Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TRF3: como emitir e comprovar
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus), PJe/Peticionamento Eletrônico do JEF (https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Peticoes/Login).
Calculadora oficial do tribunal: https://web.trf3.jus.br/custas/. Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais da Justiça Federal da 3ª Região: puxa os dados do processo pelo número, atualiza o valor da causa, calcula as custas (inicial, complementar, recursal/final, em dobro, execução fiscal, recurso inominado, agravo) e gera GRU Judicial ou redireciona ao PagTesouro para Pix/cartão. Alternativa: Portal PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru), com a Unidade Gestora (090029 TRF3, 090017 JFSP, 090015 JFMS) e o código de serviço (TRF3 023034; JFSP 23331).
Quais guias recolher em cada situação
Petição inicial (custas e taxa judiciária)
GRU Judicial de custas iniciais (1º grau) ou GRU Digital Pix/cartão (código 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS); Pix/cartão 20420 (JFSP) ou 20865 (JFMS) no Sistema de Custas; 23331 no PagTesouro (JFSP)). 0,5% do valor da causa, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69 (até 31/12/2026). Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32. JEF: sem custas.
Passo a passo
Distribua a ação no PJe primeiro (sem número do processo a guia não é gerada).
Digite o número do processo (20 dígitos, só números), tecle Enter ou clique em Buscar; a instância aparece sozinha. Selecione Inicial.
Selecione um dos autores, confira o valor da causa exibido e informe mês e ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia e confira no Demonstrativo de Cálculo se o valor é 0,5% do valor da causa, entre R$ 5,32 e R$ 957,69.
Escolha GRU Judicial (boleto pagável só na CEF: boca do caixa, caixa eletrônico ou Internet Banking Caixa) ou Pix/cartão (abre o PagTesouro já preenchido; Pix por código ou QR Code em qualquer banco; cartão com tarifa do prestador).
Pague até o 5º dia útil subsequente ao protocolo da petição.
Junte aos autos a GRU com autenticação bancária ou com o comprovante de pagamento; se Pix/cartão, junte o comprovante emitido pelo Tesouro Nacional (2ª via em https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/login, com conta gov.br).
Como comprovar. Juntar GRU autenticada ou GRU + comprovante do caixa eletrônico/internet; no Pix/cartão, o comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional (Res. 138, art. 2º, § 2º). Sem comprovação, intimação e cancelamento da distribuição em 15 dias (Anexo II, 2.4).
JFSP, Guia prático de recolhimento de custas (jun/2026); guia JFSP 1_-_CUSTAS_INICIAIS_21_08_2024; Res. PRES 138/2017, arts. 2º e 2º-A. Link oficial
GRU de custas de apelação (Recursal/Final), 1º grau (código 18710-0 (UG 090017 JFSP / 090015 JFMS) ou Pix/cartão 20420/20865). 0,5% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69. Cautelar e jurisdição voluntária: 0,25%, mínimo R$ 2,66, máximo R$ 478,85. Valor inestimável: R$ 5,32.
GRU de porte de remessa e retorno (só autos físicos fora da 1ª Subseção de SP) (código 18730-5 (UG da Seção)). R$ 25,00 por volume; dispensado em autos eletrônicos (PJe)
Passo a passo
No Sistema de Custas (https://web.trf3.jus.br/custas/), informe o número do processo e selecione Recursal/Final.
Selecione um dos apelantes, confira o valor da causa (o da inicial ou o fixado em impugnação) e informe mês e ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia: o sistema atualiza o valor da causa e calcula 0,5% (confira mínimo R$ 5,32 e máximo R$ 957,69).
Emita a GRU (pagamento só na CEF) ou pague por Pix/cartão pelo PagTesouro.
Se os autos forem físicos e de fora da Capital, emita também a GRU de porte de remessa e retorno (18730-5), R$ 25,00 por volume.
Comprove o pagamento junto com a petição de apelação; se esquecer, o recolhimento será em dobro (opção Custas Complementares > Custas em dobro).
Como comprovar. Comprovar no ato da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.289, art. 14, II; Res. 138, Tabela I, obs. 2.1.3). Juntar guia + comprovante (ou comprovante do Tesouro, no Pix/cartão).
