Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROCESSO 14.440/2000. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) 18.193/2018. RECURSO QUE ATACA DECISÃO MONOCRÁTICA ARRIMADA NO ART. 932, V, “C”, DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 643 DO RITJMA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (art. 643 do RITJMA). II. In casu, o Agravante reitera os argumentos da ocorrência de prescrição, violando norma regimental por não revelar a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto do IAC 18.193/2018. III. Não conhecimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, não conheceu o recurso
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