Manual de emissão

Custas e guias no TRF6: como emitir e comprovar

Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Minas Gerais). Dados lidos em 28/10/2026 nas normas oficiais; cada valor da calculadora traz a norma, a vigência e o link.

Calcular as guias do TRF6

Onde emitir

Emissor oficial: PagTesouro (Tesouro Nacional), seguindo os roteiros da página 'Cálculo de Custas' do TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/calculo-de-custas/); ou a rotina de custas do próprio eproc quando ela apura o valor (quem emite: advogado (no eproc, quando há campo/rotina de custas, ou no site PagTesouro)).

Sistemas processuais: eproc, PJe (legado).

Calculadora oficial do tribunal: https://portal.trf6.jus.br/calculo-de-custas/. Não há calculadora web pública; o TRF6 oferece roteiros em PDF, a tabela de correção mensal e a rotina de custas do eproc, que apura parte das custas. Emissão no PagTesouro: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru

Quais guias recolher em cada situação

Petição inicial (custas e taxa judiciária)

  • Custas iniciais (GRU PagTesouro ou rotina do eproc) (código UG 090013 / serviço 020057 - 18740 (Custas judiciais 1ª instância); na GRU tradicional: UG/Gestão 090013/00001, código 18740-2). Metade da Tabela I. No JEF não há custas iniciais.

Passo a passo

  1. Calcule: valor da causa x 0,5% (Tabela I, a), respeitando mín. R$ 5,32 e máx. R$ 957,69 (cautelar/jurisdição voluntária: 0,25%, mín. R$ 2,66, máx. R$ 478,85; valor inestimável: R$ 5,32 fixos).
  2. Se o eproc apurar o valor ou tiver campo para ele, gere/informe a guia no próprio eproc.
  3. Se não houver campo no eproc: acesse https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; pule 'Órgão arrecadador'; em 'Unidade Gestora Arrecadadora' digite 090013 (aparece 'Justiça Federal de Primeiro Grau - MG'); em 'Serviço' escolha 020057 - 18740 - Custas judiciais de 1ª instância.
  4. Preencha CPF/CNPJ e nome do contribuinte; 'Número de referência' (aceita CPF/CNPJ ou número do processo: use o número completo do processo quando houver); competência = mês em curso; vencimento = último dia do mês em curso; valor principal = valor das custas.
  5. Clique em 'Iniciar pagamento' e pague por PIX ou cartão de crédito.
  6. Junte a guia e o comprovante de pagamento no eproc.
  7. Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante de pagamento no eproc (página oficial de custas do TRF6). O Provimento Coger 1/2024, art. 316, par. único, prevê confirmação automática pelo sistema em até 3 dias úteis para pagamento na CEF.

Página 'Custas processuais' e 'Como pagar Custas no Portal PagTesouro' do TRF6; PDF 'Pagamento de custas de 1ª instância no PagTesouro' (2026); Portaria Presi 32/2022, Anexo II, item 2.1. Link oficial

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Apelação

  • Custas de apelação (segunda metade), Justiça Federal de 1º Grau (código UG 090013 / serviço 020057 - 18740). Não há porte de remessa e retorno (autos eletrônicos). Não há guia do TRF6 (UG 090059) na apelação.

Passo a passo

  1. Corrija o valor da causa: valor x índice do mês/ano do ajuizamento na 'Tabela de ações cíveis em geral' do mês (ex.: OUT/2026, SCJF, IPCA-E), publicada na página de custas do TRF6.
  2. Aplique 0,5% (ou 1% se o autor/exequente foi isento das custas iniciais), respeitando mín. e máx.
  3. Emita no eproc ou no PagTesouro (UG 090013, serviço 020057 - 18740), como na petição inicial.
  4. Pague e junte guia + comprovante no ato da interposição.
  5. Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.

Como comprovar. No ato da interposição (Lei 9.289/96, art. 14, II; CPC, art. 1.007). Sem comprovação: intimação para recolher em dobro.