Guia JFSP 3_-_CUSTAS_DE_APELACAO_21_08_2024 e 4_-_CUSTAS_DE_APELACAO_EM_DOBRO; Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabelas I e V; Anexo II, 7.1. Link oficial
GRU Judicial do TRF3 (2º grau) (código 18720-8, UG 090029 (CEF); Pix/cartão 20466 no Sistema de Custas ou 023034 no PagTesouro). Valor fixo R$ 64,26 (até 31/12/2026)
Passo a passo
Interponha o agravo no PJe do TRF3 primeiro (a GRU exige o número do recurso).
Acesse https://web.trf3.jus.br/custas/, digite o número do agravo e busque; a instância (TRF3) aparece sozinha.
Selecione o nome do agravante; o valor é fixo. Clique em Calcular / gerar guia e depois em Emitir Guia.
Pague na CEF (GRU Judicial) ou por Pix/cartão. A página do TRF3 admite até o 5º dia útil subsequente ao protocolo, mas o CPC, art. 1.007, exige comprovação na interposição: pague e junte logo após gerar o número do agravo.
Junte o comprovante nos autos do agravo.
Como comprovar. Juntar GRU + comprovante, ou comprovante do Tesouro Nacional no Pix/cartão. Agravo contra indeferimento ou revogação de gratuidade: sem custas até decisão do relator.
Página TRF3 Custas Judiciais/GRU; guia JFSP 9_-_CUSTAS_DE_AGRAVO_02-10-2020; Res. PRES 138/2017, Tabela V, a. Link oficial
GRU de custas de recurso inominado (JEF), códigos de 1º grau (código 18710-0 (UG da Seção) ou Pix/cartão 20420 (JFSP) / 20865 (JFMS)). 1% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38
Passo a passo
No Sistema de Custas, digite o número do processo do JEF e busque.
Selecione o nome do recorrente, confira o valor da causa e informe mês e ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia e confira se o valor é 1% do valor da causa atualizado, entre R$ 10,64 e R$ 1.915,38.
Emita a guia e pague (GRU na CEF ou Pix/cartão).
Junte o comprovante com o recurso.
Como comprovar. Preparo integral (inclui o que foi dispensado no 1º grau). Não existe GRU em dobro para Turmas Recursais.
Guia JFSP 7_-_CUSTAS_RECURSO_INOMINADO_02-10-2020; Res. PRES 138/2017, art. 1º, § 1º, II, e Anexo II, 1.5 e 7.3. Link oficial
Preparo do STJ (GRU do STJ, emitida no site do STJ) (código conforme tabela do STJ). O TRF3 não cobra custas próprias na interposição do REsp; o porte de remessa e retorno segue os atos do STJ
Passo a passo
Consulte a tabela vigente do STJ (o TRF3 remete ao site do STJ).
Emita a GRU no emissor do STJ (link indicado pela Vice-Presidência do TRF3: https://custas.web.stj.jus.br/gru/).
Pague e junte o comprovante ao interpor o REsp no TRF3. Não há guia do TRF3.
Como comprovar. Juntar comprovante do preparo do STJ na interposição (Res. 138, Anexo II, 1.7).
Res. PRES 138/2017, Tabela V, d; Anexo II, 1.7; página TRF3 Custas/GRU. Link oficial
Preparo do STF (GRU do STF, emitida no site do STF) (código conforme tabela do STF). O TRF3 não cobra custas próprias na interposição do RE
Passo a passo
Consulte a tabela vigente do STF.
Emita a GRU no emissor do STF (link indicado pela Vice-Presidência do TRF3: http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp, hoje em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp).
Pague e junte o comprovante ao interpor o RE no TRF3. Não há guia do TRF3.
Como comprovar. Juntar comprovante do preparo do STF na interposição (Res. 138, Anexo II, 1.7).
Res. PRES 138/2017, Tabela V, e; Anexo II, 1.7; página TRF3 Custas/GRU. Link oficial
GRU Judicial do TRF3 (2º grau) (código 18720-8, UG 090029; Pix/cartão 20466 (Sistema de Custas) ou 023034 (PagTesouro)). Tabela I, a (custas totais de 1% do valor da causa, mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38) ou c (R$ 10,64 no total) se valor inestimável. A Res. 138 não diz se, no MS originário, a distribuição paga metade ou o valor integral: não há fonte oficial que resolva (ver lacunas).
Passo a passo
Impetre no PJe do TRF3.
Com o número do processo, gere a guia no Sistema de Custas (instância TRF3) ou no PagTesouro com UG 090029.
Pague até o 5º dia útil subsequente ao protocolo e junte o comprovante.
Como comprovar. GRU + comprovante, ou comprovante do Tesouro Nacional.
Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela I, obs. 1.3 e 1.4; Anexo II, 1.1; documento TRF3 Códigos de Recolhimento 2º grau. Link oficial
GRU Judicial do TRF3 (custas integrais) (código 18720-8, UG 090029; Pix/cartão 20466). 1% integral na distribuição
Depósito judicial de 5% (CPC, art. 968, II) na CEF (código guia de depósito judicial da CEF). Limitado a 1.000 salários-mínimos; abrir conta judicial vinculada ao processo
Passo a passo
Distribua a rescisória no PJe do TRF3.
Gere a GRU de custas (1% integral) no Sistema de Custas.
Gere a guia de depósito judicial na CEF: site da Caixa > Poder Público > Serviços para o Judiciário > Justiça Federal > Gerar guia de depósito (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/), uma conta por processo e por código de receita.
Junte os dois comprovantes.
Como comprovar. Juntar comprovante das custas e do depósito. Dúvidas sobre depósito no 2º grau: [email protected] (página TRF3).
Res. PRES 138/2017, Anexo II, 15; página TRF3 Custas/GRU (depósitos judiciais). Link oficial
Nos próprios autos não há custas na execução de título judicial (até 31/12/2026).
Se o valor liquidado for maior que o valor da causa, recolha a diferença de custas (Lei 9.289, art. 14, § 3º) pelo Sistema de Custas (custas complementares).
O executado que não recorreu mas impugna ou embaraça o cumprimento paga a outra metade das custas em até 3 dias.
Como comprovar. Juntar guia + comprovante quando houver diferença ou metade devida.
Res. PRES 138/2017, Anexo II, 16.1 e 16.2; Tabela I, obs. 2.1.5. Link oficial
GRU de custas complementares (1º grau) (código 18710-0 ou Pix/cartão). Diferença entre o devido atualizado e o pago atualizado
Passo a passo
No Sistema de Custas, informe o número do processo e selecione Inicial.
Selecione um dos autores, escolha Custas Complementares, informe data do pagamento e valor recolhido na inicial, confira o valor da causa e informe mês/ano da distribuição.
Clique em Calcular / gerar guia: o sistema corrige o devido e o pago e cobra a diferença. Recomenda-se juntar também o Demonstrativo de Cálculo.
Como comprovar. Juntar GRU, comprovante e, de preferência, o Demonstrativo de Cálculo.
Guia JFSP 2_-_CUSTAS_COMPLEMENTARES_21_08_2024. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
A tabela do TRF3 não tem valor próprio para REsp: só se recolhe o preparo do STJ. O porte de remessa e retorno para o STJ segue os atos do STJ, "que serão adotados imediatamente na 3ª Região" (art. 1º, § 2º).
Fonte: Res. PRES TRF3 138/2017, Anexo I, Tabela V, d; art. 1º, § 2º; Anexo II, 1.7 Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só o preparo do STF (custas e porte conforme atos do STF).
Fonte: Res. PRES TRF3 138/2017, Anexo I, Tabela V, e; art. 1º, § 2º; Anexo II, 1.7 Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Também sem custas no agravo interno contra decisão da Vice-Presidência (Tabela V, b).
Fonte: Res. PRES TRF3 138/2017, Anexo I, Tabela V, c Link oficial.
Pagamento
Formas: GRU Judicial (boleto) somente na Caixa Econômica Federal, Pix (código ou QR Code) em qualquer banco, via PagTesouro, Cartão de crédito via prestador do PagTesouro (com tarifa), GRU Simples no Banco do Brasil apenas em exceção (sem agência CEF, greve, sistema fora do ar 24 h) e para cópias reprográficas.
Bancos: Caixa Econômica Federal (GRU Judicial), qualquer instituição financeira (Pix/cartão), Banco do Brasil (GRU Simples, excepcional).
Validade da guia: Não informada nas fontes oficiais obtidas; a página do TRF3 alerta apenas "Atente-se ao prazo de pagamento!" no Pix.
