada e substituída por uma nova com custas e itens; se já foi gerado, o sistema lança uma guia nova só com os itens incluídos.
Clique no simbolo de codigo de barras de cada guia (custas e taxa) para gerar o boleto; o beneficiario e o FUNJURIS e o vencimento e o dia 27 do mes de emissao.
Pedido de gratuidade indeferido: o boleto gerado depois pelo botao 'Custas' sai corrigido monetariamente desde a autuacao (exemplo dado no manual oficial 'Informacoes importantes sobre o modulo de custas').
Pague e junte o comprovante; a baixa e lancada automaticamente nos autos em ate 3 dias uteis.
Como comprovar. O eproc vincula o codigo de calculo ao processo, lanca evento com o boleto e registra automaticamente a quitacao quando o banco informa o pagamento. Pagamento previo: as custas devem ser recolhidas antes da pratica do ato e a taxa judiciaria antes da apresentacao da inicial.
Manual eproc/TJTO 'Peticao Inicial com o NOVO modulo de custas no e-Proc'; FAQ FUNJURIS; Lei 4.240/2023, arts. 2o e 3o; Lei 1.287/2001, art. 91, § 2º. Link oficial
Guia de agravo por instrumento (DAJ). Valor fixo de R$ 167,20 em 2026.
Passo a passo
Forma 1: no processo de origem, clique em 'Custas' > 'guia de Agravo por Instrumento'; gere o boleto pelo simbolo do codigo de barras e pague.
Depois, protocole o agravo pelo botao 'Agravo' nas acoes da capa do processo de origem, informando na fase das partes se pede justica gratuita.
Forma 2: protocole o agravo direto pelo botao 'Agravo'; ao final, abra a capa do agravo, onde as custas terao sido emitidas automaticamente; clique em 'Custas' e gere o boleto.
O pagamento e informado nos autos automaticamente em ate 3 dias uteis.
Como comprovar. Registro automatico do pagamento no eproc; comprovacao no ato da interposicao (CPC, art. 1.007).
Manual eproc/TJTO 'Como emitir custas de Agravo por Instrumento'. Link oficial
DAJ de custas do agravo interno. R$ 151,52 em 2026. O TJTO nao publicou manual especifico do eproc para esta guia.
Passo a passo
No eproc de 2o grau, acesse 'Custas' nas acoes da capa do processo e gere a guia correspondente ao agravo interno (procedimento analogo ao da apelacao; sem manual especifico publicado).
Pague e vincule/junte o comprovante ao protocolar o recurso.
Como comprovar. Comprovacao no ato da interposicao (CPC, art. 1.007).
Provimento CGJUS 13/2025, Tabela I, item 3; FAQ FUNJURIS (a calculadora antiga ja previa 'Agravo Regimental/Interno'). Link oficial
Guia de Recurso Inominado (custas do processo + taxa judiciaria + custas do recurso). Ao emitir a guia de RI, o eproc cancela as guias de custas iniciais do processo originario. A parcela 'custas do recurso' nao tem item confirmado na Lei 4.240/2023 (o manual de 2015 usava a Tabela I, item 1, da lei anterior); vale o valor da guia gerada no eproc.
Passo a passo
Consulte o processo no eproc e clique em 'Custas' nas acoes da capa.
Clique em 'guia de Recurso Inominado' e em 'gerar guia de Recurso Inominado'.
Clique no simbolo do codigo de barras; o sistema avisa a atualizacao monetaria aplicada; clique em 'gerar boleto' e 'visualizar boleto'.
Pague nas 48 horas seguintes a interposicao do recurso, independentemente de intimacao, sob pena de desercao (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), e junte o comprovante; a quitacao so e lancada automaticamente em ate 3 dias uteis, entao nao espere a baixa para comprovar.
Se o sistema nao oferecer a guia, peticione pedindo a remessa a Contadoria Judicial Unificada (COJUN), que faz o calculo (Portaria 1.116/2018, art. 8o).
Como comprovar. Registro automatico do pagamento no eproc e juntada do comprovante.
Manual eproc/TJTO 'Manual para emissao de custas de Recurso Inominado'; Lei 4.240/2023, art. 6o; pagina FUNJURIS 'Recurso Inonimado'; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. Link oficial
Sem guia inicial no cumprimento nos proprios autos; DAJ do item 27 so no cumprimento autonomo (acao coletiva, ACP ou honorarios). Atos como penhora por oficial e consultas Sisbajud/Renajud tem itens proprios.
Passo a passo
Cumprimento autonomo: peticionamento inicial no eproc (fluxo da peticao inicial) com a classe correspondente.
Atos posteriores (consultas a sistemas, diligencias, locomocao): gere pelo botao 'Custas' > 'incluir item de recolhimento' ou pela acao 'Locomocao de Oficiais'.