Roteiros 'Custas de apelação-finais' e 'Como apurar o valor da causa corrigido' (abr/2026); Manual CJF 1.3.1.1. Link oficial

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Agravo de instrumento

  • Custas de agravo de instrumento, Justiça Federal de 2º Grau (código UG 090059 / serviço 020058 - 18750 (Custas judiciais 2ª instância); na GRU tradicional: 090059/00001, código 18750-0). R$ 118,77 fixo.

Passo a passo

  1. Acesse https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; pule 'Órgão arrecadador'; em 'Unidade Gestora Arrecadadora' digite 090059 (aparece 'Justiça Federal de Segundo Grau - MG'); em 'Serviço' escolha 020058 - 18750 - Custas judiciais - 2ª instância.
  2. Preencha CPF/CNPJ, nome, número de referência (número do processo), competência (mês em curso), vencimento (último dia do mês) e valor R$ 118,77.
  3. Pague por PIX ou cartão de crédito.
  4. Junte guia e comprovante no eproc com a petição do agravo.
  5. Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante de pagamento nos autos.

Página 'Agravo de Instrumento' do TRF6; roteiro 'Custas-Agravo de instrumento-Tabela VI' (abr/2026); PDF 'Pagamento de Custas da 2ª instância no PagTesouro'. Link oficial

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Recurso inominado (Juizado Especial)

  • Preparo do recurso inominado (100% da Tabela I), Justiça Federal de 1º Grau (código UG 090013 / serviço 020057 - 18740). Inclui as custas dispensadas no 1º grau.

Passo a passo

  1. Valor da causa x índice de correção (mês/ano do ajuizamento) x 1%, mín. R$ 10,64, máx. R$ 1.915,38.
  2. Emita no eproc ou no PagTesouro (UG 090013, serviço 020057 - 18740).
  3. Pague e junte guia + comprovante com o recurso ou, no máximo, nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º); a secretaria da vara certifica a regularidade do preparo antes de remeter à turma recursal.
  4. Atenção à virada do ano: a partir de 01/01/2027 valem as tabelas da Lei 15.498/2026 (valores muito maiores, em reais), e o recurso paga pela tabela vigente na data da interposição (Manual CJF 2026, item 1.3.1). Até o TRF6 publicar a portaria de 2027 com códigos e roteiros, confira na página 'Cálculo de Custas' antes de pagar.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante até 48 horas após a interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º); regularidade certificada pela secretaria (Res. Presi 41/2024, art. 6º, § 1º).

Roteiro 'Custas de recurso inominado e finais no JEF' (abr/2026); Portaria Presi 32/2022, Anexo II, item 1.2; Lei 9.099/95, art. 42, § 1º. Link oficial

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Recurso especial (REsp)

  • Somente o preparo do STJ (guia do STJ) (código conforme ato normativo do STJ). Nada é recolhido ao TRF6.

Passo a passo

  1. Não emita guia do TRF6 para o REsp.
  2. Recolha o preparo do STJ conforme o ato normativo do STJ vigente e junte guia + comprovante na interposição.

Como comprovar. Conforme normas do STJ.

Página oficial 'STJ e STF' do TRF6; Portaria Presi 32/2022, Tabela VI e Anexo II, item 2, b. Link oficial

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Recurso extraordinário (RE)

  • Somente o preparo do STF (guia do STF) (código conforme ato normativo do STF). Nada é recolhido ao TRF6, inclusive no RE de turma recursal.

Passo a passo

  1. Não emita guia do TRF6 para o RE.
  2. Recolha o preparo do STF conforme o ato normativo do STF vigente e junte guia + comprovante na interposição.

Como comprovar. Conforme normas do STF.

Página oficial 'STJ e STF' do TRF6; Portaria Presi 32/2022, Tabela VI. Link oficial

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Mandado de segurança originário

  • Custas do MS (Tabela I), favorecido Justiça Federal de 2º Grau quando originário no TRF6 (código Originário no TRF6: UG 090059 / 18750 (2ª instância), por dedução da tabela de favorecidos da Portaria (Anexo II, item 2.1), sem roteiro específico; MS em vara federal: UG 090013 / 18740 (roteiro Tabela I, a)). Com valor de causa: Tabela I, a (0,5% na inicial, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69); inestimável: Tabela I, c (R$ 10,64, pagos metade na inicial, R$ 5,32, conforme roteiro oficial).

