Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
Manual de emissão
Custas e guias no TRF4: como emitir e comprovar
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Justiça Federal do RS, SC e PR). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.
GRU de custas iniciais (metade da Tabela I) gerada no eproc (código 18710-0 (UG 090020 RS / 090019 SC / 090018 PR, Gestão 00001)). O eproc calcula pelo valor da causa e pela classe. A Lei 9.289 e a Portaria 619/2012 não preveem taxa judiciária nem custa de diligência de oficial de justiça (o deslocamento do oficial é indenização de transporte do servidor, com critérios do CJF, Lei 9.289, art. 15). Despesas da lei processual não disciplinadas pela Lei 9.289 (art. 1º, § 2º), como AR e editais (Portaria 619, Tabela III, e e f), podem ser cobradas à parte quando houver.
Passo a passo
No eproc, ao ajuizar, no passo 3/5 o sistema oferece a geração da guia de custas.
Se não gerou no ajuizamento, use o menu lateral 'Custas Processuais > Guias geradas para um processo' ou o botão 'Custas' no quadro 'Ações' do processo.
Escolha pagar pelo PagTesouro (PIX como meio principal, ou cartão de crédito com tarifa) ou gerar a GRU.
Pague. No PagTesouro a confirmação é instantânea; na GRU, o eproc confirma automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento na Caixa.
Não é preciso juntar comprovante nos processos eletrônicos (Res. TRF4 98/2014, art. 2º).
Como comprovar. Automática no eproc (Res. TRF4 98/2014, art. 2º), dispensada a juntada do comprovante.
Portal TRF4 (JFPR), CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS, id 2802; Res. TRF4 98/2014; notícia TRF4 de 11/03/2026. Link oficial
GRU de custas recursais (outra metade da Tabela I) gerada no eproc (código 18720-8 (UG 090030, Gestão 00001)). No eproc não há porte de remessa e retorno. Em autos físicos (residual), somar porte de R$ 8,00 (código 18730-5), salvo origem na Subseção de Porto Alegre.
Passo a passo
No processo, botão 'Custas' (quadro 'Ações'): o eproc calcula 0,5% do valor da causa atualizado (mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69).
Pague via PagTesouro (PIX/cartão) ou GRU antes de protocolar ou junto com a interposição.
O preparo tem de estar comprovado no ato da interposição (Lei 9.289, art. 14, II); o eproc registra a quitação automaticamente.
Como comprovar. Automática no eproc; preparo deve estar feito no ato da interposição, sob pena de deserção, observados os §§ 1º a 7º do art. 1.007 do CPC.
Lei 9.289/1996, art. 14, II; Portal TRF4, id 797; Res. TRF4 98/2014, arts. 1º a 3º. Link oficial
GRU de custas do recurso inominado gerada no eproc (código não informado na fonte para a Turma Recursal (eproc gera)). 1% integral do valor da causa (o 1º grau do JEF é gratuito).
Passo a passo
No processo do JEF, botão 'Custas': o eproc gera a guia de 1% do valor da causa (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).
Pague via PagTesouro (PIX, baixa instantânea) ou GRU (baixa em até 3 dias úteis).
A lei admite o preparo nas 48 horas seguintes à interposição, sem intimação (Lei 9.099, art. 42, § 1º); a página do TRF4 orienta pagar já na apresentação do recurso. Na dúvida, pague antes de interpor.
Como comprovar. Automática no eproc (Res. TRF4 98/2014).
Portal TRF4, ids 798 e cojef_jefs_custas_turmas; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. Link oficial
GRU/PagTesouro de custas do STJ (Tabela B) (código definido pelo STJ no emissor dele). Nenhuma guia do TRF4. Sem porte de remessa e retorno no processo eletrônico.
Passo a passo
Emita a guia de custas do STJ no emissor oficial do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/), por GRU Cobrança ou PagTesouro. A página do TRF4 ainda aponta o endereço antigo (https://ww2.stj.jus.br/custas/guia/formulario/). Valores: arquivo STJ.
Pague antes de interpor; não serve comprovante de agendamento.