Fonte: Res. PRES 138/2017, art. 2º e Anexo II, item 1 (redação das Res. 790/2025 e 809/2025); página TRF3 Custas/GRU; JFSP Guia prático jun/2026
Armadilhas registradas pelo tribunal
Emitir a guia antes de distribuir: o número do processo (20 dígitos, só números) é obrigatório na GRU. Fonte: JFSP, Guia prático de recolhimento de custas (jun/2026); Res. PRES 138/2017, art. 2º-A
Pagar GRU Judicial (boleto) fora da Caixa: só a CEF recebe; em outro banco, só Pix/cartão. Fonte: Página TRF3 Custas Judiciais/GRU
No Pix/cartão, juntar comprovante do banco em vez do comprovante emitido pelo Tesouro Nacional. Fonte: Página TRF3 Custas Judiciais/GRU; Res. PRES 138/2017, art. 2º, § 2º, III
Várias GRUs para o mesmo CPF/CNPJ saem com o mesmo código de barras: pagar em dias diferentes (internet ou caixa eletrônico) ou todas na boca do caixa no mesmo dia. Fonte: JFSP, orientação CODIGO_DE_BARRAS_IGUAL
Processo sigiloso: o sistema não importa os dados; preencher a GRU manualmente no site do Tesouro com os códigos do Anexo II da Res. 138. Fonte: Página TRF3 Custas Judiciais/GRU; Res. PRES 138/2017, art. 2º-A, § 1º
Pedir dobro no JEF: o sistema não gera GRU em dobro para Turmas Recursais. Fonte: Guia JFSP 4_-_CUSTAS_DE_APELACAO_EM_DOBRO
Recurso com vários recorrentes: o pagamento de um não aproveita aos outros, salvo mesmo advogado. Fonte: Lei 9.289/1996, art. 14, § 5º
Honorários de sucumbência devidos à AGU/PGFN não se pagam pelo sistema de custas do TRF3. Fonte: JFSP, orientação HONORARIOS_DE_SUCUMBENCIA
Recolher porte de remessa e retorno em autos eletrônicos ou da 1ª Subseção (Capital): não é devido. Fonte: Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela V, obs. 1.3 e 1.4
A página da Vice-Presidência do TRF3 sobre recursos excepcionais ainda cita normas antigas (Res. STJ 2/2017 e Res. STF 606/2018); conferir a tabela vigente no site do STJ/STF. Fonte: Página TRF3 UVIP Tabelas de Custas - Recursos Excepcionais (captura 21/09/2026)
Vigência das tabelas lidas: 19/07/2017 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
21 pontos em aberto
Os sites trf3.jus.br, web.trf3.jus.br, jfsp.jus.br e jfms.jus.br não responderam (timeout) a partir desta máquina nem pelo WebFetch em 28/10/2026. Todas as fontes do TRF3/JFSP foram obtidas de capturas do Internet Archive das páginas oficiais (datas nas normas): Res. 138 consolidada de 14/05/2026, página Custas/GRU de 01/09/2026, guia JFSP de 07/06/2026. Não foi possível confirmar se houve nova resolução do TRF3 alterando a Res. 138 entre 05/2026 e 28/10/2026 (a página Custas/GRU, atualizada em 27/08/2026, continua remetendo à Res. 138).
Não localizada regulamentação do CJF (Lei 9.289, art. 1º, § 5º) nem ato do TRF3 adaptando a Res. 138 às tabelas da Lei 15.498/2026 que vigoram em 01/01/2027: não se sabe se a inicial continuará a ser cobrada pela metade (art. 14 não alterado), como se combinam os itens a e g (inicial e apelação), nem quais códigos de GRU valerão.
Lei 15.498/2026, Anexo I, k (1% na oposição de embargos à execução) conflita com o art. 7º da Lei 9.289, que continua no texto compilado; e o item c (1% nas causas do JEF) convive com a dispensa do art. 54 da Lei 9.099. Como o TRF3 vai cobrar em 2027 não foi possível afirmar.
Vigência dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei 15.498/2026: o art. 6º, II foi vetado e o Planalto anota a vigência remetendo ao art. 1º da LINDB (45 dias após 04/09/2026); a data exata não foi confirmada em fonte oficial própria.
MS originário no TRF3: a Res. 138 manda aplicar a Tabela I, a ou c, mas não diz se na distribuição se paga metade ou o valor integral (o item 2.6 cobra integral só em procedimentos não sujeitos a recurso).
Valores do preparo de REsp e RE (STJ e STF) e porte de remessa e retorno ao STJ/STF não constam das normas do TRF3; ficam com os arquivos do STJ e do STF.
Custas da TNU (remessa à Turma Nacional de Uniformização): a Res. 138 remete às normas daquele órgão; não levantadas aqui.
Validade/prazo de vencimento da GRU e do Pix não constam das fontes oficiais obtidas.
Página de custas da JFMS (jfms.jus.br) não foi capturada; os códigos da JFMS vêm da Res. 138 (UG 090015, Pix 20865, cópias 21688). Código de serviço PagTesouro da JFMS para custas não localizado.
