Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação. O agravante argumenta a ausência de intimação para a adequação ao Tema 1184 do STF e requer nulidade da decisão para retorno dos autos à origem. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se houve violação ao princípio do contraditório e à Resolução nº 547 do CNJ pela ausência de intimação do exequente para adequação da execução fiscal de baixo valor. 3. Verificar se há nulidade por falta de intimação para continuidade da execução fiscal, conforme art. 485, §1º, do CPC, em casos de abandono de causa. III. Razões de decidir 4. A extinção da execução fiscal de baixo valor tem respaldo na Repercussão Geral (Tema 1184) do STF, que estabeleceu a legitimidade de extinção dessas ações pela ausência de interesse processual. 5. A aplicação da Resolução nº 547 do CNJ sustenta a extinção da execução fiscal ajuizada em 2013, sem movimentação útil por mais de dois anos, sendo desnecessária a intimação prévia da Fazenda Pública para fins de contraditório. 6. O pedido de nulidade por falta de intimação da Fazenda Pública não se justifica, pois o princípio da eficiência administrativa prevalece, e qualquer medida de suspensão deveria ter sido solicitada pelo exequente, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse processual, conforme Resolução nº 547 do CNJ e Tema 1184 do STF. 2. A intimação prévia da Fazenda Pública é desnecessária quando ausente manifestação útil em prazo razoável.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.