Manual de emissão

Custas e guias no TRF5: como emitir e comprovar

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Justiça Federal em PE, AL, SE, PB, RN e CE). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TRF5

Onde emitir

Emissor oficial: Sistema de Cálculo de Custas do TRF5 (custasinternet) + PagTesouro (quem emite: advogado no site: calcula no sistema do TRF5 e emite/paga a guia no PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)).

Sistemas processuais: PJe (1º e 2º graus, JEF e Turmas Recursais; PJe 2.x em toda a 5ª Região pelo Ato TRF5 423/2025).

Calculadora oficial do tribunal: https://custas.trf5.jus.br/custasinternet/. Calcula custas iniciais (1ª e 2ª instância), recursais (TRF e Turmas Recursais; as opções STJ e STF estão sem tipos de recurso em 28/10/2026), outros serviços (inclui porte de remessa e retorno no TRF5), custas complementares, restituição (Ato 472/2019) e gera a página de instrução para o PagTesouro. Corrige o valor da causa do mês de ajuizamento ao mês de atualização.

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Custas iniciais (1ª metade da Tabela I) (código PagTesouro: serviço da seção (CE 020424, RN 035209, PB 020992, PE 035534, AL 035486, SE 035344), UG 090006 a 090011; GRU Judicial antiga: 18710-0). Unidade favorecida é a Justiça Federal de 1º grau da seção onde a ação é proposta. Cautelar e jurisdição voluntária: item custas_iniciais_cautelar_jurisdicao_voluntaria. JEF: sem custas.

Passo a passo

  1. Acesse o Sistema de Cálculo de Custas do TRF5: https://custas.trf5.jus.br/custasinternet/ (no portal do TRF5: menu Carta de Serviços, Cálculos de Custas).
  2. Escolha a aba (Custas Iniciais, Custas Recursais, Outros Serviços ou Custas Complementares), a instância (1ª ou 2ª), a seção judiciária ou TRF5, a classe e o valor da causa; clique em Calcular.
  3. Confira o demonstrativo (piso, teto, percentual, índice de reajuste e valor) e clique em Gerar Guia (libere pop-ups do navegador).
  4. A página 'Guia de Recolhimento da União' do TRF5 mostra os códigos e o link GUIA DE PAGAMENTO, que abre o PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).
  5. No PagTesouro informe: Órgão Arrecadador 12000 - JUSTIÇA FEDERAL; a Unidade Gestora; o Serviço (códigos em manual_emissao.codigos); e os demais campos obrigatórios da tela. O TRF5 não publica a lista desses campos no PagTesouro; na GRU antiga eram número do processo/referência, competência, vencimento, CPF/CNPJ e nome do autor/requerente, CPF/CNPJ do réu e valor (orientações de preenchimento da GRU do TRF5). Informe o número do processo sempre que houver.
  6. Pague por Pix, cartão de crédito ou boleto GRU e guarde a guia e o comprovante.
  7. Calcule o valor no mês do pagamento; se pagar em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa é corrigido (Anexo IV, 1.2).
  8. Junte guia e comprovante com a petição inicial no PJe. Se o despacho for fora do horário bancário em caso urgente, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte (Anexo IV, 2.1).

Como comprovar. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Página 'Guia de Recolhimento da União' do sistema de custas do TRF5; Ato 722/2012, Anexo IV. Link oficial

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Apelação

  • Preparo da apelação (2ª metade da Tabela I) (código PagTesouro: serviço da seção de origem (CE 020424, RN 035209, PB 020992, PE 035534, AL 035486, SE 035344); GRU Judicial antiga: 18710-0). Paga-se à Justiça Federal de 1º grau, não ao TRF5. Usa o mesmo código das custas iniciais.
  • Porte de remessa e retorno (só autos físicos de fora de Recife) (código PagTesouro: UG 090031, serviço 035812; GRU antiga: UG 090031, código 18730-5). Em PJe não é devido. Guia separada.