Impugnacao ao cumprimento: 0,5% da condenacao (item 28), paga pelo impugnante.
Como comprovar. Registro automatico do pagamento no eproc e juntada do comprovante.
Provimento CGJUS 13/2025, Tabela II, itens 27 e 28; Lei 1.287/2001, art. 88, § 17. Link oficial
DAJ de custas (item 44) e DAJ de taxa judiciaria (R$ 50,00)
Passo a passo
No eproc, menu 'Peticao Inicial'; em 'Tipo de Justica' escolha JUSTICA ESTADUAL DE DEMAIS UNIDADES FEDERATIVAS e informe o valor da causa originaria e o prazo de cumprimento.
Informe o assunto (intimação, citação, audiência, inquirição), inclua o juízo deprecante e o deprecado e as partes (CPF/CNPJ). O manual oficial ainda manda inserir o 'código de cálculo' na parte 3; com o módulo de custas integrado, as custas são geradas ao final pelo botão 'Gerar Custas'.
Anexe os documentos e finalize; no extrato, clique em 'Gerar Custas', escolha a parte pagadora e diga se a carta tem atos constritivos.
Gere os boletos de custas e de taxa pelo simbolo do codigo de barras e pague.
Como comprovar. Registro automatico do pagamento em ate 3 dias uteis.
Manual eproc/TJTO 'Manual de Protocolo de Carta Precatoria oriunda de outros Estados'. Link oficial
Capa do processo > Acoes > 'Locomocao de Oficiais'.
Selecione a parte pagadora (o boleto sai em nome dela) e clique em 'consultar' e 'ADICIONAR LOCOMOCAO'.
Escolha cidade, bairro e logradouro da diligencia; o sistema traz a quilometragem e o valor cadastrados pela Central de Mandados; salve.
Confira o endereco e clique no codigo de barras para gerar o boleto; confirme.
Pague e junte o comprovante aos autos (Portaria Conjunta 13/2024, art. 2o, § 2º). Complementacao de km certificada pelo oficial: gere novo boleto pelo icone de complementacao.
Como comprovar. Juntar o comprovante; o sistema lanca evento de quitacao apos a compensacao e a unidade expede o mandado.
Manual eproc/TJTO 'Calculo de Locomocao - Perfil Advogados'; noticia oficial de 04/11/2025. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fonte: FAQ 'Duvidas frequentes - Contadoria' do FUNJURIS/TJTO e Lei 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela I, nota final (mantida no Provimento CGJUS 13/2025, p. 4) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Fonte: FAQ 'Duvidas frequentes - Contadoria' do FUNJURIS/TJTO e Lei 4.240/2023, Anexo Unico, Tabela I, nota final Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
A FAQ e anterior a Lei 4.240/2023 (cita a Lei 1.286/2001 em outras respostas), mas a Lei 4.240/2023 e o Provimento 13/2025 nao criaram item de cobranca para REsp, RE ou agravo em REsp/RE. Porte de remessa e retorno: dispensado em autos eletronicos (CPC, art. 1.007, § 3º).
Fonte: FAQ 'Duvidas frequentes - Contadoria' do FUNJURIS/TJTO (pergunta 'São devidas custas do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário?') Link oficial.
Pagamento
Formas: boleto bancario (DAJ) da Caixa Economica Federal, PIX: implantado e depois suspenso para ajustes (noticia oficial de 05/2024); situacao atual nao confirmada.
Bancos: Caixa Economica Federal (contrato de exclusividade para gerar os boletos de arrecadacao e guias de deposito judicial); o manual de 2015 admite pagamento em qualquer instituicao bancaria, internet, autoatendimento e correspondentes.
Validade da guia: Vencimento no dia 27 do mes em que o boleto for emitido (manual do eproc).
