Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. URV. PERCENTUAL A SER CALCULADO CASO A CASO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os argumentos do Embargante prosperam, haja vista que o título a ser executado é o Acórdão do Agravo Regimental do processo de conhecimento, em obediência ao efeito substitutivo dos recursos. 2. Considerando que a aplicação do percentual de 11,98% não se dá de forma automática, cabe acolher os presentes Aclaratórios, sanando o vício apontado, para que o cálculo da diferença decorrente da conversão dos vencimentos do Embargado para a URV, seja apurado em liquidação de sentença, levando-se em consideração a data do efetivo pagamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer e acolher os Embargos
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