Junte ao recurso, no eproc do TRF4, a guia e o comprovante (ou só o comprovante gerado pelo STJ no caso de PagTesouro). A página do STJ diz que, em recurso, guias e comprovantes são apresentados perante o tribunal de origem, no ato da interposição.
Se for intimado a recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque a opção 'Valor em dobro' no sistema de geração da guia do STJ.
Porte de remessa e retorno: não há no processo eletrônico. A página do STJ informa que hoje todos os processos são remetidos por meio eletrônico (Res. STJ 16/2026) e que o porte (Tabela C) só se paga se o Presidente do STJ autorizar remessa física.
Ação penal pública e recurso em habeas corpus: sem preparo.
Como comprovar. Juntar guia e comprovante no ato da interposição perante o TRF4 (Res. TRF4 98/2014, art. 4º, parágrafo único; Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, §§ 1º e 2º).
Portal TRF4, ids 963 e 783; Res. TRF4 98/2014, art. 4º; página oficial do STJ Despesas processuais: Informações Gerais (emissor, comprovação na origem, valor em dobro, porte). Link oficial
GRU/PagTesouro de custas do STF (Tabela A) (código definido pelo STF no emissor dele). Nenhuma guia do TRF4. Sem porte, mesmo em autos físicos (envio eletrônico ao STF).
Passo a passo
Emita a guia do STF em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (PagTesouro ou GRU).
Pague e junte guia e comprovante ao recurso extraordinário no eproc do TRF4 (ou da Turma Recursal, no JEF).
Ação penal pública: sem custas.
Como comprovar. Juntar guia e comprovante no ato da interposição (Res. TRF4 98/2014, art. 4º, parágrafo único).
GRU de custas gerada no eproc (código eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4). No TRF4: Tabela I, a, metade na distribuição (0,5%, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69). Valor inestimável: R$ 10,64 (Tabela I, c; o quadro não diz se se divide). Turmas Recursais/TRU: a página do JEF indica 1% (mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38).
Passo a passo
Ajuizar no eproc do TRF4 (ou na Turma Recursal/TRU, no JEF) e gerar a guia no passo 3/5 ou pelo botão 'Custas'.
Pagar via PagTesouro ou GRU.
Quitação registrada automaticamente.
Como comprovar. Automática no eproc.
Portaria TRF4 619/2012, obs. 7; quadro Feitos de competência originária (2022). Link oficial
GRU de custas (eproc) (código eproc gera; a Portaria 619/2012 não traz código próprio para originárias do TRF4)
Depósito judicial de 5% do valor da causa na Caixa Econômica Federal (código guia própria de depósito judicial da CEF). CPC, art. 968, II: 5% do valor da causa, até 1.000 salários-mínimos (§ 2º); dispensados os entes do § 1º e os beneficiários da gratuidade
Passo a passo
Gerar e pagar a GRU de custas no eproc.
Fazer o depósito de 5% do valor da causa (teto de 1.000 salários-mínimos, CPC, art. 968, § 2º) por guia própria na Caixa (o eproc da 4ª Região é integrado ao sistema de depósitos judiciais da CEF).
Juntar o comprovante do depósito.
Como comprovar. Custas: automática. Depósito: comprovante nos autos.
Portaria TRF4 619/2012, obs. 9; Portal TRF4, id 2802. Link oficial
GRU de custas complementares (eproc), quando devida (código eproc gera). 2026: sem item próprio; paga-se a outra metade pelo vencido que se defende (art. 14, IV) e a diferença se a liquidação superar o valor estimado (art. 14, § 3º). 2027: 1% do valor da causa.
Passo a passo
Quando o juízo determinar custas complementares, gerar pelo botão 'Custas' no eproc.
Pagar via PagTesouro ou GRU no prazo fixado (até 3 dias no caso do art. 14, IV).
Como comprovar. Automática no eproc (Res. 98/2014, art. 3º inclui custas complementares).
Lei 9.289/1996, art. 14, IV e § 3º; Res. TRF4 98/2014, art. 3º. Link oficial
Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.