Fonte: Manual eproc/TJTO 'Informacoes importantes sobre o modulo de custas'; noticia TJTO 'Gestao 2023-2025: modernizacao da gestao financeira' (07/05/2024); Portaria 94/2015, item 1.5.1
Armadilhas registradas pelo tribunal
Agendamento de pagamento nao e comprovante. Fonte: Portaria TJTO 94/2015 (Manual Pratico de Despesas Processuais), item 1.5.1
Na apelacao, pagar nao basta: a guia tem de ser vinculada ao evento da peticao de apelacao no eproc. Fonte: Manual eproc/TJTO 'Como emitir as custas de apelacao'
Custas e taxa judiciaria sao guias diferentes; pagar so uma deixa a outra pendente. Fonte: FAQ FUNJURIS/Contadoria
CPF/CNPJ errado impede a impressao do boleto. Fonte: FAQ FUNJURIS/Contadoria
O advogado nao consegue alterar valor da causa ou natureza no calculo: custas complementares so pela Contadoria (pedir a remessa no cartorio). Fonte: Pagina FUNJURIS 'Custas Complementares'
Boleto gerado depois do protocolo sai corrigido monetariamente desde a autuacao (ex.: gratuidade indeferida). Fonte: Manual eproc/TJTO 'Informacoes importantes sobre o modulo de custas'
Locomocao com endereco errado: o valor pago so volta por requerimento a Diretoria Financeira; confira o endereco antes de gerar o boleto. Fonte: Manual eproc/TJTO 'Calculo de Locomocao - Perfil Advogados'
A baixa do pagamento nos autos pode levar ate 3 dias uteis; pague com antecedencia ao fim do prazo recursal. Fonte: Manual eproc/TJTO 'Como emitir as custas de apelacao'
Recurso inominado: a guia de RI cancela automaticamente as guias de custas iniciais do processo originario; nao pague guias antigas. Fonte: Manual eproc/TJTO 'Manual para emissao de custas de Recurso Inominado'
Normas lidas
Lei estadual 4.240/2023 (custas judiciais; Anexo Unico com Tabelas I a X) (vigente desde 01/01/2025 (art. 27, redacao da Lei 4.346/2023); paragrafo unico do art. 4o, art. 11 e teto do item 1 da Tabela I declarados inconstitucionais na ADI 7.553. Versao compilada da Assembleia em fontes/TJTO/lei-4240-2023-al-compilada.pdf (https://www.al.to.leg.br/arquivo/68054))
Vigência das tabelas lidas: 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
19 pontos em aberto
Tabela de 2027: o provimento de reajuste para 2027 (IPCA-E dez/2025 a nov/2026) ainda nao estava publicado em 28/10/2026; pelo art. 23, § 2º, sai para vigorar em 01/01/2027.
Paginas oficiais 'Tabela de Custas' e 'Tabela Taxa Judiciaria' do FUNJURIS (tjto.jus.br/images/edocman/arquivos/funjuris/tabeladecustas.pdf e tabelataxajudiciaria.pdf) e a Lei 1.287 em PDF do TJ responderam 404; usados o Provimento 13/2025 (TJ) e o texto compilado da Assembleia Legislativa.
Servidores wwa.tjto.jus.br (calculadora antiga, Diario da Justica, e-legis), gise.tjto.jus.br (emissor de DAJ e custas finais) e diario.tjto.jus.br recusaram conexao em 28/10/2026 (curl e WebFetch); por isso nao foram lidos o texto integral da Portaria 1.116/2018, da Portaria Conjunta 13/2024, do Provimento 09/2019 nem a tela do emissor GISE/DAJ.
Valores de locomocao do oficial de justica por km: definidos por cadastro da Central de Mandados de cada comarca dentro do eproc; nao ha tabela publica unica localizada.
Despesas postais (citacao postal/AR): a Lei 4.240/2023 remete a 'tarifa vigorante, fixada por ato da Presidência'; o ato e o valor vigentes nao foram localizados. No eproc entram como 'item de recolhimento'.
Composicao exata da guia inicial no eproc (se o item 62, registros eletronicos, e lancado sempre na distribuicao, e quando o item 54, conta de custas, e somado): a lei e o provimento nao detalham; so a tela da fase 3 do peticionamento mostra.
Monitoria, embargos de terceiro, tutela cautelar antecedente e reconvencao: a Tabela II nao os nomeia; o enquadramento (item 19, procedimento comum, ou item 20, procedimentos especiais, 1,4%) nao foi confirmado em fonte oficial. Para a taxa judiciaria, reconvencao, embargos de terceiro e processos acessorios estao expressos na Lei 1.287/2001 (art. 84, § 2º, art. 88, § 9º, art. 89, § 3º, II).
Execucao de titulo extrajudicial e cumprimento autonomo: o provimento nao publica o minimo e o maximo ja reduzidos a 70% nem a regra de arredondamento.
Parcelamento das custas iniciais na Lei 4.240/2023: a pagina oficial ainda remete ao Provimento 07/2017 (lei anterior); nao foi localizado provimento novo editado com base no art. 2o, I.
Recurso inominado: paginas oficiais divergem sobre quem calcula (COJUN pela Portaria 1.116/2018 x advogado pelo modulo de custas do eproc) e sobre o numero de boletos (3 DAJs x 2 DAJs).
PIX: noticia oficial de 07/05/2024 diz que o servico foi suspenso para ajustes; nao se localizou confirmacao de reativacao.
Agravo interno: nao ha manual especifico do eproc para emissao da guia.
Ofícios Circulares 18/2012 e 23/2012/GAPRE e a relacao de contas de recolhimento de diligencias (pagina FUNJURIS) nao foram baixados ou responderam 404; sao anteriores ao modulo atual.
