Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDO. APELO IMPROVIDO. I – Sendo necessário o prévio requerimento administrativo como condição para se buscar a tutela jurisdicional em casos envolvendo o seguro DPVAT, e não tendo, na hipótese, restado configurada a resistência à pretensão da parte autora, ausente se faz o interesse de agir, devendo ser mantida a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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