Passo a passo

  1. Defina se a causa tem valor (Tabela I, a: 0,5% na inicial, mín. R$ 5,32, máx. R$ 957,69) ou é inestimável (Tabela I, c: R$ 10,64, metade R$ 5,32 na inicial).
  2. Emita no PagTesouro com UG 090059 e serviço 020058 - 18750 (originário no TRF6) ou UG 090013 e serviço 020057 - 18740 (vara).
  3. Pague e junte guia + comprovante com a inicial.

Como comprovar. Juntar guia e comprovante no eproc.

Portaria Presi 32/2022, Anexo II, itens 2.1 e 8; roteiro Tabela I c. Link oficial

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Cumprimento de sentença

  • Nenhuma no cumprimento nos próprios autos; segunda metade se houver impugnação (código UG 090013 / 18740 (se devida a segunda metade))

Passo a passo

  1. Cumprimento nos próprios autos: sem custas.
  2. Se o executado impugnar e a segunda metade das custas ainda não foi paga, ele paga a outra metade (0,5% do valor da causa corrigido) no prazo fixado pelo juiz (até 3 dias).

Como comprovar. Juntar guia e comprovante no eproc.

Portaria Presi 32/2022, Anexo II, item 5, IV; Manual CJF 1.4.2 e 1.4.2.1; Lei 9.289/96, art. 14, IV. Link oficial

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Certidoes copias

  • Certidão (R$ 18,57) ou cópias (R$ 0,56 simples / R$ 1,13 autenticada por folha) (código Certidões: 021558 - 28830 (UG 090013) ou 021575 - 28830 (UG 090059). Cópias: 021559 - 28875 (UG 090013) ou 021576 - 28875 (UG 090059)). Recolhimento no Banco do Brasil.

Passo a passo

  1. PagTesouro: UG 090013 (1º grau) ou 090059 (2º grau).
  2. Serviço de certidões (28830) ou cópias reprográficas (28875).
  3. Pague por PIX ou cartão e apresente o comprovante.

Como comprovar. Apresentar guia e comprovante.

PDFs 'Pagamento de custas de 1ª/2ª instância no PagTesouro' (2026); Portaria, Anexo II, itens 2.2 e 2.3. Link oficial

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REsp e RE: o que se recolhe na origem

Além da guia do STJ ou do STF, o tribunal de origem pode cobrar valor próprio na interposição. Veja também o quadro nacional.

Recurso especial

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

O porte de remessa e retorno e as custas do recurso aos tribunais superiores, quando exigidos, seguem as tabelas do STJ/STF e são recolhidos conforme os atos deles (Manual CJF 2026, item 1.3.2: 'As custas observarão ao que dispuserem as tabelas dos respectivos normativos (Lei n. 11.636/2007 e Resoluções do STF e do STJ), inclusive quanto a isenções'; Portaria, Anexo II, item 2.1: 'STF e STJ | Preenchimento da GRU Cobrança com os dados exigidos'). Ver os arquivos STJ e STF. A partir de 01/01/2027 a nova Tabela I da Lei 15.498/2026 também não tem item de REsp/RE a pagar na origem, mas o TRF6 ainda não publicou a portaria de 2027: reconferir quando sair.

Fonte: Página oficial 'STJ e STF' do TRF6; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela VI, a (sem item de porte nas tabelas); Manual CJF (Res. 990/2026), itens 1.3.2 e 1.3.3; Regimento Interno do TRF6, art. 132, par. único (transcrito no documento oficial 'Momento pagamento custas') Link oficial.

