Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. Segundo a tese jurídica firmada pelo col. TST no julgamento do Tema 26 (TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003), de observância obrigatória, o procedimento de recuperação judicial da devedora principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para prosseguimento da execução em relação aos seus sócios. Agravo de Petição a que se nega provimento ao enfoque.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Executado e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento parcial para determinar a exclusão do Agravante do polo passivo do feito, julgando, por conseguinte, improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dele
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 47
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.