Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
SOCIEDADES ANÔNIMAS. RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES. MÁ-FÉ. A responsabilização de meros administradores de sociedades anônimas pressupõe a má-fé, ou seja, a prova de que agiram com culpa no desempenho de suas funções diretivas. Tal entendimento deriva do art. 1.016 do Código Civil e do art. 158 da Lei nº 6.404/1976. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a inclusão de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA no polo passivo da execução, julgando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica procedente, apenas em relação a ele; custas de R$ 44,26, pelas partes executadas. Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, em exercício. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Juiz Carlos Roberto Barbosa (convocado, substituindo o Exmo. Desembargador Mauro César Silva, em férias) e o Exmo. Juiz Geraldo Magela Melo (convocado, substituindo a Exma. Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, em férias). Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2025. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
rma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para determinar a inclusão de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA no polo passivo da execução, julgando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica procedente, apenas em relação a ele
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2ª Turma · TRT3
Composição: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (presidente); Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Mauro Cesar Silva.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.