Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIEDADE DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROVIMENTO. A transferência de propriedade de veículos ocorre por meio do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e não foi comprovada a regularização do veículo adquirido pela agravante, que continuou registrado em nome do vendedor. A alienação de bem penhorado configura fraude à execução, e a agravante não tomou as medidas necessárias para verificar a regularidade da transação. A simples alegação de boa-fé não é suficiente para afastar a fraude, razão pela qual a restrição de transferência deve ser mantida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 40
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.