Passo a passo

  1. Na calculadora, aba Custas Recursais: 'Recurso para' = TRF - Tribunal Regional Federal; 'Tipo de Recurso' = Apelação Cível; procedimento (Ordinário ou Cautelar); número do processo; valor da causa; mês/ano do ajuizamento; mês/ano de atualização.
  2. Calcular: o sistema corrige o valor da causa (índice de reajuste) e aplica 0,5% (mínimo R$ 5,32, máximo R$ 957,69).
  3. Gerar Guia e emitir no PagTesouro com a UG e o serviço da seção judiciária de origem, informando o número do processo.
  4. Pagar e juntar guia + comprovante no ato da interposição.

Como comprovar. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Ato 722/2012, Anexo IV, 3.1; orientações de preenchimento da GRU; instrução PagTesouro do TRF5. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Custas do agravo de instrumento (R$ 100,00) (código PagTesouro: Órgão 12000, UG 090031, serviço 035812; GRU Judicial antiga: UG 090031, gestão 00001, código 18720-8). Valor fixo, devido ao TRF5.
  • Porte de retorno (R$ 10,00), só autos físicos de fora de Recife (código UG 090031, serviço 035812 (PagTesouro); GRU antiga 18730-5). Não devido em processo eletrônico.

Passo a passo

  1. Calculadora, aba Custas Recursais: Recurso para TRF; Tipo de Recurso = Agravo de Instrumento; número do processo; Calcular (resultado: Valor das custas 100,00).
  2. Gerar Guia; no PagTesouro use UG 090031 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e serviço 035812.
  3. Junte a guia e o comprovante com a petição do agravo no PJe do TRF5.

Como comprovar. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Ato 722/2012, Anexo III, I, a, e observação 1; instrução PagTesouro do TRF5. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Preparo do recurso inominado (1% integral da Tabela I, a) (código PagTesouro: UG e serviço da seção judiciária do JEF (CE 020424, RN 035209, PB 020992, PE 035534, AL 035486, SE 035344); GRU antiga 18710-0). Sem porte de remessa e retorno (FAQ 8).

Passo a passo

  1. Calculadora, aba Custas Recursais: Recurso para = TR - Turmas Recursais; Tipo de Recurso = Recurso de Sentença Cível; número do processo; valor da causa; mês do ajuizamento; mês de atualização.
  2. Calcular (1% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 10,64, máximo R$ 1.915,38) e Gerar Guia.
  3. Emitir no PagTesouro com a UG e o serviço da seção judiciária; pagar; juntar guia e comprovante no PJe dentro do prazo do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante no PJe (Anexo IV, 3.2: 'A comprovação do recolhimento das custas, no processo eletrônico, far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais').

Ato 722/2012, Anexo IV, 3.2; calculadora TRF5. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Nada ao TRF5; só o preparo do STJ (código não se aplica no TRF5). Guia, código e porte são os do STJ (ver arquivo STJ).

Passo a passo

  1. Não há guia do TRF5 para o recurso especial.
  2. Recolha o preparo do STJ pelo formulário eletrônico do site do STJ (GRU Cobrança ou PagTesouro): até 31/12/2026 pelos valores do Anexo da Res. STJ/GP 7/2025 na redação da IN STJ/GP 13/2026 (formulário: Res. 7/2025, art. 8º); a partir de 01/01/2027 pela Res. STJ/GP 52/2026 (formulário: art. 7º, § 1º). Junte guia + comprovante (GRU Cobrança; agendamento não vale) ou, no PagTesouro, o comprovante gerado, no ato da interposição no PJe do TRF5. Porte de remessa e retorno do STJ dispensado em processo eletrônico: até 31/12/2026, Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 3º; a partir de 01/01/2027, Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 4º.

Como comprovar. Ver regras do STJ. Até 31/12/2026: no PagTesouro, o comprovante é gerado pelo Superior Tribunal de Justiça e é o único documento hábil (Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 2º); na GRU Cobrança, guia + comprovante no ato da interposição, sem aceitar mero agendamento (art. 5º, § 1º). A partir de 01/01/2027: no PagTesouro, o comprovante 'será gerado pelo Tribunal de origem' (Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 2º). O Manual para Análise do Recurso Especial nos Tribunais de Segunda Instância (STJ, 2025, hospedado no site do TRF5, p. 43) registra a regra de 2025: no PagTesouro, o documento válido é o recibo eletrônico gerado pelo STJ, juntado no ato da interposição.

