Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que julgou improcedente a ação de execução de título judicial movida contra o Estado do Maranhão, com fundamento na aplicação do IAC nº 18.193/2018. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a limitação temporal estabelecida pelo IAC nº 18.193/2018 para a cobrança de diferenças remuneratórias é aplicável ao caso concreto, em que o agravante foi admitido em cargo público após o termo final fixado. III. Razões de decidir O IAC nº 18.193/2018 fixou o período de 1998 a 2004 como marco temporal para os efeitos financeiros em discussão, limitando o alcance do título judicial exequendo. Considerando que o agravante foi admitido no cargo público em 2010, é incontroversa sua ilegitimidade para pleitear as diferenças remuneratórias delimitadas pelo referido incidente de assunção de competência. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada e os dispositivos legais aplicáveis, não havendo fundamento jurídico para sua reforma. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A limitação temporal estabelecida pelo IAC nº 18.193/2018 para a cobrança de diferenças remuneratórias aplica-se imediatamente, excluindo da legitimidade para execução os servidores admitidos após o termo final fixado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 535, IV, 927, V, e 932, IV, “c”. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IAC nº 18.193/2018, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, Pleno, j. 08.05.2019; STJ, AgRg no AREsp 581.046/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 19.03.2015.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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