Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, o que ocorre "quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado", em consonância com o art. 966, § 1º, do CPC. Hipótese em que a condenação na decisão rescindenda é lastreada no enquadramento sindical do empregador e a responsabilidade subsidiária imposta ao tomador de serviços, autor da ação desconstitutiva, tem fundamento na Súmula 331 do TST, não havendo erro de fato a ser corrigido. O réu questiona o enquadramento sindical realizado na sentença como se fosse ele o empregador da reclamante. Porém, a responsabilidade que sobre si recai decorre da sua condição de tomador de serviços e isso não interfere no enquadramento sindical e na aplicação de normas coletivas, o que se estabelece em relação à atividade econômica preponderante do empregador, conforme decidido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete de Desembargador nº 10
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.