Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
EXECUÇÃO - INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL - SIMBA. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, SIMBA, tem o escopo de afastar o sigilo das movimentações bancárias, estando previsto na Lei Complementar n. 105/01, com regulamentação na Instrução Normativa n. 3/10 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, na Circular n. 3.454/10 do Banco Central e na Resolução n. 140/14 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Com efeito, por envolver quebra de sigilo bancário, sua utilização constitui medida extrema, tornando-se cabível apenas nos casos em que haja indícios de fraude ou ocultação patrimonial, o que não se verifica na hipótese.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Turma · TRT3
Composição: Maria Stela Álvares da Silva Campos (presidente); André Schmidt de Brito; Rodrigo Ribeiro Bueno; Weber Leite de Magalhães Pinto Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.