Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE E MORADIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Irapuru, visando à condenação do réu a realizar o abrigamento compulsório de S. de S. N. em residência terapêutica ou estabelecimento similar, além de fornecer e custear tratamento medicamentoso e hospitalar necessário. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município de Irapuru tem a obrigação de disponibilizar vaga em residência terapêutica e custear o tratamento necessário para S. de S. N., considerando a alegação de ilegitimidade passiva e de falta de recursos. III. Razões de Decidir: 3. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à saúde e moradia digna, impondo ao Estado a responsabilidade de promover o adequado atendimento aos cidadãos. 4. A solidariedade entre entes federativos não pode ser usada para justificar a inércia do Poder Público na efetivação de direitos fundamentais. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito à saúde e à moradia digna deve ser garantido pelo Estado, independentemente de limitações orçamentárias. 2. A responsabilidade de promover o adequado atendimento à saúde também é do Município, que deve encaminhar o beneficiário ao município mais próximo com estrutura adequada, se necessário. Legislação Citada: CF/1988, arts. 6º e 196; Lei nº 13.146/2015, arts. 18 e 31; Portaria nº 106/2000, art. 1º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.