Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO VALOR. Os honorários devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, como no caso vertente, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e da decisão proferida pelo c. STF na ADI 5766."
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2024, à unanimidade, em conhecer os recursos ordinários interpostos pelo reclamante (ANDRÉ FABIANO DA COSTA) e pela reclamada (MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.); no mérito, sem divergência, em negar provimento a ambos os apelos." Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.