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Manual de emissão
Custas e guias no TRF1: como emitir e comprovar
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF, GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, AP, RO, RR, TO). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Calculadora oficial do tribunal: https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/. Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região, acessado pela página https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/calculo-de-custas-e-despesas-processuais. Em 28/10/2026 devolvia 403 (bloqueio anti-robô) e o manual da GRU estava fora do ar com aviso de problemas técnicos.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
GRU de custas iniciais (metade da Tabela I) (código 18740-2). UG da Seção Judiciária onde a ação é ajuizada. UGs: SJAC 090024; SJAP 090037; SJAM 090002; SJBA 090012; SJDF 090023; SJGO 090022; SJMA 090004; SJMT 090021; SJPA 090003; SJPI 090005; SJRO 090025; SJRR 090039; SJTO 090038; TRF1 090027. JEF: sem custas iniciais.
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: a da Seção Judiciária (ex.: SJDF 090023). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Juntar guia e comprovante com a inicial; o Diretor de Secretaria fiscaliza o recolhimento (Lei 9.289/1996, art. 3º). Lei 9.289/1996, art. 14, I: paga-se por ocasião da distribuição ou logo após o despacho da inicial.
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, itens 1.1, 2 e 2.1; Lei 9.289/1996, art. 14, I. Link oficial
GRU de preparo da apelação (outra metade da Tabela I) (código 18740-2). Usar a UG da Seção Judiciária de 1º grau, não a do TRF.
GRU de porte de remessa e retorno (só autos físicos, fora da SJDF) (código 18760-7). UG 090027 (TRF1). Não exigido em autos eletrônicos.
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: a da Seção Judiciária de 1º grau. Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2. Porte (autos físicos): UG 090027, serviço PORTE DE REMESSA E RETORNO (PORTARIA DE CUSTAS), código 18760-7.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Comprovar no ato de interposição, sob pena de deserção, observado o CPC, art. 1.007, §§ 1º a 7º (Lei 9.289/1996, art. 14, II). Sem comprovação: intimação para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º).
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, itens 1.2 e 2.1; Lei 9.289/1996, art. 14, II. Link oficial
GRU do agravo de instrumento (Tabela VI, c) (código 18750-0). Só na UG 090027 (TRF1).
GRU de porte de retorno (50% da Tabela VII), só autos físicos (código 18760-7). UG 090027.
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: 090027 (TRF da 1ª Região). Serviço: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PORTARIA DE CUSTAS), código 18750-0.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. O comprovante acompanha a petição do agravo (CPC, art. 1.017, § 1º). Agravo contra indeferimento ou revogação da gratuidade: sem custas.
Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela VI, c, e Anexo II, itens 2.1 e 2.2. Link oficial
GRU de preparo do recurso inominado (100% da Tabela I) (código 18740-2). UG da Seção Judiciária. Prazo: 48 horas da interposição (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: a da Seção Judiciária. Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Comprovar nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º; Lei 10.259/2001, art. 1º).
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 1.4; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único. Link oficial
Nenhuma guia do TRF1. Só a GRU do preparo do STJ, conforme ato normativo do STJ (código conforme ato do STJ). Sem porte de remessa e retorno da Tabela VII do TRF1 (envio ao STJ é eletrônico). Eventual porte devido ao próprio STJ segue o ato do STJ (ver arquivo STJ).
Passo a passo
Não se emite nenhuma guia para o TRF1 nem para a Seção Judiciária: a Portaria Presi 181/2026 remete o preparo do REsp ao ato normativo do STJ (Tabela VI, a) e dispensa o porte (Tabela VII, observação III).
Não use a calculadora do TRF1 nem o Órgão Arrecadador 12000 (Justiça Federal): eles servem às custas da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Emita a GRU do STJ conforme o ato normativo do próprio STJ (valores, UG, código e emissor no arquivo STJ).
Comprove o recolhimento do preparo do STJ no ato de interposição (CPC, art. 1.007).
Como comprovar. Comprovar o preparo do STJ no ato de interposição (CPC, art. 1.007).
Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabelas VI, a, e VII, observação III; Anexo II, preâmbulo. Link oficial
Nenhuma guia do TRF1. Só a guia do preparo do STF, conforme ato normativo do STF (código conforme ato do STF). Sem porte de remessa e retorno da Tabela VII do TRF1. Eventual porte devido ao próprio STF segue o ato do STF (ver arquivo STF).
Passo a passo
Não se emite nenhuma guia para o TRF1 nem para a Seção Judiciária: a Portaria Presi 181/2026 remete o preparo do RE ao ato normativo do STF (Tabela VI, b) e dispensa o porte (Tabela VII, observação III).
