Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TRF2: como emitir e comprovar
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Calculadora oficial do tribunal: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/. Não há calculadora avulsa. O eproc calcula as custas automaticamente a partir da classe e do valor da causa (TRF2: eproc.trf2.jus.br; SJRJ: eproc.jfrj.jus.br; SJES: eproc.jfes.jus.br). A JFES diz que a geração dentro do eproc 'traz a facilidade do cálculo do valor ser de forma automática, a depender do tipo de custas selecionado, por isso essa é sempre a melhor opção'. Tabelas de referência: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/custas-judiciais-no-trf2 e https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/informacoes-sobre-custas-judiciais-na-justica-federal.
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
GRU de custas iniciais (metade da Tabela I, ou integral se a parte preferir) (código UG 090016 (SJRJ) serviço 030993; UG 090014 (SJES) serviço 032109; gerada automaticamente pelo eproc). Em 2027, ver tabela nova (Lei 15.498/2026).
Passo a passo
No eproc da Seção Judiciária (eproc.jfrj.jus.br ou eproc.jfes.jus.br), abra Painel do advogado > Petição Inicial.
No passo 1, escolha a classe e informe o valor da causa: o eproc calcula automaticamente o valor das custas.
No passo 3, depois de cadastrar a parte autora, clique em 'Gerar GRU'. O sistema abre o PagTesouro em outra aba.
Pague por PIX ou cartão de crédito no PagTesouro e imprima o comprovante (o PagTesouro não tem botão para imprimir a GRU antes do pagamento).
Se pedir gratuidade de justiça para todos os autores, o eproc oculta as custas. Se não gerar a GRU na inicial, o eproc mostra alerta no extrato da distribuição e a guia pode ser gerada depois na ação 'Custas' da capa do processo.
Se pagar fora do eproc (PagTesouro direto): órgão 12000, UG da Seção, serviço de custas, e no campo 'Número de referência' o número do processo ou, antes da distribuição, número do processo administrativo, da CDA etc.
Como comprovar. Guia gerada no eproc: controle automatizado; segundo a JFRJ 'não é preciso anexar a guia paga ao processo' e a Consolidação (art. 142, § 1º) diz que o comprovante é 'anexado automaticamente aos autos'. A JFES, porém, orienta que 'Em ambos os casos, o pagamento deve ser informado no processo via peticionamento com juntada da GRU e do comprovante bancário'. Por segurança, juntar a GRU e o comprovante com a petição.
Manual 'Custas Processuais' do eproc (DGESP/SAJ, 2026); página JFRJ 'Emissão de Custas Judiciais pelo sistema e-Proc'; página JFES 'Custas Judiciais'. O manual do eproc foi escrito para o 2º grau ('processos eletrônicos de 2º grau da 2ª Região'), mas a JFRJ o indica como 'Instruções para Preenchimento no e-Proc' na página de custas da SJRJ.. Link oficial
GRU de custas recursais (outra metade da Tabela I) (código UG da Seção Judiciária (090016 SJRJ ou 090014 SJES); tipo 'recursais' no eproc). Sem porte de remessa e retorno no eproc. Nada a recolher se o valor integral foi pago no ajuizamento. Valor: 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026).
Passo a passo
No eproc da Seção Judiciária, abra o processo e clique na ação 'Custas' da capa.
Clique em 'Nova GRU' e escolha o tipo 'custas recursais' (as opções são custas iniciais, recursais e complementares).
Clique em 'Gerar' e pague no PagTesouro (PIX ou cartão).
Junte o comprovante com a petição de apelação: o preparo deve ser comprovado no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II; CPC, art. 1.007).
Como comprovar. Comprovar no ato da interposição; sem isso, intimação para recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º). Insuficiência: intimação para complementar em 5 dias (§ 2º).
Manual de Cálculos CJF, edição de julho/2026, itens 1.3.1 e 1.3.1.1 (de onde vem o trecho; mesmo conteúdo da edição da Res. 784/2022); Lei 9.289/1996, art. 14, II; Manual eproc 2026 (passos 1 a 3). Link oficial
GRU de preparo do recurso inominado (valor integral) (código UG da Seção Judiciária (090016 SJRJ ou 090014 SJES); as Turmas Recursais usam a UG da Seção). Como nada foi pago no ajuizamento, recolhe-se o valor integral (1% do valor da causa, mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).
