Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. No âmbito juslaboral, considerando a hipossuficiência da trabalhadora e a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, prevalece a denominada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, parágrafos 2º. e 5º., do CDC, aplicáveis nesta Especializada mesmo após o advento da Lei n. 13.467/2017, com base no art. 8º. da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso dos executados ESPÓLIO DE ELOY TUFFI e ARAGONES PARTICIPAÇÕES EIRELLI; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pelos executados na forma da lei. Presidente: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Desembargador Jorge Berg de Mendonça (Relator), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmo. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Dennis Borges Santana. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 28 de agosto de 2025. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma · TRT3
Composição: César Pereira da Silva Machado Júnior (presidente); Anemar Pereira Amaral; Jorge Berg de Mendonça; Maria Cristina Diniz Caixeta.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.