Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, reconheceu a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI para figurarem no polo passivo ao lado da União nas ações em que se questionam as contribuições sociais a eles destinadas, visto que a legitimidade passiva em tais demandas está vinculada à capacidade tributária ativa. Entendimento que se aplica à hipótese dos autos, que trata da contribuição para o salário-educação, razão por que se deve reconhecer a ilegitimidade passiva do FNDE. 2. No entanto, o caso dos autos apresenta certas peculiaridades que afastam tal entendimento. Pelo princípio da causalidade, o referido ônus deveria ser suportado pela Fazenda Pública, pois a autora ajuizou a demanda apenas contra a União, e foi a Fazenda Nacional que, em contestação, defendeu a ocorrência de litisconsórcio passivo com o FNDE. A autora refutou em réplica o argumentação da Fazenda. Mesmo assim, o juiz provocou a parte a promover a citação do FNDE. Enfim, neste contexto, vale verificar que, à luz do princípio da causalidade, é a Fazenda Nacional que deve suportar a condenação ao pagamento dos honorários. 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.839.490 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.