Divórcio (consensual e litigioso): a Tabela II da Lei 4.240/2023 só nomeia a separação (itens 22 e 23). O Manual Prático de Despesas Processuais do TJTO (Portaria 94/2015, editado na Lei 1.286/2001) dizia não haver previsão legal específica para o divórcio e aplicava ao consensual a regra da jurisdição voluntária (hoje seria o item 36, R$ 135,85) e ao litigioso a dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa (hoje seria o item 20, 1,4%, mín. R$ 56,43, máx. R$ 7.945,13). Esse enquadramento não foi confirmado em fonte oficial sob a lei atual; por isso não há item 'divorcio' na tabela (revisão rodada 1 renomeou o antigo item 'divorcio' para 'separacao_consensual').
Recurso inominado, verba 'custas do recurso': nenhuma fonte oficial atual diz qual item da Lei 4.240/2023 compõe essa parcela (o manual de 2015 aplicava a Tabela I, item 1, da lei anterior). A rodada 2 retirou o item 'apelacao' da guia de RI no manual e o valor equivalente do texto do item, para a calculadora não somar valor não confirmado. O valor exigível é o da guia gerada no eproc.
Busca de norma mais nova (rodada 1, 28/10/2026): a página 'Legislação' do FUNJURIS (consultada ao vivo) ainda lista o Provimento 13/2025 como ato de atualização vigente, e os textos compilados da Assembleia (Lei 4.240/2023 e Lei 1.287/2001, baixados em 28/10/2026) não registram alteração posterior além da Lei 4.346/2023, da Lei 4.646/2025 e da ADI 7.553. Não foi possível busca web ampla (cota de buscas esgotada) nem acessar o site da Corregedoria (corregedoria.tjto.jus.br respondeu página vazia); a tabela de 2027, se publicada em dezembro/2026, deve ser incluída.
Busca de norma mais nova (rodada 2, 28/10/2026): pesquisa no portal de Legislação Estadual da Assembleia (leis de 2025 e 2026 com 'custas judiciais', '4.240', '1.287', 'taxa judiciaria', 'FUNJURIS'; resultado em fontes/TJTO/al-to-pesquisa-legislacao-2025-2026.txt) não mostrou lei que altere a Lei 4.240/2023 ou as alíquotas da taxa judiciária (a Lei 4.903/2025 altera a Lei 1.287/2001 em outros tributos). As páginas 'Legislação' e 'Tabelas' do FUNJURIS e a busca do portal do TJTO não mostram ato posterior ao Provimento 13/2025. Busca web geral indisponível (cota esgotada) e corregedoria.tjto.jus.br, wwa.tjto.jus.br e diario.tjto.jus.br continuaram fora do ar; um provimento de 2026 publicado só no Diário da Justiça não pôde ser descartado por completo.
Recursos criminais (Tabela I, item 10, R$ 198,55): a lei e o provimento não dizem se o preparo é exigido na interposição em ação penal pública (o art. 21 da Lei 4.240/2023 põe as custas a cargo do réu condenado definitivamente); não confirmado em fonte oficial.
Revisão rodada 3 (28/10/2026): Provimento 13/2025 rebaixado e valores-chave reconferidos (apelação 240,35 a 1.306,41; agravo de instrumento 167,20; agravo interno 151,52; procedimento comum 67,92 a 11.349,74; certidão 49,11); páginas FUNJURIS (dúvidas frequentes, tabelas, legislação, recurso inominado) relidas ao vivo, sem ato de 2026 ou 2027; API do SAPL da Assembleia (leis de 2025 e 2026, até 27/07/2026): só Leis 4.903/2025, 4.929/2025 (taxa de fiscalização mineral), 5.039/2026 e 5.061/2026 (IPVA) alteram a Lei 1.287/2001, nenhuma a taxa judiciária; nenhuma altera a Lei 4.240/2023. Uma busca web citou "Provimento nº 23, de 29/04/2026" no DJ 6095 como "tabelas", mas o texto não pôde ser lido (diario.tjto.jus.br e wwa.tjto.jus.br recusam conexão) e uma segunda busca não o confirmou como ato do TJTO sobre custas; não descartado por completo. Uma busca citou o DJ 6024 (09/01/2026) com anexo de custas com os mesmos valores do Provimento 13/2025 (agravo 167,20, agravo interno 151,52, citação 52,25), coerente com a publicação do mesmo provimento; o texto também não pôde ser lido. A Portaria 1.585/2025 (cobrança administrativa de custas finais: parcelamento em até 8 parcelas de no mínimo R$ 100,00, pagamento só por guia própria, FUNJURIS) surgiu em busca; o texto (wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/4663) não pôde ser lido e não consta em normas.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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