Passo a passo
Interponha o recurso inominado no eproc do JEF.
Na ação 'Custas' do processo, gere 'Nova GRU' de custas recursais (ou pelo PagTesouro com órgão 12000, UG da Seção e serviço de custas).
Pague e junte o comprovante em até 48 horas da interposição, independentemente de intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Como comprovar. Juntar GRU e comprovante nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54; Manual CJF, 1.1.5; página JFRJ. Link oficial
Nenhuma guia para o TRF2; somente o preparo do STJ (GRU do STJ) (código não se aplica ao TRF2). Consultar as normas do STJ (arquivo STJ). Autos no eproc: sem porte de remessa e retorno local.
Passo a passo
Emitir e pagar a guia de preparo do STJ conforme as normas do próprio STJ.
Interpor o REsp no eproc do TRF2 juntando a guia e o comprovante do STJ.
GRU de custas iniciais no eproc do TRF2 (código UG 090028; serviço 030673 - Custas Judiciais - 2ª Instância (Portal STN)). No ajuizamento: 0,5% do valor da causa (mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69); valor integral 1% (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38). Inestimável: R$ 10,64 (valor integral publicado).
Passo a passo
No eproc do TRF2 (eproc.trf2.jus.br), Painel do advogado > Petição Inicial; escolha a classe e informe o valor da causa (cálculo automático).
No passo 3, após cadastrar o impetrante, clique em 'Gerar GRU' e pague no PagTesouro.
Pelo PagTesouro direto: órgão 12000, UG 090028, serviço 030673; 'Número de referência' com o número do processo (ou dado que individualize, se ainda não distribuído).
Como comprovar. Controle automático pelo eproc; por segurança, juntar comprovante. A GRU fica com situação 'Aguardando Confirmação' até a quitação.
Página 'Preenchimento e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU)' do TRF2; manual eproc 2026. Link oficial
Nenhuma no cumprimento nos próprios autos; GRU de custas complementares (segunda metade) se o executado impugnar (código UG da Seção Judiciária). A partir de 01/01/2027: 1% do valor da causa (Lei 15.498/2026, Anexo I, i).
Passo a passo
Até 31/12/2026: requerer o cumprimento no eproc sem custas.
Se impugnar o cumprimento, o vencido gera na ação 'Custas' uma 'Nova GRU' de custas complementares com a outra metade e paga no prazo fixado pelo juiz (até 3 dias).
Como comprovar. Juntar comprovante no prazo do juiz, sob pena de não ser apreciada a impugnação (Lei 9.289/1996, art. 14, IV).
Manual de Cálculos CJF (edição de julho/2026; mesmo texto da edição da Res. 784/2022), 1.4.2 e 1.4.2.1. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só se recolhe o preparo do STJ (GRU do STJ). Porte de remessa e retorno local não é exigido nos recursos do eproc. Do lado do STJ, a Lei 15.498/2026, art. 5º, dá nova redação ao art. 2º da Lei 11.636/2007 (custas do STJ fixadas por ato da Corte Especial, regra geral de 2% a 4% do valor atualizado da causa), com vigência a partir de 01/01/2027 (art. 6º, I): ver arquivo STJ.
Fonte: Página oficial 'Custas judiciais no TRF2' (a tabela de recursos no TRF2 não tem item para REsp e remete aos Tribunais Superiores); Lei 9.289/1996, Tabelas I a IV, sem item para recurso especial (também nas tabelas de 2027 da Lei 15.498/2026); Res. CJF 784/2022, item 1.3.2; Consolidação TRF2, art. 142, § 2º (sem porte no eproc) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Vale também para RE interposto contra acórdão de Turma Recursal do JEF da 2ª Região (mesmas tabelas da Lei 9.289/1996).
Fonte: Página oficial 'Custas judiciais no TRF2'; Lei 9.289/1996, Tabelas I a IV (sem item para RE); Res. CJF 784/2022, item 1.3.2 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nenhuma página do TRF2 menciona cobrança no agravo em REsp/RE.