Recurso extraordinário

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

O porte de remessa e retorno e as custas do recurso aos tribunais superiores, quando exigidos, seguem as tabelas do STJ/STF e são recolhidos conforme os atos deles (Manual CJF 2026, item 1.3.2: 'As custas observarão ao que dispuserem as tabelas dos respectivos normativos (Lei n. 11.636/2007 e Resoluções do STF e do STJ), inclusive quanto a isenções'; Portaria, Anexo II, item 2.1: 'STF e STJ | Preenchimento da GRU Cobrança com os dados exigidos'). Ver os arquivos STJ e STF. A partir de 01/01/2027 a nova Tabela I da Lei 15.498/2026 também não tem item de REsp/RE a pagar na origem, mas o TRF6 ainda não publicou a portaria de 2027: reconferir quando sair.

Fonte: Página oficial 'STJ e STF' do TRF6; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela VI, b; Regimento Interno do TRF6, art. 132, par. único (transcrito no documento oficial 'Momento pagamento custas'); Manual CJF (Res. 990/2026), item 1.3.2 Link oficial.

Agravo em REsp e em RE

O tribunal não cobra valor próprio nesta etapa.

Porte de remessa e retorno local também não existe: autos eletrônicos (Manual CJF 1.3.3).

Fonte: Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo II, item 5, I; CPC, art. 1.042, § 2º Link oficial.

Pagamento

  • Formas: PIX (PagTesouro), cartão de crédito (PagTesouro), GRU (em descontinuação pelo Tesouro), GRU depósito ou GRU DOC/TED só quando a GRU não puder ser emitida por problema técnico, alegando o fato.
  • Bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (obrigatório para cópias, certidões e multas pela Portaria).
  • Validade da guia: Competência = mês em curso; vencimento = último dia do mês em curso (roteiro PagTesouro do TRF6).

Fonte: Portaria Presi 32/2022, Anexo II, itens 2 a 2.4 (red. Portaria Presi 215/2025); roteiros PagTesouro 2026; roteiro Agravo de instrumento out/2025 ('Pagamento com GRU ... Esta opção será descontinuada pelo Tesouro Nacional.')

Armadilhas registradas pelo tribunal

  • Apelação e recurso inominado pagam na UG do 1º grau (090013 / 18740), não na do TRF (090059). Só o agravo de instrumento é da Justiça Federal de Segundo Grau. Fonte: Roteiros TRF6 (abr/2026)
  • Valor da causa sempre corrigido pela tabela de correção do mês do pagamento; usar o valor histórico gera recolhimento a menor. Fonte: Portaria Presi 32/2022, Anexo II, item 1, Observações
  • Códigos de cópias e certidões mudaram com a Portaria Presi 215/2025: cópias 18837-9 passou a 28875-6; certidões 18815-8 passou a 28830-6. Use os códigos novos (modelos antigos de guia ainda circulam). Fonte: Portaria consolidada (texto original riscado, p. 5, e redação nova, p. 12)
  • Rotina de custas de agravo de instrumento do eproc com problemas: gerar no PagTesouro e juntar guia + comprovante. Fonte: Página oficial 'Agravo de Instrumento' do TRF6
  • Número de referência da GRU: usar o número completo do processo (ou o código da UG, se não houver processo). Fonte: Portaria Presi 32/2022, Anexo II, item 2.1, Observação
  • Pagamento de um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo advogado. Fonte: Lei 9.289/96, art. 14, § 5º; Portaria, Anexo II, item 3
  • Roteiro oficial 'AR - Tabela V' traz, para o 2º grau, UG 090013 com serviço '020057 - 18750 - Custas judiciais - 1ª instância' (dado internamente inconsistente). Para custas de 2º grau a Portaria indica UG 090059 / 18750-0. Fonte: Roteiro 'Custas-Dos preços em geral-AR-Tabela V' (abr/2026)
  • O roteiro 'Tabela II' do site traz R$ 297,65 para ações penais em geral; a Portaria (norma) traz R$ 297,95 (280 UFIR x R$ 1,0641). Fonte: Roteiro 'Custas em Ações criminais em geral-Tabela II' (abr/2026) x Portaria, Tabela II
  • Abandono, desistência ou transação não dispensam as custas já exigíveis nem dão direito a restituição. Fonte: Portaria, Anexo II, item 12
  • O Núcleo de Cálculos (Nucaj) não atende o público externo: dúvidas de cálculo devem ser resolvidas pela Portaria e roteiros; problemas na rotina do eproc vão para [email protected]. Fonte: Páginas 'Cálculo de Custas' e 'Custas processuais' do TRF6

Normas lidas

Vigência das tabelas lidas: 02/09/2022 a 31/12/2026; desde 01/01/2027.