FAQ TRF5, item 22; Res. STJ/GP 7/2025, arts. 5º e 8º (até 31/12/2026); Res. STJ/GP 52/2026, arts. 4º e 7º (a partir de 01/01/2027) (fontes/STJ). Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Nada ao TRF5; só o preparo do STF (código não se aplica no TRF5). Também no RE de Turma Recursal: custas e porte conforme resolução do STF (porte dispensado em autos eletrônicos).

Passo a passo

  1. Não há guia do TRF5 para o recurso extraordinário.
  2. Recolha o preparo do STF e junte guia + comprovante no ato da interposição.

Como comprovar. Ver regras do STF.

FAQ TRF5, item 23; Ato 722/2012, Anexo IV, 3.2. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Custas do MS originário no TRF5 (1ª metade da Tabela I, a, ou Tabela I, c se valor inestimável) (código PagTesouro: UG 090031, serviço 035812; GRU antiga: UG 090031, código 18720-8). A outra metade é cobrada do vencido ao final.

Passo a passo

  1. Calculadora, aba Custas Iniciais: marque 2ª Instância; Seção/Órgão = TRF5; Tipo de Ação = Mandado de Segurança; valor da causa; Calcular.
  2. Gerar Guia; no PagTesouro use UG 090031 e serviço 035812.
  3. Junte guia e comprovante com a inicial no PJe do TRF5.

Como comprovar. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Ato 722/2012, Anexo II, obs. 3, e Anexo IV, 2.1; calculadora TRF5. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Em regra, sem custas nos próprios autos; impugnação paga a 2ª metade (código Se devida: serviço PagTesouro da seção (GRU antiga 18710-0)). Calculadora cobra 0,5% para a classe Cumprimento de Sentença; confirmar com a vara.

Passo a passo

  1. Cumprimento nos próprios autos: não há guia de custas (Anexo IV, 4.1.2).
  2. Se o executado impugnar e a 2ª metade ainda não estiver paga: calculadora, Custas Iniciais, classe 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença', e guia da seção.
  3. Para diferença de custas por valor final maior que o da causa, use a aba Custas Complementares (art. 14, § 3º).

Como comprovar. Juntar no PJe, com a petição, a guia e o comprovante de pagamento (Anexo IV, item 1: 'No processo eletrônico, a comprovação do recolhimento das custas far-se-á com a observância do sistema virtual adotado para a prática dos atos processuais'). Na apelação, comprovar no ato da interposição (Lei 9.289/1996, art. 14, II).

Ato 722/2012, Anexo IV, 4.1.2; Lei 9.289/1996, art. 14, III, IV e § 3º. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

No TRF5 o REsp leva só a guia do STJ (preparo e, se for o caso, porte do STJ, dispensado em processo eletrônico). A regra de que o preparo do STJ 'será feito perante o Tribunal de origem' não é novidade de 2027: já está na Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, caput (vigente até 31/12/2026), e se repete na Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, caput. O que muda em 01/01/2027 é o § 2º: no PagTesouro o comprovante passa a ser 'gerado pelo Tribunal de origem' (antes, pelo Superior Tribunal de Justiça). Continua sendo custa do STJ, emitida pelo formulário do site do STJ (Res. 7/2025, art. 8º; Res. 52/2026, art. 7º, § 1º), não custa do TRF5. O TRF5 ainda não publicou procedimento próprio para 2027 (ver lacunas).

Fonte: FAQ TRF5 (Perguntas frequentes sobre custas e GRU), item 22; Ato 722/2012, Anexo IV, 3.3 Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

RE contra acórdão de Turma Recursal: custas e porte segundo resolução do STF (porte dispensado em processo eletrônico), sem custa do TRF5.

Fonte: FAQ TRF5, item 23; Ato 722/2012, Anexo IV, 3.2 e 3.3 Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

A resposta cita o CPC/1973 (art. 544, § 2º); a regra equivalente é o CPC/2015, art. 1.042, § 2º.

Fonte: FAQ TRF5, item 17 Link oficial.

