Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. A indicação dos valores, na petição inicial, relativos aos pedidos formulados, são meras estimativas, cuja função primordial é de fixação do procedimento (sumário, sumaríssimo ou ordinário). Adota-se a inteligência fixada na Tese Jurídica Prevalecente 16, editada por este Regional: "No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença". ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir a determinação de dedução de aviso prévio indenizado, bem como de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 07 de agosto de 2024. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para excluir a determinação de dedução de aviso prévio indenizado, bem como de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial
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6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.