Fonte: CPC, art. 1.042, § 2º; Lei 9.289/1996, Tabelas I a IV, sem item para o agravo do art. 1.042 Link oficial.
Pagamento
Formas: PIX, cartão de crédito.
Bancos: PagTesouro (qualquer instituição que pague PIX); o pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal com GRU impressa foi descontinuado em abril/2026.
Validade da guia: não informada pelas fontes oficiais consultadas. As Instruções 2026 mandam preencher o campo 'Vencimento' com a data do pagamento ('Vencimento: dia/mês/ano do pagamento do recolhimento'): gere a guia no dia em que for pagar.
Fonte: Instruções para recolhimento de custas judiciais 2026 (TRF2/JFRJ): 'A partir de 06/04/2026, o recolhimento de custas judiciais é realizado exclusivamente por meio do Portal PagTesouro - Guia de Recolhimento da União (GRU), tendo em vista a descontinuidade do procedimento anteriormente adotado de impressão da GRU para pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal.' Notícia do TRF2 de 31/03/2026: confirmação instantânea do pagamento via PagTesouro, antes 'até três dias úteis'.
Armadilhas registradas pelo tribunal
Campo 'Número de referência' em branco ou genérico. Antes da distribuição (ex.: execução fiscal), informar dado que vincule a GRU ao caso (CDA, processo administrativo, executado). No PagTesouro o campo não é obrigatório para os serviços da SJRJ (030993) e da SJES (032109), só para o do TRF2 (030673): o portal aceita a guia sem ele, mas o TRF2 exige o preenchimento. Fonte: Página TRF2 'Preenchimento e pagamento de GRU' (trecho) e páginas JFRJ; o precedente AI 0009835-87.2018.4.02.0000, Turma Espec. III, é citado nas Instruções 2026 e na página da JFES; cadastro do PagTesouro (fontes/TRF2/pagtesouro-servico-030993.json e -032109.json: 'numeroReferenciaObrigatorio':false; -030673.json: true)
Recolher para a unidade errada (ex.: AGU, ou TRF2 em vez da Seção Judiciária). A restituição só pode ser pedida ao órgão favorecido, não ao juízo. Fonte: JFRJ, Perguntas e respostas sobre preenchimento de GRU, item 9
Seguir orientação antiga de pagar só na Caixa com GRU impressa (FAQ de 2024 ainda no ar). Desde 06/04/2026 o pagamento é só pelo PagTesouro (PIX ou cartão). Fonte: Instruções 2026 (TRF2/JFRJ)
Código de serviço da SJES errado na página da JFES: ela manda selecionar 032019, que não existe no PagTesouro (a consulta oficial devolve 'Serviço inexistente'). O código certo é 032109 (Instruções 2026 do TRF2 e cadastro do PagTesouro). Gerar a guia pelo eproc, que preenche os códigos. Fonte: Página JFES 'Custas Judiciais' (trecho com o código errado); Instruções 2026 (032109 - Custas Judiciais SJES); PagTesouro, consulta de 28/10/2026 (fontes/TRF2/pagtesouro-servico-032019.json e -032109.json)
Pagar o valor integral (1%) no ajuizamento achando que depois pode pedir de volta a metade: não há devolução. Fonte: JFRJ, Perguntas e respostas, item 10
Usar GRU de custas para honorários periciais, honorários devidos à CEF ou contribuições previdenciárias determinadas pelo juiz: esses valores vão por depósito judicial na CEF. Fonte: JFRJ, Perguntas e respostas, itens 2, 3 e 5
Processo vindo da Justiça Estadual por declínio de competência: as custas da Justiça Federal são devidas de novo, mesmo já pagas na Justiça Estadual. Fonte: Consolidação de Normas da Corregedoria TRF2, art. 145
Desistência depois de ajuizada a ação ou declínio para outro ramo da Justiça não dão direito à restituição. Fonte: Lei 9.289/1996, arts. 9º e 14, § 1º; JFRJ, Perguntas e respostas, itens 6 e 7
Preparo de um recorrente não aproveita a litisconsorte com outro advogado. Fonte: Lei 9.289/1996, art. 14, § 5º
Entidades fiscalizadoras do exercício profissional (CRM, CRF etc.) não são isentas. Fonte: Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único; página JFRJ
