Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Constatando-se que os espelhos de ponto apresentam a preassinalação da pausa intervalar de uma hora, cabia ao Reclamante o ônus probante acerca da irregularidade na fruição do intervalo consignado, ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso do Reclamante provido parcialmente. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Ana Cláudia Nascimento Gomes, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores José Marlon de Freitas e Sérgio Oliveira de Alencar: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante; rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa arguida pelo Reclamante em Recurso; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada para majorar para 10% (dez por cento) o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante aos procuradores da Reclamada, a incidir sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, ficando outrossim, determinada a suspensão da exigibilidade dos referidos honorários, considerando que o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita; unanimemente, também deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante para majorar a condenação relativa ao intervalo intrajornada não usufruído regularmente pelo Reclamante, de 30 minutos por dia, para 45 minutos por dia de trabalho (quando sua escala era de segunda a sexta-feira, conforme controles de jornada), com adicional de 50%, mantidos os demais parâmetros fixados pelo juízo de origem; mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Belo Horizonte, 04 de junho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 06 de junho de 2025. SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BATISTA FRANCINO
unanimemente, também deu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante para majorar a condenação relativa ao intervalo intrajornada não usufruído regularmente pelo Reclamante, de 30 minutos por dia, para 45 minutos por dia
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.