Recurso especial
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
No TRF4 o recorrente paga apenas as custas do STJ (GRU/PagTesouro do STJ), comprovadas na interposição perante o TRF4. Não há custa, taxa nem porte do próprio TRF4. Recurso ordinário em MS segue a mesma regra. Valores do STJ: ver arquivo STJ (a página do TRF4 ainda cita a Res. STJ/GP 7/2025). Em 2027: a nova Tabela I (Lei 15.498/2026, Anexo I) não tem item de interposição de REsp/RE, de modo que a regra do TRF4 (nada na origem) não muda pela tabela; falta ato do TRF4/CJF que confirme (ver lacunas). Emissor do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/. Porte: a Portaria 619/2012, obs. 16, diz que no recurso ao STJ é devido porte 'de acordo com as normas e valores fixados pelo Superior Tribunal de Justiça' (porte do STJ, não do TRF4); a página oficial do STJ informa que hoje todos os processos são remetidos eletronicamente (Res. STJ 16/2026) e que só há porte se o Presidente do STJ autorizar remessa física. Recolhimento em dobro: opção 'Valor em dobro' no gerador de guia do STJ (página oficial do STJ).
Fonte: Portal TRF4, Recursos interpostos perante o TRF4 para apreciação dos Tribunais Superiores (id 963): o preparo listado é só o do STJ (Tabela B), sem porte; Res. TRF4 98/2014, art. 4º (guias dos tribunais superiores são emitidas nos sites do STJ/STF) Link oficial.
Recurso extraordinário
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Só as custas do STF. Porte dispensado mesmo para autos físicos. Vale também para RE interposto em Turma Recursal do JEF (página id 798: 'Custas: GRU ( Tabela "A", da Resolução do STF )'). Em 2027: a nova Tabela I (Lei 15.498/2026, Anexo I) não tem item de interposição de REsp/RE, de modo que a regra do TRF4 (nada na origem) não muda pela tabela; falta ato do TRF4/CJF que confirme (ver lacunas).
Fonte: Portal TRF4, ids 963 e 783; Res. STF 833/2024, art. 3º, II Link oficial.
Agravo em REsp e em RE
O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.
Nem o TRF4 nem as Cortes cobram no AREsp/ARE (página id 963 e CPC, art. 1.042, § 2º). Em 2027 a Lei 15.498/2026 cria custas de R$ 225,00 para o 'Agravo de Instrumento' (Anexo I, f); o agravo do art. 1.042 é outro recurso e o CPC o dispensa de custas, mas não há ato do TRF4/CJF tratando do tema (ver lacunas).
Fonte: Portal TRF4, id 963; CPC, art. 1.042, § 2º Link oficial.
Pagamento
Formas: PIX (PagTesouro, meio principal), cartão de crédito (PagTesouro, com tarifa da operadora), GRU Judicial (boleto) gerada no eproc.
Bancos: Caixa Econômica Federal (GRU Judicial), qualquer instituição via PIX/PagTesouro.
Validade da guia: não informada nas fontes oficiais do TRF4
Fonte: Notícia TRF4 de 11/03/2026 (eproc 9.19 e PagTesouro): 'o pagamento das custas por meio do PagTesouro permite não apenas a utilização do PIX, mas também o pagamento por meio de cartão de crédito (neste caso, com a aplicação de tarifas operacionais da operadora)'; Res. TRF4 98/2014, art. 2º (pagamento na Caixa); Lei 9.289, art. 2º
Armadilhas registradas pelo tribunal
Processo em jurisdição federal delegada (tramita na Justiça Estadual): o preparo segue a tabela estadual, não a da Justiça Federal. Fonte: Portaria TRF4 619/2012, obs. 12
Recurso com mais de um recorrente: o preparo de um não aproveita aos outros, salvo se representados pelo mesmo advogado. Fonte: Lei 9.289/1996, art. 14, § 5º
Guia dos tribunais superiores não sai no eproc: a do STJ/STF é emitida no site da Corte e tem de ser juntada com o comprovante; a Res. 98/2014 não se aplica a ela. Fonte: Res. TRF4 98/2014, art. 4º
No REsp, o comprovante de agendamento bancário não vale como prova do preparo do STJ. Fonte: Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 1º (linkada pelo TRF4)
Pela GRU, a baixa no eproc pode levar até 3 dias úteis; pelo PagTesouro é instantânea. Quem paga perto do fim do prazo deve preferir o PIX. Fonte: Notícia TRF4 de 11/03/2026; Res. TRF4 98/2014, art. 2º
A página oficial do porte (id 407) ainda indica depósito na CEF (ag. 3916, op. 006, conta 007-5) ou DARF código 5775; a Portaria 619/2012 manda recolher por GRU, código 18730-5. Seguir a Portaria e, no eproc, não há porte. Fonte: Portal TRF4, id 407; Portaria 619/2012, obs. 1 e 3
Não pagar custas em agravo de instrumento, embargos à execução, reconvenção, ED, agravo interno nem pedido de uniformização no JEF em 2026: não há previsão. A regra muda em 2027 (agravo de instrumento R$ 225,00; embargos à execução 1%). Fonte: Portal TRF4, ids 950, 797, cojef; Lei 15.498/2026, Anexo I
Vigência das tabelas lidas: 04/09/2012 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.
