Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA DE CATARATA – NEGATIVA INDEVIDA DE CUSTEIO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. NEGAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Mantém-se a condenação da operadora de saúde ao custeio da cirurgia de facoemulsificação com implante de lente intraocular, conforme prescrição médica e tabela SIMPRO, por tratar-se de procedimento de cobertura obrigatória nos termos da Lei nº 9.656/98 e normas da ANS. 2. Reforma-se parcialmente a sentença para reconhecer o dano moral, fixando-o em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão do sofrimento e angústia decorrentes da demora no tratamento, agravados pelo risco de perda irreversível da visão, com fundamento na jurisprudência do STJ. 3. Recalculam-se os honorários advocatícios do autor em 10% sobre o valor do dano moral majorado (R$ 600,00), mantendo-se os honorários da ré em 10% sobre o valor da condenação principal. 4. Mantêm-se as custas processuais distribuídas equitativamente (50% para cada parte), nos termos do art. 86 do CPC. 5. NEGAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
ACORDAM os Desembargadores que integram a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a condenação da apelada ao custeio da cirurgia e das lentes intraoculares, conforme prescrição médica e tabela SIMPRO; reformar o indeferimento do dano moral, fixando-o em R$ 6.000,00 (seis mil reais), recalcular os honorários advocatícios do apelante para 10% sobre R$ 6.000,00 (R$ 600,00) e manter os honorários advocatícios da apelada em 10% sobre o valor da condenação principal
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