No PagTesouro não há botão para imprimir a GRU antes de pagar: pague pelas opções da tela e imprima o comprovante depois. Fonte: Manual eproc 'Custas Processuais' (2026), p. 4
Recurso inominado: preparo em 48 horas da interposição, sem intimação. Fonte: Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º
A tabela da JFRJ ainda diz que quem recorre da sentença paga a outra metade 'dentro do prazo de 5 dias'. Essa é a redação antiga do art. 14, II, da Lei 9.289/1996: desde o CPC/2015 o preparo tem de ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (com a chance de recolher em dobro após intimação, CPC, art. 1.007, § 4º). Não espere 5 dias. Fonte: Página JFRJ 'Informações sobre Custas Judiciais na Justiça Federal', item 2, nota *; Lei 9.289/1996, art. 14, II, na redação da Lei 13.105/2015
Lei 15.498/2026 (atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ, cria o Fejufe; novas Tabelas I a IV da Lei 9.289/1996 em reais) (publicada em 04/09/2026 (DOU, edição extra); arts. 1º, 2º e 4º em vigor desde 19/10/2026 (o art. 6º, II, que previa vigência na publicação, foi vetado e a mensagem de veto manda aplicar a LINDB, art. 1º: 45 dias, contados com o dia da publicação e entrando em vigor no dia seguinte, LC 95/1998, art. 8º, § 1º); arts. 3º (novas tabelas) e 5º (Lei 11.636/2007) a partir de 01/01/2027 (art. 6º, I))
Vigência das tabelas lidas: 05/07/1996 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
22 pontos em aberto
Portaria TRF2 047/1997 e Resolução TRF2 3/2011: texto integral não obtido (a biblioteca Sophia do TRF2 só abre com JavaScript); os valores dela usados aqui vêm da página oficial do TRF2 que a cita.
Porte de remessa e retorno para autos físicos remanescentes: o Manual CJF manda cada TRF divulgar tabela, mas nenhuma tabela de porte do TRF2 foi localizada; não se confirmou se ainda há autos físicos em tramitação na 2ª Região.
Valor básico da certidão do art. 146 da Consolidação (fixado em Portaria da Corregedoria Regional): portaria não localizada; usado o valor de R$ 0,43 por folha publicado pelo TRF2 e pela JFRJ.
Validade/prazo de vencimento da GRU gerada no PagTesouro: nenhuma fonte oficial do TRF2 informa (as Instruções 2026 só mandam pôr no campo 'Vencimento' a data do pagamento).
Comprovação: JFRJ e Consolidação dizem que o comprovante é anexado automaticamente quando a guia é gerada no eproc; JFES pede juntada da GRU e do comprovante. Não há ato que resolva a divergência.
Tabela de 2027 (Lei 15.498/2026): falta regulamentação do CJF (art. 1º, § 5º) e orientação do TRF2. Pontos em aberto: se continua a divisão em metades do art. 14; conflito do item k (embargos à execução) com o art. 7º; momento de cobrança do item c (JEF) frente ao art. 54 da Lei 9.099/1995; unidade da digitalização (Anexo IV, h); conflito do desarquivamento pago (Anexo IV, f) com a gratuidade da Consolidação.
Diligências de oficial de justiça: a Lei 9.289/1996, art. 15, trata da indenização de transporte paga pela União aos oficiais; não se achou fonte oficial da 2ª Região que diga se a parte recolhe algo por diligência.
Carta precatória até 31/12/2026: a Tabela I, c, só prevê o cumprimento de carta rogatória (10 UFIR); não se achou fonte da 2ª Região sobre custas de carta precatória entre juízos federais antes de 2027.
Inventário, divórcio e monitória: inventário e divórcio não são da competência da Justiça Federal; monitória segue as ações cíveis em geral, sem página oficial que a nomeie.
Depósito da ação rescisória (CPC, art. 968, II): nenhuma página do TRF2 detalha a guia; usada a indicação genérica da JFES para depósitos judiciais na CEF.
Provimento TRF2-PVC-2014/00007 (desarquivamento sem custas), citado pela JFRJ: texto não obtido; a regra consta também da Consolidação, art. 148, II.
