Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE 64 HORAS. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVERÁ SER PROPORCIONAL À GRAVIDADE E REPERCUSSÃO DO DANO. A MAJORAÇÃO É CABÍVEL SE O VALOR ESTABELECIDO INICIALMENTE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA COMPENSAR OS TRANSTORNOS EXPERIMENTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO A ATRASO DE 64 HORAS NO TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. O AUTOR RELATOU CANCELAMENTO DE VOO E REALOCAÇÃO APÓS DOIS DIAS, COM INCLUSÃO DE CONEXÃO, E REQUEREU INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00 POR DANO MORAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INEXISTENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA EXIGÊNCIA, A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O DANO MORAL SÃO INCONTROVERSOS. 4. O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE, EXTENSÃO, DURAÇÃO E REPERCUSSÃO DO DANO, ALÉM DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. IV. DISPOSITIVO E TESES 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVERÁ SER PROPORCIONAL À GRAVIDADE E REPERCUSSÃO DO DANO. 2. A MAJORAÇÃO É CABÍVEL SE O VALOR ESTABELECIDO INICIALMENTE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA COMPENSAR OS TRANSTORNOS EXPERIMENTADOS. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI N. 14.905/2024 CÓDIGO CIVIL, ART. 406 JURISPRUDÊNCIA CITADA: SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Miguel Petroni Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.