Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, alegando que o parcelamento não obsta a discussão sobre a legalidade da cobrança de IPTU do exercício de 2024, e que o Município aplica índices acima da taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de revisão judicial da confissão de dívida decorrente de parcelamento, e (ii) a aplicação de índices de correção monetária e juros de mora acima da taxa Selic pelo Município. III. Razões de Decidir 3. O parcelamento não impede a análise judicial da legalidade da cobrança, conforme entendimento do STJ no REsp 1133027/SP, que permite a revisão judicial da confissão de dívida em caso de vício. 4. O STF, no RE nº 1.346.152/SP, determinou que os Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic, devendo ser aplicado imediatamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. O parcelamento não impede a revisão judicial da legalidade da cobrança. 2. Os Municípios devem limitar a aplicação de juros e correção monetária à taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.