Não use a calculadora do TRF1 nem o Órgão Arrecadador 12000 (Justiça Federal): eles servem às custas da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Emita a guia do STF conforme o ato normativo do próprio STF (valores, código e emissor no arquivo STF).
Comprove o recolhimento do preparo do STF no ato de interposição (CPC, art. 1.007).
Como comprovar. Comprovar o preparo do STF no ato de interposição (CPC, art. 1.007).
Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabelas VI, b, e VII, observação III. Link oficial
GRU de custas do MS (Tabela I, c) (código 18750-0 (TRF) ou 18740-2 (Seção Judiciária)). MS originário no TRF1: UG 090027; MS em 1º grau: UG da Seção Judiciária. No ajuizamento paga-se a metade (R$ 5,32); valor integral R$ 10,64 (Anexo II, item 1.1).
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: 090027 (MS originário no TRF1) ou a da Seção Judiciária (MS em 1º grau). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS).
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Juntar guia e comprovante com a inicial.
Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela I, c, e Anexo II, itens 2.2 e 8. Link oficial
GRU de custas (Tabela I) (código 18750-0). UG 090027. No ajuizamento paga-se a metade da Tabela I, a (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69; Anexo II, item 1.1).
Depósito de 5% do CPC, art. 968, II (não é custa) (código não previsto na Portaria). Forma do depósito não regulada pela Portaria Presi 181/2026.
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Unidade Gestora: 090027 (TRF da 1ª Região). Serviço: CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18750-0.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Juntar guia, comprovante e o depósito com a inicial; sem o depósito a inicial é indeferida (CPC, art. 968, § 3º).
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 8; CPC, art. 968. Link oficial
Nenhuma (cumprimento nos próprios autos). Executado que se defende sem ter recorrido paga a outra metade (Lei 9.289/1996, art. 14, IV). Se o valor estimado foi menor que o da liquidação, paga-se a diferença antes de prosseguir (art. 14, § 3º).
Passo a passo
Cumprimento de sentença processado nos próprios autos: não há custas a recolher (Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 5, IV).
Se o executado, sem ter recorrido, oferecer defesa à execução ou embaraçar o cumprimento, deve pagar a outra metade das custas no prazo marcado pelo juiz, não excedente de 3 dias (Lei 9.289/1996, art. 14, IV): GRU no PagTesouro, Órgão 12000, UG da Seção Judiciária, serviço CUSTAS JUDICIAIS (PORTARIA DE CUSTAS), código 18740-2.
Se o valor estimado da causa foi inferior ao apurado na liquidação, o exequente paga a diferença de custas antes de prosseguir (Lei 9.289/1996, art. 14, § 3º), pela mesma GRU.
Como comprovar. Quando houver pagamento (art. 14, IV ou § 3º, da Lei 9.289/1996), juntar a GRU e o comprovante nos autos no prazo fixado pelo juiz.
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 5, IV; Lei 9.289/1996, art. 14, III, IV e § 3º. Link oficial
Porte de remessa e retorno (só autos físicos) (código 18760-7). Tabela VII; UG 090027.
Passo a passo
Calcule o valor: www.trf1.jus.br > Processual > Cálculo de Custas e Despesas Processuais > Sistema de Cálculo de Custas e Despesas Processuais na 1ª e 2ª Instâncias da 1ª Região (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/). O cálculo é feito pelo próprio requerente.
Acesse o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru).
Órgão Arrecadador: 12000 - JUSTICA FEDERAL.
Autos físicos: UG 090027, serviço PORTE DE REMESSA E RETORNO (PORTARIA DE CUSTAS), código 18760-7. Autos eletrônicos: nada.
Preencha: CPF ou CNPJ do contribuinte; nome do contribuinte; número de referência = número completo do processo (se ainda não existe, o código da UG arrecadadora); valor principal = total devido.
Pague por PIX ou cartão de crédito na própria plataforma PagTesouro.
Junte aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da prática do ato (recurso: no ato de interposição).
Como comprovar. Juntar guia e comprovante com o pedido.
Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 1.4. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
No TRF1 só se recolhe o preparo do STJ, pela guia e valores do STJ. A Portaria Presi 181/2026 não prevê custas de interposição para recursos ao STJ e dispensa o porte da sua Tabela VII (eventual porte devido ao próprio STJ segue o ato do STJ: ver arquivo STJ). Para 2027: os Anexos I a IV da Lei 15.498/2026 (novas tabelas da Lei 9.289/1996) também não têm item de interposição de REsp ou RE na origem; a portaria do TRF1 para 2027 ainda não foi publicada.
Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela VI, a, e Tabela VII, observação III; Anexo II, preâmbulo Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só o preparo do STF, conforme ato do STF. A Portaria Presi 181/2026 não prevê custas de interposição para recursos ao STF e dispensa o porte da sua Tabela VII (eventual porte devido ao próprio STF segue o ato do STF: ver arquivo STF). Os Anexos I a IV da Lei 15.498/2026 (tabelas a partir de 01/01/2027) também não têm item de interposição na origem.
Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela VI, b, e Tabela VII, observação III Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nada é cobrado na origem: a lei (CPC, art. 1.042, § 2º) dispensa custas e despesas postais e a Portaria Presi 181/2026 repete a não incidência. Por ser regra do CPC, vale também depois de 01/01/2027.
Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 5, I e XIV; CPC, art. 1.042, § 2º Link oficial.
Pagamento
Formas: GRU via PagTesouro, PIX, cartão de crédito.
Validade da guia: Não informada nas fontes lidas (manual oficial da GRU estava fora do ar em 28/10/2026).
Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, preâmbulo: "será feito mediante a quitação de Guia de Recolhimento da União (GRU), passível de pagamento via PIX ou cartão de crédito, a ser emitida por meio da plataforma PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional." A Lei 9.289/1996, art. 2º, ainda fala em pagamento na CEF, mas a Portaria vigente adota o PagTesouro.
Armadilhas registradas pelo tribunal
Apelação e recurso adesivo vão na UG da Seção Judiciária (código 18740-2). Agravo de instrumento e porte só existem na UG 090027 do TRF1. UG trocada é erro de guia. Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 2.1, observações
O número de referência deve ser o número completo do processo; só sem processo usa-se o código da UG. Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 2.1, d, iii
Com vários recorrentes, cada um paga o seu preparo, salvo se representados pelo mesmo advogado. Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 3; Lei 9.289/1996, art. 14, § 5º
O valor da causa usado no cálculo deve ser corrigido monetariamente. Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 1.4, observações
Ação ajuizada na Justiça Estadual em competência delegada paga custas pela lei estadual, não pela tabela federal; o porte segue a tabela local, completando-se o retorno pela tabela federal se o TJ só cobrar a remessa. Fonte: Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º; Portaria Presi 181/2026, Anexo II, itens 1.4 e 1.5
Recurso no JEF: preparo em 48 horas, sem intimação, e inclui as custas dispensadas no 1º grau (100% da Tabela I, não 50%). Fonte: Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º; Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 1.4
Equívoco no preenchimento da guia não gera deserção automática: o relator deve intimar para sanar em 5 dias. Fonte: CPC, art. 1.007, § 7º
Recolhimento em dobro, quando não comprovado no ato de interposição, não admite complementação se ficar insuficiente. Fonte: CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º
Desistência, abandono ou acordo não devolvem custas já pagas. Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo II, item 12; Lei 9.289/1996, art. 14, § 1º
Pagou errado ou a mais: a devolução é pedida administrativamente ao ordenador de despesas (no TRF, diretor da SecGA; nas seções, o diretor do foro), pela Portaria Presi 529/2022. Fonte: Portaria Presi 181/2026, art. 2º; Portaria Presi 715/2022, art. 1º, I
Vigência das tabelas lidas: 30/03/2026 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
17 pontos em aberto
Manual oficial de preenchimento e pagamento da GRU (PagTesouro) v2 do TRF1 (app.trf1.jus.br) fora do ar em 28/10/2026 (aviso de problemas técnicos da Secretaria de TI). Por isso faltam: validade da guia, telas exatas do PagTesouro e regra de vinculação do comprovante no PJe.
Sistema de Cálculo de Custas do TRF1 (app.trf1.jus.br/calculo-custas) bloqueado (HTTP 403) para acesso automatizado; não foi possível conferir como ele aplica a divisão em metades às letras b e c da Tabela I (cautelar, jurisdição voluntária, MS, causas de valor inestimável) nem às ações originárias (rescisória, MS no TRF).
Monitória, execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença em autos apartados: a Portaria Presi 181/2026 não tem item específico; presumivelmente Tabela I, a (ações cíveis em geral), mas sem trecho que o afirme, não entraram como item na tabela de 2026.
Diligência de oficial de justiça: a Portaria não prevê cobrança da parte (a Lei 9.289/1996, art. 15, trata de indenização de transporte paga ao oficial pela Justiça Federal). Inventário, divórcio e arrolamento não são de competência federal: não se aplicam.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): a Portaria não indica guia ou código; forma de recolhimento não localizada em fonte do TRF1.