O que não foi possível confirmar em fonte oficial
Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.
20 pontos em aberto
Lei 15.498/2026 (tabelas de 01/01/2027): não foi localizada regulamentação do CJF (art. 1º, § 5º) nem ato do TRF4 implantando as novas tabelas. Pontos em aberto: se continua a divisão das custas iniciais em metades (art. 14, I e II, não alterados) diante dos itens próprios de apelação (1%) e recurso inominado (1%); como conciliar o art. 7º (embargos à execução sem custas) com o Anexo I, k (1%); como cobrar o item 'Causas de competência dos JEF' (1%, mín. R$ 75,00) diante da gratuidade do 1º grau (Lei 9.099, art. 54); regra de transição para ações ajuizadas até 31/12/2026 (citada só em fontes não oficiais); unidade da 'digitalização de peças' (R$ 0,70); data e base da primeira correção pelo IPCA.
Vigência dos arts. 1º, 2º e 4º da Lei 15.498/2026 em 19/10/2026: calculada pela regra de 45 dias da LINDB indicada na Mensagem de veto 740/2026 (contagem da LC 95/1998, art. 8º, § 1º); nenhum ato oficial com a data exata foi localizado.
Resolução TRF4 17/2010 (art. 47, dispensa do porte no e-Proc): íntegra não baixada; o texto do artigo vem transcrito na página oficial Despesas Processuais. Não se verificou se foi substituída por norma posterior do eproc.
Validade/vencimento da GRU e do pagamento PagTesouro gerados no eproc: não informados nas fontes oficiais do TRF4.
Códigos de recolhimento e UG das Turmas Recursais (JEF): não constam da Portaria 619/2012; o eproc gera a guia.
Carta precatória (cumprimento), desarquivamento, diligência de oficial de justiça, embargos de terceiro, monitória, inventário e divórcio: sem item próprio na Portaria 619/2012 (2026). A página antiga id 3033 do portal traz 'Desarquivamento de autos: R$ 5,00' com base na Portaria 119/1998, mas a Portaria 619/2012 revogou a 307/2005 e consolidou as tabelas sem esse item; não registrado por falta de confirmação de vigência. Inventário e divórcio não são, em regra, de competência federal.
Recurso adesivo: nenhuma fonte do TRF4 trata do preparo; não registrado.
Valores das custas do STJ (Tabela B) e do STF (Tabela A) para REsp/RE não registrados aqui: ficam nos arquivos STJ e STF. A página do TRF4 ainda remete à Res. STJ/GP 7/2025, enquanto as instruções indicam a IN STJ/GP 13/2026 para 2026 e a Res. STJ/GP 52/2026 a partir de 2027.
Compatibilização entre o IRDR 25 do TRF4 (teto do RGPS) e a presunção legal de gratuidade (Lei 9.289, art. 1º, § 6º): o STJ, no Tema 1178, vedou o uso de critério objetivo para indeferir de imediato a gratuidade (registrado em isenções). O Banco Nacional de Precedentes do CNJ, consultado pelo conector do Precedentes em 28/10/2026, indica o IRDR 25 como 'Sobrestado por tema do STJ' (https://pangeabnp.pdpj.jus.br/pesquisa?orgao=trf04&tipo=IRDR&nr=25); a página não pôde ser salva (aplicação em JavaScript) e não se achou ato do TRF4 revendo a tese.