Regulamentação do Fejufe (CJF, 19/10/2026, Procedimento 0003254-73.2026.4.90.8000): a notícia oficial do CJF confirma a aprovação e diz que trata do fundo; o número do ato (997/2026 só aparece em agregador não oficial) e o texto não foram obtidos. Não se achou, até 28/10/2026, ato do CJF regulamentando a cobrança das tabelas de 2027 (art. 1º, § 5º).
Transição 2026/2027 na apelação: o Manual CJF (1.3.1) aplica a tabela vigente na interposição; não há regra sobre abater a metade paga no ajuizamento pela tabela em UFIR quando a apelação for interposta a partir de 01/01/2027.
Ações originárias no TRF2 (mandado de segurança, ação rescisória, cautelar): a página do TRF2 dá o valor integral e não diz se cabe pagar só a metade no ajuizamento (Lei 9.289/1996, art. 14, I).
Agravo interno a partir de 01/01/2027: as tabelas da Lei 15.498/2026 não têm item; falta fonte que afirme expressamente a ausência de preparo na tabela nova (a página do TRF2 diz 'Não há preparo' para a tabela atual).
Revisão de 28/10/2026 (rodada 1): a cota de buscas na web estava esgotada; a procura por norma mais nova foi feita por acesso direto a páginas oficiais (notícias do CJF, TRF2 pelas tags 'pix' e 'eproc', Planalto). Nada novo sobre custas da 2ª Região foi achado, mas a busca não foi exaustiva.
Tabela de 2027 sem item específico para mandado de segurança, ação rescisória, medida cautelar originária e causas de valor inestimável (a Tabela I, c, de valor inestimável não foi reproduzida no Anexo I da Lei 15.498/2026). Enquadrar essas ações na letra a (ações cíveis em geral) seria dedução; aguardar regulamentação do CJF (art. 1º, § 5º) ou orientação do TRF2.
Revisão de 28/10/2026 (rodada 2): a cota de buscas na web também estava esgotada. A procura por norma mais nova foi feita por acesso direto: páginas do TRF2, JFRJ e JFES e Lei 15.498/2026 baixadas de novo (texto idêntico ao salvo); PDF de instruções 2026 com o mesmo md5; feed de notícias do CJF de outubro/2026 (só a notícia do Fejufe trata de custas); biblioteca do CJF (Res. 990 a 1002/2026: não publicadas no endereço padrão). Nenhuma regulamentação das tabelas de 2027 achada, mas a busca não foi exaustiva.
Resoluções CJF 963/2025 e 990/2026 (alterações do Manual de Cálculos): o texto dos atos não foi obtido (o Pergamum do CJF só abre com JavaScript); usada a edição de julho/2026 do Manual publicada pela Comissão do CJF, cujo Capítulo 1 (custas) foi conferido item a item.
Revisão de 28/10/2026 (rodada 3): a cota de buscas na web estava esgotada. A procura por norma mais nova foi feita por acesso direto: Lei 15.498/2026 e mensagem de veto 740/2026 no Planalto; páginas do TRF2, JFRJ e JFES, manuais do eproc e instruções 2026 baixados de novo (idênticos aos salvos); feed de notícias do CJF de outubro/2026; página da Comissão do Manual de Cálculos do CJF (achada a edição de julho/2026 do Manual). Nenhuma regulamentação do CJF para a cobrança das tabelas de 2027 (art. 1º, § 5º) foi achada, mas a busca não foi exaustiva.
Conferência cruzada (28/10/2026): MS e ação rescisória originários no TRF2 passaram a 0,5% no ajuizamento com base na linha da JFRJ (que os inclui na Tabela I, a, com recolhimento de 0,5%), no art. 14, I, e no Manual CJF 1.2.1; a página do TRF2 só publica o valor integral e nenhum ato da 2ª Região diz expressamente que a metade vale para as originárias. Confirmar no eproc do TRF2.
Recurso inominado no TRF2: nenhuma frase de fonte da 2ª Região diz o valor do preparo; o 1% integral decorre da Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, e da linha da JFRJ. Os demais TRFs dizem expressamente.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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