Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou a apresentação de demonstrativo atualizado do débito em execução fiscal, ajustado aos parâmetros constitucionais, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a EC nº 113/2021. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a determinação de ajuste do título executivo fiscal para aplicação da taxa SELIC, sem vício formal ou material na Certidão de Dívida Ativa. III. Razões de Decidir 3. Precedente do STF no RE nº 1.346.152 (Tema 1.217) estabelece que municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa SELIC. 4. A substituição do título para correção do índice é desnecessária, bastando adequação por cálculo aritmético. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Municípios devem aplicar a taxa SELIC para correção monetária e juros de mora em dívidas tributárias. 2. A adequação do índice pode ser feita por cálculo aritmético, sem necessidade de alteração do título executivo. Legislação Citada: Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 8º Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 30.04.2023.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.