Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, formulados em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de primeiro grau reconheceu a ilicitude da contratação de empréstimo consignado, com base em laudo pericial grafotécnico que atestou a falsificação da assinatura do autor na cédula contratual, declarando inexigíveis as obrigações e condenando o réu à restituição em dobro dos valores, com correção monetária pelo IPCA, desde cada desconto, e juros pela taxa Selic, a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de inovação recursal, suscitadas pelo apelado em contrarrazões; (ii) mérito quanto à configuração de dano moral indenizável, decorrente da celebração fraudulenta de contrato de empréstimo consignado, com desconto indevido em benefício previdenciário do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Preliminares rejeitadas. 4. O dano moral é configurado in re ipsa. A afetação de verba de natureza alimentar gera sensação de insegurança ao consumidor quanto à sua vida financeira. 5. A indenização por danos morais é fixada em R$ 3.000,00, valor condizente com as peculiaridades do caso, notadamente o reduzido montante descontado mensalmente (R$ 21,47). IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Correção, de ofício, do termo inicial dos consectários legais incidentes sobre os danos materiais. Tese de julgamento: 1. A celebração fraudulenta de contrato de empréstimo consignado, com falsificação da assinatura do titular e desconto indevido em benefício previdenciário, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação específica do abalo sofrido, em razão da natureza alimentar da verba atingida.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, condenando o réu a indenizar a parte autora por danos morais, na importância de R$ 3.000,00 e por CORRIGIR, DE OFÍCIO, a incidência dos consectários legais
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