O que não foi possível confirmar em fonte oficial

Nestes pontos a calculadora não mostra valor: consulte o portal do tribunal.

13 pontos em aberto
  • Tabela de porte de remessa e retorno do TRF6 para autos físicos não localizada; o Manual CJF manda cada TRF divulgar, mas o processo eletrônico dispensa o porte (CPC, art. 1.007, § 3º).
  • Diligência de oficial de justiça: nenhuma tabela de custas da Portaria prevê valor a cargo da parte; a Lei 9.289/96, art. 15, trata de indenização de transporte paga aos oficiais por critérios do CJF. Não foi possível afirmar com fonte se há cobrança da parte.
  • Mandado de segurança e ação rescisória originários no TRF6: a Portaria não traz roteiro específico; o uso da UG 090059 / 18750 decorre da tabela de favorecidos (Justiça Federal de Segundo Grau). Não foi localizado manual do eproc do TRF6 sobre a rotina de custas.
  • Carta precatória (Tabela I, c): a Portaria não esclarece se o valor de R$ 10,64 é pago inteiro ou em metades.
  • Resolução Conjunta Presi-Coger 2/2026 (citada na página de custas) não foi localizada para leitura.
  • Provimento Coger 1/2024, art. 316, diz que a confirmação é automática e dispensa comprovante (pagamento na CEF), mas as páginas de custas de 2026 mandam juntar guia e comprovante no eproc; recomendação prática: juntar sempre.
  • Inventário, divórcio e taxa judiciária: não se aplicam à Justiça Federal (sem item na Lei 9.289/96 nem na Portaria).
  • Regimento Interno do TRF6 não foi baixado diretamente; o art. 132 foi lido na transcrição do documento oficial 'Momento pagamento custas' (maio/2024).
  • Busca na web (WebSearch) indisponível também na rodada 3 (limite da sessão esgotado). Rodada 3 verificou no portal oficial do TRF6: a página 'Portaria de Custas' (dateModified 16/09/2025) lista só a Portaria 32/2022 consolidada (MD5 do PDF 9bc57c4b764258d06a5b506efbc0fe4c, igual ao salvo) e a Recomendação CNJ 164/2025; o feed de busca do portal ('/search/custas/feed/rss2/') trouxe a notícia de 04/09/2026 sobre a sanção da nova lei de custas (Lei 15.498/2026), registrada neste arquivo.
  • Tabela de 2027: o TRF6 ainda não publicou portaria, roteiros, UGs ou serviços do PagTesouro para as custas da Lei 15.498/2026, e a regulamentação do CJF (Lei 9.289/1996, art. 1º, § 5º) não foi localizada. Não se sabe como o art. 14 da Lei 9.289/1996 (metades) se combina com as letras a e g da nova Tabela I, nem como a letra c (JEF) se combina com a letra h (recurso inominado).
  • Lei 15.498/2026: o art. 6º só fixa a vigência dos arts. 3º e 5º (01/01/2027) e o inciso II foi vetado; a data em que o art. 2º (Fejufe, correção pelo IPCA e os §§ 6º a 8º do art. 1º da Lei 9.289/1996, presunção de insuficiência para a gratuidade) passou a valer não foi conferida em fonte oficial.
  • Nova Tabela I (2027) não tem item equivalente às 'causas de valor inestimável' (antiga letra c, usada para MS sem valor de causa) nem ao 'processo cautelar'; o enquadramento desses casos em 2027 depende de regulamentação.
  • Depósito da rescisória: o teto de 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 968, § 2º) não foi convertido em reais por falta de fonte oficial do salário-mínimo salva nesta pasta.

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

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