Regulamentação do Fejufe aprovada pelo CJF em 19/10/2026: só a notícia oficial foi obtida; número do ato e texto não localizados no portal do CJF. Não se sabe se ela disciplina a cobrança das tabelas de 2027 (metades, JEF, embargos à execução). Revisor da rodada 1 sem busca na web disponível (cota esgotada); a checagem foi feita direto nos portais do TRF4, CJF e Planalto.
Mandado de segurança nas Turmas Recursais/TRU do JEF: a página id 798 indica 1% sem falar em metades, enquanto o quadro do TRF4 (originárias) manda pagar metade na distribuição; o cálculo do eproc para as TRs não foi conferido.
Carta de sentença (Portaria 619/2012, Tabela II, c): a célula do PDF traz três valores (0,10 por folha, 0,30 por cópia, 0,10 por autenticação); a combinação exata cobrada não está explicada no texto.
Rodada 2: a busca na web (WebSearch) estava esgotada nesta rodada; a procura por norma mais nova foi feita direto nos portais oficiais: páginas de Despesas Processuais do TRF4 baixadas de novo (idênticas às salvas), busca de notícias do TRF4 de 01/01 a 28/10/2026 (só a notícia da sanção da Lei 15.498, de 04/09/2026, e a do PagTesouro), notícias do CJF de outubro/2026 (só a regulamentação do Fejufe) e Lei 9.289 no Planalto (nenhuma alteração posterior à Lei 15.498/2026). Uma busca em buscador geral pode achar ato que esses portais não mostrem.
Códigos de recolhimento das ações originárias no TRF4 (MS, rescisória, cautelar): a Portaria 619/2012 só tem 18710-0 (custas iniciais de 1º grau), 18720-8 ('custas recursais (segundo grau)') e 18730-5 (porte); qual código o eproc usa para originárias não foi confirmado em fonte.
Agravo em REsp/RE a partir de 2027: o Anexo I, f, da Lei 15.498/2026 cria custas de R$ 225,00 para 'Agravo de Instrumento'; o CPC, art. 1.042, § 2º, dispensa o agravo em REsp/RE de custas. Nenhum ato do TRF4 ou do CJF tratou da cobrança em 2027.
Emissor da guia do STJ: a página id 783 do TRF4 aponta https://ww2.stj.jus.br/custas/guia/formulario/ (redireciona para www.stj.jus.br, bloqueado a acesso automatizado); a página oficial do STJ aponta https://custas.web.stj.jus.br/gru/. Os dois não puderam ser abertos por script (bloqueio do STJ).
ADI 2259 aplicada à nova Tabela IV (Anexo IV da Lei 15.498/2026, a partir de 2027): a decisão do STF tratou da redação original; extensão à tabela nova não confirmada em fonte.
Res. STJ 16/2026 (remessa eletrônica de todos os processos ao STJ): citada na página oficial do STJ; o texto do ato não foi baixado nesta rodada.
Rodada 3: a busca na web (WebSearch) estava esgotada (limite compartilhado); a procura por norma mais nova foi feita direto nos portais: 10 páginas de Despesas Processuais do TRF4 e o aviso CI baixados de novo (texto idêntico às cópias salvas), lista de notícias do TRF4 até 27/10/2026 e RSS de notícias do CJF de outubro/2026 (nenhuma norma nova de custas além da regulamentação do Fejufe, de 19/10/2026). Uma busca em buscador geral pode achar ato que esses portais não mostrem.
Ação rescisória no TRF4: a Portaria 619/2012, obs. 9, diz que as custas são 'recolhidas no ato da distribuição' (sem falar em metade) e o quadro das originárias de 2022 diz metade; adotado o quadro, mas a divergência entre os dois textos oficiais não foi esclarecida por ato do TRF4. Conferir o valor que o eproc calcula.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
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