Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÄO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL C.C. INDENIZATÓRIA - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da autora - Requerente locatária do imóvel - Notificação prévia acerca da imposição da multa - Inocorrência - Envio da notificação exclusivamente ao locador, proprietário do imóvel - Impedimento ao exercício do direito de recurso administrativo no prazo fixado na convenção condominial - Multa anulada - Precedente desta Câmara - Danos morais configurados - Comunicação a todos os condôminos sobre a citação judicial do condomínio - Ato previsto na convenção condominial que, no caso concreto, se deu com abuso - Comunicação acompanhada de vídeo e fotografias da autora na piscina, além de comentários a respeito de sua conduta - Extrapolação da finalidade do ato - Desnecessária exposição da imagem da requerente - Evidente constrangimento perante os demais moradores que suplanta o mero dissabor cotidiano - "Quantum" indenizatório pelo dano moral fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada para julgar a ação procedente em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE
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26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Catarina Strauch · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.