Pagamento

  • Formas: PIX, cartão de crédito, boleto GRU (via PagTesouro).
  • Bancos: Boleto GRU: Lei 9.289/1996, art. 2º, prevê pagamento na Caixa Econômica Federal ou, sem agência, em outro banco oficial; Pix e cartão via PagTesouro em qualquer instituição.
  • Validade da guia: não localizada em fonte oficial do TRF5 (ver lacunas)

Fonte: Notícia TRF5 de 24/09/2025; instrução PagTesouro do sistema de custas; Lei 9.289/1996, art. 2º; Ato 722/2012, Anexo IV, item 1

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Porte de remessa e retorno e custas não podem ir na mesma guia. Fonte: FAQ TRF5, item 5
  • Na apelação o código é o do 1º grau (a guia vai para a Justiça Federal de 1º grau, não para o TRF5). Já agravo de instrumento, ações originárias e serviços do Anexo III vão para o TRF5 (UG 090031). Fonte: Orientações para preenchimento da GRU; Ato 722/2012, Anexo IV, 3.1
  • Porte cobrado indevidamente em processo eletrônico ou de Recife: não é devido. Fonte: Ato 722/2012, art. 2º, § 2º; FAQ 7 e 10
  • GRU antiga (boleto preenchido no site do Tesouro): guias com dados idênticos geram o mesmo código de barras; para pagar várias no mesmo dia, preencha campo distinto (ex.: vencimento). A FAQ é anterior ao PagTesouro; não há orientação do TRF5 sobre isso no PagTesouro. Fonte: FAQ TRF5, itens 27 e 28
  • GRU emitida com erro e não paga pode ser descartada; se já paga, pedir retificação ou restituição ao órgão favorecido. Fonte: FAQ TRF5, item 29
  • Pagamento em duplicidade, sem ajuizamento ou sem interposição do recurso, isenção ou gratuidade: restituição pelo formulário eletrônico do sistema de custas (aba Restituição de Custas), dirigido ao órgão favorecido; prazo de 5 anos. Desistência, abandono e acordo não dão direito a devolução. Fonte: Ato TRF5 472/2019, arts. 1º, § 2º, 2º e 8º
  • Comprovante de agendamento não vale como comprovante de pagamento; o comprovante deve conter o código de barras (o mesmo da guia), o valor pago e constar como 'comprovante de pagamento' (orientação do STJ aos tribunais de 2ª instância para o exame do preparo do REsp). Fonte: Manual para Análise do Recurso Especial nos Tribunais de Segunda Instância (STJ, 2025), p. 36 e 38
  • O site da JFPE ainda lista o 'Ato 642/2010 - TRF5 - Custas', revogado pelo Ato 722/2012. Use o Ato 722/2012. Fonte: Ato TRF5 722/2012, art. 7º (segundo); página de custas da JFPE
  • Recolhimento a menor: intimação para complementar sob pena de cancelamento da distribuição; o pagamento por um recorrente não aproveita aos outros, salvo mesmo advogado. Fonte: Ato 722/2012, Anexo IV, 2.2; Lei 9.289/1996, art. 14, § 5º
  • Bloqueador de pop-up impede a geração da guia no sistema de custas. Fonte: FAQ TRF5, item 4

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 05/07/1996 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