Tabela de 2027 (Lei 15.498/2026): o TRF1 ainda não publicou portaria com novos códigos, UGs, porte e regra de divisão em metades; o CJF aprovou em 19/10/2026 a regulamentação do Fejufe, mas a resolução sobre a disciplina das custas não foi localizada. Pontos em aberto: combinação da letra a com a letra g (apelação); embargos à execução (letra k) em conflito aparente com o art. 7º; custas do JEF (letra c) frente ao art. 54 da Lei 9.099/1995; manutenção do porte da Tabela VII.
Vigência do art. 2º da Lei 15.498/2026 (presunção de gratuidade, correção anual pelo IPCA e Fejufe): o inciso II do art. 6º foi vetado e a lei não fixa data própria. O texto compilado do Planalto anota os arts. 1º, 2º e 4º com link de vigência para o art. 1º da LINDB (45 dias da publicação, o que daria 19/10/2026), mas não há declaração expressa de data em ato oficial.
Texto integral da Portaria Presi 529/2022 (devolução) não salvo; só a alteradora Portaria Presi 715/2022.
Custas do STJ e do STF (valores do preparo de REsp e RE): ficam nos arquivos STJ e STF; o TRF1 apenas remete aos atos dessas cortes.
Portal da Portaria Presi 181/2026 e notícias do CJF/TRF1 consultados em 28/10/2026: a regulamentação do Fejufe aprovada pelo CJF em 19/10/2026 (proc. 0003254-73.2026.4.90.8000) trata do fundo, não de valores, guias ou códigos; o número da resolução e o texto não foram localizados. A cota de buscas na web do agente esgotou nesta rodada, então a procura de portaria do TRF1 para 2027 foi feita só pela página oficial de custas do TRF1 (que em 28/10/2026 ainda lista apenas a Portaria Presi 181/2026).
Tabela de 2027 (Lei 15.498/2026, Anexo I): não há letra própria para mandado de segurança, suspensão de segurança ou causas de valor inestimável (antes Tabela I, c); como o MS será cobrado a partir de 01/01/2027 depende da regulamentação do CJF/TRF1. O mesmo vale para ação rescisória e embargos de terceiro (a Portaria Presi 181/2026, item 8, os põe na Tabela I; a lei de 2027 não tem letra própria) e para o porte de remessa e retorno (Tabela VII é da Portaria, não da lei).
Rodada 2 (28/10/2026): a cota de buscas na web também estava esgotada. Conferência feita direto nas páginas oficiais: a página de custas do TRF1 ainda lista só a Portaria Presi 181/2026 (PDF com SHA-1 igual ao salvo); o texto da Lei 15.498/2026 no Planalto não mudou (só o script da página); a notícia do TRF1 de 22/10/2026 sobre o Fejufe não trata de tabela, guia, código ou vigência; o Sistema de Cálculo de Custas (app.trf1.jus.br) e o manual da GRU continuam fora do ar (aviso de problemas técnicos). Não foi possível consultar o portal de atos do CJF (sem resposta).
Combinação, em 2027, das letras a, c, g e h do Anexo I da Lei 15.498/2026 com o art. 14 da Lei 9.289/1996 e com o art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995: os itens apelacao e recurso_inominado de 2027 trazem o texto literal da lei (1%), mas o valor efetivamente exigido depende da portaria do TRF1/regulamentação do CJF ainda não publicada.
Rodada 3 (28/10/2026): buscador de novo sem cota (limite de buscas esgotado). Conferido direto nas fontes oficiais: a página de custas do TRF1 ainda lista só a Portaria Presi 181/2026 (PDF com SHA-1 8dede5f50eabd5214a6ef42de99cb3cd37f38741, igual ao salvo); as notícias do TRF1 e do CJF só trazem a aprovação do Fejufe (19/10/2026); a Lei 15.498/2026 no Planalto está sem nota de alteração ou retificação; o Sistema de Cálculo (app.trf1.jus.br) dá bloqueio 403 e o link do manual da GRU devolve página de erro.
UG do recurso inominado (JEF): a Portaria Presi 181/2026 não a indica expressamente (só apelação/recurso adesivo na UG da Seção e AI/porte na UG 090027); o arquivo usa a UG da Seção Judiciária pela coluna "Seção Judiciária" do item 2.2. Confirmar no manual da GRU quando voltar ao ar.
Aplicação ao JEF do recolhimento em dobro e da complementação do CPC, art. 1.007, §§ 2º e 4º: não confirmada em fonte oficial do TRF1.
Conferência cruzada (28/10/2026): o item mandado_de_seguranca traz R$ 5,32 (metade da letra c pelo item 1.1 do Anexo II) e o item acao_rescisoria traz 0,5% (metade da letra a pelo mesmo item); a Portaria não os cita nominalmente no item 1.1 e a calculadora do TRF1 estava bloqueada. Confirmar no Sistema de Cálculo de Custas antes de usar.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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