Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
AUSÊNCIA DOS RECLAMADOS À AUDIÊNCIA. REVELIA E CONFISSÃO. A ausência injustificada dos Reclamados à audiência para a qual foram devidamente intimados, deixando de oferecer defesa até o horário da referida audiência, importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Aplicação do art. 844 da CLT. Sentença mantida no aspecto. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos da Exma. Juíza Convocada Daniela Torres Conceição (em substituição ao Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho) e do Exmo. Juiz Convocado Márcio José Zebende (em substituição ao Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto pelos Reclamados e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, arbitrada em dois por cento do valor da causa. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES URQUISA E REIS LTDA - ME
Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto pelos Reclamados e, no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé, arbitrada em dois por cento do valor da causa
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.