18 pontos em aberto
  • Resolução TRF5 10/1999 (suspensão das custas em ação rescisória e embargos infringentes) não foi baixada; a regra está registrada pela observação 2 do Anexo III do Ato 722/2012 e confirmada pela calculadora.
  • Depósito de 5% da ação rescisória (CPC, art. 968, II): não localizado ato do TRF5 que defina guia, código ou procedimento do depósito.
  • Anexo I do Ato 722/2012 (relação das classes sujeitas a custas) está em PDF com fonte sem mapeamento de caracteres; texto ilegível na extração. As classes foram conferidas pela calculadora oficial.
  • Prazo de validade da guia emitida no PagTesouro e regras do PagTesouro sobre vencimento não localizados em fonte oficial do TRF5.
  • Não há norma do TRF5 nem do CJF, localizada até 28/10/2026, que regulamente a aplicação das novas tabelas da Lei 15.498/2026 (por exemplo, se as custas iniciais de 2% a 3% continuam pagas pela metade na distribuição, como fica o art. 7º diante do item k da Tabela I, a base do item c para o JEF, e a unidade da digitalização). Também não foi localizado novo Anexo III do TRF5 para 2027.
  • Ação penal pública: a tabela do TRF5 traz R$ 297,92 para 280 UFIR, mas 280 x 1,0641 = R$ 297,95; ação penal privada: tabela R$ 106,41 e calculadora R$ 106,40. Registrados os valores publicados.
  • Cumprimento de sentença: o Anexo IV do Ato 722/2012 diz que não há custas nos próprios autos, mas a calculadora cobra 0,5% para a classe 'Cumprimento de Sentença'. Não há ato que explique a diferença.
  • Certidões diversas: o Anexo III fixa R$ 10,00, mas a calculadora responde 'Serviço isento de custas' (provável efeito da decisão de 31/07/2020); não localizado ato formal revogando o item.
  • Sistema dos JEFs antes do PJe 2.x (Creta) e eventuais regras próprias de comprovação nele: não verificado; a página do TRF5 informa PJe 2.x em toda a região desde o Ato 423/2025.
  • Valor atual do AR nos Correios não registrado (o Ato 722/2012 remete à tabela dos Correios; R$ 6,40 é valor histórico).
  • Banco/forma do boleto GRU pelo PagTesouro: a Lei 9.289/1996, art. 2º, e o Anexo IV ainda falam em CEF; a instrução atual do TRF5 não restringe o banco. Não há ato do TRF5 sobre isso.
  • Planalto (www.planalto.gov.br) respondeu na segunda tentativa; Lei 9.289/1996 e Lei 15.498/2026 salvas em HTML.
  • Diligência de oficial de justiça: removido o valor 0,00 (era dedução da ausência do item nas tabelas e do art. 15 da Lei 9.289/1996); não há ato do TRF5 que diga expressamente que a parte não paga.
  • CJF aprovou em 19/10/2026 a regulamentação do Fejufe (notícia oficial salva); o texto da resolução não foi localizado, e não se sabe se ela trata da forma de cobrança das novas tabelas de 2027 (metade na distribuição, guia, códigos).
  • Revisão de 28/10/2026 (rodada 1): o limite de buscas na web da sessão estava esgotado; a procura por norma mais nova foi feita só por acesso direto a páginas oficiais (aba Base Legal do sistema de custas do TRF5, que lista os mesmos 12 documentos já salvos; notícias do CJF; Planalto). Uma busca ampla por ato do TRF5 ou resolução do CJF de out/2026 sobre custas de 2027 ainda deve ser repetida.
  • Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 2º (vigente em 01/01/2027): no PagTesouro, o comprovante do preparo do STJ 'será gerado pelo Tribunal de origem' (na Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 2º, era gerado pelo STJ). O recolhimento 'perante o Tribunal de origem' já constava da Res. 7/2025, art. 5º, caput. Não há ato ou página do TRF5, até 28/10/2026, que explique se a geração ou a conferência desse comprovante passa pelo sistema de custas do TRF5 em 2027.
  • Revisão de 28/10/2026 (rodada 2): o limite de buscas na web estava de novo esgotado. A procura por norma mais nova foi feita por acesso direto: aba Base Legal do sistema de custas (mesmos 12 documentos; PDFs baixados ao vivo idênticos, por hash, às cópias salvas), feed de notícias do CJF de outubro/2026 (só a notícia do Fejufe de 19/10/2026), página da Lei 15.498/2026 no Planalto (sem alteração). Nenhum ato do TRF5 ou do CJF sobre a cobrança das tabelas de 2027 foi localizado.
  • Revisão de 28/10/2026 (rodada 3): o limite de buscas na web (WebSearch) estava esgotado de novo. Feito por acesso direto: aba Base Legal do sistema de custas ao vivo (mesmos 12 documentos), últimas notícias do TRF5 (nada sobre custas), notícias do CJF de outubro/2026 (só a do Fejufe de 19/10/2026); a biblioteca digital do CJF não respondeu. Nenhum ato novo do TRF5 ou do CJF sobre custas foi localizado; uma busca ampla ainda deve ser repetida antes de 01/01/2027.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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