Os guias passo a passo da JFSP nas versões 03/2026 (listados na página atualizada em 27/04/2026) não estavam capturados; usadas as versões de 2020 a 2025 (mesmos valores da Res. 138 vigente).
Monitória, divórcio, inventário: a Res. 138 não tem item específico (inventário e divórcio não são, em regra, de competência federal); diligência de oficial de justiça não tem custa tabelada para a parte (a Lei 9.289, art. 15, prevê indenização de transporte paga pela União), mas não há fonte do TRF3 afirmando a ausência de cobrança. Carta precatória: sem item na tabela de 2026 (só cumprimento de carta rogatória, Tabela I, c).
Preço da carta registrada com AR depende da tabela dos Correios vigente; não convertido em valor fixo.
Revisão 1 (28/10/2026): trf3.jus.br e web.trf3.jus.br continuaram fora do ar (timeout em curl e WebFetch) e a cota de buscas na web da rodada estava esgotada; não foi possível procurar de forma independente resolução do TRF3 posterior à Res. 809/2025 nem regulamentação do CJF da Lei 15.498/2026. Conferido online só o texto compilado da Lei 9.289 no Planalto (arts. 7º e 14 sem alteração pela Lei 15.498/2026). Uma rodada seguinte deve repetir essa busca.
Código de Órgão Arrecadador no PagTesouro: o documento do TRF3 (Códigos de Recolhimento 2º grau) remete a uma tabela que não está no texto extraível do PDF; o código foi retirado da calculadora_oficial por falta de prova textual.
Prazo do preparo do agravo de instrumento: a página Custas/GRU do TRF3 admite o recolhimento até o 5º dia útil após o protocolo, mas a Res. 138 (art. 2º-A, § 2º) só prevê esse prazo para custas iniciais e o CPC, art. 1.007, exige comprovação na interposição. Não há na fonte oficial obtida decisão ou ato que resolva o conflito.
Os guias JFSP versão 03/2026 (incluindo 06_-_CERTIDOES_ISENTAS_DE_CUSTAS_03_2026 e 07_-_CERTIDAO_INTEIRO_TEOR) não foram capturados; não se sabe quais certidões a JFSP trata como isentas.
Revisão 2 (28/10/2026): trf3.jus.br, web.trf3.jus.br, jfsp.jus.br e jfms.jus.br continuaram fora do ar (timeout em curl e WebFetch) e a cota de buscas na web estava esgotada de novo. No site do CJF (que respondeu) só se achou a notícia de 19/10/2026 sobre a aprovação da regulamentação do Fejufe (texto do ato não localizado). Continua sem confirmação: resolução do TRF3 posterior à Res. 809/2025 e regulamentação das tabelas de 2027 (fracionamento, códigos, correção pelo IPCA). Uma rodada seguinte deve repetir a busca, de preferência depois de 01/12/2026.
Preparo da apelação e do recurso inominado em 2027: não há fonte que diga se vale só a letra g/h do Anexo I da Lei 15.498/2026 (1%) ou a outra metade da letra a (art. 14, II) e, no JEF, a soma com a letra c. Os itens de 2027 trazem o alerta; a calculadora não deve tratar o 1% como valor seguro sem a regulamentação.
A página Custas/GRU do TRF3 (27/08/2026) tem link "Informações sobre GRU quando o contribuinte possui um CNPJ alfanumérico", cujo conteúdo não foi capturado.
Revisão 3 (28/10/2026): trf3.jus.br, web.trf3.jus.br e jfsp.jus.br continuaram fora do ar (timeout em curl de 25 s e WebFetch de 60 s) e a cota de buscas na web estava esgotada; não houve busca independente de resolução do TRF3 posterior à Res. 809/2025. Conferido online: Planalto (Lei 9.289 compilada: só alterada pela Lei 13.105/2015 no art. 14, II, e pela Lei 15.498/2026; arts. 7º e 14 sem mudança) e a notícia do CJF de 19/10/2026 (cita também a Portaria CJF 594/2026, que criou a comissão da minuta; o PDF no site do STJ não baixou). Repetir a busca depois de 01/12/2026.
Tabela de 2027: não se sabe se continuam valendo os itens próprios da Res. 138 que não estão na Lei 15.498/2026, como o porte de remessa e retorno (R$ 25,00 e R$ 12,00 por volume). Depende de ato do CJF ou do TRF3.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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